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materia nº 1/2011

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-01-10
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE BEM IMÓVEL ENTRE PODER PÚBLICO MUNICIPAL POR OUTRA PROPRIEDADE PARTICULAR. (IMÓVEL NA AVENIDA ANTÔNIO A. DUARTE, SETOR BANDEIRANTES, PARA INSTALAR DESTACAMENTO POLICIAL, ZONA URBANA).
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Autógrafo de Lei Nº 001/2011 
Autoriza permuta de bem imóvel entre Poder Público 
Municipal por outra propriedade particular. 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins. FAZ SABER. que 
o Plenário aprovou c o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Considerando a viabilidade de uso para fim de instalação de 
destacamento policial na zona urbana do Município de Lagoa da Confusão. tendo como 
viável o imóvel localizado na Avenida Antônio A. Duarte, Setor Bandeirantes. Qd-11. 
denominado lote nº 16. com área total de 360,00 m2
• de propriedade do Senhor: JOÃO REIS 
BANDEIRA GOMES. maior, capaz, brasileiro. casado, comerciante. inscrito no CPF. Soh o 
nº 262.019.092-49. RG. nº 381.300-SSP/TO .. residente e domiciliado na Avenida Antônio A. 
Duarte. s/n .. neste município. sendo o lote objeto da permuta, com medidas. limites e 
confrontações conforme constam na certidão do imóvel que segue anexo. com avaliação 
pretérita realizada conforme verifica-se no termo de avaliação cm anexo. e com 
embasamento legal contidos no artigo 17 em seu inciso/, alénea "c", concomitante com 
artigo 24, em seu inciso X, todos da Lei 8666/93 e suas alterações. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar. pela forma húhil 
e mediante prévia avaliação. o imóvel de propriedade do Município. localizado na Avenida 
Vitorino Panta. neste Município. denominado lote nº 09, Qd-63, Centro. com área total de 
400.02 m'. com os seguintes limites e confrontações: Limita-se pela frente com a A vcnida 
Vitorino !'anta. na distância de 12,40 metros. pela direita confronta-se com o lote nº 1 O. na 
distância de 28.50 melros, pelo lado esquerdo com o lote nº 08. na distância de 28.85 e pelo 
fundo com o lote nº 06. na distância de 15,50 metros; pelo imóvel de propriedade particular 
do Senhor JOÃO REIS BANDEIRA GOMES, localizado na Rua Avenida Antônio A. 
Duarte. Setor Bandeirantes, neste Município, denominado lote nº 16, Qd-11. com área total 
de 360.00 111'. com os limites e confrontações seguintes: Limita-se pela frente com a Avenida 
Antônio a. Duarte na distância de 12.00 metros. pelo lado direito com o lote nº 18. na 
distáncia de 30.00 metros, pelo lado esquerdo com o lote nº 14, na distância de 30.00 metros 
e pelo fundo com o lote nº 15, na distância de 12.00 metros. 
Art. 3º - O imóvel permutado terá mesma finalidade de uso do imóvel ora 
permutado. 
Cúrn,trn Municipal dt· Lagoa Ja Confusão-TO -Av. Vkcntc Barho~a n" J.770 -Centro-· Ct.':P: "".'''49:) .. ()(10 
l·>111ail: 1,:_,u __ 1_1_.4,r;~JA.t:.V.;_1_(f(y~1_l_11)_!_1 .. _ç_v_rrJ..,J2_,;- fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Rua Firmino Lacerda, n. • 25, Quadra n." 53, Lote n.º 07 - Centro 
Lagoa da Confusão-TO. Fone/Fax {63) 364.1623, 364.1650 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as 
disposiçi\es em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão. Estado do 
Tocantins. aos I O d ias do mês de janeiro de 2011. 
<~ ÍP.<~-
vagner Teodoro de Oliveira~ 
Presidente 
E-mail: 
CLnnarn 
.l:_:_1m_;1 
l\·lunicipal 
.. r,a_l_,tg_(E!_(5?._yA.h_op._ç.QJA.Jtr 
de L-tgo.i da Confusão-TO- Av. Vicente Barhosa n" l.770 - Ccntr() -~ CEP: 7i493-000 
- fones: (63) 3364-116-1, e 3364-14-H 

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