| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2009 |
| Date | 2009-12-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2010. |
| native_id | 5432 |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Autógrafo de Lei oº 103/2009 "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2010" O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. Art. 1 º - Esta Lei orça a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2010, no valor global de R$ 13.603.000,00 (treze milhões, seiscentos e três mil reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I - Orçamento Fiscal; II - Orçamento da Seguridade Social; CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º - Os Orçamento Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei. § 1 º - Na programação e execução dos orçamento fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. § 2º - O Chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior. Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 13.603.000,00 (treze milhões, seiscentos e três mil reais). Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364-1163 / 364-1444 e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Parágrafo Único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÕES 1- RECEITA DO TESOURO 1 - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receita Tributária 1.2 - Receita de Contribuições 1.3 - Receita Patrimonial 1.4 - Receita Agropecuária 1.5 - Receita Industrial 1.6 - Receita de Serviços 1. 7 - Transferências Correntes 1.8 - Outras Receitas Correntes 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Receita de Contribuições 2.2 - Alienações de Bens 2.3 - Receita de Contribuições 2.4 - Transferências Correntes 2.5 - Outras Receitas Correntes VALORES 14.994.400,00 12.355.400,00 950.900,00 0,00 37.000,00 0,00 0,00 0,00 11.367.500,00 0,00 2.639.000,00 0,00 0,00 0,00 2.639.000,00 0,00 II- RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ill - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB (1.391.400,00) RECEITAS TOTAL 13.603.000,00 Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 13.603.000,00 (treze milhões, seiscentos e três mil reais), assim desdobrados: Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins I - no Orçamento Fiscal, em R$ 13.603.000,00 (treze milhões, seiscentos e três mil reais); II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00 (zero real). Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÕES I - RECURSOS DO TESOURO 1 - DESPESAS CORRENTES 2 - DESPESAS DE CAPITAL 3 - RESERVA CONTINGÊNCIA VALORES 11.571.000,00 6.873.000,00 4.668.000,00 30.000,00 II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 2.032.000,00 12-FUNDEB 15 -FUNDAÇÃO AMASS 0,00 2.032.000,00 III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 13-FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 0,00 14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 DESPESA TOTAL 13.603.000,00 IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA O 1.11 - Câmara Municipal 02.10- Gabinete do Prefeito 03.1 O - Secretaria Municipal de Administração 04.1 O - Secretaria Municipal de Planejamento 05.10- Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento 06.1 O - Secretaria de Fazenda Municipal 07 .1 O - Secretaria Municipal de Agricultura 08.1 O - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 09.10- Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária 10.10- Secretaria Municipal de Esporte e Juventude 11.1 O - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 12.10- Secretaria Municipal Infra-Estrutura e Urbanismo 13.10- Secretaria Municipal de Turismo e Lazer 14.10- Secretaria Municipal de Ação Social 15 .1 O - Fundo Municipal de Assistência Social 700.000,00 330.000,00 700.000,00 50.000,00 180.000,00 190.000,00 606.000,00 4.040.000,00 910.000,00 215.000,00 185.000,00 2.330.000,00 340.000,00 410.000,00 355.000,00 Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins 16.15-Fundação AMASS 99 .1 O - Reserva de Contingência Total das Unidades 2.032.000,00 30.000,00 13.603.000,00 Parágrafo Único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º - Ficam aprovados os orçamento das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do Poder Executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULOID DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa nela fixada. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8º - O Poder Executivo só poderá realizar operações de crédito com prévia autorização da Câmara Municipal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2010. Art. 10 - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 11 - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação ser registrados nos respectivos orçamentos. Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Parágrafo Único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 12 - Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 dias do s de dezembro de 2009. Luiz Edva elho dos Santos Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins