| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008.(AUTÓGRAFO DE LEI Nº 053-A/2007). |
| native_id | 5383 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Autógrafo de Lei nº 053-A/2007 Estado do Tocantins "Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2008" O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. CAPÍTULO! DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1 º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2008, no valor global de R$ 13.619.400,00 (TREZE MILHÔES, SEISCENTOS E DEZENOVE MIL E QUATROCENTOS REAIS), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I - Orçamento Fiscal; II - Orçamento da Seguridade Social; CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei. § 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. § 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior. Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 13.619.400,00 (TREZE MILHÔES, SEISCENTOS E DEZENOVE MIL E QUATROCENTOS REAIS). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento. ESPECIFICAÇÕES I - RECEITA DO TESOURO VALORES 14.782.514,84 Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 1 - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receita Tributária 1.2 - Receita de Contribuições 1.3 - Receita Patrimonial 1.4 - Receita Agropecuária 1.5 - Receita Industrial 1.6 - Receita de Serviços 1. 7 - Transferências Correntes 1.9 - Outras Receitas Correntes 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Operações de Crédito 2.2 - Alienações de Bens 2.3 - Amortização de Empréstimos 2.4 - Transferências de Capital 2.5 - Outras Receitas de Capital Estado do Tocantins II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ill - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB RECEITAS TOTAL 10.028.514,84 840.600,00 0,00 30.000,00 0,00 10.000,00 0,00 9.117.914,84 30.000,00 4.754.000,00 0,00 0,00 0,00 4.754.000,00 0,00 0,00 0,00 (1.163.114,84) 13.619.400,00 Art 4° - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 13.619.400,00 (TRF,ZE MILHÕES, SEISCENTOS E DEZENOVE MIL E QUATROCENTOS RF,AJS), assim desdobrados: I - no Orçamento Fiscal, em R$ 13.619.400,00 (TRE:ZE MILHÕES, SEISCENTOS E DEZENOVE MIL E QUATROCENTOS RF,AJS); II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00(ZERO RF,AL) ; Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÕES I - RECURSOS DO TESOURO 1 - DESPESAS CORRENTES 2 - DESPESAS DE CAPITAL 3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 11-RECURSOSPRÓPRIOSDASAUTARQUIASEFUNDAÇÕES 12 - FUNDEB ill - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL VALORES 13.619.400,00 6.481.400,00 7.102.000,00 36.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364-1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins DESPESA TOTAL 13.619.400,00 IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01.11 -CÂMARA MUNICIPAL 670.000,00 02.1 O - GABINETE DO PREFEITO 336.500,00 03 .1 O - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 .131.900,00 04. 1 O - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 42.000,00 05.1 O - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 306.000,00 06.10- SECRETARIA DE FAZENDA MUNICIPAL 197.000,00 07.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 805.000,00 08.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.067.500,00 09 .1 O - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA AMBIENTAL 2.108.500,00 10.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE 235.000,00 11.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 415.000,00 12.10 - SECRETARIA MUNICIPAL INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO 2.613.000,00 13.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER 810.500,00 14.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 415.500,00 15.10- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 430.000,00 99.10-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 36.000,00 Total das Unidades 13.619.400,00 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULOID DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (VINTE POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8º - As operações de crédito por antecipação da receita ocorrerão somente com autorização específica da Câmara Municipal. Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 ~ ✓- Lagoa da Confusão -Tocantins ~Q CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2008. Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 11º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrario. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de dezembro de 2007. fL e_:_ e ~ ·'-'- ---- Itacir Antonio Roieski ' Presidente Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins