| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2007 |
| Date | 2007-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS A PRESTAR SERVIÇOS À COMUNIDADE. |
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.. CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Autógrafo de Lei n.º 025/2007. Estado do Tocantins "Autoriza entidades sem fins lucrativos a prestar serviços a comunidade" O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI Art. 1 º - Ficam autorizadas as entidades sem fins lucrativos a prestar serviços à comunidade. Parágrafo Único - Entende-se que somente entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas, tais como, ONG's (Organizações não Governamentais), Associações, Clubes, serão beneficiados por esta Lei. Art. 2º - Os serviços autorizados por esta Lei são: serviços de pesquisa, culturais, educacionais, atenção básica da saúde e transporte. Art. 3º - A responsabilidade civil e criminal pela má execução dos serviços será da entidade executante. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete da Vice-Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de março de 2007. Jose am arajá Vice-Presidente Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins