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materia nº 41/2012

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 41 / 2012
Date 2012-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

• .. 
Autógrafo de Lei Nº 041/2012 
:i,f.ilh lAP.it , 
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- •. , . e1:•m . • • 
... 
"Dispõe sobre a 
Administrativa da 
Municipal de Lagoa da 
outras providências" 
reestruturação 
Prefeitura 
Confusão e dá 
/\ Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o 
Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
TÍTULO 1 
Da Estrutura do Poder Executivo 
Art. 1º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários 
Municipais, os quais exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e 
regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Municipal. 
Art. 2º - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, na 
Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgànica do Município de Lagoa da Confusão, 
o Poder Executivo regulará a estruturação e funcionamento dos órgãos da administração 
Municipal. 
Art. 3º - A Administração Municipal compreende: 
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura 
administrativa do Gabinete do Prefeito e das secretarias Municipais. 
11 A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas 
de personalidade jurídica 
a) .Autarquias; 
b) Agências; 
e) l ·\mdações; 
d) Sociedade ele Economia Mista; 
e) Conselhos Especiais; 
Paráµ,rafo único - As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se 
vinculadas à Secretaria Municipal na Administração em cuja área de competência estiver 
C. 11n 11;1 ~lunicíp;.11 de Ltl.?;Oa da Confusáo-TO -AY. Viccntc Barbo!>a n" 1.770- Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
, .lm .1r.tL1~p,1_JL).•'h()(_)_._Ç~!Jl1..,br - fonc!,; (63) 3364-1163 e 33M- l4•1-4 
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enquadrada sua principal atividade, com exceção das Agências, diretamente subordinadas ao 
Prefeito Municipal. 
Art. 4º - Para fins desta lei, considera-se: 
1 - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de Direito 
Público, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas da administração 
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira 
descentrai izada; 
II - Agência - a autarquia sob regime especial, criada por lei, com personalidade jurídica de 
Direito Público, poder de polícia, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades de 
gerenciamento, planejamento, coordenação e execução em sua área de competência e, em 
coordenação com os demais órgãos da Administração Municipal, o desenvolvimento de seus 
respectivos programas; 
III - Fundação - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado ou Público, 
com o patrimônio próprio e capital exclusivo do Município ou de suas entidades da 
Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial 
que a Prefeitura de Lagoa da Confusão seja levada a exercer por motivos de conveniência ou 
contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas 
admitidas em Direito; 
IV - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito 
Privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de 
sociedade anônima, cuja ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao Município 
de Lagoa da Confusão ou a entidade da Administração Municipal Indireta; 
V - Conselho Especial - órgão de caráter consultivo, para atuação em áreas específicas, 
cujos membros não serão renumerados. 
~ 1 ° O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas 
categorias constantes deste artigo. 
~ 2° Os quantitativos, símbolos e remuneração de cargos em comissão que integram a 
estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, estão 
especificados no Anexo desta lei. 
Título II 
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 
Art. 5º - A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte: 
.
1r,1 :\lun!t'ip:d dv LAí.!:ºª da Cotlfusào-TO •- i\v. Vicente Barbosa n'' 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 F:-mail: 
,. dm ''"'ª'-''"' ,r,, ·"""'·"' -fones: ((d) ~3ú4-t163 e 5364-!4,M 
1 - a ação administração será objeto de planejamento que vise a promover o desenvolvimento 
econômico - social do Município 
li - as atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos planos e 
programas administrativos, serão objeto de permanente coordenação; 
III a coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a atuação 
das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias, 
subordinadas a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível 
administrativo; 
IV - no nível superior da Administração Municipal, coordenação será assegurada mediante 
reuniões de Secretários Municipais, estes responsáveis por áreas afins e coordenação central 
dos sistemas de atividades auxiliares; 
V -- quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ter sido previamente 
discutidos e coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive no que diz 
respeito aos aspectos administrativos pertinentes, mediante consultas e entendimentos, de 
modo a sempre compreenderem soluções integradas e harmônicas; 
VI - a delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização 
administrativa, para assegurar maior rapidez e objetividade às decisões situando-as na 
proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender; 
VI l -- é facultado ao Prefeito Municipal, aos secretários Municipais e, em geral, às 
autoridades da Administração Municipal delegar competência para a prática de atos 
administrativos, conforme se dispuser em regulamento; 
VIII - o ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade 
delegada e as atribuições objeto de delegação. 
