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materia nº 58/2008

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 58 / 2008
Date 2008-04-17
EmentaCRIA PROGRAMA PLANEJAMENTO FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO.
native_id5390

Autoria

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CÂMARA MU ICIPAf 
Autógrafo de Lei nº 058/2008 
xOA DA CONFUSÃO 
"Cria Programa Planejamento 
Familiar no Município de Lagoa 
da Confusão". 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. 
Art. 1 º. O Poder Público Municipal implantará no Município, 
especialmente nas unidades de saúde, Programa de Incentivo à Paternidade 
e Maternidade Responsável, de Planejamento Familiar e de Liberdade 
Individual de Concepção da Mulher. 
Art. 2º. O Programa de Incentivo à Paternidade e Maternidade 
Responsável, de Planejamento Familiar e de Liberdade Individual de 
Concepção da Mulher será implantado em todas as unidades de saúde do 
Município, sob a coordenação do sistema central de planejamento e 
desenvolvido por equipes multidisciplinares. 
Art. 3º. O Programa de Incentivo à Paternidade e Maternidade 
Responsável, de Planejamento Familiar e de Liberdade Individual de 
Concepção da Mulher tem por objetivo: 
I - conscientizar e esclarecer a população quanto à importância do 
planejamento na constituição de suas famílias, por intermédio de amplo 
processo de divulgação e participação da comunidade em seu 
desenvolvimento; 
II - esclarecer a população quanto à existência de métodos reversíveis e 
irreversíveis de controle da concepção, fornecendo informações sobre as 
indicações, contra-indicações, riscos, resultados e eficiência de cada um 
deles; 
m - garantir o atendimento clínico especializado e o fornecimento gratuito 
de métodos anticoncepcionais reversíveis, tais como DIU - dispositivo 
intra-uterino -, pílulas anticoncepcionais, preservativos, diafragma, bem 
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Lagoa .l C01 t 1"-'º - l ocantms 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA I)A CO FUSÃO 
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como garantir a realização gratuita dos procedimentos cirúrgicos 
demandados pelos métodos anticoncepcionais irreversíveis, tais como a 
ligadura de trompa e a vasectomia; 
IV - garantir assistência pré-nupcial, pré-natal, ao parto e ao puerpério, 
com incentivo ao aleitamento, além de assistência clínico-ginecológica a 
mulher, com garantia de leitos especiais; 
V - garantir a ampla participação da população, em especial das 
comunidades organizadas, em todas as fases de elaboração, implantação, 
divulgação e avaliação do Programa; 
Art. 4º. As unidades de saúde do Município farão o acompanhamento 
clínico e psicológico da população assistida, garantindo o acesso às 
informações, medicamentos e procedimentos eleitos por cada cidadão, para 
utilização dos métodos e processos anticoncepcionais ou de resolução da 
infertilidade, com vista ao melhor planejamento de suas famílias. 
Art. 5º. O Poder Público do Município, sempre que solicitada e de acordo 
com os procedimentos médicos e éticos aplicáveis, garantirá a realização 
dos métodos anticoncepcionais irreversíveis, como a ligadura de trompas e 
a vasectomia, devendo os procedimentos cirúrgicos hospitalares ou 
ambulatoriais ser realizados gratuitamente pelas unidades em condições 
técnicas de executá-los ou através de convênios com outros Municípios. 
Art. 6º. O Poder Público Municipal realizará periodicamente campanhas 
informativas de métodos anticoncepcionais, esclarecendo a população 
sobre a maneira de utilizá-los, indicações, contra-indicações, nscos, 
resultados e eficiência de cada um deles. 
Art. 7°. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, 
Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de abril de 2008. 
Itacir Antonio Roieski 
Presidente 
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