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materia nº 33/2007

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 33 / 2007
Date 2007-06-18
EmentaASSEGURA AO CIDADÃO, COM O FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE (CONFORME ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL), O DIREITO À OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DOS ATOS DE GESTÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Autógrafo de Lei n.º 033/2007. 
"Assegura ao cidadão, com o 
fundamento no princípio da 
publicidade (conforme, Art. nº 
37, da Constituição Federal), o 
direito à obtenção de 
informações a respeito dos 
atos de gestão financeira, 
orçamentária e patrimonial do 
Município de Lagoa da 
confusão, e dá outras 
providências" 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal 
SANCIONA a Seguinte LEI. 
Art. 1 º. É assegurado a todo cidadão o direito a informações detalhadas que 
lhe permitam analisar a natureza, o, procedimento administrativo e os fins 
dos atos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Município de 
Lagoa da Confusão, nos termos desta Lei. 
Parágrafo 1 º - O direito de que trata o caput abrange todos os atos de 
gestão dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações 
Municipais, excluídos apenas aqueles de caráter sigiloso, assim definidos 
em Lei. 
Parágrafo 2º - É também direito do cidadão exigir dos proprietários das 
bases de dados mencionados nesta Lei, todas as informações técnicas que 
lhe permitam acessá-las a partir dos terminais de consulta para esse fim 
instalados na forma do art. 3 º. 
Art. 2º. A execução financeira, orçamentária e patrimonial da 
administração direta e das autarquias e fundações Municipais deverá ser 
realizada em sistemas de informações integrados em base de dados, à 
serem implantados, paulatinamente, em todos os órgãos e entidades 
existentes no Município. 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Ccp. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Art. 3º. Para oferecimento das informações a que se refere o art. 1 º, o 
Município instalará, junto à cada unidade de seu respectivo sistema de 
controle interno, no prazo de 180 ( cento e oitenta) dias à partir da vigência 
desta Lei, terminais que permitam ao cidadão ter acesso à todas as bases de 
dados referentes aos atos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial 
de seus órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, em especial às 
seguintes: 
I Sistema Integrado de Administração Financeira do 
Município(SIAFIM); 
II- Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR); 
III - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos 
(SIARHU); 
IV - Sistema Integrado de Administração de serviços Gerais (SIASG): 
V - Sistema Integrado de Patrimônio Imobiliário do Município ( SIPIM); 
Parágrafo 1º - O acesso de que trata este artigo abrange além das bases de 
dados mencionados no caput que contenham quaisquer informações 
relacionadas com a administração financeira, orçamentária e patrimonial do 
Município e de suas autarquias e fundações, assim como todos os 
subsistemas que lhe sejam interligados ou correlatos, incluindo tanto os 
atualmente existentes, quanto os que futuramente vierem à ser criados. 
Parágrafo 2º - O número de terminais de acesso a serem instalados será 
definido em função da demanda. 
Parágrafo 3° - Os poderes Executivo e Legislativo poderão firmar 
convênio para garantir à instalação de terminais de acesso na Câmara 
Municipal, interligados aos sistemas de informações do Município. 
Art. 4º. O Município, observadas no que couberem as prescrições do art. 
3°, adotará todas as medidas necessárias a fim de que seja facultado o 
acesso do cidadão ao sistema e a todas as demais bases de dados 
pertinentes dos seus respectivos atos de gestão financeira, orçamentária e 
patrimonial. 
A\ V1ccnte Barbosa nº 1.770 Centro Ccp. 77493 - 000 Fone. (63) 36-l-- l 163 / 36-1--1444 
l.agoa da Confusão - Tocant111s 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Art. 11. O descumprimento de qualquer dispositivo de Lei constitui ato de 
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da 
administração pública, tipificado no inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.429, de 
02 de junho de 1.992, sujeitando-se o infrator às cominações estabelecidas 
no inciso III do art. 12 da mesma Lei. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, 
Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de junho de 2007. 
J)o ~ (;?,,_ ~ ltacir Antonio Roieski 
Presidente 
Av. Vicente Barbosa nº l. 770 Centro Ccp. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 

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