| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2009 |
| Date | 2009-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins AUTÓGRAFO DE LEI Nº 093/2009 "Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Lagoa da Confusão-TO para o período de 2010 a 2013 e dá outras providências". O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. Art. 1 º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1 º, da Constituição Federal, na forma dos Anexos que acompanham esta Lei. Art. 2° - O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada ação. Art. 3° - As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem. Art. 4° - As prioridades e metas para os anos de 2010/2013, conforme estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estarão contidas na programação orçamentárias das Leis Orçamentárias Anuais (LOA). Art. 5° - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de Lei específico, observado o disposto no art. 7º desta Lei. Parágrafo Único - O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de: I - inclusão de programa: a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programâ proposto; b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto; Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 e-mail: camaralagoa0.l,yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins II - alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram a proposta. Art. 6° - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual. § 1 º - O relatório conterá~ no mínimo: I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconêmicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e observados; II - demonstrativo, por programa e por ação, da execução fisica e financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos oriundas: a) do orçamento fiscal e da seguridade social; b) do orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e e) das demais fontes; III - demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao ténnino do exercício anterior comparado com índice final previsto; IV - avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas fisicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias. § 2° - Para fins do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, § 1 º, inciso II, da Constituição Federal, será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual - Sicm vVin-PPA - ou ao que vier a substituí-lo. Art. 7º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orça1ncntárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos orçamento da União, poderão ocorrer por intermédio da Lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - efetuar a alteração de indicadores de programas; Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 e-mail: camarala.goa@,yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins II - incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam recursos dos orçamento do Município. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Munici al de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 1 O dias do mês de agosto de O 9. Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão -Tocantins