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materia nº 10/2011

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 10 / 2011
Date 2011-03-21
EmentaFICA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL IMPEDIDO DE INUTILIZAR PLACAS DE INAUGURAÇÃO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id5470

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

,.\utógrnfo de L<.'i :'\" 010/2011 
"Fica o Poder Executivo 
Municipal impedido de inutilizar 
placas de inauguração dos bens 
públicos" 
t\ ( âmara \,1unicipal de Lagoa da Confusão. Estado do Tocantins. f·AZ SABFR, que 
o Pknúrio .l(lr0\0ll e o !>refeito Municipal sanciona a st.guinte I e1: 
Art. I" - 1-ica o PtKler I·:'<ecuti\o l\1unicipal impedido de inutili/ar placas de 
in:rngurJçtio dos bens público::.: 
~ 1 º - ,\s placas de que trata este artigo, não poderão ser retiradas, alteradas, ou 
cluni licadas. 
~ 2º - A.., placas não poderào serem deterioradas, ele, enclo haver manutenção e 
conscn riçàu da::. me..,mas por parte cio administrador. 
.\rt. 2" - ;\ nàn obediência desta lei incorrerá em multa de OI a 05 salários mínimos 
, ig ... ·n1c no pais para o Adm1n1strndor. 
.\rt. 3'' - l·.,ta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ciabinl'te da Prl·"'id0n ... ·1::1 da Cftmara Municipal de Lagoa da Conrusào, b,Lado do 
I ncan1ins. ao~ 21 dia" do mês de março de 2011. 
<::S;gx:S =s::--
Yagner Teodõro dê Ollveíra 
Presídénte 
( tn 'I' lt !"• l "·· ( .nnfi.,_,lí•- 1 o - \\ \ 1 'Cllll B.11 l ,., ' 11 l --,n ( { •tro CI· p -;4,n-000 
1, l1:,.1 ,,1,.,1 ....... 1 m.hr-!1111('•,: 1CíJJ ).~64-116.>t.'.B(d-1444 

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