| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2011 |
| Date | 2011-03-21 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO GESTOR DO TELE CENTRO COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5466 |
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Autúgrafo de Lei :'liº 006/2011
-,~_ :i!lk~~7,i~;~:/l~"ifü~- .
"Cria o Conselho Gestor do Tele
centro Comunitário do
:vlunicípio de Lagoa da Confusão
(To), e dá outras providências"
;\ Cúrnara 'Vlunicipal de Lagoa ela Confusão, Estado do Tocantins. FAZ S!\BLR. que
o l'kn,ll·io aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
CAPITULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A1·t. l." r.s\c, 1.ci dispõe sobre a Criação do Conselho Gestor do Tck centro
Comunitário do !Vlunicipio de Lagoa da Confusão - TO., estabelece normas gerais em
cr-nrurrnid,idc com o dispositivo no Termo de Doação com Encargos. cekbrado entre
,! l i;,i{íP I c·ck-i-:ti r,cr i11tern1édio do Ministério das Comunicações e o Município de
! ,,,.,"'e:, . ·,,r, [·u,ãu - ro .. através do processo n''. 53000.05 l 102:2007 .
. \rt. 2.'' O !ele centro Comunitário é um espaço público prm·ido de
cc,n, putadores conectados ú l nternet em banda larga. onde são realizadas ati \ idades.
pur ,1,c:ic, d,) uso da,. T!Cs (Tecnologias da Informação e Comunicação), com o
ohicri·, o de p!·omo,er ,l inc!usi'\o digital e social das comunidades atendidas .
. \ rt. 3.'' O Conselho Cestor tem a função de acompanhar e observar as
éil;\ :d;:des rc:tliz,tdcis e ,ugerir melhorias na organização e utilização da unidade.
CAPÍTULO II
Seção I
Da Finalidade do Conselho Gestor do Tele centro Comunitário
Art. -t." i\ fü1al idade do Conselho Gestor é estabelecer :is regras de
iüncinn,unento ,: uso do espaço do Tele centro. apontando os rumos futuros,
inc·cntivamlo o c'-:crcício pleno da cidadania e dando ferramenta para que a
curnunidade se desenvol\ a social e economicamente .
• 1 i ,- í'U .. -'\' \'h ,'Pie l·Lulk,..;,: n l :,, t :, nt(,
:,-;,:,~-: 1r1-11 r::ct-!H,.'\: _.,,_~J,-t-14,1-t
/
Seção II
Das Obrigações do Conselho Gestor do Tele centro Comunitário
,\rt. 5." O Conselhn Gestor tem por obrigações básicas:
! Rc·r1iiz,1r a g_estào do Tele centro;
i 1 -(iuiar rndo o processo de começar o tele centro e. em longo prJ.ro, assegurar
seu c,m,ínuo funcionamento:
l 11 - .\j ud:ir 11,1 gestão e fiscalização do Tele centro;
1 \ - organi.rar o uso do Tele centro pela comunidade;
V - ,\ssegurnr que tocfas as ali\ idades oferecidas pelo Tele centro sejam abertas
p, rr, w1alqucT pessoa da comunidade sem a necessidade de ser sócio ou 11liado a
p,,nith•s poiiticos associa<;Õc:s, entidades ou organizações de carátc:r associativo,
rcligios(,. de· dcl(;'sa de direitos, de.:
VI --Assegur,1r que o uso dos equipamentos do Tele centro seja de liHc acesso á
ct'l11Unicladc, sem nenhuma restrição, desde que garantidos horário e espaço para todas
,1, ,lti\ idades decididas pelo Conselho Gestor e a manutenção e utilização adequada
dlJ': ,'c]uipamc:nto,:
VII - Urg:mizar a distribuição e a recepção de inscrições para as atividades
()fcn~1..:idas pcio rele centro:
\'l li - Organizar us cursos, horários e forma de atendimento dos inscritos para
este íln1:
: X l ·oibir o déspcrci1cio e limitar o número de impressões por usuário:
X- RcguL1rnc1,tar o uso do equipamento do Tele centro:
XI - Realizar reuniões mensais ordinárias para avaliar o funcionamento do Tele
Ct'nlm. hem corno receber sugestões e solicitações dos usuários.
i'arúgrafo Único: Uma das primeiras tarefas do Conselho Cestor é identificar
as nc'cc,sid3des de informação e comunicação da comunidade e designar instrutores e
mo11itorcs que estari'io mais envolvidos no começo e na gerência no dia-a-dia do Tele
ccntnJ.
"
Seção Ili
Dos Princípios e Diretrizes do Tele centro Comunitário
.\rt. 6." O I ele ,·enlrn Comunitário reger-se-à pelos seguintes princípios:
, · Resp,·i10 :i dignidade do cidadãu. à sua élutonomia e o direito ao acesso ao
1'10,,1·",1w de lnclus5o DigitaL
li- igt18ldmlc ele direitos no acesso a inclusão digital. sem discriminaçüo de
q11,il p.1cr r,aturc7a. gar,mtindo-se a equivalencia entre as populaçôes urb8nas e rurais:
Art. 7." :\ mga11izaçüo do Tele centro Comunitário tem como base as seguintes
dir,·t: 1/.cs:
1 • l'articipaçüo da comunidade no acesso a inclusão digital e no controle das
att\ ídmies em todos os nÍ\ eis:
il - lksemn!1.ímen10 sncial e econômico da comunidade:
11 ! - ,\nrirnorarncnto da relação entre o cidadão e o poder público. para a
u,11s,ru\·:·10 d:i cidadani,1 ciigital e ativa:
! V - Rcduçiíu da e'\clusüo social e digital, criando oportunidades aos cidadiíos:
\ Capacitaçüo da população e inseri-lar.a sociedade;
CAPITULO Ili
Seção 1
Da Criação do Conselho Gestor do Tele centro Comunitário
.-\rt. 8." fica criado o Conselho Gestor do Tele centro Comunitúrio do
mu:1icípío de Lagu,i da Confusão (TO). como um órgão fiscalizador e com a funçüo de
rc.Jtl/~1r ~1 i!.Cs1ào do fe!e centro.
A rt. 9." O Conselho Gestor deve reunir membros da comunidade. do poder
puhii,:u do corpo docente municipal, das associaçôes de moradores. de forma a reunir
m ,;dmlüo~ cm torno da proposta de usar a inclusiío digital para promover a inserção
St"Ci{d da pdpuh1c;ào.
Seção II
Da Composição do Conselho Gestor
1\rt.lO. O Conselho Gestor do Tele centro Comunitário-doravante denominado
p,:l,: sigl,1 ( Ci fC. e órgào superior de proposição, tiscalizaçiio e controle social do
·1 ,,k c'cntro.
~ l." - O Co,1s,:lh,l Gestor está \·inculado diretamente a Secretaria Municipal da
1 duc·,1<;,il> e'Cultura.
~ 2." O Consc'iho (,estor de Lagoa da Confusiio (TO) sc:ra composto pnr 05
( e inn;) mc:mhro, élctivos e rc:spectivos suplentes de acordo com os critérios sc:guintes:
1 - 02 (dois) representantes do governo, ligados a Secreta1·ia Municipal da
1 :duc,:-;iio e Cultura, ambos. indicados pelo Prefeito Municipal:
li - 03 (trc's) rq,resentantes da sociedade civil organizada, representantes das
LT:tidadcs e organizaç0es (Conselho Tutelar, Associação de Pais Amigos dos
1 ,c·,'pcilln,:is - AP,\L Pastoral da Criança), escolhidos bienalmente e indicados pelas
p1upri:1s entidades.
~ 3.'' 1\ composição da nominativa dos membros efetivos e suplentes do
C1rn,,.'iho ~~é'stor ,eri\o olicializados mediante Decreto.
-\rt. 11. O ,mrnclato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos faeultada apenas
u111,1 rc'condw;i\o. sendo o seu exercício considerado de interesse público relevante, não
rc'lll lil 1erado.
* l." Os rnernbms efetinis do Conselho Gestor serão substituídos em suas
lt11HJ1c,. por rnoti\ os de falta injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5
(cinu,) alicrnadas, no período de 1 (um) ano.
~ 2." Os mcmlxüs do Conselho Gestor poderão ainda ser substituídos mediante
sc,licit,1çào com _justific'ativa do dirigente da entidade que o representa.
Art. 12. !·leito o Conselho Ciestor, a cada nova gestão municipal, deverão ser
indicados no\ os representantes empossados pelo Prefeito Municipal, ou 1·eprcsentante
i11diu1d<1 por ele. num prazo máximo de 10 (dez) dias sob a coordenação do Gestor
Municipal da Secretaria Municip2l da Educação e Cultura.
:t 1Lt C,,nú1• )n- O -- A\, Yi~TnH· fbrh\1"':'
·}, ;,Y•.il!LlH )jh•:,; (ú.)J .i.Std-Uú.) 1' .'1.)b-i-1-·t-l-1
Seção Ili
Ba Estrutura e do Funcionamento do Conselho Gestor
.\rt. 13. :\ din:tori3 do Conseiho Gestor será obrigatoriamenk eleita entre os
seu, membros e nomead.:i ror Decreto Municipal.
.\rt. 14. O ConsL·lho Ciestor terá seu funcionamento regido por um Rcgi111cnto
111ll'1n,, pn\priu. o qual obcdecen'i à seguints.: estrutura:
1 -· Plc:1úrin:
11 - Prc-side1llc·
11 i\'ice-Prc'>idciltc;
1 \ S,:ncta1·i,1: e
\. \ic-c·-S,crL'ljria
Art.15. O plenário é constituído da totalidade dos membros do Conselho
(i.:-stor. e cm órgJo ckiiberativu sobre as matérias de competênc;a ao Conselho.
ArL 16. S:'io at1·iht:içôes do Presidente do Conselho Cíestor:
i - Cu111pri 1· e ,Tia,· pelo cumprimento das dei iberaçoes d,1 Plenário:
i 1- Rep:·es,:l'Ur c.',il:rirnrncm,: o Conselho Gestor:
ili - Co11 \ uc111". pr1csinir e coordenar as reuniôes do Plenúrio:
1\ - prepc1r11r ium11mente com o Secretcirio a ordem do dia e subrnt:tt:-!a à
,.,-,,-l-,,,;.,,.;;(, c',1 l'1··"1-i•1•·in· d 1 , .... J~''y"' l '...,~,, ••.
V - 1 D7.cr cumprir o Regimento Interno:
\"l - l.xpedir os éilos decorrentes das deliberações do conselho, encarninhandoo--: :1 quctn de direito:
\'l l- Ddegar comrt:tências desde que pre\ iarnente submetidas à aprovação do
Plcn:'irío:
V 11 l- Decidir s,1lw~ as questôes de ordern;
1 X- ( ·omocar reuniões as extraordinárias quando necessário:
X - Propor grupos de trabalho e cobrar apresentação de resultados nos prazos
c,tah.' Ice ido•;:
.\rt. 17 . . \o VicL'·prcsidenle do Conselho Gestor compete substituir e auxiliar o
Pi i..·"\t . .li.:1nc-nu cut11p1·irncnto das suas atrihuições.
Art. JS. S~.o atribuições do Secretário do Conselho Gestor:
1 - orl.'aniL'ar. juntamente com o Presidente do Conseiho. as ai.!endas de trabalho L • L
du I'knúrio:
11 - Rc:Sponsabii iD-ir-sc pelo funcionamento administrativo do Conselho:
Ili - SL'c:rctariar :is reuniões, la\rar atas e proceder a todos os registros relativos
ao l'unc1onni1h..'lHO do Conselho;
IV - Distribuir aos Conselheiros, projetos. programas. serviços. proct:ssos.
inc1i,:1c;ôes. rnoc;ôcs e ;:,1xdientes diversos submetidos ao Conselho:
\ - Pn:parar e: encaminhar aos órgãos competentes as publicações deliberndas
pc·ln ( ,·,nsclho:
\ l - i{,:spons:1bilizar-se pelo expediente d(' Conselho:
\ il - :1ssinar todos os expedientes da Secretaria e outros assemelhados quando
delegados pelo Presickntc:
\ 11 ! - cc,municzir {; entidade a ausência do Conselheiro que completar 3 faltas
Cl'11,ccuti, a, n;'io justi!icadas. ou 5 intercaladas. também não justificadas. no pe1·iodo
dv un1 nnn:
1 \ - e,ecutar uu1r:1s competências que lhe sejam atribuídas pelo Plenário.
,\ rt. 19 .'\'., reuniões somente poderão ser realizadas com a presença da maioria
dc- sc•u~ 111émbrn~ e:m ,-irimeira convocação, ou com número a ser definido no
Rce:irncnto interno. cm segunda convocacào. - ~ •
Parágrafo llnico: Todas as sessôes do Conselho Gestor seriio públicas e
prec,:did:is ck di\ ulgaçào.
C \PÍTL'LO IV
DAS DISPOSIÇÜES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. Considerar-<:;e-á instalado o Conselho (1estor do I ele centro
l\rnrnnitúrio. cm sua primeira gestão. com a publicação dos nomes de seu--. inti:grantcs
rn> (·)rgi'io de imprensa olici:.il do Município e sua respccti\a posse
Art. 21. l:sta lei entra cm vigor na data de sua publicação.
C,,1hinC'te da PrcsidC·ncia da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão. Estado do
·11>ca11tins. an::-~ I dias do mê:-. de m.u-ço de :2011.
«lr~.
Yagner 7éodóro Zi~ra
Presídénte
1 \I .t~• , ,l.t ( ,,nhrs io-1 O - \, \ 1u·I111· B.1rho'i,t 11 1.7 O ( l l 11'1 ( 1 I' .., l'J, tlOl
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