| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO
Estado do Tocantins
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 095/2009
"Dispõe sobr-c. o Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo
Municipal, e adota outras
providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que o Plenário
APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI.
Art. 1 º - São organizadas sob a forma de sistema as atividades de controle interno do
Poder Executivo Municipal.
Art. 2° - O sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal,
acompanhando a atuação dos gestores públicos municipal, mediante auditoria,
inspeção, fiscalização e avaliação de resultados, tem por fin;:.lidade:
I - Verificar:
a) o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas
de governo e dos orçamentos do Município;
b) a legalidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
nos órgãos e entidades do Poder Executivo;
c) a correta aplicação dos recursos públicos entregues as entidades privadas;
II - manter o controle das operações de crédito, avais e garantias e dos direitos e
haveres do Município;
III - apoiar o controle externo no exercício de suas atribuiçõt>s institucionais.
Art. 3º - Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal:
I - a Controladoria Geral do Município, como órgão central;
II - os Núcleos Setoriais de Controle Interno em cada órgão ou entidade da estrutura
básica do Poder Executivo.
Parágrafo único - Os Núcleos Setoriais de Controle Interno suJe1tam-se à
orientação normativa e à supervisão técnica da Controladoria Geral do Município,
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sem prejuízo da subordinação ao órgão ou entidade a que integram unidades
reg1ona1s.
Art. 4º - Compete à Controladoria Geral do Município:
I - assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal eni assuntos e providências
pertinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública e à
transparência da gestão no âmbito do Poder Executivo;
II - fiscalizar a execução dos programas do município, inclusive as ações
descentralizadas, avaliando metas, objetivos e qualidade d0 ,erenciamento;
III - avaliar a execução dos orçamentos do Município e o cumprimento das metas
estabelecidas no Plano Plurianual;
IV - acompanhar o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos
haveres do Município;
V - solicitar informações gerenciais sobre a situação físico-financeira dos projetos e
das atividades previstas nos orçamentos do Município;
VI - fazer auditoria:
a) da gestão dos recursos públicos;
b) dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, administrativo e
operacional;
VII - verificar a legalidade dos atos e fatos concernentes ·à utilização de recursos
públicos, promovendo junto a unidade responsável pela contabilidade as providências
de saneamento necessárias;
VIII - fiscalizar o cumprimento das nonnas sobre responsabi)idade fiscal;
IX - acompanhar e fiscalizar o fechamento das contas mensajs dos órgãos e entidades
do Poder Executivo;
X - realizar inspeções e avocar procedimentos em curso D'.. Administração Pública
Municipal, para exame da regularidade, propondo providências saneadoras;
XI - emitir certificado de auditoria, relatório e parecer sobre:
a) a prestação de contas anual do Prefeito antes do encaminhamento ao Poder
Legislativo;
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b) as contas anuais dos gestores das unidades orçamentárias do Poder Executivo;
XII - estabelecer os procedimentos e metodologias para a execução das atividades
do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municiptl;
XIII - acompanhar a formulação e elaboração:
a) do planejamento estratégico Municipal;
b) dos planos municipais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e
social;
c) do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos;
XIV - adotar, pelos meios internos e externos previstos na legislação, as providências
necessárias à apuração de responsabilidades e à punição dos tnfratores.
Art. 5º. Incumbe ao dirigente da Controladoria Geral do Município:
I - representar ao gestor ou, quando for o caso, ao Prefrito do Município sobre a
ilegalidade ou irregularidade dos atos de gestão constatada no exercício de suas
atribuições;
II - requisitar, junto aos órgãos da estrutura básica do Poder Executivo, o pessoal
técnico necessário ao desempenho de trabalhos, em áreas específicas, a cargo da
Controladoria Geral do Município.
Art. 6°. Aos Núcleos Setoriais de Controle Interno incumbe:
I - atuar no âmbito dos órgãos e entidades aos quais se vinculem;
II - apreciar a regularidade dos procedimentos administrativ,Js relacionados:
a) aos sistemas contábil, financeiro, patrimonial, orçamentário, de pessoal e demais
sistemas operacionais da unidade;
b) à execução dos orçamentos na unidade orçamentária;
III - manter a Contro!adoria Geral do Município informada da situação fisico
financeira dos projetos e atividades a cargo da unidade;
IV - assistir a Controladoria Geral do Município:
a) na auditagem da gestão dos recursos públicos de responsabilidade da unidade
orçamentária e dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais
sistemas administrativos e operacionais;
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b) no exame da prestação de contas anual do gestor da unidade orçamentária;
V - fiscalizar o:
a) cumprimento das nonnas de responsabilidade fiscal;
b) fechamento das contas mensais da unidade orçamentária;
Art. 7º. Nenhum procedimento administrativo, documento ou informação poderá ser
sonegado aos agentes do Sistema no exercício de suas funç~ • s.
Art. 8º. A documentação comprobatória da execução or\.amentária, financeira e
patrimonial das unidades da Administração Municipal permanecerá na respectiva
unidade, à disposição dos controles interno e externo, nas condições e nos prazos
estabelecidos.
Art. 9º. Os órgãos e entidades de outras esferas de governo, bem assim as entidades
privadas que executem obras, serviços ou projetos com recursos do Município
informarão a sociedade sobre a origem deles.
Art. 10. O agente público guardará sigilo sobre as informações a que tiver acesso no
exercício das atribuições objeto desta Lei.
Art. 11. Os anteprojetos de lei, as minutas de regulamentos e instruções normativas,
cuja matéria se relacione com esta Lei, serão submetidos à manifestação da
Controladoria Geral do :tvlunicípio.
Art. 12. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá na estrutura de cada
órgão ou entidade a composição e o funcionamento dos Núcleos Setoriais do Sistema
de que trata esta Lei, bem assim as atribuições do pessoal.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Mun· ipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 22 dias do mês de setembro d 2009.
ho dos Santos
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