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materia nº 6/2011

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 6 / 2011
Date 2011-03-21
EmentaCRIA O CONSELHO GESTOR DO TELE CENTRO COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5466

Autoria

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Autúgrafo de Lei :'liº 006/2011 
-,~_ :i!lk~~7,i~;~:/l~"ifü~- . 
"Cria o Conselho Gestor do Tele 
centro Comunitário do 
:vlunicípio de Lagoa da Confusão 
(To), e dá outras providências" 
;\ Cúrnara 'Vlunicipal de Lagoa ela Confusão, Estado do Tocantins. FAZ S!\BLR. que 
o l'kn,ll·io aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
CAPITULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
A1·t. l." r.s\c, 1.ci dispõe sobre a Criação do Conselho Gestor do Tck centro 
Comunitário do !Vlunicipio de Lagoa da Confusão - TO., estabelece normas gerais em 
cr-nrurrnid,idc com o dispositivo no Termo de Doação com Encargos. cekbrado entre 
,! l i;,i{íP I c·ck-i-:ti r,cr i11tern1édio do Ministério das Comunicações e o Município de 
! ,,,.,"'e:, . ·,,r, [·u,ãu - ro .. através do processo n''. 53000.05 l 102:2007 . 
. \rt. 2.'' O !ele centro Comunitário é um espaço público prm·ido de 
cc,n, putadores conectados ú l nternet em banda larga. onde são realizadas ati \ idades. 
pur ,1,c:ic, d,) uso da,. T!Cs (Tecnologias da Informação e Comunicação), com o 
ohicri·, o de p!·omo,er ,l inc!usi'\o digital e social das comunidades atendidas . 
. \ rt. 3.'' O Conselho Cestor tem a função de acompanhar e observar as 
éil;\ :d;:des rc:tliz,tdcis e ,ugerir melhorias na organização e utilização da unidade. 
CAPÍTULO II 
Seção I 
Da Finalidade do Conselho Gestor do Tele centro Comunitário 
Art. -t." i\ fü1al idade do Conselho Gestor é estabelecer :is regras de 
iüncinn,unento ,: uso do espaço do Tele centro. apontando os rumos futuros, 
inc·cntivamlo o c'-:crcício pleno da cidadania e dando ferramenta para que a 
curnunidade se desenvol\ a social e economicamente . 
• 1 i ,- í'U .. -'\' \'h ,'Pie l·Lulk,..;,: n l :,, t :, nt(, 
:,-;,:,~-: 1r1-11 r::ct-!H,.'\: _.,,_~J,-t-14,1-t 
/ 
Seção II 
Das Obrigações do Conselho Gestor do Tele centro Comunitário 
,\rt. 5." O Conselhn Gestor tem por obrigações básicas: 
! Rc·r1iiz,1r a g_estào do Tele centro; 
i 1 -(iuiar rndo o processo de começar o tele centro e. em longo prJ.ro, assegurar 
seu c,m,ínuo funcionamento: 
l 11 - .\j ud:ir 11,1 gestão e fiscalização do Tele centro; 
1 \ - organi.rar o uso do Tele centro pela comunidade; 
V - ,\ssegurnr que tocfas as ali\ idades oferecidas pelo Tele centro sejam abertas 
p, rr, w1alqucT pessoa da comunidade sem a necessidade de ser sócio ou 11liado a 
p,,nith•s poiiticos associa<;Õc:s, entidades ou organizações de carátc:r associativo, 
rcligios(,. de· dcl(;'sa de direitos, de.: 
VI --Assegur,1r que o uso dos equipamentos do Tele centro seja de liHc acesso á 
ct'l11Unicladc, sem nenhuma restrição, desde que garantidos horário e espaço para todas 
,1, ,lti\ idades decididas pelo Conselho Gestor e a manutenção e utilização adequada 
dlJ': ,'c]uipamc:nto,: 
VII - Urg:mizar a distribuição e a recepção de inscrições para as atividades 
()fcn~1..:idas pcio rele centro: 
\'l li - Organizar us cursos, horários e forma de atendimento dos inscritos para 
este íln1: 
: X l ·oibir o déspcrci1cio e limitar o número de impressões por usuário: 
X- RcguL1rnc1,tar o uso do equipamento do Tele centro: 
XI - Realizar reuniões mensais ordinárias para avaliar o funcionamento do Tele 
Ct'nlm. hem corno receber sugestões e solicitações dos usuários. 
i'arúgrafo Único: Uma das primeiras tarefas do Conselho Cestor é identificar 
as nc'cc,sid3des de informação e comunicação da comunidade e designar instrutores e 
mo11itorcs que estari'io mais envolvidos no começo e na gerência no dia-a-dia do Tele 
ccntnJ. 
