| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2007 |
| Date | 2007-02-22 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 110 DA LEI Nº 028/94 E ESTABELECE REGRAS PARA O PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Autografo de Lei n.º 021/2007. Estado do Tocantins "Altera o artigo 110 da Lei nº 028/94 e estabelece regras para o pagamento de décimo terceiro salário aos servidores público municipais". O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI: Art. 1 º - O Artigo 11 O da Lei nº028 de 04 de fevereiro de 1994, Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais, suas autarquias e fundações, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 110 - O décimo terceiro salário será pago até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, podendo, à critério de cada órgão da Administração Pública municipal, ser concedida a metade do mesmo, como adiantamento, no dia 1 º (primeiro) de julho de cada ano correspondente." Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2007. Jle- %-. G. Itacir Antonio Roieski Presidente Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins