| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins AUTÓGRAFO DE LEI Nº 098/2009 "Autoriza o Poder Executivo a contratar fi1, .mciamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas". O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ ~ ABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito iv1unicipal SANCIONA a Seguinte LEI. Art. 1 °. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente FinaIJceiro, até o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil Reais), observad&s disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as ~r:rmas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operaçáo. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos no âmbito do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS - PROVIAS, nos termos das Resoluções nº. 3.365, de 26.04.2006, nº. 3.372, de 16.06.2006, e nº. 3.560, de 14.04.2008 do Conselho Monetário Nacional. Art. 2°. - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantias, c:m caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. § 1 º. - Para a efetivação da concessão ou vinculação em garantia • dos recursos previstos no caput deste artigo fica a Caixa Econômica Federal autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados a conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratuain ente estipulado, em caso de cessão, ou ao pagâmento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 2°. - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 254 - 1163 / 364-1444 e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão -Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida até o sea pagamento final. § 3°. - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditcs adicionais. Art. 4°. - O orçamento do Município de Lagoa da Confusão consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizado por esta Lei. Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 1 ublicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de setemb de 2009. Luiz Edval lho dos Santos Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63).364 - 1163 / 364-1444 e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confu~~,. - Tocantins