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materia nº 89/2009

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 89 / 2009
Date 2009-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Autógrafo de Lei nº 089/2009 
"Dispõe sobre a reestruturação 
Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Lagoa da Confusão e 
dá outras providências". 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no 
uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que o Plenário 
APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. 
Art. 1 º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos 
Secretários Municipais, os quais exercem as atribuições de sua competência 
constitucional, legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a 
Administração Municipal. 
Art. 2º Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, na 
Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do Município de Lagoa da 
Confusão, o Poder Executivo regulará a estruturação e funcionamento dos órgãos da 
administração Municipal. 
Art. 3º A Administração Municipal compreende : ,._ 
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura 
administrativa do Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais. 
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, 
dotadas de personalidade jurídica própria: 
a) Autarquias; 
b) Agências; 
c) Fundações; 
d) Sociedade de Economia Mista; 
e) Conselhos Especiais. 
Parágrafo único - As entidades compreendidas na Administração Indireta 
consideram-se vinculadas à Secretaria Municipal em cuja área de competência estiver 
enquadrada sua principal atividade, com exceção das Agências, diretamente 
subordinadas ao Prefeito Municipal. 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins ft 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Art. 4º Para fins desta lei, considera-se: 
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de 
Direito Público, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas da 
administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão 
administrativa e financeira descentralizada; 
II - Agência - a autarquia sob regime especial, criada por lei, com personalidade 
jurídica de Direito Público, poder de polícia, patrimônio e receita próprios, para 
exercer atividades de gerenciamento, planejamento, coordenação e execução em sua 
área de competência e, em cooperação com os demais órgãos da Administração 
Municipal, o desenvolvimento de seus respectivos programas; 
III - Fundação - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado ou 
Público, com o patrimônio próprio e capital exclusivo do Município ou de suas 
entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de 
natureza empresarial que a Prefeitura de Lagoa da Confusão seja levada a exercer por 
motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade 
revestir-se de qualquer das fonnas admitidas em Direito; 
IV - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de 
Direito Privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, 
sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua 
maioria, ao Município de Lagoa da Confusão ou a entidade da Administração 
Municipal Indireta; 
V - Conselho Especial - órgão de caráter consultivo, para atuação em área específic 
cujos membros não serão remunerados. 
§ 1 º - O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indire a 
existentes nas categorias constantes deste artigo. 
§ 2º - Os quantitativos, símbolos e remuneração de cargos em comissão que integram 
a estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe do Poder 
Executivo, estão especificados no Anexo desta lei. 
TÍTULO II 
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 
Art. 5º A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte : 
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
I - a ação administrativa será objeto de planejamento que vise a promover o 
desenvolvimento econômico - social do Município; 
II - as atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos 
planos e programas administrativos, serão objeto de permanente coordenação; 
III - a coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a 
atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a 
participação das chefias, subordinadas a instituição e funcionamento de comissões de 
coordenação em cada nível administrativo; 
IV - no nível superior da Administração Municipal, a coordenação será assegurada 
mediante reuniões de Secretários Municipais, estes responsáveis por áreas afins e 
coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares; 
V - quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ter sido 
previamente discutidos e coordenados com todos os setores neles interessados, 
inclusive no que diz respeito aos aspectos administrativos pertinentes, mediante 
consultas e entendimentos, de modo a sempre compreenderem soluções integradas e 
harmônicas; 
VI - a delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização 
administrativa, para assegurar maior rapidez e objetividade às decisões situando-as na 
proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender; 
VII - é facultado ao Prefeito Municipal, aos secretários Municipais e, em geral, às 
autoridades da Administração Municipal delegar competência para a prática de atos 
administrativos, conforme se dispuser em regulamento; 
VIII - o ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade 
delegada e as atribuições objeto de delegação. 
TÍTULO III 
DA SUPERVISÃO DO SECRETARIADO 
Art. 6º Todo e qualquer órgão da Administração Municipal, Direta ou Indireta, está 
sujeito à supervisão do Secretário Municipal competente, excetuados unicamente os 
órgãos mencionados no art. 12, que estão submetidos à supervisão direta do Prefeito 
Municipal. 
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Art. 7º O Secretário Municipal é responsável, perante o Prefeito Municipal, pela 
supervisão e coordenação dos órgãos enquadrados em sua área de competência. 
Art. 8° O Secretário Municipal fará a supervisão a que se refere o art. 9°, mediante a 
orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou 
vinculados à respectiva Secretaria, enquadrados em sua área de competência. 
Art. 9° No que se refere à Administração Indireta, a supervisão do Secretário visará a 
assegurar essencialmente: 
I - a realização dos objetos fixados nos atos de constituição da entidade; 
II - a harmonia com a política e a programação da Prefeitura no setor de atuação da 
entidade; 
III - a eficiência administrativa; 
IV - a autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade; 
TÍTULO IV 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 10. Compõem a estrutura administrativa do Município de Lagoa da Confusão: 
I - Chefia de Gabinete do Prefeito; 
II - Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo; 
III - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; 
IV - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; 
V - Secretaria Municipal de Ação Social; 
VI - Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente; 
VII - Secretaria Municipal de Administração; 
VIII - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo. 
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do 'l'ocantins 
Art. 11. Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições previstas na 
Lei Orgânica do Município e nesta lei: 
I - exercer a orientação, coordenação e superv1sao dos órgãos de sua Secretaria 
Municipal e das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas, bem como 
assinar, juntamente com o Prefeito Municipal, os decretos e demais atos normativos 
relacionados com a sua área de atuação. 
II - expedir instruções para execução de leis, decretos e regulamentos relacionados 
com a sua área de atuação; 
III - elaborar anualmente, encaminhando-o ao Prefeito Municipal, o relatório de sua 
gestão; 
IV - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas em lei, ou 
delegadas pelo Prefeito Municipal. 
SEÇÃO l 
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 12. O Gabinete do Prefeito Municipal é composto pelos seguintes órgãos de seu 
assessoramento imediato: 
I - Chefia de Gabinete; 
II - Controle Interno; 
III - Assessor p/ Assuntos Extraordinários; 
III - Motorista de Representação. 
Art. 13. À Chefia de Gabinete do Prefeito compete: 
I - organizar a agenda do Chefe do Executivo e viabilizar o seu cumprimento; 
II - coordenar as despesas de manutenção do Gabinete e delas prestar contas, 
informando sobre suas necessidades; 
III - preparar o expediente do Prefeito Municipal; 
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
IV - encarregar-se do cerimonial dos atos públicos de interesse municipal; 
V - promover a divulgação dos atos de interesse do Município da LAGOA DA 
CONFUSÃO, mediante: 
a) o permanente contato com orgaos de divulgação de massa, encaminhando às 
autoridades competentes os pedidos de informação feitos por jornalista, relacionados 
com assuntos de interesse da comunidade e colaborando na preparação das 
respectivas respostas; 
b) o agendamento de entrevistas coletivas ou individuais do Prefeito Municipal, 
assessorando-o durante sua preparação e realização; 
c) a elaboração de um plano de divulgação, submetendo-o ao Prefeito Municipal; 
d) coordenar a promoção da publicidade dos atos Municipais. 
VI - desempenhar outras funções pertinentes ao que lhe forem delegadas pelo 
Prefeito Municipal. 
Art. 14. Ao Controle Interno compete exercer o controle interno da Administração 
Municipal, na forma de seu Regulamento. 
Art. 15. Ao Assessor para Assuntos Extraordinários, competirá: 
a) manter permanente contato com a comunidade, encaminhando aos órgãos da 
administração as suas reivindicações, bem como, apresentando ao Sr. Prefeito 
sugestões nas problemáticas rotineiras do funcionamento do Gabinete. 
Art. 16. Compete ao titular do cargo de Motorista de Representação do Gabinete 
do Prefeito, as seguintes atribuições: 
I - dirigir veículo oficial do Município, na execução dos serviços do Órgão, sempre 
mediante detenninação do Prefeito ou do Chefe do Gabinete. 
II - realizar tarefas de limpeza, conservação e zelo do veículo que for conduzir; 
III - dirigir com observância das normas de trânsito, com perícia e prudência, ficando 
responsável pelos atos praticados por negligência, inclusive com reparação de danos 
materiais e morais a que der causa. 
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
IV - usar, estritamente em serviço, o veículo sob sua responsabilidade, em horário de 
serviço, exceto quando em viagem a outros Municípios, detenninadas por quem de 
direito, reputadas urgentes e necessárias. 
SEÇÃO V 
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS 
SECRETARIA DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E 
TURISMO. 
Art. 17. Compõem a estrutura da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e 
Turismo: 
I - Gabinete do Secretário; 
II - Assessoria Técnica; 
III - Diretoria de Indústria, Comércio e Turismo; 
IV - Diretoria de Agricultura, Pecuária e Extração Mineral. 
Art. 18. Compete à Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e 
Turismo. 
I - gerenciar as políticas de industrialização do Município; 
II - apoiar o desenvolvimento das atividades comerc1a1s, combatendo a evasão 
receitas; 
III - promover o desenvolvimento das atividades empregadas, se necessário, 
mediante a celebração convênios órgãos federais e estaduais do setor; 
IV - promover o desenvolvimento turístico-social no meio Urbano e Rural. 
Art. 19. À Assessoria Técnica da Secretaria compete a elaboração de projetos, 
programas e pesquisas do interesse do órgão, bem como: 
I - Organizar a agenda do expediente do Secretário e viabilizar o seu cumprimento: 
II - coordenar as despesas de manutenção da Secretaria e delas prestar contas, 
informando sobre suas necessidades: 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
III - preparar o expediente do Secretário 
IV - desempenhar outras funções pertinentes à Assessoria Administrativa e delas 
prestar contas, informando sobre suas necessidades; 
Art. 20. À Diretoria de Indústria, Comércio e Turismo compete: 
I - o estabelecimento, execução e fiscalização de uma política municipal de Indústria, 
Comércio e Turismo; 
II - prestar assistência técnica e administrativa às empresas especialmente às micro￾empresas e pequenas empresas; 
III - estimular a implantação de infra-estrutura necessária à implantação de projetos 
industriais, comerciais e turísticos; 
IV - promover medidas de incentivo às atividades industriais, comerciais e turística 
no Município, estabelecendo parcerias, se necessário, cem órgãos e entidades 
federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada. 
Art. 21. À Diretoria de Agricultura, Pecuária e Extração Mineral, compete: 
I - elaborar e executar, depois de submetê-lo à apreciação do Secretário da pasta, os 
projetos e programas destinados ao incremento e desenvolvimento das atividades 
agropecuárias no Município; 
II - prestar assistência técnica aos produtores rurais; 
III - promover o fortalecimento do cooperativismo e articular medidas de melhorias 
de vida da população rural, juntamente com outros órgãos da Administração Federal, 
Estadual e Municipal; 
IV - elaborar, aplicar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Extração Mineral, visando à preservação dos mananciais, do solo, da 
cobertura vegetal, e o controle ambiental dos poluentes, para a melhoria do padrão de 
vida humana. 
SEÇÃO VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 í 364-1444 
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Art. 22. Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Administração: 
I - Gabinete do Secretário; 
II - Assessoria Técnica; 
III - Diretoria de Recursos Humanos; 
IV - Comissão Permanente de Licitação; 
V - Diretoria de Material, Patrimônio Compras e Serviços Gerais. 
VI - Coordenadoria do Centro de Processamento de Dados - CPD; 
VII - Coordenador de Almoxarifado e Serviços Gerais. 
§ 1 º. A Coordenadoria do Centro de Processamento de Dados fica subordinada 
diretamente ao Gabinete do Secretário. 
§ 2º A Coordenadoria de Almoxarifado e Serviços Gerais, fica subordinada 
diretamente à Diretoria de Material, Patrimônio Compras e Serviços Gerais. 
Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Administração 
I - promover o funcionamento harmônico dos órgãos da Administração Municipal, na 
busca do cumprimento de seus objetivos, projetos e metas: 
II - Organizar e exercer o controle do quadro de pessoal estatutário e em comissão 
dos órgãos da Administração Municipal: 
III - promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina administrativa, 
para o constante aumento de sua eficiência. 
IV - registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e 
setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades 
da Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, propondo a baixa de 
máquinas e equipamentos. 
Art. 24. À Assessoria Técnica da Secretaria compete a elaboração de projetos, 
programas e pesquisas do interesse da Secretaria, bem como: 
I - Organizar a agenda do expediente do Secretário e viabilizar o seu cumprimento: 
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
II - coordenar as despesas de manutenção da Secretaria e delas prestar contas, 
informando sobre suas necessidades: 
III - preparar o expediente do Secretário 
IV - desempenhar outras funções pertinentes à Assessoria Administrativa e delas 
prestar contas, informando sobre suas necessidades; 
Art. 25. A Diretoria de Recursos Humanos, é o órgão central do sistema de pessoal, 
responsável pelo estudo, fonnação de diretrizes, orientação, coordenação, supervisão 
e controle dos assuntos concernentes à administração do pessoal do Executivo 
Municipal. 
Art. 26. A Diretoria do Diretoria de Recursos Humanos compete; 
I - Cuidar dos assuntos referentes aos servidores municipais, adotando medidas que 
visem ao seu aprimoramento e maior eficiência; 
II - submeter ao secretário Municipal os projetos de regulamentos indispensáveis à 
execução das Leis que dispõem sobre a função pública e os servidores públicos; 
III - zelar pela observância dessas leis e regulamentos, orientando, coordenando e 
fiscalizando sua execução e expedir nonnas gerais obrigatórias para todos os órgãos; 
IV - estudar e propor sistema de classificação e de retribuição para servidores 
públicos, administrando sua aplicação; 
V - recrutar e selecionar candidatos para os orgaos da Administração Direta e 
Indireta, podendo, delegar sob sua orientação, fiscalização e controle, realização das 
provas o mais próximo das áreas de recrutamento; 
VI - manter estatísticas atualizadas sobre os servidores municipais da Administração 
Direta e Indireta; 
VII - zelar pela criteriosa aplicação dos princípios de administração de pessoal, com 
vistas ao tratamento justo dos servidores municipais, onde quer que se encontrem; 
VIII - promover medidas visando ao bem estar social dos servidores municipais e ao 
aprimoramento das relações humanas no trabalho; 
IX - manter articulação com as entidades nacionais e estrangeiras que se dedicam a 
estudos de administração de pessoal. 
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Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do 'l'ocantins 
Art. 27. À Comissão permanente de Licitação compete a promoção de licitações, a 
elaboração e acompanhamento de contratos administrativos pertinentes a obras, 
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito do 
Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, bem como outras legislações pertinentes à licitações. 
Art. 28. À Diretoria de Material, Patrimônio, Compras e Serviços Gerais compete: 
I - a compra e distribuição do material permanente e de consumo, conforme as 
necessidades dos diversos órgãos e entidades da Administração Municipal; 
II - A realização dos serviços de limpeza, conservação e vigilância dos prédios 
mumc1pa1s. 
III - o registro e controle do patrimônio municipal, com a sua identificação por 
órgãos e setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as 
necessidades da Administração Municipal e, anualmente, conforme a sua 
depreciação, promovendo a baixa de máquinas e equipamentos 
Art. 29. À. Coordenadoria do Centro de Processamento de Dados - CPD, compete: 
I - centralizar, planejar, coordenar e executar os sistemas de informática, bem como, 
a distribuição de equipamentos destinados à sua aplicação, aos órgãos e entidades da 
Administração Municipal; 
II - planejar e coordenar os meios necessários à cópia, impressão e arquivamento de 
documentos da Administração Direta e Indireta. 
