| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO -TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 548 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4
) ESTADO DO TOCANTINS A PODER LEGISLATIVO Pos CÂMARA MUNICIPAL LAGOA DA CONFUSÃO pos CNPJ Nº. 26.753.160/0001-03 < Ta qe E CARQAEIO DE RESOLUÇÃO Nº. 001, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020. Lngon da Confu são - TO Dispõe sobre a Criação do Diário Oficial APROVADO Eletrônico da Câmara Municipal de Lagoa Em 0Ff/ 02 20240 | da Confusão - TO, e dá outras (LLO ) 22 votação providências. AÇO saber Quer A ARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, ESTADO DO TOCANTINS, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução, nos termos do art. 29, XVIl da Resolução nº. 016 de 11/05/2007 (Regimento Interno): Ar. 1º Fica criado o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, como Imprensa Oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais do Poder Legislativo Municipal, por meio eletrônico, mediante provedor de internet banda larga, de domínio público e sistema (software) de fácil acesso aos cidadãos e aos órgãos de controle interno e externo. 81º A publicidade atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e operabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras — ICP — Brasil. 82º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico. 83º Competirá ao Presidente da Câmara designar as pessoas responsáveis pela operacionalização do Diário Oficial, bem como pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo a serem publicados no Diário Oficial desta Casa Legislativa. 84º Poderá ser veiculado no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO, atos não oficiais desta Casa Legislativa, atos de terceiros da sociedade civil organizada, tais como: E Câmara Municip, « a) atos de sindicatos; ds had eo b) atos de associações; Lagoa da Confusão - TO c) atos de igrejas; APROVADO d) atos de escolas; Em 20, 02 14040 e) atos das forças de segurança; ( Z LO —) 4º votação f) atos da defesa civil, e . 9) outros. Assinatura Av. Vicente Barbosa, nº. 1770, Centro, Lagoa da Confusão - TO CEP 77.493-000, Fone 63 3364-1163 An. 2º A veiculação será feita no sítio da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão TO, no - endereço eletrônico https: Hivewew Jagoadacontusao to leg br rda rede mundial de computadores -.internet. Ar. 3º A publicação no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO substitui qualquer outro meio e publicação oficial. para quaisquer efeitos legais, “à exceção dos casos que, por lei especial, exija outro meio de publicação. Am. 4º Serão, entre outros, obrigatoriamente publicados no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Lagoa dá Confusão —- TO os seguintes atos: | - Emendas a Lei Orgânica, Leis, medidas provisórias, decretos, portarias, decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos municipais; . Il — As publicações obrigatórias em atendimento a Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais vigente; Il — Convênios, ajustes, e outros instrumentos correlatos, similares ou equivalentes; 81º Poderão, na forma do 81º e caput do art. 37 da Constituição da República, ser publicados no Diário Oficial outros atos e informações. 82º Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória poderão ser publicados em resumo, restringindo-se aos elementos necessários a sua identificação. 83º Poderão ser publicados quaisquer documentos relacionados as atividades parlamentares. An. 5º O funcionamento do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão — TO será da seguinte forma: | - As edições serão diagramadas e editoradas com recursos de informática, controladas por numeração sequenciada a partir do número 01 (Um), sendo que cada edição terá, no mínimo, uma página, ficando as edições com mais de uma página devidamente numeradas; Il - As pessoas físicas e jurídicas poderão acessar as publicações disponíveis no Diário Oficial Eletrônico, sem ônus; Parágrafo único. Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial desta Casa Legislativa conterá obrigatoriamente: |- O brasão do Município; I|- O título "Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão — TO"; Ill - O número da edição; IV - A data, o nome e identificação do responsável. Ar. 6º O Diário Oficial da Câmara Municipal será editado observada a necessidades de publicações de atos oficiais. Parágrafo único. Sem prejuízo da publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão — TO, serão publicados no Diário Oficial do Tocantins, ou da União, os atos, licitações, contratos, avisos, editais, convênios e outras avenças similares ou eguivalentés, que por determinação legal sejam obrigados à publicação. nesses veículos. An. 7º Compete à Secretaria Geral da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO a responsabilidade pela publicação, periodicidade, regularidade e veiculação eletrônica do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão — TO. Parágrafo único. As atribuições de que trata o caput deste artigo poderão ser delegadas por ato do Chefe do Poder Legislativo. An. 8º O Poder Legislativo, quando necessário, expedirá normas procedimentais para a operacionalidade do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão - TO. Ar. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, e suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO, Estado do Tocantins, aos 04 (quatro) dias do mês de Fevereiro do ano de 2020. ; Câmara Municipui to Camara Municipais e Confusão TO — Lagoa da Corifusão - TO OV A BRAD, co iiROvADO, Em (LrO) SE Votação Fr,0 ye lido Assinatura ao k- âssinatura COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer Conjunto: Nº 002 e 002/2019 Matéria: Projeto de Resolução Nº 001/2020 Assunto: “Dispõe sobre a criação do diário oficial eletrônico da Câmara municipal de Lagoa da Confusão-TO, e dá outras providências”. Interessado: Poder Legislativo Municipal Os vereadores abaixo assinados, no uso de sua competência legal e regimental, ao analisarem com absoluta isenção a matéria supracitada e considerando-a de suma importância para tal, resolveram ser favoráveis à sua aprovação na integra. cura Niurecipis ue É O PARECER: agoa da Confusão - TO APROVAD Sala das sessões, aos 06 dia s:do mês fevereiro de 2020. Em (9) Welice Casio da Costa ao Presidente- CFOTC O VÃO ) o UniVotação Assinatura Rogério Lino Mota Secretário - CFOTC “ Relator- CFOTC Luiz Edvaldó Coelho dos Santos Presidente- CLJRF Rogério Lino Mota Geianny de Souza Sá Secretário — CLJRF Relatora— CLJRF [Digite texto] Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO — Av. Vicente Barbosa nº 1.770 — Centro — CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(a yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444