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materia nº 79/2008

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 79 / 2008
Date 2008-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
native_id5410

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Autógrafo de Lei nº 079/2008 
Estado do Tocantins 
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município para o Exercício de 2009". 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o 
Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. 
CAPÍTULO! 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. lº - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2009, no valor 
global de R$ 15.196.550,00 (QUINZE MILHÕES, CENTO E NOVENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS E 
CINQUENTA REAIS), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: 
I - Orçamento Fiscal; 
II - Orçamento da Seguridade Social; 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 2°- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, 
através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei. 
§ 1 º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a 
classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo 
da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 
§ 2°- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do 
orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior 
Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 15.196.550,00 (QUINZE 
MILHÕES, CENTO E NOVENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS). 
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste rutigo os recursos próprios das autarquias, 
fundações e fundos especiais. 
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, 
de acordo com o seguinte desdobramento 
Av. Vicente Barbosa n' 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 Q [ ,._,>: 
Lagoa da Confusão-Tocantios /'-;) /" 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
ESPECIFICAÇÕES 
!-RECEITA DO TESOURO 
VALORES 
1-RECEITAS CORRENTES 
1.1 - Receita Tributária 
1.2 - Receita de Contribuições 
1.3 - Receita Patrimonial 
1.4 - Receita Agropecuária 
1.5 - Receita Industrial 
1.6 - Receita de Serviços 
1. 7 - Transferências Correntes 
1. 9 - Outras Receitas Correntes 
2-RECEITAS DE CAPITAL 
2.1 - Operações de Crédito 
2.2 - Alienações de Bens 
2.3 - Amortização de Empréstimos 
2.4 - Transferências de Capital 
2.5 - Outras Receitas de Capital 
II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 
m -RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 
IV-RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB 
RECEITAS TOTAL 
16.461.000,50 
9.320.500,50 
815.400,00 
0,00 
25.000,00 
0,00 
10.000,00 
10.000,00 
8.430.100,50 
30.000,00 
7.140.500,00 
0,00 
20.000,00 
0,00 
7.120.500,00 
0,00 
0,00 
0,00 
(1.264.450,50) 
15.196.550,00 
Art 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 15.196.550,00 (QUINZE 
MILHÕES, CENTO E NOVENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS), assim 
desdobrados: 
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 15.196.550,00 (QUINZE MILHÕES, CENTO E NOVENTA E 
SEIS MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS),· 
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00(ZERO REAL) ; 
Art. 5° - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que 
integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento 
ESPECIFICAÇÕES VALORES 
I - RECURSOS DO TESOURO 
1 - DESPESAS CORRENTES 
2 - DESPESAS DE CAPITAL 
15.196.550,00 
8.020.050,00 
7.140.500,00 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 \ ✓. 
Lagoa da Confusão - Tocantins ) JP • 
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 
II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 
12 - FUNDEF 
0,00 
m - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 
13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
0,00 
14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
0,00 
DESPESA TOTAL 
IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
01.11 
02.10 
03.10 
04.10 
05.10 
06.10 
07.10 
08.10 
- CÂMARA MUNICIPAL 
- GABINETE DO PREFEITO 374.050,00 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
- SECRETARIA DE FAZENDA MUNICIPAL 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
36.000,00 
0,00 
0,00 
15.196.550,00 
724.000,00 
1.229.500, 00 
60.000,00 
288.500,00 
193.500,00 
799.000,00 
4.007.500,00 
09.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA AMBIENTAL 2.694.500,00 
10.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE 266.000,00 
11.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 389.000,00 
12.10 - SECRETARIA MUNICIPAL INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO 2.479.000,00 
13.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER 872.500,00 
14.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 413.500,00 
15.10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 370.000,00 
99.10 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 36.000,00 
Total das Unidades 
15.196.550,00 
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro 
Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e 
prestação de serviços. 
Art. 6° - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos 
especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando￾se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos neste Lei, abrir créditos 
suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa nela fixada. 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
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Lagoa da Confusão -Tocantins )cF .>", • 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Art. 7°- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos 
suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa nela fixada. 
CAPÍTULO IV 
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 8° - O Poder Executivo só poderá realizar operações de crédito com prévia 
autorização da Câmara Municipal. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas 
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da 
constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2009. 
Art. 1 Oº - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos 
constantes ao anexo a esta lei. 
Art. 11 º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração 
direta,autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos 
respectivos orçamentos. 
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força 
de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra￾orçamentário. 
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 2009, revogadas as 
disposições em contrario. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 22 dias 
do mês de dezembro de 2008. 
Itacir Antonio Roieski 
Presidente 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 

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