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materia nº 54/2007

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 54 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008.(AUTÓGRAFO DE LEI Nº 053-A/2007).
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Autógrafo de Lei nº 053-A/2007 
Estado do Tocantins 
"Estima a receita e fixa a despesa do 
Município para o exercício de 2008" 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER 
que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. 
CAPÍTULO! 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1 º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2008, no 
valor global de R$ 13.619.400,00 (TREZE MILHÔES, SEISCENTOS E DEZENOVE MIL E 
QUATROCENTOS REAIS), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: 
I - Orçamento Fiscal; 
II - Orçamento da Seguridade Social; 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, 
através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto 
de Lei. 
§ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a 
classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, 
o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 
§ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do 
orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior. 
Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 13.619.400,00 (TREZE 
MILHÔES, SEISCENTOS E DEZENOVE MIL E QUATROCENTOS REAIS). 
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, 
fundações e fundos especiais. 
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas 
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, 
de acordo com o seguinte desdobramento. 
ESPECIFICAÇÕES 
I - RECEITA DO TESOURO 
VALORES 
14.782.514,84 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
1 - RECEITAS CORRENTES 
1.1 - Receita Tributária 
1.2 - Receita de Contribuições 
1.3 - Receita Patrimonial 
1.4 - Receita Agropecuária 
1.5 - Receita Industrial 
1.6 - Receita de Serviços 
1. 7 - Transferências Correntes 
1.9 - Outras Receitas Correntes 
2 - RECEITAS DE CAPITAL 
2.1 - Operações de Crédito 
2.2 - Alienações de Bens 
2.3 - Amortização de Empréstimos 
2.4 - Transferências de Capital 
2.5 - Outras Receitas de Capital 
Estado do Tocantins 
II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 
ill - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB 
RECEITAS TOTAL 
10.028.514,84 
840.600,00 
0,00 
30.000,00 
0,00 
10.000,00 
0,00 
9.117.914,84 
30.000,00 
4.754.000,00 
0,00 
0,00 
0,00 
4.754.000,00 
0,00 
0,00 
0,00 
(1.163.114,84) 
13.619.400,00 
Art 4° - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 13.619.400,00 (TRF,ZE 
MILHÕES, SEISCENTOS E DEZENOVE MIL E QUATROCENTOS RF,AJS), assim 
desdobrados: 
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 13.619.400,00 (TRE:ZE MILHÕES, SEISCENTOS E 
DEZENOVE MIL E QUATROCENTOS RF,AJS); 
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00(ZERO RF,AL) ; 
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que 
integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: 
ESPECIFICAÇÕES 
I - RECURSOS DO TESOURO 
1 - DESPESAS CORRENTES 
2 - DESPESAS DE CAPITAL 
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 
11-RECURSOSPRÓPRIOSDASAUTARQUIASEFUNDAÇÕES 
12 - FUNDEB 
ill - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 
13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
VALORES 
13.619.400,00 
6.481.400,00 
7.102.000,00 
36.000,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364-1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
DESPESA TOTAL 13.619.400,00 
IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
01.11 -CÂMARA MUNICIPAL 670.000,00 
02.1 O - GABINETE DO PREFEITO 336.500,00 
03 .1 O - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 .131.900,00 
04. 1 O - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 42.000,00 
05.1 O - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 306.000,00 
06.10- SECRETARIA DE FAZENDA MUNICIPAL 197.000,00 
07.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 805.000,00 
08.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.067.500,00 
09 .1 O - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA AMBIENTAL 2.108.500,00 
10.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE 235.000,00 11.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 415.000,00 
12.10 - SECRETARIA MUNICIPAL INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO 2.613.000,00 
13.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER 810.500,00 
14.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 415.500,00 
15.10- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 430.000,00 
99.10-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 36.000,00 
Total das Unidades 13.619.400,00 
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro 
Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção 
econômica e prestação de serviços. 
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos 
especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, 
aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força 
desta lei. 
CAPÍTULOID 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir 
créditos suplementares, até o limite de 20% (VINTE POR CENTO) sobre o total da despesa nela 
fixada. 
CAPÍTULO IV 
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 8º - As operações de crédito por antecipação da receita ocorrerão somente com autorização 
específica da Câmara Municipal. 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 ~ ✓-
Lagoa da Confusão -Tocantins ~Q 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a 
execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do 
município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2008. 
Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao 
anexo a esta lei. 
Art. 11º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, 
fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos 
orçamentos. 
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, 
normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo 
extra-orçamentário. 
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em 
contrario. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 
20 dias do mês de dezembro de 2007. 
fL e_:_ e ~ ·'-'- ---- Itacir Antonio Roieski ' 
Presidente 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 

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