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materia nº 32/2007

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 32 / 2007
Date 2007-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5364

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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Autógrafo de Lei n.º 032/2007. 
"Dispõe sobre a 
obrigatoriedade de 
instalação de equipamento 
eliminador de ar na 
tubulação do sistema de 
distribuição de água e dá 
outras providências" 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal 
SANCIONA a Seguinte LEI. 
Art. 1 º . A Companhia de Saneamento Básico do Tocantins -
SANEA TINS, concessionária do serviço de abastecimento de água no 
município de Lagoa da Confusão, fica obrigada a instalar, a partir da data 
de publicação desta lei, equipamento eliminador de ar na tubulação que 
antecede o hidrômetro dos imóveis, com as despesas decorrentes da 
aquisição e instalação do equipamento às expensas da concessionária. 
Art. 2° . Fica a concessionária obrigada a instalar o equipamento referido 
no artigo 1 º, nas tubulações já existentes, no prazo máximo de 60 dias, 
quando solicitada pelo usuário. 
Art. 3º . Fica a SANEATINS proibida de expedir faturas mensais cobrando 
serviços de abastecimento de água para usuários situados em logradouros 
públicos onde é freqüente a falta de água , até que a concessionária instale 
o equipamento eliminador de ar naqueles imóveis, regularizando a situação 
do usuário. 
Art. 4° .Cabe a Prefeitura Municipal fiscalizar o cumprimento do 
estabelecido no "caput" deste artigo, requisitando se necessano à 
concessionária a relação dos logradouros onde é freqüente a falta de água, 
ou recorrer às uniões comunitárias dos bairros onde tal inconstância no 
serviço de abastecimento de água ocorre. 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Art. 5º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, 
Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de maio de 2007. 
Itacir Antonio Roieski 
Presidente 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364-1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 

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