| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2007 |
| Date | 2007-04-16 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5361 |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Autógrafo de Lei n.º 029/2007.
"Institui o Fundo Municipal do
Meio Ambiente e dá outras
providências"
O Presidente da CâmaB 1 /l L•nicipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,
FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a
Seguinte LEI.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1 º - Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente, que tem como
objetivo, assegurar, no â bito do Município de Lagoa da Confusão, recursos
financeiros necessárim, ·io ::iesenvolvimento das ações da polícia de Meio
Ambiente, na forma da Le· Orgânica no Município de Lagoa da Confusão e o
Plano Diretor de Desenv lvimento da Cidade de Lagoa da Confusão.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
Art. 2º - O Fundo MunicipRl do Meio Ambiente será administrado pela SEMA
(Secretaria de Meio Anbi .nte), em articulação com o Conselho Municipal do
meio Ambiente - COMI\1A, que terá as seguintes atribuições:
I - Elaborar a proposta orç,amentária do Fundo, submetendo-a a apreciação do
Conselho Municipal do Meio Ambiente, antes de seu encaminhamento às
autoridades competentes, época e forma determinadas em Lei ou regulamento;
II - Organizar o plano anual de trabalho e cronograma de execução fisicofinanceiro, de acordo com os critérios e prioridades definidas pelo COMMA;.
III - Celebrar convênio~. acordos ou contratos, observada a legislação
pertinente, com entidade, públicas ou privadas, visando à execução das
atividades custeadas com recursos do Fundo;
IV - Ordenar despesa~ c-om recursos do Fundo, respeitada a legislação
pertinente;
V - Outras atribuições que lhe sejam pertinentes, na qualidade de gestão do
Fundo e de acordo com a legislação específica;
VI - Prestar contas dos recursos do Fundo aos órgãos competentes.
Art. 3º - O Fundo será aprovado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente
COMMA, que terá co petência para:
Av. Vicente Barbosa n" 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444
Lagoa da Confusão - Tocantins
CÂMARA lVI -1 ICIP AL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
T - Definir os critérios e prioridades para aplicação os recursos do Fundo;
' - Fiscalizar a aplicação dos recursos;
- Apreciar a proposta orçamentária apresentada pela SEMA, antes de seu
('aminhamento às auto idades competentes para inclusão no orçamento do
·1i1icípio;
- Aprova o plan ;:1 ..ual de trabalho e o cronograma fisico-financeiro
esentado pela SErvJA;
Apreciar os relatórim; técnicos e as prestações de contas apresentadas pelo
1A, zintes de seu encar inhamento aos órgãos de controle complementar;
- Outras atribuições a,ue lhe forem pertinentes na forma da legislação
..:ntal.
CAPÍTULO III
OS RECURSOS DO FUNDO
. 4° - Constituem receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente:
1 )otação orçamentária. e nsignada anualmente, no orçamento do Município
Lagoa da Confusão;
Transferência oriunda aos Orçamentos da União e do Estado do Tocantins e
~rcentual do ICMS Ecológico, destinados à execução das ações voltadas para
Meio Ambiente;
r - Produto resultant1=: ~8 cobrança de taxas e/ou da imposição de práticas
·cuniárias, na fom1a d,;1 i~ ~1~,lação ambiental;
• - Ações, contribuiç ~ es, f.ubvenções, transferências e legados de origem
ci0nais e intemaciom1i . público ou privados;
- Recursos proveniente· de convênios ou acordo com entidades públicas e
Í\adas;
l - Rendimentos e jur . provenientes da aplicação financeira, na forma da
legislação pertinente;
VII - Outras receitas que 11 e forem destinadas.
Parágrafo Único - A r,;-;c _/.:J • do Fundo serão depositadas, obrigatoriamente no
~anco do Brasil S. . em conta específica e sua manutenção far-se-á de acordo
om as normas e"tab lecidas pelo órgão gestor, respeitando legislação
:rtinente.
