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materia nº 55/2008

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 55 / 2008
Date 2008-03-12
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO O EQUIPAMENTO DESFIBRILADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5387

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Autógrafo de Lei nº 055/2008 
"Torna obrigatório o equipamento 
desfibrilador e dá outras 
providências". 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. 
Art. 1 º - É obrigatório ter na unidade de saúde Hospital Bartolomeu 
Bandeira Barros um Desfibrilador. 
Art. 2º - Toma obrigatório a utilização de um desfibrilador externo nas 
ambulâncias do município. 
Art. 3º - Fica autorizado a abertura especial de crédito para aquisição 
destes equipamentos bem como a autorização para abertura de concorrência 
pública conforme Lei 8.666. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, 
Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de março de 2008. 
,--Ji ._ce2.- ~ ltacir Antonio Roieski 
Presidente 
A\. Vicente Barbosanº l.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 

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