| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2010 |
| Date | 2010-03-08 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A LEITURA. (COMEMORADA ANUALMENTE, NA TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE ABRIL). |
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CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins Autógrafo de Lei Nº 004/2010 "Institui no âmbito do Município de Lagoa da Confusão a Semana Municipal de Incentivo a Leitura" O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a Seguinte LEI. Art. 1 º - Fica instituída no Município de Lagoa da Confusão a Semana Municipal de Incentivo a Leitura, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de abril. Art. 2º - Durante a semana de comemoração de que trata esta Lei, devem ser promovidas pelo Poder Público, atividades que visam incentivas os alunos à prática da leitura. Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de Março de 2010. oelho dos Santos Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO Estado do Tocantins JUSTIFICATIVA DO AUTOGRÁFO DE LEI Nº 004/2010 Existe por parte do Governo Federal um Programa Nacional de Incentivo à Leitura - PROLER que foi instituído pelo Decreto Presidencial nº 519, de 13 de maio de 1992. Este Programa tem como objetivos: Promover o interesse pela leitura e pela escrita, considerando a sua importância para o fortalecimento da cidadania; Promover políticas públicas que garantam o acesso ao livro e à leitura; Articular ações de incentivo à leitura entre diversos setores da sociedade e viabilizar a realização de pesquisas sobre livro, leitura e escrita. Com base neste programa propomos a criação de uma semana de incentivo a leitura, criando entre os alunos e outros segmentos da sociedade o hábito pela leitura. O Salão do Livro realizado pelo Estado do Tocantins tem fortalecido e criado entre os estudantes um maior interesse pelos livros, porém, falta no âmbito municipal uma ação voltada para este incentivo. O hábito da leitura melhora o conhecimento intelectual das pessoas, abre novos horizontes, propicia o melhor aproveitamento do tempo, além de ser um instrumento de lazer de altíssima qualidade. O presente projeto visa incentivar a leitura de um modo geral principalmente das crianças e jovens em idade escolar. Proponho o presente Projeto de Lei, certo de contar com o apoio dos nobres colegas. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de Março de 2010. Luiz Edval Coelho dos Santos Ver.Presidente Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins