br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 48/2007

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 48 / 2007
Date 2007-11-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S.A., NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id5377

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

.. 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Autógrafo de Lei nº 048/2007 
"Autoriza o Poder Executivo a 
contratar financiamento junto ao 
Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e 
Social - BNDES, através do Banco 
do Brasil S.A., na qualidade de 
Mandatário, a oferecer garantias e 
dá outras providências 
correlatas". 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir 
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e 
Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de 
Mandatário, até o valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinqüenta Mil 
Reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de 
operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas 
aprovadas pelo BNDES para a operação. 
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento 
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de 
projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE 
eBNDES. 
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de 
crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, 
em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que 
se refere o artigo 159, inciso Ida Constituição Federal. 
§1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos 
recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil - S.A., 
autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem 
do BNDES, os montantes necessários à amortização da dívida nos prazos 
A\. Vicente Barbosa n" l .770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos 
débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 
§ 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das 
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos 
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em 
que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até 
seu pagamento final. 
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em 
créditos adicionais. 
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os 
recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização 
do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito 
autorizada por esta Lei. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, 
Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de novembro de 2007. 
JL~ <2.a.~·~ 
ltacir Antonio Roieski 
Presidente 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 

open original →