" 
Seção Ili 
Dos Princípios e Diretrizes do Tele centro Comunitário 
.\rt. 6." O I ele ,·enlrn Comunitário reger-se-à pelos seguintes princípios: 
, · Resp,·i10 :i dignidade do cidadãu. à sua élutonomia e o direito ao acesso ao 
1'10,,1·",1w de lnclus5o DigitaL 
li- igt18ldmlc ele direitos no acesso a inclusão digital. sem discriminaçüo de 
q11,il p.1cr r,aturc7a. gar,mtindo-se a equivalencia entre as populaçôes urb8nas e rurais: 
Art. 7." :\ mga11izaçüo do Tele centro Comunitário tem como base as seguintes 
dir,·t: 1/.cs: 
1 • l'articipaçüo da comunidade no acesso a inclusão digital e no controle das 
att\ ídmies em todos os nÍ\ eis: 
il - lksemn!1.ímen10 sncial e econômico da comunidade: 
11 ! - ,\nrirnorarncnto da relação entre o cidadão e o poder público. para a 
u,11s,ru\·:·10 d:i cidadani,1 ciigital e ativa: 
! V - Rcduçiíu da e'\clusüo social e digital, criando oportunidades aos cidadiíos: 
\ Capacitaçüo da população e inseri-lar.a sociedade; 
CAPITULO Ili 
Seção 1 
Da Criação do Conselho Gestor do Tele centro Comunitário 
.-\rt. 8." fica criado o Conselho Gestor do Tele centro Comunitúrio do 
mu:1icípío de Lagu,i da Confusão (TO). como um órgão fiscalizador e com a funçüo de 
rc.Jtl/~1r ~1 i!.Cs1ào do fe!e centro. 
A rt. 9." O Conselho Gestor deve reunir membros da comunidade. do poder 
puhii,:u do corpo docente municipal, das associaçôes de moradores. de forma a reunir 
m ,;dmlüo~ cm torno da proposta de usar a inclusiío digital para promover a inserção 
St"Ci{d da pdpuh1c;ào. 
Seção II 
Da Composição do Conselho Gestor 
1\rt.lO. O Conselho Gestor do Tele centro Comunitário-doravante denominado 
p,:l,: sigl,1 ( Ci fC. e órgào superior de proposição, tiscalizaçiio e controle social do 
·1 ,,k c'cntro. 
~ l." - O Co,1s,:lh,l Gestor está \·inculado diretamente a Secretaria Municipal da 
1 duc·,1<;,il> e'Cultura. 
~ 2." O Consc'iho (,estor de Lagoa da Confusiio (TO) sc:ra composto pnr 05 
( e inn;) mc:mhro, élctivos e rc:spectivos suplentes de acordo com os critérios sc:guintes: 
1 - 02 (dois) representantes do governo, ligados a Secreta1·ia Municipal da 
1 :duc,:-;iio e Cultura, ambos. indicados pelo Prefeito Municipal: 
li - 03 (trc's) rq,resentantes da sociedade civil organizada, representantes das 
LT:tidadcs e organizaç0es (Conselho Tutelar, Associação de Pais Amigos dos 
1 ,c·,'pcilln,:is - AP,\L Pastoral da Criança), escolhidos bienalmente e indicados pelas 
p1upri:1s entidades. 
~ 3.'' 1\ composição da nominativa dos membros efetivos e suplentes do 
C1rn,,.'iho ~~é'stor ,eri\o olicializados mediante Decreto. 
-\rt. 11. O ,mrnclato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos faeultada apenas 
u111,1 rc'condw;i\o. sendo o seu exercício considerado de interesse público relevante, não 
rc'lll lil 1erado. 
* l." Os rnernbms efetinis do Conselho Gestor serão substituídos em suas 
lt11HJ1c,. por rnoti\ os de falta injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 
(cinu,) alicrnadas, no período de 1 (um) ano. 
~ 2." Os mcmlxüs do Conselho Gestor poderão ainda ser substituídos mediante 
sc,licit,1çào com _justific'ativa do dirigente da entidade que o representa. 
Art. 12. !·leito o Conselho Ciestor, a cada nova gestão municipal, deverão ser 
indicados no\ os representantes empossados pelo Prefeito Municipal, ou 1·eprcsentante 
i11diu1d<1 por ele. num prazo máximo de 10 (dez) dias sob a coordenação do Gestor 
Municipal da Secretaria Municip2l da Educação e Cultura. 
:t 1Lt C,,nú1• )n- O -- A\, Yi~TnH· fbrh\1"':' 
·}, ;,Y•.il!LlH )jh•:,; (ú.)J .i.Std-Uú.) 1' .'1.)b-i-1-·t-l-1 
Seção Ili 
Ba Estrutura e do Funcionamento do Conselho Gestor 
.\rt. 13. :\ din:tori3 do Conseiho Gestor será obrigatoriamenk eleita entre os 
seu, membros e nomead.:i ror Decreto Municipal. 
.\rt. 14. O ConsL·lho Ciestor terá seu funcionamento regido por um Rcgi111cnto 
111ll'1n,, pn\priu. o qual obcdecen'i à seguints.: estrutura: 
1 -· Plc:1úrin: 
11 - Prc-side1llc· 
11 i\'ice-Prc'>idciltc; 
1 \ S,:ncta1·i,1: e 
\. \ic-c·-S,crL'ljria 
Art.15. O plenário é constituído da totalidade dos membros do Conselho 
(i.:-stor. e cm órgJo ckiiberativu sobre as matérias de competênc;a ao Conselho. 
ArL 16. S:'io at1·iht:içôes do Presidente do Conselho Cíestor: 
i - Cu111pri 1· e ,Tia,· pelo cumprimento das dei iberaçoes d,1 Plenário: 
i 1- Rep:·es,:l'Ur c.',il:rirnrncm,: o Conselho Gestor: 
ili - Co11 \ uc111". pr1csinir e coordenar as reuniôes do Plenúrio: 
1\ - prepc1r11r ium11mente com o Secretcirio a ordem do dia e subrnt:tt:-!a à 
,.,-,,-l-,,,;.,,.;;(, c',1 l'1··"1-i•1•·in· d 1 , .... J~''y"' l '...,~,, ••. 
V - 1 D7.cr cumprir o Regimento Interno: 
\"l - l.xpedir os éilos decorrentes das deliberações do conselho, encarninhando￾o--: :1 quctn de direito: 
\'l l- Ddegar comrt:tências desde que pre\ iarnente submetidas à aprovação do 
Plcn:'irío: 
V 11 l- Decidir s,1lw~ as questôes de ordern; 
1 X- ( ·omocar reuniões as extraordinárias quando necessário: 
X - Propor grupos de trabalho e cobrar apresentação de resultados nos prazos 
c,tah.' Ice ido•;: 
.\rt. 17 . . \o VicL'·prcsidenle do Conselho Gestor compete substituir e auxiliar o 
Pi i..·"\t . .li.:1nc-nu cut11p1·irncnto das suas atrihuições. 
Art. JS. S~.o atribuições do Secretário do Conselho Gestor: 
1 - orl.'aniL'ar. juntamente com o Presidente do Conseiho. as ai.!endas de trabalho L • L 
du I'knúrio: 
11 - Rc:Sponsabii iD-ir-sc pelo funcionamento administrativo do Conselho: 
Ili - SL'c:rctariar :is reuniões, la\rar atas e proceder a todos os registros relativos 
ao l'unc1onni1h..'lHO do Conselho; 
IV - Distribuir aos Conselheiros, projetos. programas. serviços. proct:ssos. 
inc1i,:1c;ôes. rnoc;ôcs e ;:,1xdientes diversos submetidos ao Conselho: 
\ - Pn:parar e: encaminhar aos órgãos competentes as publicações deliberndas 
pc·ln ( ,·,nsclho: 
\ l - i{,:spons:1bilizar-se pelo expediente d(' Conselho: 
\ il - :1ssinar todos os expedientes da Secretaria e outros assemelhados quando 
delegados pelo Presickntc: 
\ 11 ! - cc,municzir {; entidade a ausência do Conselheiro que completar 3 faltas 
Cl'11,ccuti, a, n;'io justi!icadas. ou 5 intercaladas. também não justificadas. no pe1·iodo 
dv un1 nnn: 
1 \ - e,ecutar uu1r:1s competências que lhe sejam atribuídas pelo Plenário. 
,\ rt. 19 .'\'., reuniões somente poderão ser realizadas com a presença da maioria 
dc- sc•u~ 111émbrn~ e:m ,-irimeira convocação, ou com número a ser definido no 
Rce:irncnto interno. cm segunda convocacào. - ~ • 
Parágrafo llnico: Todas as sessôes do Conselho Gestor seriio públicas e 
prec,:did:is ck di\ ulgaçào. 
C \PÍTL'LO IV 
DAS DISPOSIÇÜES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 20. Considerar-<:;e-á instalado o Conselho (1estor do I ele centro 
l\rnrnnitúrio. cm sua primeira gestão. com a publicação dos nomes de seu--. inti:grantcs 
rn> (·)rgi'io de imprensa olici:.il do Município e sua respccti\a posse 
Art. 21. l:sta lei entra cm vigor na data de sua publicação. 
C,,1hinC'te da PrcsidC·ncia da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão. Estado do 
·11>ca11tins. an::-~ I dias do mê:-. de m.u-ço de :2011. 
«lr~. 
Yagner 7éodóro Zi~ra 
Presídénte 
1 \I .t~• , ,l.t ( ,,nhrs io-1 O - \, \ 1u·I111· B.1rho'i,t 11 1.7 O ( l l 11'1 ( 1 I' .., l'J, tlOl 
, t m .hr - t >lll . 1 oJ) Hb4 1 IC,., , H64- l H l 

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