| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO TOCANTINS. |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Autógrafo de Lei nº 087/2009 Estado do Tocantins "Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades oficiais de representação dos município do Estado do Tocantins". O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação Tocantinense de Município - ATM e com a Confederação Nacional dos Municípios - CNM. Art. 2° - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Lagoa da Confusão nas esferas administrativas do Estado do Tocantins e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Município; II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Município, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública municipal; III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais; IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas assembléias Gerais das mesmas. Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de abril de 2009. Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins