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materia nº 88/2009

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 88 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO AMASS - FUNDAÇÃO DE APOIO AO MEIO AMBIENTE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E À SAÚDE DA LAGOA DA CONFUSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Autógrafo de Lei nº 088/2009 
Estado do Tocantins 
"Dispõe sobre a Criação e Implantação da 
Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao 
Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde 
da lagoa da Confusão e dá outras 
providências". 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 
FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a 
Seguinte LEI. 
DA CRIAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADE 
Art. 1 º - Fica criada a Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, 
Assistência Social e Saúde do Município da Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, fundação pública municipal, de caráter filantrópico, dotada de autonomia 
administrativa e financeira, com natureza e personalidade jurídica de Direito Público, 
entidade autônoma da Administração Pública Indireta Municipal, com finalidade 
específica de natureza assistencial, na promoção e prevenção à saúde, ao meio 
ambiente e apoio aos necessitados, que será regulamentada por um estatuto, 
devidamente aprovado por ato do Poder Executivo Municipal. 
DAS ATRIBUIÇÕES 
Art. 2º - são atribuições da Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio 
Ambiente, Assistência Social e Saúde: 
I - apoiar atividades que propiciem melhor qualidade de vida à população de Lagoa 
da Confusão, visando o bem comum; 
II - estabelecer diretrizes para implantação de uma política de atendimento à 
Assistência Social, Saúde e ao Meio Ambiente; 
III - promover, nas áreas consideradas relevantes e prioritárias pelo Conselho 
Curador, diretrizes para implantação da política de desenvolvimento social, 
prevenindo e reprimindo a desigualdade; 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
• • 
A -
CAMARA l\fl.JNICIP AL LAGOA DA CONFUSAO 
Estado do Tocantins 
IV - definir anualmente a alocação dos recursos orçamentários segundo as áreas 
prioritárias para as atividades da saúde, assistência social e meio ambiente; 
V - custear, financiar ou subvencionar, total ou parcialmente, ações para a proteção 
da saúde, do meio ambiente e dos direitos sociais e coletivos; 
VI - auxiliar o Município na prevenção de doenças, epidemias, no combate à fome, a 
miséria, organizando ou cooperando na organização de ações assistenciais 
especializadas e efetivas; 
VII - atuar nas áreas da saúde, assistência social e meio ambiente, conforme 
designação do Poder Executivo; 
VIII - fiscalizar a aplicação dos auxílios financeiros fornecidos, podendo suspendê￾los e cancelá-los nos casos de inobservância das especificações estabelecidas nos 
projetos aprovados, sem prejuízo do devido ressarcimento e indenização dos valores 
recebidos; 
IX - manter cadastros de pessoas carentes, que estejam sobre seu amparo, bem como 
das demais pessoas que esporadicamente necessitarem dos serviços da entidade. 
Art. 3º - A Fundação AMASS - Fundação Apoio ao Meio Ambiente, Assistência 
Social e Saúde, será regida por seu estatuto próprio, pela Constituição Federal e pela 
legislação infraconstitucional em vigor. 
Art. 4º - Integrará, obrigatoriamente, a estrutura orgânica da Fundação AMASS -
Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde, na qualidade de 
órgão máximo, o seu Conselho Curador, assegurada a paridade na representatividade 
dos Poderes Legislativo e Executivo. 
Art. 5º - Em caso de extinção, os bens e direitos da Fundação AMASS - Fundação 
de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde serão incorporados ao 
patrimônio do Município de Lagoa da Confusão, que a sucederá em todos os seus 
direitos e obrigações. 
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir comissão especial formada por 
servidores do Município, através de consultoria especializada, para elaborar o 
Estatuto da Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência 
Social e Saúde. 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Parágrafo Único - O primeiro estatuto da Fundação AMASS - Fundação de Apoio 
ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde será aprovado por Decreto do Chefe 
do Poder Executivo Municipal. 
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, implantar e regulamentar por 
Decreto Executivo a Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, 
Assistência Social e Saúde. 
Art. 8º - Fica vedado a Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, 
Assistência Social e Saúde assumir encargos externos permanentes de qualquer 
natureza e custear ou subsidiar atividades administrativas de outras instituições, 
públicas ou privadas, bem como outras atividades que não guardem pertinência com 
as suas finalidades. 
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 22 dias do mês de abril de 09. 
oelho dos Santos 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 

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