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materia nº 26/2007

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 26 / 2007
Date 2007-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, INSTITUI O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Autógrafo de Lei n.º 026/2007. 
"Dispõe sobre a Organização e Estruturação 
Administrativa Municipal, institui o Plano de 
Cargos e Salários dos Servidores do Poder 
Executivo do Município de Lagoa da 
Confusão, e dá outras providências" 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER 
que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. 
TÍTULO! 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 º - Fica instituído o Plano de Cargos e Salários - PCS dos Servidores do Poder 
Executivo de Lagoa da Confusão, com base nos princípios constitucionais e de acordo com as 
diretrizes estabelecidas na Lei de Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais. 
Art. 2º - O PCS visa prover a Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão com uma estrutura 
de cargos organizados, observando-se os princípios legais, com a finalidade de assegurar a 
continuidade administrativa e a eficiência do serviço público. 
TÍTULO II 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 3° - A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal é composta de: 
I - Gabinete do Prefeito; 
II - Secretaria de Administração; 
III - Secretaria de Finanças e Orçamento; 
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social; 
V - Secretaria de Educação e Cultura; 
VI - Secretaria de Saúde; 
VII - Secretaria do Turismo, Lazer e Meio Ambiente; 
VIII - Secretaria de Indústria e Comércio; 
IX - Secretaria de Agricultura; 
X - Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo; 
XI - Secretaria de Planejamento; 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
XII - Secretaria de Esporte e Juventude; 
XIII - Secretaria da Fazenda. 
Art. 4° - A Estrutura do Gabinete do Prefeito é composta de: 
I - Chefia de Gabinete; 
II - Setor de Controle Interno. 
Art. 5° - A Estrutura da Secretaria de Administração é composta de: 
I - Diretoria de Recursos Humanos; 
II - Diretoria de Serviços Gerais; 
III - Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio; 
IV - Diretoria de Compras; 
V - Diretoria de Comunicação; 
VI - Diretoria de Segurança Pública; 
VII - Diretoria de Assuntos Legislativos. 
Art. 6º - A Estrutura da Secretaria de Finanças e Orçamento é composta de: 
I - Tesouraria; 
II - Diretoria de Finanças e Orçamento; 
III - Diretoria de Contabilidade. 
Art. 7° - A Estrutura da Secretaria de Planejamento é composta de: 
I - Diretoria de Planejamento Administrativo; 
II - Diretoria de Planejamento Financeiro. 
Art. 8° - A Estrutura da Secretaria da Fazenda é composta de: 
I - Coletoria. 
Art. 9° - A Estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social é composta de: 
I - Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; 
II - Diretoria de Proteção Social Básica; 
III - Diretoria de Proteção Social Especial. 
Art. 1 O - A Estrutura da Secretaria de Educação e Cultura é composta de: 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
I - Diretoria Educacional; 
II - Diretoria Escolar; 
a) Gestor Educacional Técnico; 
b) Vice-Diretoria Escolar; 
c) Supervisor; 
d) Orientador; 
e) Coordenadoria Pedagógica; 
f) Coordenadoria de Apoio. 
Art. 11 - A Estrutura da Secretaria de Saúde é composta de: 
I - Diretoria de Administração Hospitalar; 
II - Diretoria de Administração de Postos de Saúde; 
III - Diretoria de Vigilância Sanitária; 
IV - Diretoria de Vigilância Epidemiológica. 
Art. 12 - A Estrutura da Secretaria de Turismo, Lazer e Meio Ambiente é composta de: 
I - Diretoria de Turismo e Lazer; 
II - Diretoria de Eco Turismo; 
III - Diretoria de Meio Ambiente. 
Art. 13 - A Secretaria de Indústria e Comércio é composta de: 
I - Diretoria de Indústria e Comércio. 
Art. 14 - A Estrutura da Secretaria de Agricultura é composta de: 
I - Diretoria de Agricultura; 
II - Diretoria de Pecuária; 
III - Diretoria de Extração Mineral. 
Art. 15 - A Estrutura da Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo é composta de: 
I - Diretoria de Obras; 
II - Diretoria de Transporte; 
III - Diretoria de Urbanismo; 
IV - Diretoria de Viação; 
V - Diretoria de Iluminação Pública. 
Art. 16 - A Estrutura da Secretaria de Esporte e Juventude é composta de: 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
I - Diretoria de Esporte; 
II - Diretoria de Juventude. 
Art. 17 - Constitui parte integrante deste Projeto de Lei os Anexos I, II e III compreendendo o 
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e de Livre Nomeação em Comissão, com o 
quantitativo de vagas, escolaridade e proventos, além do quadro de níveis e vencimentos dos 
cargos de direção e assessoramento superior - DAS. 
Art. 18 - Os cargos constantes dos Anexos I e II, cujos vencimentos serão pagos pelo 
Município, são organizados e agregados em nível de Secretaria, Departamento ou Setor, e 
serão providos segundo princípio de carreira. 
Art. 19 - Secretarias Municipais são órgãos da administração direta dirigidas pelos Secretários 
Municipais, organizados com a finalidade de assessorar o Prefeito, a quem diretamente 
subordinado, na execução das suas competências, e atribuições legais, em cada campo de 
atuação da Administração Pública Municipal. 
Parágrafo Único - As atribuições e competências de cada Secretaria será definida e 
regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
CAPÍTULO I 
DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 20 - O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de lagoa da Confusão é constituído 
pelos servidores das diferentes áreas de atuação da entidade e comprende: 
I - Cargos de provimento efetivo; 
II - Cargos de livre nomeação em comissão; 
III - Cargos em extinção. 
§ 1 º - Cargos de provimento efetivo são os que detêm o atributo de efetividade para o seu 
provimento, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, 
de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, a quantidade constante do Anexo I. 
§ 2º - Cargo em Comissão é de livre nomeação e exoneração, destinando-se às atribuições de 
direção, chefia e assessoramento, na quantidade constante do anexo II. 
§ 3º - Cargos em Extinção são aqueles providos anteriormente à vigência desta Lei, cujas 
atividades não mais satisfazem às necessidades da Administração Pública, estando 
especificados no Anexo I. 
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Art. 21 - As carreiras são constituídas de cargos da mesma orientação profissional, nos níveis 
básicos (alfabetizado e fundamental), médios e superiores, atendidos aos requisitos de 
escolaridades exigidos para o desempenho das respectivas tarefas típicas. 
Art. 22 - Para fins de provimento dos cargos de carreira, considerar-se-à: 
I - nível alfabetizado, os que sabem ler e escrever; 
II - nível fundamental, os que tenham concluído o primeiro grau; 
III - nível médio, os que tenham concluído o segundo grau; 
IV - nível superior, os que tenham concluído o curso superior, com registro no respectivo 
órgão de classe, respeitadas as graduações exigidas para as áreas de atuações específicas. 
CAPÍTULO II 
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO 
Art. 23 - A estrutura de vencimentos dos cargos de provimento efetivo é a discriminado no 
Anexo I deste projeto de Lei. 
Art. 24 - O servidor investido em cargo de comissão fará jus à função gratificada, que será 
estabelecida através do ato competente, cujo valor adicionado ao salário não poderá exceder ao 
salário base da nova função. 
Art. 25 - Os cargos comissionados são enquadrados na categoria de Direção e Assessoramento 
Superior - DAS, cujos vencimentos variam entre os níveis Ia IV, e se encontram especificados 
no Anexo III. 
Art. 26 - O Poder Executivo Municipal só poderá conceder reajuste de salários aos servidores 
mediante aprovação pela Câmara Municipal, obedecendo aos limites impostos pelo Art. 169 da 
Constituição Federal/88, e Art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. 
Art. 27 - Nenhum servidor poderá perceber salário inferior ao mínimo vigente no País. 
Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá reajustar por decreto, os salários dos 
servidores cujos vencimentos sejam superiores ao salário mínimo, até o limite da inflação 
apurada no exercício anterior. 
CAPÍTULO III 
DO PROVIMENTO 
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Lagoa da Confusão - Tocantins 
tf 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Art. 29 - O provimento dos cargos constantes do Anexo I será feito mediante aprovação em 
concurso público de provas ou de provas e títulos, em que se apurem qualificações e aptidões 
específicas para o desempenho das atribuições do cargo, obedecendo rigorosamente aos 
seguintes requisitos: 
Parágrafo Único - São requisitos básicos para provimento de cargo público: 
I - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar 
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de 
gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1 º da Constituição Federal. 
II -Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; 
III - Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais; 
IV - Ter boa conduta, comprovada através de certidões expedidas pela Justiça Civil, Militar e 
Criminal; 
V - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada 
mediante exames médicos e laboratoriais, exigidos no ato da posse; 
VI - Ter-se habilitado previamente em concurso público, ressalvadas as exceções previstas em 
Lei· ' VII - Possuir o nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo; 
VIII - Possuir habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. 
TÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Art. 30 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar pessoal, sob o regime de contrato 
temporário, em caso de excepcional interesse público, até o limite de 20% (vinte por cento) do 
total dos servidores concursados. 
Art. 31 - O Poder Executivo realizará concurso público para provimento de cargos que 
compõem o quadro-geral de serviços públicos da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, 
sempre que julgar necessário ou quando houver necessidade de contratação em número 
superior ao fixado no artigo 30. 
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratações de 
pessoal para atender convênios firmados com o Governo Federal, Estadual, Autarquias e 
Fundações, por tempo determinado, sem que estes sejam incluídos no percentual fixado no art. 
28 desta Lei. 
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Lagoa da Confusão - Tocantins jW 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Art. 32 - Ficam revogadas as Leis Municipal nº 310/2001, 316/2002, 367 /2004 e 390/2005. 
Art. 33 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Vice-Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 19 dias do mês de março de 2007. 
José Ham araJa 
Vice-Presidente 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
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Nº 
1 
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l l 
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 026/2007 DE 19 DE MARÇO DE 2007. 
ANEXO I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGA QUANT. NÍVEL DE 
CARGOS HORÁRIA ESCOLARIDADE 
SEMANAL 
Agente Comunitário de Saúde 40 horas 27 Fund. Completo 
Agente de Arrecadação e tributos 40 horas 10 Médio 
Agente de Combate a Endemias 40 horas 8 Fund. Completo 
Agente de Obras e Tributos 40 horas 10 Médio 
Agente de Vigilância Ambiental 40 horas 3 Médio 
Agente de Vigilância Sanitária 40 horas 3 Médio 
Analista e Operador de Sistema 40 horas 2 Médio-Técnico 
Assistente Administrativo 40 horas 64 Médio 
Assistente comunitário 40 horas 15 Médio 
Assistente Social 24 horas 4 Superior 
Auxiliar de Consultório Dentário 40 horas 1 Médio 
Auxiliar de Enfermagem 40 horas 10 Médio 
Auxiliar de Serviços de Saúde 40 horas 1 Fund. Completo 
Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas 110 Alfabetizado 
Bibliotecário 40 horas 2 Médio 
Eletricista 40 horas 3 Alfabetizado 
Enfermeiro 40 horas 4 Superior 
Escriturário 40 horas o Cargo em extinção 
Fiscal 40 horas 8 Fund. Completo 
Fisioterapeuta 24 horas 1 Superior 
Fonoaudiólogo 24 horas 1 Superior 
Gari 40 horas 48 Alfabetizado 
Jardineiro 40 horas 2 Alfabetizado 
Médico 40 horas 4 Superior 
Mensageiro 40 horas o Cargo em Extinção 
Merendeira 40 horas 25 Alfabetizado 
Monitor Educacional 40 horas 30 Médio 
Motorista CNH cat. B 40 horas 14 Fund. Completo 
Motorista CNH cat. D 40 horas 2 Fund. Completo 
Odontólogo 30 horas 3 Superior 
Operador de Maq. Pesadas 40 horas 8 Fund. Completo 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
VENCIM 
ENTOS 
465,00 
410,00 
465,00 
450,00 
465,00 
465,00 
1.000,00 
380,00 
380,00 
1.900,00 
400,00 
460,00 
450,00 
370,00 
380,00 
420,00 
2.865,00 
0,00 
360,00 
1.900,00 
1.900,00 
370,00 
370,00 
6.500,00 
0,00 
370,00 
400,00 
400,00 
400,00 
3.020,00 
400,00 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 026/2007 DE 19 DE MARÇO DE 2007. 
ANEXO I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (CONTINUAÇÃO) 
Nº ESPECIFICAÇÃO DOS CARGA QUANT. NIVEL DE VENCIM 
CARGOS HORÁRIA ESCOLARIDADE ENTOS 
SEMANAL 
32 Ortopedista 24 horas l Superior 1.900,00 
33 Pedreiro 40 horas 4 Alfabetizado 350,00 
34 Professor P 1 20/40 horas 30 Médio P.L.294/06 
35 Professor P2 20/40 horas 150 Superior P.L.294/06 
36 Psicólogo 24 horas 2 Superior 1.900,00 
37 Recepcionista 40 horas 16 Médio 400,00 
38 Técnico de Higiene Dental 40 horas l Médio-técnico 520,00 
39 Técnico em Enfermagem 40 horas 10 Médio-técnico 520,00 
40 Técnico em Raio-X 20 horas 2 Médio-técnico 600,00 
41 Vigia 40 horas 20 Alfabetizado 350,00 
Gabinete da Vice-Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 19 dias do mês de março de 2007. 
J' li~ 
Jose anrKarajá 
Vice-Presidente 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 026/2007 DE 19 DE MARÇO DE 2007. 