Art. 30. À Coordenadoria de Almoxarifado e Serviços Gerais compete, sob a 
orientação e aprovação da Diretoria de Material, Patrimônio, Compras e Serviços 
Gerais: 
I - A coordenação da realização e do pessoal dos serviços de limpeza, bem como, a 
conservação e vigilância dos prédios municipais. 
II - o registro e controle do patrimônio municipal, com a sua identificação por órgãos 
e setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as 
necessidades dos órgãos da Administração Municipal; 
III - promover, conforme a sua depreciação, a baixa de máquinas e equipamentos. 
SEÇÃO VII 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FINANÇAS E PLANEJAMENTO 
Art. 31 Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento: 
I - Gabinete do Secretário; 
II - Assessoria Técnica; 
III - Diretoria da Receita; 
IV - Diretoria do Tesouro; 
V - Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário; 
VI - Diretoria de Planejamento. 
Art. 32 Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. 
I - a elaboração da Lei Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei 
Orçamentária Anual; 
II - manter atualizados os dados estatísticos e informativos do Município; 
III - promover melhor e mais justa tributação das rendas, mediante a adequação de 
seus valores à realidade econômica e social do Município; 
IV - promover a eficiente arrecadação de tributos, a constante melhoria de seu 
sistema e o combate à evasão das receitas municipais, mediante a realização do 
cadastro municipal de contribuintes. 
Art. 33. À Assessoria Técnica da Secretaria compete a elaboração de projetos, 
programas e pesquisas do interesse da Secretaria, bem como: 
I - Organizar a agenda do expediente do Secretário e viabilizar o seu cumprimento: 
II - coordenar as despesas de manutenção da Secretaria e delas prestar contas, 
informando sobre suas necessidades: 
III - preparar o expediente do Secretário 
Av. Vicente Barbosa nº 1.'/70 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
IV - desempenhar outras funções pertinentes à Assessoria Administrativa e delas 
prestar contas, informando sobre suas necessidades. 
Art. 34 À Diretoria da Receita compete promover e fiscalizar a arrecadação dos 
tributos municipais. 
Art. 35 À Diretoria do Tesouro compete centralizar o recebimento da receitas 
municipais e o planejamento de sua aplicação segundo as necessidades da 
Administração, no interesse da coletividade. 
Art. 36 À Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário compete o 
controle contábil das receitas e despesas do município. 
Art. 37. À Diretoria de Planejamento compete a elaboração de projetos e programas 
de interesse do Município. 
SEÇÃO VIII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E 
LAZER 
Art. 38. Compõem a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer: 
I - Gabinete do Secretário; 
II - Assessoria Técnica; 
III - Diretoria Educacional e Escolar; 
IV - Diretoria da Cultura, Desporto e Lazer 
V - Diretoria da Juventude; 
VI - Coordenadoria de Apoio; 
VII - Coordenadoria de Apoio Pedagógico; 
VIII - Gestor Educacional Técnico; 
IX - Vice-Diretoria Escolar; 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
X - Supervisor e Orientador Escolar. 
Art. 39. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer: 
I - promover o desenvolvimento qualitativo da Política Municipal de Educação, 
Cultura, Desporto e Lazer; 
II - promover a oferta de vagas nos estabelecimentos mumc1pais de ensino 
fundamental, de acordo com a demanda comunitária, mediante programas, ações e 
parceiras que busquem a auto-suficiência no setor; 
III - controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, com a 
observância dos princípios e normas educacionais; 
IV - promover ações de desenvolvimento das atividades educacionais, visando a um 
maior e melhor atendimento à comunidade; 
V - promover os meios e ações necessários ao amplo atendimento das atribuições 
constitucionais e legais do Município, no campo da educação; 
VI - promover o desenvolvimento do desporto, integrado como a atividade 
educacional. 
