| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2011 |
| Date | 2011-03-21 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS, E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FMHIS. |
| native_id | 5478 |
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Autúgrafo de Lei N" 018/2011
"Cria o Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social -
FM H IS e institui o Conselho
Gestor do FMHIS"
,\ Ctimara Municiral de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER. que
n Pknúrio aprovou e o Prcrcito \llunicipal sanciona a ...,eguinte Lei:
Art. l!.! - l·<;t:.1 Lei cria o bundo Municipal de Habitação de Interesse Social - bMI IIS e
in"titui u C onsclhL)-(icstor do FMHIS.
CAPÍTULO 1
DO Ft 1NDO ;\Jll~ICIPAL DE HABITAÇÃO DE l'.\TERESSE SOCIAL
Seção I
Objeti, os e Fontes
Art. 2º - hca cna<lo o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social rl\M li~.
c.k n,1turc/a contabiL com o objetÍ\O de centralizar e gerenciar rccur<;os orçarnentjrios
raru ns programa-.; destinados a implementar políticas hahitaciona1s de intcn:::-se socwl
dirú:ionad,1s ú popuL1çào de menor renda.
Art. _, .. - () 1 !\1111~ l' cnnstituído por:
dotal,'.õcs dt1 On;arnento Geral do Alunic.:ípio de! LCtROCt ela Conf11séio-TO.,
cl.1:-.:-.i licad.i::-. na runçfü.> de hahiLa~ào;
li ouLrn::-. fundos ou programas que\ iercm a <;cr incorporados dO 1'1\11 IIS:
111 rccur::-.os pro\ cnicmes de empréstimos e'(ternos e internos para programas de
hrhiwção:
I \ cornribuii,·cics L' doações de pessoas físicas ou _1uríctica:"). entidades e organismos
c.k coopcr~içào nacionais ou internacionais;
\ rl.'ccitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do
Fl IIS;
VI outros recursos que lhe vierem a ser destinados
( Ili ·1p l lll' 1 t"• 1 d\ ( ·011111• .w-1 \) J\, \, ll.'( lltt• B.irbn, 1 11 l -~r, - ('('111(0 C'I P. --; 1 '~-000
11 , 1 1 d., ,, ... a .. ,11 .. ., ,nm ht - f 11w•, ((d) .'B<i.t-il(,\ e B(,4 lH'
Se1,:ão II
Do Conselho-Gestor do FMI-IIS
_\,·L .f' - ( l 1 \ll llS ,érÚ i"erido por um Conselho-Gestor.
ArL 5'' - () Cunse!iw Cestor é órgão de caráter deliberatiH, e será composto por
rcpr,'scnt.nll,:s ck cmidades públicas e privadas. bem corno de seg1m:ntos da sociedade
li,-c1dc,,; ;1 1r(·:1 de· k1hi1a,;:'10. tendo como garantia o princípiu dernocrótico de escolha
d,- ,c'1<s rn1rescT1!.an\es e a proporção de'/, (um quarto) das \agas ao, representantes de
lilti\ in~-._'íllu~ populares.
~ I'' - \ cornposi,;ão. as atribuições e o regulamento cio Conselho Ciestor podcr:10 ser
eswhekcido, pelo Puder Lxecutivo.
~ 2'' - -\ l'rcsidénc1:1 do Consc:lho-Gestor do FHIS será excrcidct pelo Sccretúrio
\lunicipai de ,\diministra~·ào.
~ J'' - () m,'sid-.:ntc do Conselho-(,estor do FI-!IS exercerá o\ oto de qualidadé.
~ -f - Crnnp,·tirú :\ Secretaria :viunicipal de Administraçfü, proporcionar ao Conselho
( j_-,;:_p1· ,,,-, rnc'l(h ,1cc,·ssárins ao cxcrc1cio de SU3S cornpeténcias.
Seção Ili
Das Aplicações dos Recursos do F'.\1HIS
A rt. 6" - ,\s ap! ;c:H;ôes dos recursos do FMH l S serão destinadas a açôes , i ncu !adas
,ws n1·(H2rn1rn1s ck habiuç:"io de interesse social que conkmrlem:
11quisiç:w. co11s\n1c:\o. conclusi'io. melhoria. reforma. locaçào social e arrendamento
dL' unidacks habitacionais cm óreas urbanas e rurais:
11 - produ\·,1n cic lotes urbanizados rara fins habitacionais:
11 i u:-\,11,,11a<;ào. pwduç:lo de equipamentos comunitários. rcgularizaç:'io fundiária e
urh~u1ic,tiL·~-1 de :tt\ .. ·~1:-; c~ractcrizad:1s de interesse social~
1 \' inw-lantaç,10 d,: s1rne,1rns:nto básico, infra-estrutura e cquiramentos urbanos.
c(,1:::,ic111enL\res aos pmgramas habitacionais de interesse social:
\' c1qllisi,·àn de 1r1:1Lcci:11s para construção, ampliacào e rcforn1J ck moradias:
\ i r,',.>upcr:1v·àt1 ou prnducào de imóvc:is em áreas cncorticadc1s ou dc!erinradas , ' , .
e, ntr:1i; ,,u p,·,ik'rtc·,,s, para fins habitacionais de interesse social:
\ l I ullt:·us prugramas e intervenções nc1 forma aprm ada pelo Consclho-Ciestor dn
111:s.
~ l O Serei admitida a aquisição de terrenos vinculad:1 a in1plantaçào de projetos
liibiw,ion:iis.
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FMHIS
Art. 7" - .,\u ( ,mselho (icstor do FMHIS compete:
c_,talwlcx-,:r dirct1·i,es e lixar critérios para a priorização de linha, de <1çüo, alocaçüo
d,· t"c'l'Ur,o, do 1· \11 llS e atendimento dos benetieiúrios d,1s progrnrnas habitacionais,
0!1:,c'r' adu o disppstu ncstil Lei. a política e o plano m11111'cij1;;/ de habiwçào:
11 ;ipn;, ar orcarnc-mu_; .: nlanos de ::iplicaçào e meus anué1is e piurianuuis dos
n:ctii·sos do l \11 líS:
11 llixar critérios para a priorizaçrio de linhas de ações:
l\' ctc:iberar sobre as C()ntas do FMHIS:
\ dirimir d(1\ idas quanto à aplicação das normas regulamentares. aplicáveis ao
111 iS. 11;1:; 111 néri:is de su:1 cornpctênci<1;
\'I :wr,1\ ;u- seu rec:imento in1erno.
!:: l" \s dirdri;cs e' niL:rios pre\ istos 110 111c1so l do caput deste artigo deverão
ot".,.T,';11· JÍmLi ;is m•rrna, emanadas do Conselho Ciestm do Fundo Nacional de
""- 1 L1l0 iwc:10 ele inie1-cssc Social, de que trata a Lt:i Fedcral n" 11. í .>-L de l 6 de junho de
:::(Hh, ::,,, ,:;1,os cm que o Fl !IS vier :1 receber recursos icdcrais.
~ 2" - O ConSL'lho Cieslor do FMI 11S promoverá ampla pubiicidade deis formas e
crítu·i,1, ck acesso aos prngramas, das modalidades de accsso ú moradia, das metas
,;i 1ui, dc au:mii:11L't,to habit:tcionaL dos recursos pre,istns c aplicados, identilicados
p,·l,1,; fo,u,> de· or;gcrn. das áreas objctll dc inten·t:nçào, dos nú111c1·os e valorcs dos
h,·11<.·l·ícins e do, linanciamentos e subsídios concedidos, d<.'. modo a permitir o
;1c,1111panh:m1cnto e 1iscali1.w;ào pela sociedade.
* 3" - U Conselho Ccstor do Fl\1HIS promoverá audiências públicas e coni'crências,
rcprcscnt,ni, as dos segmentos sociais existentes, parei debater e a\'aliar critérios de
al,ll'c,,·üo de r·:cursn, e progrnrnas h,üiitacionais existentes.
\·, \ 1;_'1 H!.' L ;f
·1,/:,, i/ t:;·-.: _( .', -:(1 t lt) í-l
. 11 :l • ,,,- t
& \ ~ -- ~
CAPÍTULO li
DISPOSIÇÔES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 8"- !·!'->ta Ici ~era implementada em consonância com a Política ~acinnal de
l l,1hit~1~·:.'i1J 1..: com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Soci~1I.
Art. 9" - l '-la Lci entra cm vigor na data de sua publicação. re, ogada ~1 Lei 513/201 O e
tkmais disposi1.;ôcs contrúrias.
C1,1bi11cte da Presidência ela Câmara Municipal de Lagoa da Conrus3o. Estado do
Tnc:,ntins.aos21 dia-; do ml?s de março de 2011.
CZ: k-3d: ?::>-- Yagner :Téoáoro áe Ofiveíra
Presídénte
Pl 1 \11111 '1 '\ ll I ., 1.1 d.1 ( nnfu-, 1n- l O - A,. \'in llfl' B.irho-..,1 11' l -70 - ( t 111ro
1 1 1 1 l l;!I , ,.1h111 .l ,m h1 - Í'llll'"º ((d) :u<i-t-11(,\ t: t1<i4-l444