| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CRECHE EM ALDEIA INDÍGENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ALDEIA INDÍGENA SANTA IZABEL DO MORRO). |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do 'l'ocantins Autógrafo de Lei nº 083/2009 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar creche em Aldeia Indígena e dá outras providências". O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. CAPÍTULO I DO OBJETIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1 º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a criar uma creche na Aldeia Indígena Santa Izabel do Morro, neste Município de Lagoa da Confusão. Art. 2° - A creche de que trata o artigo anterior terá período integral e deverá ser também pré escolar, que terá como objetivo o que descreve abaixo: I - Atender as crianças indígenas das Aldeias, na faixa etária de O 1 a 07 anos; II - Acompanhar o desenvolvimento e crescimento das crianças atendidas; III ~ Dar suporte alimentar e nutricional às crianças; IV - Desenvolver o sistema psico-motor e intelecto; V - Realizar parceria com o SISV AN Indígena do DSEI Araguaia no acompanhamento e desenvolvimento; VI - Oferecer um local para que as mães que saem para trabalhar possam deixar seus filhos; VII - Deverá atender além da Aldeia Santa Izabel do Morro, as Aldeias JK e Aldeia W ataú. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO Art. 3º - A creche deverá contar com a participação de: I - Pedagogo(a); II - Monitores(a); III - Cozinheiro(a); IV - Auxiliar de Serviços Gerais; V - Psicólogo; VI - Vigia. Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins CAPÍTULO III DA METODOLOGIA Art. 4° - A creche funcionará em um prédio já existente na aldeia, em parceria com o DSEI Araguaia/FUNASA. Este entrará com uma parte da alimentação, acompanhamento do SISV AN: pesagem e avaliação nutricional. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5° - A Aldeia de Santa Izabel do Morro vem crescendo gradativamente a cada ano e os problemas sociais, entre outros, acompanham este crescimento, a creche terá o intuito de sanar certas dificuldades, bem como prestar uma melhor assistência às crianças indígenas. Art. 6° - Fica a cargo da Prefeitura Municipal a dotação orçamentária para a criação desta creche, bem como fazer parcerias com o DSEI e o SISV AN. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de abril de 2009. oelho dos Santos Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins