| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2007 |
| Date | 2007-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE TARIFA DENOMINADA DE TAXA DE RELIGAÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA, NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO. |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Autógrafo de Lei n.º 037/2007. "Dispõe sobre a proibição de tarifa denominada de 'taxa de religação' do serviço de água nos limites do Município de Lagoa da Confusão" O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. Art. 1 º - O usuário do serviço de fornecimento público de água nos limites do Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, estará isento da cobrança da tarifa denominada de "taxa de religação" pela empresa concessionária para a retomada do fornecimento após a suspensão do serviço por inadimplência. Art. 2º - Após cessada a inadimplência, a concessionária do serviço de abastecimento de água terá o prazo de 24 ( vinte e quatro) horas para • restabelecer o fornecimento sem qualquer ônus financeiro para o consumidor, inclusive o da tarifa denominada de "taxa de religação". Art. 3º - O não cumprimento desta Lei por parte da concessionária no prazo previsto, importará em multa de OI (um) salário mínimo por hora de atraso, além da repetição, em dobro, ao consumidor da taxa de religação cobrada em desconformidade com a presente Lei. Art. 4º - O cumprimento desta Lei deverá ser fiscalizado pelo Poder Público Municipal, bem como a aplicação das multas correspondentes. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de junho de 2007. __JL c_.=_ (¼ ~ ':--'- ltacir Antonio Roieski Presidente A,. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Ccp. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins