| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2007 |
| Date | 2007-06-18 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, A CAMPANHA DE VACINAÇÃO E CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS, ACOMPANHADA DE AÇÕES EDUCATIVAS SOBRE POSSE RESPONSÁVEL DE ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Autógrafo de Lei n.º 035/2007. ''Institui no Município de Lagoa da Confusão, a "Campanha de Vacinação e Controle Populacional de Cães e Gatos" acompanhada de ações educativas sobre posse responsável de animais e dá outras providências" O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. Art. 1º - Fica instituída, no Município de Lagoa da Confusão - TO, a "Campanha de Controle Populacional de Cães e Gatos" a ser realizada, anualmente, durante o mês de abril, voltada aos animais cujos proprietários possuam baixa renda. Art. 2° - Esta campanha será realizada em conjunto com as clínicas veterinárias instaladas no Município e devidamente credenciadas junto ao Conselho de Proteção aos Animais, as quais realizarão durante o mês de abril, vacinação e cirurgias de esterilização de cães e gatos, machos e fêmeas, mediante preços populares. §1 º - Caso não haja no município, nenhuma clínica interessada, ou devidamente preparada e regularizada, para participar da campanha, fica autorizado a Administração Municipal, a contratar clinicas externas para a realização dos procedimentos. § 2º - A campanha destina-se exclusivamente à vacinação e castração de cães e gatos, ficando dela excluídos outros procedimentos veterinários. Art. 3º - O preço a ser cobrado pela cirurgia de esterilização será previamente determinado de comum acordo entre as clinicas veterinárias e Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Ccp. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins o contratante (Administração Municipal), e deverá ser informado durante a divulgação das campanhas. Art. 4º - A administração Municipal, através do Centro de Controle de Zoonoses, deverá divulgar amplamente, inclusive nos meios de comunicação, as campanhas de vacinação e esterilização para o conhecimento de toda a população. Art. 5º - Os proprietários deverão fazer, no período de 1 a 30 de março de cada ano, a prévia inscrição do animal a ser esterilizado durante a campanha, devendo para isto procurar a clinica mais próxima de sua residência que esteja participando da campanha, ou a equipe de controle de zoonose do município. § 1 º - Para realizar a inscrição o proprietário deverá apresentar comprovante de residência e comprovante de vacinação anti-rábica do animal. § 2º - Em casos onde o animal não tenha sido vacinado, será realizado os procedimentos de vacinação e esterilização do mesmo. Art. 6º - Na data da inscrição a clínica ou a equipe responsável, marcará a data e horário da cirurgia a ser realizada e fornecerá ao proprietário do animal instruções necessárias para o sucesso do procedimento cirúrgico. § 1º - No dia marcado para a esterilização, a clínica ou a equipe responsável, fará uma prévia avaliação das condições fisicas do animal, em caso de ser verificado algum impedimento para a realização da cirurgia o veterinário responsável pela avaliação deverá esclarecer suas conclusões sobre as condições do animal para o proprietário do mesmo. § 2º - O veterinário responsável pela esterilização fornecerá ao proprietário instruções sobre o pós-operatório e sobre a data de retorno à clínica, se houver necessidade. Art. 7° - A clínica fornecerá ao proprietário do animal um comprovante de esterilização que conterá, no mínimo: I - o nome e endereço da clínica; II - o médico veterinário responsável; A\'. Vicente Barbosanº 1.770 Centro Cep. 77493 -000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins J CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins III - espécie, porte, sexo, cor e idade exata ou aproximada do animal esterilizado; IV - valor cobrado pelo procedimento. § 1 º - Uma cópia do comprovante acima descrito pennanecerá na clínica para efeito de estatística. Art. 8° - É permitida a criação de uma clínica móvel através da Prefeitura Municipal, para a realização das cirurgias de esterilização gratuita dentro dos próprios bairros, facilitando o acesso da população. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de junho de 2007. J~62.-~ Itacir Antonio Roieski Presidente A\. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- l 163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins