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materia nº 83/2009

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 83 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CRECHE EM ALDEIA INDÍGENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ALDEIA INDÍGENA SANTA IZABEL DO MORRO).
native_id5414

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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do 'l'ocantins 
Autógrafo de Lei nº 083/2009 
"Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a criar creche em Aldeia 
Indígena e dá outras providências". 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 
FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a 
Seguinte LEI. 
CAPÍTULO I 
DO OBJETIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO 
Art. 1 º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a criar uma creche na 
Aldeia Indígena Santa Izabel do Morro, neste Município de Lagoa da Confusão. 
Art. 2° - A creche de que trata o artigo anterior terá período integral e deverá ser 
também pré escolar, que terá como objetivo o que descreve abaixo: 
I - Atender as crianças indígenas das Aldeias, na faixa etária de O 1 a 07 anos; 
II - Acompanhar o desenvolvimento e crescimento das crianças atendidas; 
III ~ Dar suporte alimentar e nutricional às crianças; 
IV - Desenvolver o sistema psico-motor e intelecto; 
V - Realizar parceria com o SISV AN Indígena do DSEI Araguaia no 
acompanhamento e desenvolvimento; 
VI - Oferecer um local para que as mães que saem para trabalhar possam deixar 
seus filhos; 
VII - Deverá atender além da Aldeia Santa Izabel do Morro, as Aldeias JK e 
Aldeia W ataú. 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO 
Art. 3º - A creche deverá contar com a participação de: 
I - Pedagogo(a); 
II - Monitores(a); 
III - Cozinheiro(a); 
IV - Auxiliar de Serviços Gerais; 
V - Psicólogo; 
VI - Vigia. 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
CAPÍTULO III 
DA METODOLOGIA 
Art. 4° - A creche funcionará em um prédio já existente na aldeia, em parceria 
com o DSEI Araguaia/FUNASA. Este entrará com uma parte da alimentação, 
acompanhamento do SISV AN: pesagem e avaliação nutricional. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 5° - A Aldeia de Santa Izabel do Morro vem crescendo gradativamente a 
cada ano e os problemas sociais, entre outros, acompanham este crescimento, a 
creche terá o intuito de sanar certas dificuldades, bem como prestar uma melhor 
assistência às crianças indígenas. 
Art. 6° - Fica a cargo da Prefeitura Municipal a dotação orçamentária para a 
criação desta creche, bem como fazer parcerias com o DSEI e o SISV AN. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado 
do Tocantins, aos 22 dias do mês de abril de 2009. 
oelho dos Santos 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 

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