| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2007 |
| Date | 2007-06-18 |
| Ementa | ASSEGURA AO CIDADÃO, COM O FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE (CONFORME ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL), O DIREITO À OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DOS ATOS DE GESTÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5385 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Autógrafo de Lei n.º 033/2007. "Assegura ao cidadão, com o fundamento no princípio da publicidade (conforme, Art. nº 37, da Constituição Federal), o direito à obtenção de informações a respeito dos atos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Município de Lagoa da confusão, e dá outras providências" O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. Art. 1 º. É assegurado a todo cidadão o direito a informações detalhadas que lhe permitam analisar a natureza, o, procedimento administrativo e os fins dos atos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Município de Lagoa da Confusão, nos termos desta Lei. Parágrafo 1 º - O direito de que trata o caput abrange todos os atos de gestão dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações Municipais, excluídos apenas aqueles de caráter sigiloso, assim definidos em Lei. Parágrafo 2º - É também direito do cidadão exigir dos proprietários das bases de dados mencionados nesta Lei, todas as informações técnicas que lhe permitam acessá-las a partir dos terminais de consulta para esse fim instalados na forma do art. 3 º. Art. 2º. A execução financeira, orçamentária e patrimonial da administração direta e das autarquias e fundações Municipais deverá ser realizada em sistemas de informações integrados em base de dados, à serem implantados, paulatinamente, em todos os órgãos e entidades existentes no Município. Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Ccp. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Art. 3º. Para oferecimento das informações a que se refere o art. 1 º, o Município instalará, junto à cada unidade de seu respectivo sistema de controle interno, no prazo de 180 ( cento e oitenta) dias à partir da vigência desta Lei, terminais que permitam ao cidadão ter acesso à todas as bases de dados referentes aos atos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial de seus órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, em especial às seguintes: I Sistema Integrado de Administração Financeira do Município(SIAFIM); II- Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR); III - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIARHU); IV - Sistema Integrado de Administração de serviços Gerais (SIASG): V - Sistema Integrado de Patrimônio Imobiliário do Município ( SIPIM); Parágrafo 1º - O acesso de que trata este artigo abrange além das bases de dados mencionados no caput que contenham quaisquer informações relacionadas com a administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município e de suas autarquias e fundações, assim como todos os subsistemas que lhe sejam interligados ou correlatos, incluindo tanto os atualmente existentes, quanto os que futuramente vierem à ser criados. Parágrafo 2º - O número de terminais de acesso a serem instalados será definido em função da demanda. Parágrafo 3° - Os poderes Executivo e Legislativo poderão firmar convênio para garantir à instalação de terminais de acesso na Câmara Municipal, interligados aos sistemas de informações do Município. Art. 4º. O Município, observadas no que couberem as prescrições do art. 3°, adotará todas as medidas necessárias a fim de que seja facultado o acesso do cidadão ao sistema e a todas as demais bases de dados pertinentes dos seus respectivos atos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial. A\ V1ccnte Barbosa nº 1.770 Centro Ccp. 77493 - 000 Fone. (63) 36-l-- l 163 / 36-1--1444 l.agoa da Confusão - Tocant111s CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Art. 11. O descumprimento de qualquer dispositivo de Lei constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, tipificado no inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1.992, sujeitando-se o infrator às cominações estabelecidas no inciso III do art. 12 da mesma Lei. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de junho de 2007. J)o ~ (;?,,_ ~ ltacir Antonio Roieski Presidente Av. Vicente Barbosa nº l. 770 Centro Ccp. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins