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materia nº 27/2010

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 27 / 2010
Date 2010-11-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
native_id5459

Autoria

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Autógrafo de Lei Nº 027/2010 
"Estima a receita e fixa a despesas do 
Município para o exercício de 2011" 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER. que 
o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 
2011. no valor global de R$ 14.640.000.00 (QUATORZE MILHÕES E 
SEISCENTOS E QUARENTA MIL REAIS). envolvendo os recursos de todas as 
fontes, compreendendo: 
1 - Orçamento Fiscal: 
11 - Orçamento da Seguridade Social; 
CAPÍTULO li 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 2º- Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social serão detalhados. em seu 
menor nível. através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que 
acompanha este Projeto de Lei. 
§ 1°- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será 
utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a 
categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 
§ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de 
execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior 
Art. 3° - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 14.640.000.00 
(QUATORZE MILHÕES E SEISCENTOS E QUARENTA MIL REAIS). 
C.:iruara !\:lunicipal <lc Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa n" J.770 -- Centro - CEP: 77493-000 
E-rnail: ç.1,.rn ..4L:!l4g9.I!.('l .. j ... :.th9.P., .. çmn.,.hJ - fones: (63) 3364-116.\ e 3364-1444 
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das 
autarquias, fundações e fundos especiais. 
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações 
constantes no anexo. de acordo com o seguinte desdobramento. 
ESPECIFICAÇÕES 
I - RECEITA DO TESOURO 
1 - RECEITAS CORRENTES 
1.1 - Receita Tributária 
1.2 - Receita de Contribuições 
1 .3 - Receita Patrimonial 
1 .4 - Receita Agropecuária 
1.5 - Receita Industrial 
1.6 - Receita de Serviços 
1. 7 - Transferências Correntes 
1 . 9 - Outras Receitas Correntes 
2 - RECEITAS DE CAPITAL 
2.1 - Operações de Crédito 
2.2 - Alienações de Bens 
2.3 - Amortização de Empréstimos 
2.4 - Transferências de Capital 
2.5 - Outras Receitas de Capital 
II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E 
FUNDAÇÕES 
III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS 
ESPECIAIS 
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB 
RECEITAS TOTAL 
VALORES 
16.108.844,00 
13.128.094,00 
999.495,00 
0.00 
69.250.00 
º·ºº º·ºº 300.00 
12.059.049.00 
º·ºº 
2.980. 750,00 
º·ºº 43.000.00 
º·ºº 2. 900.500.00 
30.000.00 
0,00 
0,00 
( 1.461.594,00) 
14.640.000,00 
Cârnara ·Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Ccntro-CEP: 77493-000 
E-mail: !,.'.;),.l!H!I.i!l4g9_a(fl_y_;!_hEU.,.ç.9_rn_,_b_r - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Art. 4° - A despesa. no mesmo valor da receita é fixada em R$ R$ 14.640.000,00 
(QUATORZE MILHÕES E SEISCENTOS E QUARENTA MIL REAIS). assim 
desdobrados: 
I - no Orçamento Fiscal. em R$ 14.640.000,00 (QUATORZE MILHÕES E 
SEISCENTOS E QUARENTA MIL REAIS). 
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00 (ZERO REAL): 
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos 
quadros que integram esta lei. apresentando o seguinte desdobramento. 
ESPECIFICAÇÕES 
1 - RECURSOS DO TESOURO 
1 - DESPESAS CORRENTES 
2 - DESPESAS DE CAPITAL 
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 
li RECURSOS PRÓPRIOS 
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 
12- FUNDES 
DAS 
Ili - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS 
ESPECIAIS 
DESPESA TOTAL 
VALORES 
14.640.000,00 
10.256.500.00 
4.352.000.00 
31.500,00 
0,00 
º·ºº 
0,00 
14.640.000,00 
Cárnara rvlunicipal de Lagoa <la Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: b:.4.1Hª.:r.4l4gfü!(R)-'Altv9.• __ <;_g_m_~hr - fones: (6.)) 3364-1163 e 3364-1444 
IV RECURSOS POR UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA 
OI.OI - CÂMARA MUNICIPAL 
03.02 - GABINETE DO PREFEITO 
03.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO 
03.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO 
03.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO 
03.06 SECRETARIA DE FAZENDA 
MUNICIPAL 
03.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA 
03.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E CULTURA 
03.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
E VIGILÂNCIA AMBIENTAL 
03.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTE E JUVENTUDE 
03.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INDUSTRIA E COMÉRCIO 
03.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA￾ESTRUTURA E URBANISMO 
03.13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
TURISMO E LAZER 
03.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO 
SOCIAL 
03.99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 
10.18 FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
15.16- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
TOTAL DAS UNIDADES 
735.000.00 
361.000.00 
692.500.00 
61.000.00 
228.500.00 
113.500.00 
604.800.00 
4.453.950.00 
529.250.00 
149.750.00 
73.500.00 
2.379.000.00 
641.750.00 
555.500.00 
31.500.00 
313.500.00 
2.716.000,00 
14.640.000.00 
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do 
Tesouro Municipal. destinados a transferências às empresas a título de aumento de 
capital, subvenção econômica e prestação de serviços. 
Cânrnra 1\'lunicipal lk Lagoa <la Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" l.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: _ç_4JJ!.i!.G:tlJj!!o.!.~!.(g_y;d1un.,.t,:._Q!H.~hi: - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas. fundacionais e 
fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a 
despesa fixada. aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à 
administração direta por força desta lei. 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 7°- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei. 
abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da 
despesa nela fixada. 
CAPÍTULO IV 
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por 
antecipação da receita ate o limite de 25% ( vinte e cinco por cento) da receita orçada 
constante do art. 3° desta lei. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares 
pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da 
constituição do município. compreendendo também a programação financeira para o 
exercício de 2011 . 
Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos 
constantes ao anexo a esta lei. 
Art. 11 º - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta. 
autarquias, fundações e fundos especiais deverão. para sua movimentação. ser 
registrados nos respectivos orçamentos. 
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que 
Câmara ~lunicipa] <lc Lago.ida Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" l.770 - Centro - CEP: 77493-000 
E-mail: !c= .. <!.mA.t:a.J4g_~!-~.1_(q_y;,~h.1}.~}.,.!,;._mn_,_bJ - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
. . 
por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador. o 
registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário. 
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2011. revogadas as 
disposições em contrario. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão. 
Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de novembro de 201 O. 
-..Ji . .,,_ 
Luiz EdvaJde elho dos Santos 
1 Pr idente 
CJmarn Municipal de Lagoa da ConflJ!,.;iJo-TO -Av. Vicente B,uhosa n" 1.770 Centro -
CEP: 774~U-000 E-mail: _c_,AT}_l_~l _ r_;;tl<Já,!'.Q.;J.([(y_;:1.J.1_.QD., .. ç.w_n.,.ht - fones: (63) 3.~(.i4-1163 e 3.\64-1444 

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