| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2008 |
| Date | 2008-05-15 |
| Ementa | CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DA LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA FIRMINO LACERDA). |
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.. CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estaào ào Tocantins Autógrafo de Lei nº 062/2008 "Cria a Biblioteca Pública Municipal Lagoa da Confusão e dá outras providências". O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. Art. 1 º - Fica criada a Biblioteca Pública Municipal Lagoa da Confusão, com sede à Rua Firmino Lacerda nº 15, Centro como unidade integrante do Sistema Nacional de Bibliotecas, através do Sistema Estadual de Bibliotecas do Tocantins, e vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. § 1º - Incumbe à Biblioteca Pública Municipal Lagoa da Confusão: I - Conservar, preservar e disseminar a memória cultural do Município de Lagoa da Confusão-TO; II - Garantir e franquear ao usuário o acesso às fontes de estudo e pesquisa do acervo cultural que dispuser; III - Promover e realizar programas e eventos educativos que possibilitem a maior integração e disseminação cultural no seio da comunidade; IV - Outras atribuições previstas em lei ou regulamento. § 2º - Para os fins previstos no parágrafo anterior, toda publicação oficial realizada pelo município, ou tendo como partícipe o Município de Lagoa da Confusão-TO, sejam livros, documentos ou periódicos, será obrigatoriamente remetida uma cópia à Biblioteca Pública Municipal Lagoa da Confusão. A\. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Ccp. 77493 - 000 Fone: (63) 36➔ - 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins j . .. CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultur~ propiciará os meios necessários à acomodação, funcionamento, manutenção e a conservação cultural destinada à Biblioteca Pública Municipal Lagoa da Confusão, sendo vedada sua acomodação em área de Unidade Escolar, conferindo assim seu caráter de entidade aberta à toda população. Art. 3º - A Lei disporá sobre a Estrutura Administrativa e a Criação de Cargos e Funções destinados ao adequado funcionamento da Biblioteca Pública Municipal Lagoa da Confusão. Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação. Art. 5° - Revoga-se a Lei nº 014/1993, de 08 de junho de 1993 e cria a Lei que regerá a Biblioteca Pública Municipal Lagoa da Confusão. Art. 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de maio de 2008. _i!Lc:&,---~ ltacir Antonio Roieski Presidente A\. Vicente Barbosa n" l.770 Centro Ccp. 77493 - 000 Fone. (63) 364- J 163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins