| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2010 |
| Date | 2010-11-16 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2011. |
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Autógrafo de Lei Nº 027/2010
"Estima a receita e fixa a despesas do
Município para o exercício de 2011"
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER. que
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de
2011. no valor global de R$ 14.640.000.00 (QUATORZE MILHÕES E
SEISCENTOS E QUARENTA MIL REAIS). envolvendo os recursos de todas as
fontes, compreendendo:
1 - Orçamento Fiscal:
11 - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO li
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º- Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social serão detalhados. em seu
menor nível. através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que
acompanha este Projeto de Lei.
§ 1°- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será
utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a
categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
§ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de
execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior
Art. 3° - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 14.640.000.00
(QUATORZE MILHÕES E SEISCENTOS E QUARENTA MIL REAIS).
C.:iruara !\:lunicipal <lc Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa n" J.770 -- Centro - CEP: 77493-000
E-rnail: ç.1,.rn ..4L:!l4g9.I!.('l .. j ... :.th9.P., .. çmn.,.hJ - fones: (63) 3364-116.\ e 3364-1444
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das
autarquias, fundações e fundos especiais.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações
constantes no anexo. de acordo com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÕES
I - RECEITA DO TESOURO
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária
1.2 - Receita de Contribuições
1 .3 - Receita Patrimonial
1 .4 - Receita Agropecuária
1.5 - Receita Industrial
1.6 - Receita de Serviços
1. 7 - Transferências Correntes
1 . 9 - Outras Receitas Correntes
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito
2.2 - Alienações de Bens
2.3 - Amortização de Empréstimos
2.4 - Transferências de Capital
2.5 - Outras Receitas de Capital
II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E
FUNDAÇÕES
III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS
ESPECIAIS
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB
RECEITAS TOTAL
VALORES
16.108.844,00
13.128.094,00
999.495,00
0.00
69.250.00
º·ºº º·ºº 300.00
12.059.049.00
º·ºº
2.980. 750,00
º·ºº 43.000.00
º·ºº 2. 900.500.00
30.000.00
0,00
0,00
( 1.461.594,00)
14.640.000,00
Cârnara ·Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Ccntro-CEP: 77493-000
E-mail: !,.'.;),.l!H!I.i!l4g9_a(fl_y_;!_hEU.,.ç.9_rn_,_b_r - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Art. 4° - A despesa. no mesmo valor da receita é fixada em R$ R$ 14.640.000,00
(QUATORZE MILHÕES E SEISCENTOS E QUARENTA MIL REAIS). assim
desdobrados:
I - no Orçamento Fiscal. em R$ 14.640.000,00 (QUATORZE MILHÕES E
SEISCENTOS E QUARENTA MIL REAIS).
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00 (ZERO REAL):
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos
quadros que integram esta lei. apresentando o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÕES
1 - RECURSOS DO TESOURO
1 - DESPESAS CORRENTES
2 - DESPESAS DE CAPITAL
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA
li RECURSOS PRÓPRIOS
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
12- FUNDES
DAS
Ili - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS
ESPECIAIS
DESPESA TOTAL
VALORES
14.640.000,00
10.256.500.00
4.352.000.00
31.500,00
0,00
º·ºº
0,00
14.640.000,00
Cárnara rvlunicipal de Lagoa <la Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: b:.4.1Hª.:r.4l4gfü!(R)-'Altv9.• __ <;_g_m_~hr - fones: (6.)) 3364-1163 e 3364-1444
IV RECURSOS POR UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
OI.OI - CÂMARA MUNICIPAL
03.02 - GABINETE DO PREFEITO
03.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
03.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
03.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO
03.06 SECRETARIA DE FAZENDA
MUNICIPAL
03.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
03.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
03.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E VIGILÂNCIA AMBIENTAL
03.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E JUVENTUDE
03.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
INDUSTRIA E COMÉRCIO
03.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
03.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO E LAZER
03.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL
03.99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
10.18 FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
15.16- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOTAL DAS UNIDADES
735.000.00
361.000.00
692.500.00
61.000.00
228.500.00
113.500.00
604.800.00
4.453.950.00
529.250.00
149.750.00
73.500.00
2.379.000.00
641.750.00
555.500.00
31.500.00
313.500.00
2.716.000,00
14.640.000.00
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do
Tesouro Municipal. destinados a transferências às empresas a título de aumento de
capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Cânrnra 1\'lunicipal lk Lagoa <la Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" l.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: _ç_4JJ!.i!.G:tlJj!!o.!.~!.(g_y;d1un.,.t,:._Q!H.~hi: - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas. fundacionais e
fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a
despesa fixada. aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à
administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7°- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei.
abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da
despesa nela fixada.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação da receita ate o limite de 25% ( vinte e cinco por cento) da receita orçada
constante do art. 3° desta lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares
pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da
constituição do município. compreendendo também a programação financeira para o
exercício de 2011 .
Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos
constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11 º - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta.
autarquias, fundações e fundos especiais deverão. para sua movimentação. ser
registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que
Câmara ~lunicipa] <lc Lago.ida Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" l.770 - Centro - CEP: 77493-000
E-mail: !c= .. <!.mA.t:a.J4g_~!-~.1_(q_y;,~h.1}.~}.,.!,;._mn_,_bJ - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
. .
por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador. o
registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário.
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2011. revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão.
Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de novembro de 201 O.
-..Ji . .,,_
Luiz EdvaJde elho dos Santos
1 Pr idente
CJmarn Municipal de Lagoa da ConflJ!,.;iJo-TO -Av. Vicente B,uhosa n" 1.770 Centro -
CEP: 774~U-000 E-mail: _c_,AT}_l_~l _ r_;;tl<Já,!'.Q.;J.([(y_;:1.J.1_.QD., .. ç.w_n.,.ht - fones: (63) 3.~(.i4-1163 e 3.\64-1444