| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2012 |
| Date | 2012-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COLOCAR BLOQUETES NAS RUAS QUE DÃO ACESSO AO ANEL VIÁRIO" |
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r Autógrafo de Lei Nº 034/2012 "Autoriza o Poder Executivo a colocar bloquetes nas ruas que dão acesso ao Anel Viário" A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a calçar todas as ruas que dão acesso ao Anel Viário com bloquetes. Parágrafo Único - As ruas de que trata este artigo deverão ser pavimentadas somente com bloquetes para ter uma drenagem melhor das águas pluviais. Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a cnar dotação orçamentária para esta finalidade. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2012. Yagner 7éoáoro dé Oflveíra :Presídénte Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444