VII - planejamento, aplicação e fiscalização da distribuição dos meios necessários à 
alimentação supletiva dos alunos matriculados em estabelecimentos de ensino 
fundamental do Município. 
Art. 40. À Assessoria Técnica da Secretaria compete a elaboração de projetos, 
programas e pesquisas do interesse da Secretaria, bem como: 
I - Organizar a agenda do expediente do Secretário e viabilizar o seu cumprimento: 
II - coordenar as despesas de manutenção da Secretaria e delas prestar contas, 
informando sobre suas necessidades: 
III - preparar o expediente do Secretário 
IV - desempenhar outras funções pertinentes à Assessoria Administrativa e delas 
prestar contas, informando sobre suas necessidades; 
Art. 41. À Diretoria Educacional e Escolar lhe competem as atribuições previstas na 
Lei Municipal nº 430/2007. 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins /1 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Art. 42. À Diretoria da Cultura, Desporto e Lazer lhe incumbem a elaboração, 
execução e fiscalização de programas que visem ao desenvolvimento qualitativo da 
Política Municipal de Cultura, Desporto e Lazer, como atividade educacional. 
Art. 43. À Diretoria da Juventude lhe compete a elaboração, execução e fiscalização 
de programas que visem o atendimento sócio-educativo da juventude lagoense, 
promovendo ações que visem a integração e acesso desse grupo ao mercado de 
trabalho e na sociedade de um modo geral. 
Art. 44. Ficam subordinados à Diretoria Educacional e Escolar, a Coordenadoria de 
Apoio; a Coordenadoria de Apoio Pedagógico; o Gestor Educacional Técnico; a 
Vice-Diretoria Escolar e o Supervisor e Orientador Escola, que detenninará mediante 
regulamento as ações de cada órgão, de acordo com a Lei Municipal nº 430/2007. 
SEÇÃO IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
Art. 45. Compõem a Secretaria Municipal de Ação Social: 
I - Gabinete do Secretário; 
II - Assessoria Técnica; 
III - Diretoria de Assistência Social; 
IV - Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional 
Art. 46 À Secretaria Municipal de Ação Social compete: 
I - promover ações e programas de combate à miséria e às desigualdades sociais; 
II - gerenciar programas e ações e de recuperação social das populações 
marginalizadas, com a qualificação de mão - de - obra e o aperfeiçoamento 
profissional, com vistas a promover seu acesso e melhor posicionamento junto ao 
mercado de trabalho; 
III - combater a exploração do trabalho infantil; 
Av. Vicente Barbosa n" 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 -1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
IV - desenvolver programas de complementação alimentar de gestantes, crianças e 
idosos; 
V - promover a integração da iniciativa privada às ações sociais, com parcerias que 
visem ao combate das desigualdades sociais; 
VI - promover a implantação no Município, de programas de competência da União e 
do Estado na busca de melhorias sociais. 
Art. 47. À Assessoria Técnica da Secretaria compete a elaboração de projetos, 
programas e pesquisas do interesse da Secretaria, bem como: 
I - Organizar a agenda do expediente do Secretário e viabilizar o seu cumprimento: 
II - coordenar as despesas de manutenção da Secretaria e delas prestar contas, 
informando sobre suas necessidades: 
III - preparar o expediente do Secretário 
IV - desempenhar outras funções pertinentes à Assessoria Administrativa e delas 
prestar contas, informando sobre suas necessidades; 
Art. 48. À Diretoria de Assistência Social incubem a elaboração, execução e 
fiscalização de programas que visem ao desenvolvimento e melhoria da qualidade de 
vida dos diversos segmentos da sociedade do Município. 
Art. 49. À Diretoria de Cursos e Qualificação Profissional compete gerenciar 
programas de assistência social à população carente, mediante qualificação e 
aperfeiçoamento de mão-de-obra, com vistas ao acesso e integração ao mercado de 
trabalho. 
