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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 77/2008

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 77 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A DOAÇÃO DE VEÍCULO WV/GOL 1.0, PLACA MVX-0402, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PARA ALDEIA BOTO VELHO).
native_id5408

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO ., i, 
Estado do Tocantins 
Autógrafo de Lei nº 078/2008 
"Fixa os subsídios do Prefeito, do 
Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais para a Legislatura de 
2009 a 2012 e dá outras 
providências". 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito 
Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. 
Art. 1 º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal Lagoa da Confusão-TO, 
para o mandato correspondente ao período da legislatura de 2009 a 2012, 
fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 10.150,00 ( dez mil, cento e 
cinquenta reais). 
Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito fica fixado, em parcela única, 
de R$ 5.075,00 (cinco mil e setenta e cinco reais). 
Art. 3º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado, em 
parcela única, de R$ 3.192,00 (três mil cento e noventa e dois reais). 
Art. 4º. Aos subsídios fixados por esta Lei, fica assegurada a revisão 
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, dos demais 
servidores públicos municipais, conforme preceitua o art. 3 7, X, da 
Constituição Federal. 
Art. 5º. O Prefeito, o Vice-Prefeito, e os Secretários Municipais fazem jus 
ao 13º (décimo terceiro) subsídio integral ou proporcional ao tempo de 
exercício, devido no mês de dezembro de cada exercício ou no mês do seu 
afastamento do cargo, além de férias remuneradas, vedado o pagamento de 
adicional, devidas após cada período de 12 (doze) meses ou proporcionais 
ao tempo de exercício. 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO " 
Estado do Tocantins 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos financeiros a partir de 1 º de janeiro de 2009. 
Art. 7°. Fica revogada a Lei nº 476/2008. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, 
Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de dezembro de 2008. 
ltacir Antonio Roieski 
Presidente 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 

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