| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO AMASS - FUNDAÇÃO DE APOIO AO MEIO AMBIENTE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E À SAÚDE DA LAGOA DA CONFUSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Autógrafo de Lei nº 088/2009 Estado do Tocantins "Dispõe sobre a Criação e Implantação da Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde da lagoa da Confusão e dá outras providências". O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. DA CRIAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADE Art. 1 º - Fica criada a Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde do Município da Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, fundação pública municipal, de caráter filantrópico, dotada de autonomia administrativa e financeira, com natureza e personalidade jurídica de Direito Público, entidade autônoma da Administração Pública Indireta Municipal, com finalidade específica de natureza assistencial, na promoção e prevenção à saúde, ao meio ambiente e apoio aos necessitados, que será regulamentada por um estatuto, devidamente aprovado por ato do Poder Executivo Municipal. DAS ATRIBUIÇÕES Art. 2º - são atribuições da Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde: I - apoiar atividades que propiciem melhor qualidade de vida à população de Lagoa da Confusão, visando o bem comum; II - estabelecer diretrizes para implantação de uma política de atendimento à Assistência Social, Saúde e ao Meio Ambiente; III - promover, nas áreas consideradas relevantes e prioritárias pelo Conselho Curador, diretrizes para implantação da política de desenvolvimento social, prevenindo e reprimindo a desigualdade; Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins • • A - CAMARA l\fl.JNICIP AL LAGOA DA CONFUSAO Estado do Tocantins IV - definir anualmente a alocação dos recursos orçamentários segundo as áreas prioritárias para as atividades da saúde, assistência social e meio ambiente; V - custear, financiar ou subvencionar, total ou parcialmente, ações para a proteção da saúde, do meio ambiente e dos direitos sociais e coletivos; VI - auxiliar o Município na prevenção de doenças, epidemias, no combate à fome, a miséria, organizando ou cooperando na organização de ações assistenciais especializadas e efetivas; VII - atuar nas áreas da saúde, assistência social e meio ambiente, conforme designação do Poder Executivo; VIII - fiscalizar a aplicação dos auxílios financeiros fornecidos, podendo suspendêlos e cancelá-los nos casos de inobservância das especificações estabelecidas nos projetos aprovados, sem prejuízo do devido ressarcimento e indenização dos valores recebidos; IX - manter cadastros de pessoas carentes, que estejam sobre seu amparo, bem como das demais pessoas que esporadicamente necessitarem dos serviços da entidade. Art. 3º - A Fundação AMASS - Fundação Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde, será regida por seu estatuto próprio, pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional em vigor. Art. 4º - Integrará, obrigatoriamente, a estrutura orgânica da Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde, na qualidade de órgão máximo, o seu Conselho Curador, assegurada a paridade na representatividade dos Poderes Legislativo e Executivo. Art. 5º - Em caso de extinção, os bens e direitos da Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde serão incorporados ao patrimônio do Município de Lagoa da Confusão, que a sucederá em todos os seus direitos e obrigações. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir comissão especial formada por servidores do Município, através de consultoria especializada, para elaborar o Estatuto da Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde. Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Parágrafo Único - O primeiro estatuto da Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde será aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, implantar e regulamentar por Decreto Executivo a Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde. Art. 8º - Fica vedado a Fundação AMASS - Fundação de Apoio ao Meio Ambiente, Assistência Social e Saúde assumir encargos externos permanentes de qualquer natureza e custear ou subsidiar atividades administrativas de outras instituições, públicas ou privadas, bem como outras atividades que não guardem pertinência com as suas finalidades. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de abril de 09. oelho dos Santos Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 Lagoa da Confusão - Tocantins