| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 148 E 150, E REVOGA O ARTIGO 149, DA LEI Nº 028/1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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" • .. CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Autógrafo de Lei nº 076/2008 "Dá nova redação aos artigos 148 e 150 e revoga o Artigo 149 da Lei 028/94 e dá outras providências". O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. Art. 1º - O Artigo 148 da lei nº 028/94 de 04/02/1994, passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 148 - Será concedida licença maternidade a funcionária gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e oitenta dias." Art. 2º - Revoga-se o artigo 149. "Art.149. (Revogado)". Art. 3º - O Artigo 150 da lei nº 028/94 de 04/02/1994, passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 150. Será concedida licença maternidade a funcionária que adotar criança de zero a quatro anos, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e oitenta dias." Art. 4º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de dezembro de 2008. ltacir Antonio Roieski Presidente Av. VicenteBarbosanº l.770Centro Cep. 77493-000 Fone:(63)364-1163/ 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins