| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2008 |
| Date | 2008-04-17 |
| Ementa | CRIA PROGRAMA PLANEJAMENTO FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO. |
| native_id | 5390 |
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. ' CÂMARA MU ICIPAf Autógrafo de Lei nº 058/2008 xOA DA CONFUSÃO "Cria Programa Planejamento Familiar no Município de Lagoa da Confusão". O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. Art. 1 º. O Poder Público Municipal implantará no Município, especialmente nas unidades de saúde, Programa de Incentivo à Paternidade e Maternidade Responsável, de Planejamento Familiar e de Liberdade Individual de Concepção da Mulher. Art. 2º. O Programa de Incentivo à Paternidade e Maternidade Responsável, de Planejamento Familiar e de Liberdade Individual de Concepção da Mulher será implantado em todas as unidades de saúde do Município, sob a coordenação do sistema central de planejamento e desenvolvido por equipes multidisciplinares. Art. 3º. O Programa de Incentivo à Paternidade e Maternidade Responsável, de Planejamento Familiar e de Liberdade Individual de Concepção da Mulher tem por objetivo: I - conscientizar e esclarecer a população quanto à importância do planejamento na constituição de suas famílias, por intermédio de amplo processo de divulgação e participação da comunidade em seu desenvolvimento; II - esclarecer a população quanto à existência de métodos reversíveis e irreversíveis de controle da concepção, fornecendo informações sobre as indicações, contra-indicações, riscos, resultados e eficiência de cada um deles; m - garantir o atendimento clínico especializado e o fornecimento gratuito de métodos anticoncepcionais reversíveis, tais como DIU - dispositivo intra-uterino -, pílulas anticoncepcionais, preservativos, diafragma, bem '' 1 ,-,() r .:'!l!:r~ r' ,- ..,., !C" /\N) r _ ,~ (f~\ ""' l I f" 1 "f J 1 14-l Lagoa .l C01 t 1"-'º - l ocantms CÂMARA MUNICIPAL LAGOA I)A CO FUSÃO o "'oca • s como garantir a realização gratuita dos procedimentos cirúrgicos demandados pelos métodos anticoncepcionais irreversíveis, tais como a ligadura de trompa e a vasectomia; IV - garantir assistência pré-nupcial, pré-natal, ao parto e ao puerpério, com incentivo ao aleitamento, além de assistência clínico-ginecológica a mulher, com garantia de leitos especiais; V - garantir a ampla participação da população, em especial das comunidades organizadas, em todas as fases de elaboração, implantação, divulgação e avaliação do Programa; Art. 4º. As unidades de saúde do Município farão o acompanhamento clínico e psicológico da população assistida, garantindo o acesso às informações, medicamentos e procedimentos eleitos por cada cidadão, para utilização dos métodos e processos anticoncepcionais ou de resolução da infertilidade, com vista ao melhor planejamento de suas famílias. Art. 5º. O Poder Público do Município, sempre que solicitada e de acordo com os procedimentos médicos e éticos aplicáveis, garantirá a realização dos métodos anticoncepcionais irreversíveis, como a ligadura de trompas e a vasectomia, devendo os procedimentos cirúrgicos hospitalares ou ambulatoriais ser realizados gratuitamente pelas unidades em condições técnicas de executá-los ou através de convênios com outros Municípios. Art. 6º. O Poder Público Municipal realizará periodicamente campanhas informativas de métodos anticoncepcionais, esclarecendo a população sobre a maneira de utilizá-los, indicações, contra-indicações, nscos, resultados e eficiência de cada um deles. Art. 7°. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de abril de 2008. Itacir Antonio Roieski Presidente ..)Sa l" 1 "'70 (\;nt-r C p ..,.., lq~ - G' O F ;:; (f~) ~, + 11(~ t ~r 4•1 go" d o wsàu - r oc. 11 l1b