| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2011 |
| Date | 2011-03-21 |
| Ementa | FICA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL IMPEDIDO DE INUTILIZAR PLACAS DE INAUGURAÇÃO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 5470 |
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,.\utógrnfo de L<.'i :'\" 010/2011
"Fica o Poder Executivo
Municipal impedido de inutilizar
placas de inauguração dos bens
públicos"
t\ ( âmara \,1unicipal de Lagoa da Confusão. Estado do Tocantins. f·AZ SABFR, que
o Pknúrio .l(lr0\0ll e o !>refeito Municipal sanciona a st.guinte I e1:
Art. I" - 1-ica o PtKler I·:'<ecuti\o l\1unicipal impedido de inutili/ar placas de
in:rngurJçtio dos bens público::.:
~ 1 º - ,\s placas de que trata este artigo, não poderão ser retiradas, alteradas, ou
cluni licadas.
~ 2º - A.., placas não poderào serem deterioradas, ele, enclo haver manutenção e
conscn riçàu da::. me..,mas por parte cio administrador.
.\rt. 2" - ;\ nàn obediência desta lei incorrerá em multa de OI a 05 salários mínimos
, ig ... ·n1c no pais para o Adm1n1strndor.
.\rt. 3'' - l·.,ta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ciabinl'te da Prl·"'id0n ... ·1::1 da Cftmara Municipal de Lagoa da Conrusào, b,Lado do
I ncan1ins. ao~ 21 dia" do mês de março de 2011.
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Yagner Teodõro dê Ollveíra
Presídénte
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