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materia nº 51/2007

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 51 / 2007
Date 2007-12-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Autógrafo de Lei nº 051/2007 
"Autoriza o Poder Executivo a 
contratar financiamento junto ao 
Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e 
Social - BNDES, através da Caixa 
Econômica Federal, na qualidade 
de mandatário, a oferecer 
garantias e dá outras providências 
correlatas". 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir 
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e 
Social BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de 
Mandatário, até o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), 
observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações 
de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo 
BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a 
operação. 
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado 
neste artigo serão obrigaToriamente aplicados na execução de projeto 
integrante do Programa Caminho da escola, do MÊS/FNDE e BNDES. 
Art. 2° - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica 
o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter 
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o 
artigo 159, inciso Ida Constituição Federal. 
§ 1 º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos 
previstos no caput deste artigo fica a Caixa Econômica Federal, autorizado 
a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, 
os montantes necessários à amortização da dívida nos prazos 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos 
débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 
§ 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das 
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos 
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em 
que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até 
seu pagamento final. 
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em 
créditos adicionais. 
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do 
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito 
autorizada por esta Lei. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei 
nº 454/2007, e todas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, 
Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de dezembro de 2007. 
ltacir Antonio Roieski 
Presidente 
Av. Vicente Barbosa nº l. 770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: ( 63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 

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