br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 93/2009

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 93 / 2009
Date 2009-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, PARA O PERÍODO DE 2010 A 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5423

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 093/2009 
"Dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Lagoa da Confusão-TO 
para o período de 2010 a 2013 e dá 
outras providências". 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no 
uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que o Plenário 
APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. 
Art. 1 º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em 
cumprimento ao disposto no art. 165, § 1 º, da Constituição Federal, na forma dos 
Anexos que acompanham esta Lei. 
Art. 2° - O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as metas aos 
valores aprovados pela Câmara Municipal para cada ação. 
Art. 3° - As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis 
de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os 
modifiquem. 
Art. 4° - As prioridades e metas para os anos de 2010/2013, conforme estabelecidos 
nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estarão contidas na programação 
orçamentárias das Leis Orçamentárias Anuais (LOA). 
Art. 5° - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de 
novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de Lei 
específico, observado o disposto no art. 7º desta Lei. 
Parágrafo Único - O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de: 
I - inclusão de programa: 
a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a 
demanda da sociedade que se queira atender com o programâ proposto; 
b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto; 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
e-mail: camaralagoa0.l,yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
II - alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram a 
proposta. 
Art. 6° - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de 
cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual. 
§ 1 º - O relatório conterá~ no mínimo: 
I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconêmicas que embasaram a 
elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias 
verificadas entre os valores previstos e observados; 
II - demonstrativo, por programa e por ação, da execução fisica e financeira do 
exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos oriundas: 
a) do orçamento fiscal e da seguridade social; 
b) do orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou 
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e 
e) das demais fontes; 
III - demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao 
ténnino do exercício anterior comparado com índice final previsto; 
IV - avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto 
para cada indicador e de cumprimento das metas fisicas e da previsão de custos para 
cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias. 
§ 2° - Para fins do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o 
art. 166, § 1 º, inciso II, da Constituição Federal, será assegurado, ao órgão 
responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao Sistema de Informações 
Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual - Sicm vVin-PPA - ou ao que vier 
a substituí-lo. 
Art. 7º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orça1ncntárias e de suas metas, 
quando envolverem recursos dos orçamento da União, poderão ocorrer por 
intermédio da Lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na 
mesma proporção o valor do respectivo programa. 
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I - efetuar a alteração de indicadores de programas; 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 - 1163 / 364-1444 
e-mail: camarala.goa@,yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
II - incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente nos 
casos em que tais modificações não envolvam recursos dos orçamento do Município. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Munici al de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 1 O dias do mês de agosto de O 9. 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão -Tocantins 

open original →