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materia nº 35/2007

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 35 / 2007
Date 2007-06-18
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, A CAMPANHA DE VACINAÇÃO E CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS, ACOMPANHADA DE AÇÕES EDUCATIVAS SOBRE POSSE RESPONSÁVEL DE ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Autógrafo de Lei n.º 035/2007. 
''Institui no Município de 
Lagoa da Confusão, a 
"Campanha de Vacinação 
e Controle Populacional 
de Cães e Gatos" 
acompanhada de ações 
educativas sobre posse 
responsável de animais e 
dá outras providências" 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal 
SANCIONA a Seguinte LEI. 
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Lagoa da Confusão - TO, a 
"Campanha de Controle Populacional de Cães e Gatos" a ser realizada, 
anualmente, durante o mês de abril, voltada aos animais cujos proprietários 
possuam baixa renda. 
Art. 2° - Esta campanha será realizada em conjunto com as clínicas 
veterinárias instaladas no Município e devidamente credenciadas junto ao 
Conselho de Proteção aos Animais, as quais realizarão durante o mês de 
abril, vacinação e cirurgias de esterilização de cães e gatos, machos e 
fêmeas, mediante preços populares. 
§1 º - Caso não haja no município, nenhuma clínica interessada, ou 
devidamente preparada e regularizada, para participar da campanha, fica 
autorizado a Administração Municipal, a contratar clinicas externas para a 
realização dos procedimentos. 
§ 2º - A campanha destina-se exclusivamente à vacinação e castração de 
cães e gatos, ficando dela excluídos outros procedimentos veterinários. 
Art. 3º - O preço a ser cobrado pela cirurgia de esterilização será 
previamente determinado de comum acordo entre as clinicas veterinárias e 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Ccp. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
o contratante (Administração Municipal), e deverá ser informado durante a 
divulgação das campanhas. 
Art. 4º - A administração Municipal, através do Centro de Controle de 
Zoonoses, deverá divulgar amplamente, inclusive nos meios de 
comunicação, as campanhas de vacinação e esterilização para o 
conhecimento de toda a população. 
Art. 5º - Os proprietários deverão fazer, no período de 1 a 30 de março de 
cada ano, a prévia inscrição do animal a ser esterilizado durante a 
campanha, devendo para isto procurar a clinica mais próxima de sua 
residência que esteja participando da campanha, ou a equipe de controle de 
zoonose do município. 
§ 1 º - Para realizar a inscrição o proprietário deverá apresentar 
comprovante de residência e comprovante de vacinação anti-rábica do 
animal. 
§ 2º - Em casos onde o animal não tenha sido vacinado, será realizado os 
procedimentos de vacinação e esterilização do mesmo. 
Art. 6º - Na data da inscrição a clínica ou a equipe responsável, marcará a 
data e horário da cirurgia a ser realizada e fornecerá ao proprietário do 
animal instruções necessárias para o sucesso do procedimento cirúrgico. 
§ 1º - No dia marcado para a esterilização, a clínica ou a equipe 
responsável, fará uma prévia avaliação das condições fisicas do animal, em 
caso de ser verificado algum impedimento para a realização da cirurgia o 
veterinário responsável pela avaliação deverá esclarecer suas conclusões 
sobre as condições do animal para o proprietário do mesmo. 
§ 2º - O veterinário responsável pela esterilização fornecerá ao proprietário 
instruções sobre o pós-operatório e sobre a data de retorno à clínica, se 
houver necessidade. 
Art. 7° - A clínica fornecerá ao proprietário do animal um comprovante de 
esterilização que conterá, no mínimo: 
I - o nome e endereço da clínica; 
II - o médico veterinário responsável; 
A\'. Vicente Barbosanº 1.770 Centro Cep. 77493 -000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
J 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
III - espécie, porte, sexo, cor e idade exata ou aproximada do animal 
esterilizado; 
IV - valor cobrado pelo procedimento. 
§ 1 º - Uma cópia do comprovante acima descrito pennanecerá na clínica 
para efeito de estatística. 
Art. 8° - É permitida a criação de uma clínica móvel através da Prefeitura 
Municipal, para a realização das cirurgias de esterilização gratuita dentro 
dos próprios bairros, facilitando o acesso da população. 
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta 
da dotação orçamentária própria. 
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, 
Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de junho de 2007. 
J~62.-~ 
Itacir Antonio Roieski 
Presidente 
A\. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- l 163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 

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