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materia nº 21/2007

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 21 / 2007
Date 2007-02-22
EmentaALTERA O ARTIGO 110 DA LEI Nº 028/94 E ESTABELECE REGRAS PARA O PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id5384

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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Autografo de Lei n.º 021/2007. 
Estado do Tocantins 
"Altera o artigo 110 da Lei nº 028/94 e 
estabelece regras para o pagamento de 
décimo terceiro salário aos servidores 
público municipais". 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ 
SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte 
LEI: 
Art. 1 º - O Artigo 11 O da Lei nº028 de 04 de fevereiro de 1994, Regime Jurídico 
único dos Servidores Públicos Municipais, suas autarquias e fundações, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 110 - O décimo terceiro salário será pago até o dia 20 (vinte) de dezembro 
de cada ano, podendo, à critério de cada órgão da Administração Pública 
municipal, ser concedida a metade do mesmo, como adiantamento, no dia 1 º 
(primeiro) de julho de cada ano correspondente." 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2007. 
Jle- %-. G. 
Itacir Antonio Roieski 
Presidente 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 

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