SEÇÃO X 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 
Art. 50. Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente: 
I - Gabinete do Secretário; 
II - Assessoria Técnica; 
III - Diretoria de Administração Hospitalar; 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
IV - Diretoria de Administração dos Postos de Saúde; 
V - Diretoria de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Proteção ao Meio Ambiente. 
Art. 51. À Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente compete, na forma de 
seu regulamento: 
I - instituir e executar, em todos os níveis, as políticas de Medicina Preventiva; 
II - desenvolver programas que visem a auto-suficiência dos serviços municipais de 
saúde prestados à coletividade; 
III - estabelecer ações de parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, para o 
melhor atendimento à população; 
IV - firmar convênios e parcerias com Municípios, visando ao ressarcimento dos 
gastos no atendimento de seus diversos pacientes; 
V - aperfeiçoar o atendimento aos pacientes em todos os níveis. 
Art. 52. À Assessoria Técnica da Secretaria compete a elaboração de projetos, 
programas e pesquisas do interesse da Secretaria, bem como: 
I - Organizar a agenda do expediente do Secretário e viabilizar o seu cumprimento: 
II - coordenar as despesas de manutenção da Secretaria e delas prestar contas, 
informando sobre suas necessidades: 
III - preparar o expediente do Secretário 
IV - desempenhar outras funções pertinentes à Assessoria Administrativa e delas 
prestar contas, infonnando sobre suas necessidades; 
Art. 53. A Diretoria de Administração Hospitalar, compete a administração, controle 
e execução dos programas específicos para a saúde pública, em todos os seus níveis, 
das políticas de Medicina Preventiva e Curativa. 
Art. 54. Compete à Diretoria de Administração dos Postos de Saúde, o controle e 
supervisão de pessoal, de programas, de medicamentos, de material e atendimentos à 
população realizados nestes setores. 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Art. 55. Compete à Diretoria de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Proteção ao 
Meio Ambiente: 
I - a adoção e fiscalização de medidas tendentes a proteger a saúde da comunidade e 
a manter livre o Município de endemias, epidemias e zoonoses e o serviço de 
Inspeção Municipal; 
II - desenvolver políticas de preservação e recuperação do meio ambiente, em 
consonância com as políticas institucionais do Estado do Tocantins e da União; 
III - elaborar e aplicar o Plano Municipal de Meio Ambiente, visando à preservação 
dos mananciais e da cobertura vegetal e o controle ambiental dos poluentes, para 
melhoria do padrão de vida humana. 
SEÇÃO XI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO 
Art. 56. Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e 
Urbanismo: 
I - Gabinete do Secretário; 
II - Assessoria Técnica; 
III - Diretoria de Obras, Urbanismo e Iluminação Pública; 
IV - Diretoria de Viação e Transporte; 
Art. 57. À Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo compete: 
I - induzir e estimular as atividades voltadas para o desenvolvimento auto-sustentável 
do Município; 
II - gerenciamento, manutenção e execução dos serviços de atividades relacionados 
com a infra-estrutura do Município, com o estabelecimento de uma política para o 
setor; 
III - o planejamento e a execução dos projetos de obras civis do Município, entre as 
quais a recuperação, manutenção e ampliação de parques e jardins, limpeza e 
iluminação pública, conservação e pavimentação do sistema viário urbano e rural; 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
IV - a atuação em parceria com os órgãos de desenvolvimento das atividades e 
programas mumc1pais; 
V - a coordenação da política municipal de trânsito, fiscalizando e aplicando a 
legislação pertinente; 
VI - promover a aplicação de uma política de segurança e conservação dos serviços 
públicos, obras e atividades, para a maior segurança da população. 
Art. 58. À Assessoria Técnica da Secretaria compete a elaboração de projetos, 
programas e pesquisas do interesse da Secretaria, bem como: 
I - Organizar a agenda do expediente do Secretário e viabilizar o seu cumprimento: 
II - coordenar as despesas de manutenção da Secretaria e delas prestar contas, 
informando sobre suas necessidades: 
III - preparar o expediente do Secretário 
IV - desempenhar outras funções pertinentes à Assessoria Administrativa e delas 
prestar contas, informando sobre suas necessidades; 
Art. 59. À Diretoria de Obras, Urbanismo e Iluminação Pública compete: 
I - construção, recuperação, manutenção e ampliação de prédios públicos, parques, 
jardins, limpeza e iluminação pública. 
Art. 60. À Diretoria de Viação e Transporte compete: 
I - conservação e pavimentação do sistema viário urbano e rural; 
II - a coordenação da política municipal de trânsito, fiscalizando e aplicando a 
legislação pertinente. 
TÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Art. 61. O Chefe do Executivo, na execução orçamentária, promoverá sua adequação 
às atividades de cada órgão e entidade, e à nova estrutura da Administração 
Municipal, sem prejuízo do valor global fixado. 
Art. 62. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 62. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 
431/2007, de 22 de março de 2007. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 18 dias do mês de maio de 2009. 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do 'l'ocantins 
ANEXO IDO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 089/2009 
RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS 
CARGO 
Secretário Municipal 
Chefe de Gabinete 
Chefe do Controle Interno 
Assessoria Técnica 
Diretor da Receita 
Diretor do Tesouro 
Diretor de Contabilidade, Execução e 
Controle Orçamentário 
Diretor de Planejamento 
Diretoria de Indústria, Comércio e Turismo 
Diretoria de Agricultura Pecuária e Extração 
Mineral 
Diretoria de Recursos Humanos 
Diretoria de Material, Patrimônio Compras e 
Serviços Gerais 
Diretoria Educacional 
Diretor Escolar 
Diretoria da Cultura, Desporto e Lazer 
Diretoria da Juventude 
Diretoria de Assistência Social 
Diretoria de Cursos e Qualificação 
Profissional 
Diretoria de Administração Hospitalar 
Diretoria de Administração dos Postos de 
Saúde 
Diretoria de Vigilância Sanitária, 
Epidemiológica e Proteção ao Meio Ambiente 
Diretoria de Obras, Urbanismo e Iluminação 
Pública 
Diretoria de Viação e Transporte 
Coordenadoria do Centro de Processamento 
de Dados - CPD 
QUANTIDADE NIVEL 
07 Resol.032/2008 
01 DAS -III 
01 DAS-IV 
07 DAS - IV 
01 DAS-II 
01 DAS-II 
01 DAS-II 
01 DAS- II 
01 DAS- II 
01 DAS- II 
01 DAS- II 
01 DAS- II 
01 Lei 430/2007 
04 Lei 430/2007 
01 DAS- II 
01 DAS- II 
01 DAS- II 
01 DAS- II 
01 DAS-II 
01 DAS- II 
01 DAS- II 
01 DAS- II 
01 DAS- II 
01 DAS- III 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
CARGO QUANTIDADE NIVEL 
Coordenador de Almoxarifado e Serviços 01 DAS -III 
Gerais 
Coordenador de Apoio Pedagógico 10 Lei 430/2007 
Coordenadoria de Apoio 04 Lei 430/2007 
Gestor Escolar 03 Lei 430/2007 
V ice-Diretoria Escolar 04 Lei 430/2007 
Supervisor e Orientador Escolar 08 Lei 430/2007 
Assessor p/ Assuntos Extraordinários do 06 DAS- III 
Gabinete do Prefeito 
Motorista de Representação 03 DAS- III 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 18 dias do mês de maio de 2 09. 
Luiz Edva 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
ANEXO II DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 089/2009 
CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO EM COMISSÃO 
QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS 
CATEGORIA SIMBOLO VENCIMENTO 
I 465,00 
CARGOS DE DIREÇÃO II 465,00 
E ASSESSORAMENTO III 500,00 
SUPERIOR - DAS IV 1.000,00 
V 1.500,00 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 18 dias do mês de maio de 2009. 
elho dos Santos 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
Lagoa da Confusão - Tocantins 

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