| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2008 |
| Date | 2008-12-22 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2009. |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Autógrafo de Lei nº 079/2008
Estado do Tocantins
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município para o Exercício de 2009".
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o
Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI.
CAPÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. lº - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2009, no valor
global de R$ 15.196.550,00 (QUINZE MILHÕES, CENTO E NOVENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS E
CINQUENTA REAIS), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2°- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível,
através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei.
§ 1 º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a
classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo
da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
§ 2°- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do
orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior
Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 15.196.550,00 (QUINZE
MILHÕES, CENTO E NOVENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste rutigo os recursos próprios das autarquias,
fundações e fundos especiais.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo,
de acordo com o seguinte desdobramento
Av. Vicente Barbosa n' 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 Q [ ,._,>:
Lagoa da Confusão-Tocantios /'-;) /"
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
ESPECIFICAÇÕES
!-RECEITA DO TESOURO
VALORES
1-RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária
1.2 - Receita de Contribuições
1.3 - Receita Patrimonial
1.4 - Receita Agropecuária
1.5 - Receita Industrial
1.6 - Receita de Serviços
1. 7 - Transferências Correntes
1. 9 - Outras Receitas Correntes
2-RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito
2.2 - Alienações de Bens
2.3 - Amortização de Empréstimos
2.4 - Transferências de Capital
2.5 - Outras Receitas de Capital
II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
m -RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS
IV-RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB
RECEITAS TOTAL
16.461.000,50
9.320.500,50
815.400,00
0,00
25.000,00
0,00
10.000,00
10.000,00
8.430.100,50
30.000,00
7.140.500,00
0,00
20.000,00
0,00
7.120.500,00
0,00
0,00
0,00
(1.264.450,50)
15.196.550,00
Art 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 15.196.550,00 (QUINZE
MILHÕES, CENTO E NOVENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS), assim
desdobrados:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 15.196.550,00 (QUINZE MILHÕES, CENTO E NOVENTA E
SEIS MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS),·
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00(ZERO REAL) ;
Art. 5° - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que
integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento
ESPECIFICAÇÕES VALORES
I - RECURSOS DO TESOURO
1 - DESPESAS CORRENTES
2 - DESPESAS DE CAPITAL
15.196.550,00
8.020.050,00
7.140.500,00
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 \ ✓.
Lagoa da Confusão - Tocantins ) JP •
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA
II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
12 - FUNDEF
0,00
m - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS
13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0,00
14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
0,00
DESPESA TOTAL
IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01.11
02.10
03.10
04.10
05.10
06.10
07.10
08.10
- CÂMARA MUNICIPAL
- GABINETE DO PREFEITO 374.050,00
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
- SECRETARIA DE FAZENDA MUNICIPAL
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
36.000,00
0,00
0,00
15.196.550,00
724.000,00
1.229.500, 00
60.000,00
288.500,00
193.500,00
799.000,00
4.007.500,00
09.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA AMBIENTAL 2.694.500,00
10.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE 266.000,00
11.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 389.000,00
12.10 - SECRETARIA MUNICIPAL INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO 2.479.000,00
13.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER 872.500,00
14.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 413.500,00
15.10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 370.000,00
99.10 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 36.000,00
Total das Unidades
15.196.550,00
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro
Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e
prestação de serviços.
Art. 6° - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos
especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicandose-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos neste Lei, abrir créditos
suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa nela fixada.
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
Art. 7°- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos
suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa nela fixada.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8° - O Poder Executivo só poderá realizar operações de crédito com prévia
autorização da Câmara Municipal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da
constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2009.
Art. 1 Oº - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos
constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11 º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração
direta,autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos
respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força
de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extraorçamentário.
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 2009, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 22 dias
do mês de dezembro de 2008.
Itacir Antonio Roieski
Presidente
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444
Lagoa da Confusão - Tocantins