| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-02-08 |
| Ementa | REVOGA LEI E ESTABELECE REGRAS PARA O PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. |
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CÂMARA 1-iUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Autógrafo de Lei nº 001/2010 "Revoga Lei e estabelece regras para o pagamento de décimo terceiro salário ao servidor público muiiicipal". O Presidente da Câmarl! Municipal de Lagoa da ConfusZ.o, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Pi.: .. 5rio APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. Art. 1 º - O artigo 11 O d:, Lei 028 de 04 de Fevereiro de 1 'J94, regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal, suas autarquias e fundações, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 110 - "Fica estabelecido que o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário do Servidor Público Muuicipal de Lagoa da Confusão-To, será efetuado no mês do seu aniversário". Parágrafo Único- Eventuais diferenças decorrentes de aumentos de vencimentos do servidor serão paga .. 110 final do respectivo exercício. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º - Fica revogada a r_ei nº 427/2007, de 22 de Fevereiro de 2007 .. Gabinete da Presidênci" .:a Câmara Municipal de Lagor. 1a Confusão, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2010. Presidente Av. Vicente Barbosa,:· '..770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364 -1163 / 364-1444 e-mail: ca!llil ,uagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins