| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2007 |
| Date | 2007-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 5380 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Autógrafo de Lei nº 051/2007 "Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas". O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigaToriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Caminho da escola, do MÊS/FNDE e BNDES. Art. 2° - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso Ida Constituição Federal. § 1 º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica a Caixa Econômica Federal, autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, os montantes necessários à amortização da dívida nos prazos Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até seu pagamento final. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 454/2007, e todas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de dezembro de 2007. ltacir Antonio Roieski Presidente Av. Vicente Barbosa nº l. 770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: ( 63) 364 - 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins