| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-01-10 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE BEM IMÓVEL ENTRE PODER PÚBLICO MUNICIPAL POR OUTRA PROPRIEDADE PARTICULAR. (IMÓVEL NA AVENIDA ANTÔNIO A. DUARTE, SETOR BANDEIRANTES, PARA INSTALAR DESTACAMENTO POLICIAL, ZONA URBANA). |
| native_id | 5462 |
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Autógrafo de Lei Nº 001/2011
Autoriza permuta de bem imóvel entre Poder Público
Municipal por outra propriedade particular.
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins. FAZ SABER. que
o Plenário aprovou c o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Considerando a viabilidade de uso para fim de instalação de
destacamento policial na zona urbana do Município de Lagoa da Confusão. tendo como
viável o imóvel localizado na Avenida Antônio A. Duarte, Setor Bandeirantes. Qd-11.
denominado lote nº 16. com área total de 360,00 m2
• de propriedade do Senhor: JOÃO REIS
BANDEIRA GOMES. maior, capaz, brasileiro. casado, comerciante. inscrito no CPF. Soh o
nº 262.019.092-49. RG. nº 381.300-SSP/TO .. residente e domiciliado na Avenida Antônio A.
Duarte. s/n .. neste município. sendo o lote objeto da permuta, com medidas. limites e
confrontações conforme constam na certidão do imóvel que segue anexo. com avaliação
pretérita realizada conforme verifica-se no termo de avaliação cm anexo. e com
embasamento legal contidos no artigo 17 em seu inciso/, alénea "c", concomitante com
artigo 24, em seu inciso X, todos da Lei 8666/93 e suas alterações.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar. pela forma húhil
e mediante prévia avaliação. o imóvel de propriedade do Município. localizado na Avenida
Vitorino Panta. neste Município. denominado lote nº 09, Qd-63, Centro. com área total de
400.02 m'. com os seguintes limites e confrontações: Limita-se pela frente com a A vcnida
Vitorino !'anta. na distância de 12,40 metros. pela direita confronta-se com o lote nº 1 O. na
distância de 28.50 melros, pelo lado esquerdo com o lote nº 08. na distância de 28.85 e pelo
fundo com o lote nº 06. na distância de 15,50 metros; pelo imóvel de propriedade particular
do Senhor JOÃO REIS BANDEIRA GOMES, localizado na Rua Avenida Antônio A.
Duarte. Setor Bandeirantes, neste Município, denominado lote nº 16, Qd-11. com área total
de 360.00 111'. com os limites e confrontações seguintes: Limita-se pela frente com a Avenida
Antônio a. Duarte na distância de 12.00 metros. pelo lado direito com o lote nº 18. na
distáncia de 30.00 metros, pelo lado esquerdo com o lote nº 14, na distância de 30.00 metros
e pelo fundo com o lote nº 15, na distância de 12.00 metros.
Art. 3º - O imóvel permutado terá mesma finalidade de uso do imóvel ora
permutado.
Cúrn,trn Municipal dt· Lagoa Ja Confusão-TO -Av. Vkcntc Barho~a n" J.770 -Centro-· Ct.':P: "".'''49:) .. ()(10
l·>111ail: 1,:_,u __ 1_1_.4,r;~JA.t:.V.;_1_(f(y~1_l_11)_!_1 .. _ç_v_rrJ..,J2_,;- fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Rua Firmino Lacerda, n. • 25, Quadra n." 53, Lote n.º 07 - Centro
Lagoa da Confusão-TO. Fone/Fax {63) 364.1623, 364.1650
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposiçi\es em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão. Estado do
Tocantins. aos I O d ias do mês de janeiro de 2011.
<~ ÍP.<~-
vagner Teodoro de Oliveira~
Presidente
E-mail:
CLnnarn
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l\·lunicipal
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de L-tgo.i da Confusão-TO- Av. Vicente Barhosa n" l.770 - Ccntr() -~ CEP: 7i493-000
- fones: (63) 3364-116-1, e 3364-14-H