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materia nº 74/2008

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 74 / 2008
Date 2008-11-18
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 148 E 150, E REVOGA O ARTIGO 149, DA LEI Nº 028/1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5405

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J 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Autógrafo de Lei nº 074/2008 
"Dá nova redação aos artigos 148 
e 150 e revoga o Artigo 149 da Lei 
028/94 e dá outras providências". 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. 
Art. 1º - O Artigo 148 da lei nº 028/94 de 04/02/1994, passa a vigorar com 
a seguinte redação. 
"Art. 148 - Será concedida licença maternidade a funcionária gestante, 
sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e oitenta 
dias." 
Art. 2º - Revoga-se o artigo 149. 
"Art.149. (Revogado)". 
Art. 3º - O Artigo 148 da lei nº 028/94 de 04/02/1994, passa a vigorar com 
a seguinte redação. 
"Art. 150. Será concedida licença maternidade a funcionária que 
adotar criança de zero a quatro anos, sem prejuízo do emprego e do 
salário, com duração de cento e oitenta dias." 
Art. 4° - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, 
Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de novembro de 2008. 
Itacir Antonio Roieski 
Presidente 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 

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