br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 4/2010

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 4 / 2010
Date 2010-03-08
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A LEITURA. (COMEMORADA ANUALMENTE, NA TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE ABRIL).
native_id5437

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
Autógrafo de Lei Nº 004/2010 
"Institui no âmbito do Município de 
Lagoa da Confusão a Semana Municipal 
de Incentivo a Leitura" 
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 
FAZ SABER que o Plenário APROVOU, e o Prefeito Municipal SANCIONA a 
Seguinte LEI. 
Art. 1 º - Fica instituída no Município de Lagoa da Confusão a Semana Municipal de 
Incentivo a Leitura, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de 
abril. 
Art. 2º - Durante a semana de comemoração de que trata esta Lei, devem ser 
promovidas pelo Poder Público, atividades que visam incentivas os alunos à prática 
da leitura. 
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 08 dias do mês de Março de 2010. 
oelho dos Santos 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins 
CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO 
Estado do Tocantins 
JUSTIFICATIVA DO AUTOGRÁFO DE LEI Nº 004/2010 
Existe por parte do Governo Federal um Programa Nacional de Incentivo à Leitura -
PROLER que foi instituído pelo Decreto Presidencial nº 519, de 13 de maio de 1992. 
Este Programa tem como objetivos: Promover o interesse pela leitura e pela escrita, 
considerando a sua importância para o fortalecimento da cidadania; Promover 
políticas públicas que garantam o acesso ao livro e à leitura; Articular ações de 
incentivo à leitura entre diversos setores da sociedade e viabilizar a realização de 
pesquisas sobre livro, leitura e escrita. 
Com base neste programa propomos a criação de uma semana de incentivo a leitura, 
criando entre os alunos e outros segmentos da sociedade o hábito pela leitura. 
O Salão do Livro realizado pelo Estado do Tocantins tem fortalecido e criado entre 
os estudantes um maior interesse pelos livros, porém, falta no âmbito municipal uma 
ação voltada para este incentivo. 
O hábito da leitura melhora o conhecimento intelectual das pessoas, abre novos 
horizontes, propicia o melhor aproveitamento do tempo, além de ser um instrumento 
de lazer de altíssima qualidade. 
O presente projeto visa incentivar a leitura de um modo geral principalmente das 
crianças e jovens em idade escolar. 
Proponho o presente Projeto de Lei, certo de contar com o apoio dos nobres colegas. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 08 dias do mês de Março de 2010. 
Luiz Edval Coelho dos Santos 
Ver.Presidente 
Av. Vicente Barbosa nº 1.770 Centro Cep. 77493 - 000 Fone: (63) 364- 1163 / 364-1444 
e-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - Lagoa da Confusão - Tocantins 

open original →