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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 37/2007

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 37 / 2007
Date 2007-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE TARIFA DENOMINADA DE TAXA DE RELIGAÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA, NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO.
native_id5368

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Autógrafo de Lei n.º 037/2007. 
"Dispõe sobre a proibição 
de tarifa denominada de 
'taxa de religação' do 
serviço de água nos limites 
do Município de Lagoa da 
Confusão" 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal 
SANCIONA a Seguinte LEI. 
Art. 1 º - O usuário do serviço de fornecimento público de água nos limites 
do Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, estará isento da 
cobrança da tarifa denominada de "taxa de religação" pela empresa 
concessionária para a retomada do fornecimento após a suspensão do 
serviço por inadimplência. 
Art. 2º - Após cessada a inadimplência, a concessionária do serviço de 
abastecimento de água terá o prazo de 24 ( vinte e quatro) horas para • 
restabelecer o fornecimento sem qualquer ônus financeiro para o 
consumidor, inclusive o da tarifa denominada de "taxa de religação". 
Art. 3º - O não cumprimento desta Lei por parte da concessionária no 
prazo previsto, importará em multa de OI (um) salário mínimo por hora de 
atraso, além da repetição, em dobro, ao consumidor da taxa de religação 
cobrada em desconformidade com a presente Lei. 
Art. 4º - O cumprimento desta Lei deverá ser fiscalizado pelo Poder 
Público Municipal, bem como a aplicação das multas correspondentes. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, 
Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de junho de 2007. 
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ltacir Antonio Roieski 
Presidente 
A,. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Ccp. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 

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