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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 632/2019

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 632 / 2019
Date 2019-12-02
EmentaAutoriza a doação a policia Militar do Estado do Tocantins imóvel pertencente ao patrimônio dessa municipalidade.
native_id545

Autoria

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LAGOA DA
Peso CONFUSÃO * ESTADO DO TOCANTINS
“NM PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
Projeto mia 632/2019, , Lagoa da Confusão- TO, 02 de Dezembro de 2019.
Câmara Municipal 'de
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO, “Autoriza a doação a POMGJA MILITAR: DO ESTADO
Em 05/1/4 páO DO TOCANTINS imóyelo pelareene proa atrimônio
; ) TE 4 dessa municipalidade.
(LL LO) do votação APROVADO,
E GA Em 6
Assinat E
Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Confusá cessam diação
suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito, SANCIONO a se: vinte Lei;
pre
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Lagoa da Confusão /TO, autorizado a promover a
alienação, através do instituto da doação, do imóvel de sua propriedade, a POLICIA MILITAR DO
ESTADO DO TOCANTINS, Órgão Público do Poder Executivo Estadual, inscrita sob o CNPJ n.º
33.567.785/0001-38, com sede administrativa na Q AE 304 SUL AVENIDA LO 05, LOTE 02, PLANO
DIRETOR SUL, PALMAS ITO, cuja descrição e caracterização é a seguinte: 01 ÁREA URBANA
denominada de área institucional, com os seguintes LIMITES E CONFRONTAÇÕES: FRENTE: com
a Rua Tia Francisquinha na distância de 84,50 metros; LADO DIREITO: Com a Rua Padre Luzo na
distância de 50,65 metros; LADO ESQUERDO: Com a Rua Antônio Gateiro na distância de 44,00
metros e chanfro de 4,24 metros; FUNDO: Com a Rua Antônio José de Oliveira, com distância de
107,84 metros. ÁREA TOTAL de 5.009,63 m? (Cinco mil e nove virgula sessenta e três metros
quadrados).
Art.2º - A área de que trata o art.1º desta Lei possui matricula n.º 3956, do Livro 02 de
Registro Geral, feita em 15 de outubro de 2018, com registro no Cartório do 1º Ofício, Tabelionato de
Notas e Registro Geral de Imóveis de Lagoa da Confusâão/TO .
Art.3º - A presente doação se destina única e exclusivamente à construção e instalação do 4º
CIPM na cidade de Lagoa da Confusáo/TO.
Parágrafo Único — Fica expressamente proibida a utilização da área para fins diversos do
previsto no caput deste artigo.
Art.4º - Fica estipulado um prazo de 20(vinte) anos no qual a donatária não poderá alienar o
imóvel doado.
Art. 5º - O não cumprimento das disposições constantes nesta lei implicará na revogação de
pleno direito da doação, independentemente de qualquer notificação e ressarcimento por parte do
Município, facultando à Donatária a retirada das benfeitorias, porventura erguidas na área sob as suas
expensas.
Parágrafo Único — A donatária terá o prazo de 06(seis) meses para a retirada das benfeitorias,
nos termos de que trata o caput deste artigo, findo o qual as benfeitorias não retiradas serão
incorporadas ao patrimônio do município.
Art. 6º - Ocorrerá a retrocessão automática, sem ônus para o doador, também, nas seguintes
hipóteses:
| - Houver paralisação das atividades do 4º CIPM na cidade de Lagoa da Confusáo/TO., por
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
LAGOA DA
s"º CONFUSÃO “ESTADO DO TOCANTINS
N PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ADM. 2017/2020
período superior a 12 (doze) meses;
Il - For dada ao imóvel destinação diversa da constante no Art. 3º desta Lei, sem autorização
expressa dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município de Lagoa da Confusão/TO;
Il Não iniciar a construção das obras do 4º CIPM de no prazo de 12 (doze) meses.
Art. 7º - A doação será a titulo gratuito, porém com encargos, sendo atribuído para o imóvel o
valor venal estabelecido pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, sendo todas as despesas
com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior averbação junto ao Cartório de Registro de
Imóveis competente, de responsabilidade da Donatária.
Parágrafo Único — O valor venal a ser atribuída a área doada será realizado através de prévia
avaliação.
Art.8º - A donatária em forma de contrapartida se compromete à devolver ao patrimônio
público municipal, adotando as médicas legais cabíveis, o imóvel urbano com uma área de 840,18m?,
denominado Lote 11, localizado na Rua José Rodrigues, quadra 81, centro, Lagoa da Confusão,
destinada a Policia Militar do Estado do Tocantins, doada por meio da Lei Municipal 073/96
Art.9º — Fica autorizado o poder executivo a dispensar a licitação nos termos do 84º art.17 da
Lei 8.666/93 Lei de licitações, mediante o fundado interesse público e social.
Art.10º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos dois (02)
dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).
<a
refeito Municipal -
Câmara Municipal de Câmara Municipal de
Lagoa da Confusão - TO Lagoa da Confusão - TO
APROVADO, APROVADO
Em. 109 Em DO 1/2 (40)9
( O ce? (Lud de votação
Assinatura As natura
Rua Firmino Lacerda, No. 25, Quadra 53, Lote 07, Centro
CEP: 77.493 - 000 — Fone: (63) 3364 -1623
Lagoa da Confusão — Tocantins
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGROINDÚSTRIA,
MEIO AMBIENTE, LAZER E TURISMO
Parecer Conjunto: Nº 031, 033 e 018/2019
Matéria: Projeto de Lei Nº 632/2019
Assunto: “Autoriza a doação a POLICIA MILITAR DO ESTADO DO
TOCANTINS imóvel pertencente ao patrimônio dessa municipalidade.
Interessado: Poder Executivo Municipal
Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental,
ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de
suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na
integra.
É O PARECER: Câmara Municipe
Lagoa da Confusão - Po
Sala das sessões, aos 05 dias do mês Dezembro de 2019, - APROVA a,
(Lu =MUNCO: votação
com? Assinatura
Raíza fui Borges Guimarães
Presidente- CFOTC
Rogérid Lino Mota Jonismar dos Santos Aguiar
Secretário - CFOTC Relator- CFOTC
[Digite texto)
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão- TO = Av, Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP:
77493-000 E-mail: camaralagoa yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Parecer Conjunto: Nº 031, 033 e 018/2019
Luiz Edv Coelho dos Santos
Presidente- CLIRF
7
“q /
Rogério Linó Mota Geianny dp Souza Sá
Secretário - CLJRF Relatora= CLJRF
alustiano Pereira Barros
/ residente - COSPAMALT
Rogério ota Raíza duo Borges Guimarães
Secretário - COSPAMALT Relatora- COSPAMALT
Câmara Municipais
Lagoa da Confusão - TO
APROVADO
Em DS 4 12 120)9.
(bio yo Lica votação
Assinatura
[Digite texto]
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO = Av, Vicente Barbosa nº 1,770 = Centro = CEP:
77493-000 E-mail: camaralagoa 0d) yahoo.com.br - fones! (63) 3364-1163 e 3364-1444

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