ANEXO II - CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO EM COMISSÃO 
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS QUANT. NÍVEL 
1 GABINETE DO PREFEITO 
1.1 Chefe de Gabinete do Prefeito 1 DAS III 
1.2 Agente de Controle Interno 1 DAS IV 
2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
2.1 Secretario Municipal de Administração 1 Conf.Lei Mun. 
2.1.1 Diretor de Recursos Humanos 1 DAS II 
2.1.2 Diretor de Serviços Gerais 1 DAS II 
2.1.3 Diretor de Almoxarifado e Patrimônio 1 DAS II 
2.1.4 Diretor de Compras 1 DAS II 
2.1.5 Diretor de Comunicação 1 DAS II 
2.1.6 Diretor de Segurança Pública 1 DAS II 
2.1.7 Diretor de Assuntos Legislativos 1 DAS II 
3 SECRET. MUN. DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
3.1 Secretário Municipal de Finanças e Orçamento 1 Conf.Lei Mun. 
3.1.1 Tesoureiro 1 DAS II 
3.1.2 Diretor de Finanças e Orçamento 1 DAS II 
3.1.3 Diretor de Contabilidade 1 DAS II 
4 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
4.1 Secretário Municipal de Planejamento 1 Conf.Lei Mun. 
4.1.1 Diretor de Planejamento Administrativo 1 DAS II 
4.1.2 Diretor de Planejamento Financeiro 1 DAS II 
5 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
5.1 Secretário Municipal da Fazenda I Conf.Lei Mun. 
Coletor 1 DAS III 
6 SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 
6.1 Secretário Mun. De Assistência Social 1 Conf.Lei Mun. 
6.1.1 Diretor de Gestão do Sist.Unico de Assist. Socialç 1 DAS II 
6.1.2 Diretor de Proteção Social Básica 1 DAS II 
6.1.3 Diretor de Proteção Social Especial 1 DAS II 
7 SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA 
7.1 Secretário Mun. De Educação e Cultura 1 Conf.Lei Mun. 
7.1.1 Diretor Educacional 1 P.L.294/06 
7.1.2 Diretor Escolar 4 P.L.294/06 
7.1.3 Gestor Educacional Técnico 3 P.L.294/06 
7.1.4 Vice-Diretor Escolar 4 P.L.294/06 
7.1.5 Supervisor 4 P.L.294/06 
7.1.6 Orientador 4 P.L.294/06 
7.1.7 Coordenador Pedagógico 10 P.L.294/06 
7.1.8 Coordenador de Apoio 4 P.L.294/06 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364-1163 / 364-1444 ,:::fl Lagoa da Confusão -Tocantins tr 
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Estado do Tocantins 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 026/2007 DE 19 DE MARÇO DE 2007. 
ANEXO II - CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO EM COMISSÃO (CONTINUAÇÃO) 
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS QUANT. NÍVEL 
8 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
8.1 Secretário Municipal de Saúde l Conf. Lei Mun. 
8.1.1 Diretor de Administração Hospitalar 1 DAS II 
8.1.2 Diretor de Administração de Postos de Saúde 1 DAS II 
8.1.3 Diretor de Vigilância Sanitária 1 DAS II 
8.1.4 Diretor de Vigilância Epidemiológica l DAS 11 
9 SECRETARIA MUN. TURISMO, LAZER E MEIO 
AMBIENTE 
9.1 Secret. Mun. Turismo, Lazer e Meio Ambiente l Conf.Lei Mun. 
9.1.1 Diretor de Turismo e Lazer 1 DAS II 
9.1.2 Diretor de Eco Turismo 1 DAS II 
9.1.3 Diretor de Meio Ambiente 1 DAS II 
10 SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA E 
COMERCIO 
10.1 Secretario Municipal de Indústria e Comércio 1 Conf.Lei Mun. 
10.1.1 Diretor de Indústria e Comércio 1 DAS II 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
11.1 Secretário Municipal de Agricultura l Conf.Lei Mun. 
11.1.1 Diretor de A!rricultura 1 DAS II 
11.1.2 Diretor de Pecuária 1 DAS Il 
11.1.3 Diretor de Extração Mineral l DAS II 
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA 
ESTRUTURA E URBANISMO 
12.1 Secretário Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo l Conf.Lei Mun. 
12.1.1 Diretor de Obras l DAS II 
12.1.2 Diretor de Transporte 1 DAS II 
12.1.3 Diretor de Urbanismo 1 DAS II 
12.1.4 Diretor de Viação l DAS II 
12.1.5 Diretor de Iluminação Pública 1 DAS II 
13 SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E JUVENTUDE 
13.1 Secretário Municipal de Esporte e Juvente 1 Conf.Lei Mun. 
13.1.1 Diretor de Esporte 1 DAS II 
13.1.2 Diretor de Juventude 1 DAS II 
Gabinete da Vice-Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 19 dias do mês de março de 2007 . 
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sé-Hani Karajá 
Vice-Presidente 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 026/2007 DE 19 DE MARÇO DE 2007. 
ANEXO III -CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO EM COMISSÃO 
QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS 
CATEGORIA NIVEL VENCIMENTO 
I 400,00 
CARGOS DE DIREÇÃO II 450,00 
E ASSESSORAMENTO III 500,00 
SUPERIOR- DAS IV 1.500,00 
Gabinete da Vice-Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 19 dias do mês de março de 2007. 
José Hani Karajá ~ 
Vice-Presidente 
Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: ( 63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 

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