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materia nº 87/2009

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 87 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS.
native_id5418

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Autógrafo de Lei nº 087/2009 
Estado do Tocantins 
"Autoriza o Poder Executivo a contribuir 
mensalmente com as entidades oficiais de 
representação dos município do Estado do 
Tocantins". 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 
FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a 
Seguinte LEI. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a 
Associação Tocantinense de Município - ATM e com a Confederação Nacional dos 
Municípios - CNM. 
Art. 2° - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de 
Lagoa da Confusão nas esferas administrativas do Estado do Tocantins e da União, 
junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais 
órgãos normativos, de execução e de controle e para: 
I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, 
defendendo os interesses dos Município; 
II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Município, 
a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a 
modernização e instrumentalização da gestão pública municipal; 
III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais; 
IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública 
municipal. 
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o 
Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a 
serem estabelecidos nas assembléias Gerais das mesmas. 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta 
finalidade até a data de publicação da presente Lei. 
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 22 dias do mês de abril de 2009. 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 

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