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materia nº 29/2007

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 29 / 2007
Date 2007-04-16
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5361

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Autógrafo de Lei n.º 029/2007. 
"Institui o Fundo Municipal do 
Meio Ambiente e dá outras 
providências" 
O Presidente da CâmaB 1 /l L•nicipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 
FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a 
Seguinte LEI. 
CAPÍTULO I 
DOS OBJETIVOS 
Art. 1 º - Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente, que tem como 
objetivo, assegurar, no â bito do Município de Lagoa da Confusão, recursos 
financeiros necessárim, ·io ::iesenvolvimento das ações da polícia de Meio 
Ambiente, na forma da Le· Orgânica no Município de Lagoa da Confusão e o 
Plano Diretor de Desenv lvimento da Cidade de Lagoa da Confusão. 
CAPÍTULO II 
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO 
Art. 2º - O Fundo MunicipRl do Meio Ambiente será administrado pela SEMA 
(Secretaria de Meio Anbi .nte), em articulação com o Conselho Municipal do 
meio Ambiente - COMI\1A, que terá as seguintes atribuições: 
I - Elaborar a proposta orç,amentária do Fundo, submetendo-a a apreciação do 
Conselho Municipal do Meio Ambiente, antes de seu encaminhamento às 
autoridades competentes, época e forma determinadas em Lei ou regulamento; 
II - Organizar o plano anual de trabalho e cronograma de execução fisico￾financeiro, de acordo com os critérios e prioridades definidas pelo COMMA;. 
III - Celebrar convênio~. acordos ou contratos, observada a legislação 
pertinente, com entidade, públicas ou privadas, visando à execução das 
atividades custeadas com recursos do Fundo; 
IV - Ordenar despesa~ c-om recursos do Fundo, respeitada a legislação 
pertinente; 
V - Outras atribuições que lhe sejam pertinentes, na qualidade de gestão do 
Fundo e de acordo com a legislação específica; 
VI - Prestar contas dos recursos do Fundo aos órgãos competentes. 
Art. 3º - O Fundo será aprovado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente 
COMMA, que terá co petência para: 
Av. Vicente Barbosa n" 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA lVI -1 ICIP AL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
T - Definir os critérios e prioridades para aplicação os recursos do Fundo; 
' - Fiscalizar a aplicação dos recursos; 
- Apreciar a proposta orçamentária apresentada pela SEMA, antes de seu 
('aminhamento às auto idades competentes para inclusão no orçamento do 
·1i1icípio; 
- Aprova o plan ;:1 ..ual de trabalho e o cronograma fisico-financeiro 
esentado pela SErvJA; 
Apreciar os relatórim; técnicos e as prestações de contas apresentadas pelo 
1A, zintes de seu encar inhamento aos órgãos de controle complementar; 
- Outras atribuições a,ue lhe forem pertinentes na forma da legislação 
..:ntal. 
CAPÍTULO III 
OS RECURSOS DO FUNDO 
. 4° - Constituem receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente: 
1 )otação orçamentária. e nsignada anualmente, no orçamento do Município 
Lagoa da Confusão; 
Transferência oriunda aos Orçamentos da União e do Estado do Tocantins e 
~rcentual do ICMS Ecológico, destinados à execução das ações voltadas para 
Meio Ambiente; 
r - Produto resultant1=: ~8 cobrança de taxas e/ou da imposição de práticas 
·cuniárias, na fom1a d,;1 i~ ~1~,lação ambiental; 
• - Ações, contribuiç ~ es, f.ubvenções, transferências e legados de origem 
ci0nais e intemaciom1i . público ou privados; 
- Recursos proveniente· de convênios ou acordo com entidades públicas e 
Í\adas; 
l - Rendimentos e jur . provenientes da aplicação financeira, na forma da 
legislação pertinente; 
VII - Outras receitas que 11 e forem destinadas. 
Parágrafo Único - A r,;-;c _/.:J • do Fundo serão depositadas, obrigatoriamente no 
~anco do Brasil S. . em conta específica e sua manutenção far-se-á de acordo 
om as normas e"tab lecidas pelo órgão gestor, respeitando legislação 
:rtinente. 
CAPÍTULO IV 
DAS DESTINACÜE._1 E APLICAÇÕES DOS RECURSOS 
\.rt. 5º - Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente destinam-se 
rioritariamente: 
- A projetos de pesqu1~a ~ preservação ambiental; 
Av. Vicente Barbo, a n" 1. ·,7, 1 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: ( 63) 364 - J 163 / 364-1444 
L goa da Confusão - Tocantins 
• 
CÂMARA M:lJN. CIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
II - A promoçao de est dos e pesquisas na área de preservaçao do Meio 
Ambiente; 
III - Ao apoio das atividaaes do Conselho Municipal do Meio Ambiente, no 
tocante a recursos humanos e materiais; 
IV - A realização de campanhas educativas, programas de treinamento e 
formação de recur. o~ lurrnrnos, seminários e eventos que visem a política 
Municipal do Meio Ambiente; 
V - Outras atividades p ,rf nentes à atuação do órgão gestor e do COMMA, na 
forma da legislação pertinent ,. 
Art. 6º - A aplicação do~-recursos do Fundo obedecerá às suas finalidades e 
objetivos, devendo ser oh ervada a legislação pertinente à execução da despesa 
pública. 
CAPÍTULO V 
nos ATIVOS DO FUNDO 
Art. 7° - Constituem ati :, do Fundo Municipal do Meio Ambiente: 
I - Disponibilidad m01eüJria em bancos ou em caixa especial oriunda das 
receitas específicas; 
II - Direitos que porvent ra vierem a constituir; 
III - Bens móveis que lhe forem destinados; 
IV - Bens móveis ou 1111nv,:i ue lhe sejam doados com ou sem ônus; 
V - Bens móveis ou imó 1 :is rlestinados à sua administração. 
Parágrafo Único -- Anualrn nte e processará o inventário dos bens e direitos 
vinculados ao Fundo. 
DOSPAS~VOSDOFUNDO 
Ar~. 8º_ - Constituem Oct~:,ivos do Fundo Municipal do Meio Ambiente as 
obngaç~es de qualqu~1 -;1t·J eza que porventura o Municipal de Lagoa da 
Confusao venha assu 1r para a manutenção e o funcionamento do Fundo. 
DO ORÇA.1ENTO E DA CONTABILIDADE 
Art. 9º - O orçamento ,_I(_) F11ndo Municipal do meio A b. t . , 
Orçamento Geral do Município observando ~ m ien e mtegrara o 
pela legislação pertinente. , os padroes e normas estabelecidas 
Art. 10 - A contabi/ ~,ade obedecerá às . contabilidade pública ·i. _. do .d . . normas e procedimentos da ' , e ev1 enciar a situação contábil e fi . mance1ra do 
Av. Vicente Barbos:i 1
, 0 J r;p C•» . • - ,,110 Cep. 77493 -000 Fone: (63) 364-1163 / 364 1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins -
CÂMARA l\('-;J ·1cIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Fundo, de modo a permitir a fiscalização e o controle dos órgãos competentes, 
na forma da legislação vigente. 
Art. 11 - O saldo positi 10 cio Fundo, apurado em balanço, será transferido para 
o exercício seguinte, à c.úiilo do mesmo Fundo. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISIPO, !ÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 12 - O Fundo Municipal do Meio Ambiente, instituído por esta Lei, terá 
vigência ilimitada. 
Art. 13 - Fica o Poder F 'rcufvo Municipal autorizado a abrir crédito especial 
no valor de R$ 50.000,00 ( :inqüenta mil reais), destinados ao funcionamento do 
programa de trabalh dl) F'i i1d0 Municipal do Meio Ambiente. 
Parágrafo Único - O ,,::iJ:-,r do r,rédito especial autorizado no caput deste artigo 
será corrigido segundo as suas especificações através de decretos de aberturas 
de Créditos Suplem ~rnmes nos limites que vierem a ser fixados para 
atualizações monetári s do, orçamentos municipais, a partir da data da 
publicação do referido Crédito Especial. 
Art. 14 - Aplicam-5t, c1 ·, Fundo, instituído por Lei, todas as disposições 
constitucionais e legai, q1 ,"' regem a instituição e operacionalização de fundo 
assemelhada. 
Art. 15 - Esta lei e ra -', vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
disposições em cont ·á io. 
Gabinete da PresidênciL c!J Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 16 dia c1. ,. 1~~~ ele abri 1 de 2007. 
_JL <-C-- Q, -· ~ Uacir Antonio Roieski 
Presidente 
Av. Vicente8arbo·a1:" 1 77(,C(·ntro Cep. 77493-000 Fone:(63)364-1163/ 364-1444 
:_a, a da Confusão - Tocantins 

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