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materia nº 98/2009

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 98 / 2009
Date 2009-09-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 098/2009 
"Autoriza o Poder Executivo a 
contratar fi1, .mciamento junto ao 
Banco Nacional de Desenvolvimento 
Econômico e Social - BNDES, através 
da Caixa Econômica Federal, na 
qualidade de Agente Financeiro, a 
oferecer garantias e dá outras 
providências correlatas". 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no 
uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ ~ ABER que o Plenário 
APROVOU, e o Prefeito iv1unicipal SANCIONA a Seguinte LEI. 
Art. 1 °. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento 
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através 
da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente FinaIJceiro, até o valor de R$ 
250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil Reais), observad&s disposições legais em 
vigor para a contratação de operações de crédito, as ~r:rmas do BNDES e as 
condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operaçáo. 
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo 
serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos no 
âmbito do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS - PROVIAS, nos 
termos das Resoluções nº. 3.365, de 26.04.2006, nº. 3.372, de 16.06.2006, e nº. 
3.560, de 14.04.2008 do Conselho Monetário Nacional. 
Art. 2°. - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder 
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantias, c:m caráter irrevogável e 
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da 
Constituição Federal. 
§ 1 º. - Para a efetivação da concessão ou vinculação em garantia • dos recursos 
previstos no caput deste artigo fica a Caixa Econômica Federal autorizado a transferir 
os recursos cedidos ou vinculados a conta e ordem do BNDES, nos montantes 
necessários à amortização da dívida nos prazos contratuain ente estipulado, em caso 
de cessão, ou ao pagâmento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de 
vinculação. 
§ 2°. - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos 
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 254 - 1163 / 364-1444 
e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão -Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as 
amortizações de principal, juros e encargos da dívida até o sea pagamento final. 
§ 3°. - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento 
serão consignados como receita no orçamento ou em créditcs adicionais. 
Art. 4°. - O orçamento do Município de Lagoa da Confusão consignará, anualmente, 
os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do 
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizado por 
esta Lei. 
Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 1 ublicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 22 dias do mês de setemb de 2009. 
Luiz Edval lho dos Santos 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63).364 - 1163 / 364-1444 
e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confu~~,. - Tocantins 

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