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materia nº 103/2009

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 103 / 2009
Date 2009-12-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
native_id5432

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Autógrafo de Lei oº 103/2009 
"Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município para o 
Exercício de 2010" 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ 
SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a 
Seguinte LEI. 
Art. 1 º - Esta Lei orça a receita e fixa a despesa do Município para o 
exercício de 2010, no valor global de R$ 13.603.000,00 (treze milhões, 
seiscentos e três mil reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, 
compreendendo: 
I - Orçamento Fiscal; 
II - Orçamento da Seguridade Social; 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 2º - Os Orçamento Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em 
seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no anexo ao 
decreto que acompanha este Projeto de Lei. 
§ 1 º - Na programação e execução dos orçamento fiscal e de seguridade 
social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde 
deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a 
modalidade de aplicação e o elemento. 
§ 2º - O Chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo às 
normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada 
no parágrafo anterior. 
Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 
13.603.000,00 (treze milhões, seiscentos e três mil reais). 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364-1163 / 364-1444 
e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Parágrafo Único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos 
próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. 
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e 
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das 
especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
ESPECIFICAÇÕES 
1- RECEITA DO TESOURO 
1 - RECEITAS CORRENTES 
1.1 - Receita Tributária 
1.2 - Receita de Contribuições 
1.3 - Receita Patrimonial 
1.4 - Receita Agropecuária 
1.5 - Receita Industrial 
1.6 - Receita de Serviços 
1. 7 - Transferências Correntes 
1.8 - Outras Receitas Correntes 
2 - RECEITAS DE CAPITAL 
2.1 - Receita de Contribuições 
2.2 - Alienações de Bens 
2.3 - Receita de Contribuições 
2.4 - Transferências Correntes 
2.5 - Outras Receitas Correntes 
VALORES 
14.994.400,00 
12.355.400,00 
950.900,00 
0,00 
37.000,00 
0,00 
0,00 
0,00 
11.367.500,00 
0,00 
2.639.000,00 
0,00 
0,00 
0,00 
2.639.000,00 
0,00 
II- RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 
ill - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB (1.391.400,00) 
RECEITAS TOTAL 13.603.000,00 
Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 
13.603.000,00 (treze milhões, seiscentos e três mil reais), assim 
desdobrados: 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 13.603.000,00 (treze milhões, seiscentos e 
três mil reais); 
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00 (zero real). 
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação 
constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte 
desdobramento: 
ESPECIFICAÇÕES 
I - RECURSOS DO TESOURO 
1 - DESPESAS CORRENTES 
2 - DESPESAS DE CAPITAL 
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 
VALORES 
11.571.000,00 
6.873.000,00 
4.668.000,00 
30.000,00 
II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 2.032.000,00 
12-FUNDEB 
15 -FUNDAÇÃO AMASS 
0,00 
2.032.000,00 
III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 
13-FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 0,00 
14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 
DESPESA TOTAL 13.603.000,00 
IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
O 1.11 - Câmara Municipal 
02.10- Gabinete do Prefeito 
03.1 O - Secretaria Municipal de Administração 
04.1 O - Secretaria Municipal de Planejamento 
05.10- Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento 
06.1 O - Secretaria de Fazenda Municipal 
07 .1 O - Secretaria Municipal de Agricultura 
08.1 O - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
09.10- Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária 
10.10- Secretaria Municipal de Esporte e Juventude 
11.1 O - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 
12.10- Secretaria Municipal Infra-Estrutura e Urbanismo 
13.10- Secretaria Municipal de Turismo e Lazer 
14.10- Secretaria Municipal de Ação Social 
15 .1 O - Fundo Municipal de Assistência Social 
700.000,00 
330.000,00 
700.000,00 
50.000,00 
180.000,00 
190.000,00 
606.000,00 
4.040.000,00 
910.000,00 
215.000,00 
185.000,00 
2.330.000,00 
340.000,00 
410.000,00 
355.000,00 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
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16.15-Fundação AMASS 
99 .1 O - Reserva de Contingência 
Total das Unidades 
2.032.000,00 
30.000,00 
13.603.000,00 
Parágrafo Único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários 
à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a 
título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. 
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamento das entidades autárquicas, 
fundacionais e fundos especiais do Poder Executivo em importância iguais 
para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas 
regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. 
CAPÍTULOID 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES 
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos 
nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por 
cento) sobre o total da despesa nela fixada. 
CAPÍTULO IV 
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 8º - O Poder Executivo só poderá realizar operações de crédito com 
prévia autorização da Câmara Municipal. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas 
complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, 
adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo 
também a programação financeira para o exercício de 2010. 
Art. 10 - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e 
indicativos constantes ao anexo a esta lei. 
Art. 11 - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, 
autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação 
ser registrados nos respectivos orçamentos. 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Parágrafo Único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que 
por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o 
registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário. 
Art. 12 - Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2010, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, 
Estado do Tocantins, aos 14 dias do s de dezembro de 2009. 
Luiz Edva elho dos Santos 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins 

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