| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2011 |
| Date | 2011-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ATM - ASSOCIAÇÃO TOCANTINENSE DE MUNICÍPIOS, MEDIANTE RESSARCIMENTO. |
| native_id | 5487 |
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Autógrafo de Lei Nº 027/2011 "Autoriza o Poder Executivo a utilizar os serviços prestados pela ATM mediante ressarcimento" \ (\im~m.1 \.1unicipal de l.agoa da Confusão. Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. I" - l· ica o Poder l:xccuti\O Municipal autorizado a utilizar os serviços e bens contratados pela Associação ·1 ocantinense de Município, até o limite de até 4% ( quatro por cento) do \ alor da FPM, em consonância com as finalidades associativas pre\ istas no éStatuto da ATfvl. Art. 2º - ( )s; \ alem~'> a que ::-,e refere o parágrafo anterior serão ressarcidos a ATM, 1111.xl1arnc .1 apre::ientaçào dos compro\ antes dos gastos utilizados mensalmente, bem como o cnct1minhamento dos respectivos documentos fiscais a esta municipalidade par.1 !ins dL' mister. Art. 3º - O \ alor pre\ isto no artigo primeiro não se confunde com o valor de 0,5% (meio por cento) do FPM, aprovado em Lei anterior, repassado a ATM a título de contribuição associativa, pre\ ista no caput do ai1. 59 do Estatuto da A TM. A rt. •-"' - A presente L ci entrarú em vigor na data de sua publicação, revogadas as di .... po'>i1;õe..., cm contrario. ( iab,nctc da Prc..,idêncía da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Fstado do 1 ocanti ns. aos 2-l d 1a<; do mês de outubro de 20 I I. li 1 l 1 °0 J ► g:~ 1<<4;;_ Yagner Teoáoro dê Ollveíra :Presídênte ,, ll ,1•0, f.1( ,nfw,w-10- h.\1t:enll 0 B1rho..,,111' 1.770-Ccnlrn-CI P:77493-000 , , , ,li 1 1111 11 om, ((d) 3.'lh4-Jlo3 t H<,4-l4t.t