CAPÍTULO IV
DAS DESTINACÜE._1 E APLICAÇÕES DOS RECURSOS
\.rt. 5º - Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente destinam-se
rioritariamente:
- A projetos de pesqu1~a ~ preservação ambiental;
Av. Vicente Barbo, a n" 1. ·,7, 1 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: ( 63) 364 - J 163 / 364-1444
L goa da Confusão - Tocantins
•
CÂMARA M:lJN. CIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
II - A promoçao de est dos e pesquisas na área de preservaçao do Meio
Ambiente;
III - Ao apoio das atividaaes do Conselho Municipal do Meio Ambiente, no
tocante a recursos humanos e materiais;
IV - A realização de campanhas educativas, programas de treinamento e
formação de recur. o~ lurrnrnos, seminários e eventos que visem a política
Municipal do Meio Ambiente;
V - Outras atividades p ,rf nentes à atuação do órgão gestor e do COMMA, na
forma da legislação pertinent ,.
Art. 6º - A aplicação do~-recursos do Fundo obedecerá às suas finalidades e
objetivos, devendo ser oh ervada a legislação pertinente à execução da despesa
pública.
CAPÍTULO V
nos ATIVOS DO FUNDO
Art. 7° - Constituem ati :, do Fundo Municipal do Meio Ambiente:
I - Disponibilidad m01eüJria em bancos ou em caixa especial oriunda das
receitas específicas;
II - Direitos que porvent ra vierem a constituir;
III - Bens móveis que lhe forem destinados;
IV - Bens móveis ou 1111nv,:i ue lhe sejam doados com ou sem ônus;
V - Bens móveis ou imó 1 :is rlestinados à sua administração.
Parágrafo Único -- Anualrn nte e processará o inventário dos bens e direitos
vinculados ao Fundo.
DOSPAS~VOSDOFUNDO
Ar~. 8º_ - Constituem Oct~:,ivos do Fundo Municipal do Meio Ambiente as
obngaç~es de qualqu~1 -;1t·J eza que porventura o Municipal de Lagoa da
Confusao venha assu 1r para a manutenção e o funcionamento do Fundo.
DO ORÇA.1ENTO E DA CONTABILIDADE
Art. 9º - O orçamento ,_I(_) F11ndo Municipal do meio A b. t . ,
Orçamento Geral do Município observando ~ m ien e mtegrara o
pela legislação pertinente. , os padroes e normas estabelecidas
Art. 10 - A contabi/ ~,ade obedecerá às . contabilidade pública ·i. _. do .d . . normas e procedimentos da ' , e ev1 enciar a situação contábil e fi . mance1ra do
Av. Vicente Barbos:i 1
, 0 J r;p C•» . • - ,,110 Cep. 77493 -000 Fone: (63) 364-1163 / 364 1444
Lagoa da Confusão - Tocantins -
CÂMARA l\('-;J ·1cIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Fundo, de modo a permitir a fiscalização e o controle dos órgãos competentes,
na forma da legislação vigente.
Art. 11 - O saldo positi 10 cio Fundo, apurado em balanço, será transferido para
o exercício seguinte, à c.úiilo do mesmo Fundo.
CAPÍTULO VI
DAS DISIPO, !ÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12 - O Fundo Municipal do Meio Ambiente, instituído por esta Lei, terá
vigência ilimitada.
Art. 13 - Fica o Poder F 'rcufvo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no valor de R$ 50.000,00 ( :inqüenta mil reais), destinados ao funcionamento do
programa de trabalh dl) F'i i1d0 Municipal do Meio Ambiente.
Parágrafo Único - O ,,::iJ:-,r do r,rédito especial autorizado no caput deste artigo
será corrigido segundo as suas especificações através de decretos de aberturas
de Créditos Suplem ~rnmes nos limites que vierem a ser fixados para
atualizações monetári s do, orçamentos municipais, a partir da data da
publicação do referido Crédito Especial.
Art. 14 - Aplicam-5t, c1 ·, Fundo, instituído por Lei, todas as disposições
constitucionais e legai, q1 ,"' regem a instituição e operacionalização de fundo
assemelhada.
Art. 15 - Esta lei e ra -', vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em cont ·á io.
Gabinete da PresidênciL c!J Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 16 dia c1. ,. 1~~~ ele abri 1 de 2007.
_JL <-C-- Q, -· ~ Uacir Antonio Roieski
Presidente
Av. Vicente8arbo·a1:" 1 77(,C(·ntro Cep. 77493-000 Fone:(63)364-1163/ 364-1444
:_a, a da Confusão - Tocantins