Título Ili 
DA SUSPERVISÃO DO SECRETARIADO 
Art. 6° - Todo e qualquer órgão da Administração Municipal, Direta ou Indireta, está sujeito 
à supervisão do Secretário Municipal competente, executados unicamente os órgãos 
mencionados no art. 12, que estão submetidos à supervisão direta do Prefeito Municipal. 
Art. 7° - O Secretário Municipal é responsável, perante o Prefeito Municipal, pela supervisão 
e coordenação dos órgãos enquadrados em sua área de competência. 
C'.lmarn \1 unicipa! de l .~tgoa da Confusão-TO - t\v. Vicente R.trbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
,: ,l_f!_J.(_(i_t_b_t:,O_:t(IJ.-}<lh01).t_:_1,,1,n_1. _ _b_t"' f(l1l(:S: (6,1) 3364-1163 (' 3J64- l4,f4 
Art. 8º - O Secretário Municipal fará a supervisão a que se refere o art. 9°, mediante a 
orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados à 
respectiva Secretaria, enquadrados em sua área de competência. 
Art. 9º - No que se refere à Administração Indireta, a supervisão do Secretário visará a 
assegura assencialmente: 
1 - a realização dos objetos fixados nos atos de constituição da entidade; 
li - a harmonia com a política e a programação da Prefeitura no setor de atuação da entidade; 
I 11 -- a eficiência administrativa; 
IV- a autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade; 
Título IV 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA AD1"11NISTRATIV A 
Art. 1 O. Compõem a estrutura administrativa do Município de Lagoa da Confusão: 
1 --Gabinete do Prefeito; 
li - Secretaria Municipal de Administração; 
Ili -- Secretaria Municipal de Planejamento; 
IV - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento; 
V - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo. 
VI - Secretaria Municipal de Agricultura; 
VII - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; 
VIII - Secretaria Municipal de Habitação; 
IX -- Secretaria Municipal de Turismo e Lazer; 
X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
XI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
XII - Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. 
Art. 11. Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições previstas na Lei 
Orgànica do Município e nesta lei: 
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria Municipal e 
das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas, bem como assinar, juntamente com 
o Prefeito Municipal, os decretos e demais atos normativos relacionados com a sua área de 
atuação. 
\ ':im,u, 1 \lur1iuJHI d,: L,1_~Pa d.,1 Confusão-TO -Av. Vkcntc Barbosa n·' 1.770 - Centro- CEP: 77493-000 F-m,lil: 
1.'?fP<_l_f;_t_l_~_,_g,_)_:_l::Y~Y•ll_1_1_H)~C.qt1_L.br - fone~: (6J) 3364-1163 e 3364-1444 
• 
11 - exredir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos relacionados com a 
sua área de atuação; 
111 - elaborar anual mente, encaminhado-o ao Prefeito Municipal, relatório de sua gestão; 
IV - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas em lei, ou delegadas 
pelo Prefeito Municipal. 
SEÇÃO I 
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 12. O Gabinete do Prefeito Municipal é composto pelos seguintes órgãos de seu 
assessoramento imediato: 
1 - Chefia de Gabinete; 
11 - Controlador Interno; 
Ili - Analista de Controle Interno; 
IV ·· Analista de Receita. 
V - Coordenadoria de Fiscalização; 
VI - Assessoria para Assuntos Extraordinários; 
VII - Motorista de Representação. 
VII - Secretária de Gabinete 
Art. 13 - As atribuições dos cargos de Chefia de Gabinete, Controlador Interno, Analista de 
Controle Interno, Analista de Receita, Coordenador de Fiscalização, Assessoria para 
Assuntos Extraordinários e Motorista de Representação serão fixadas mediante Decreto 
Municipal, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a 
listrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
SEÇÃO II 
DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 
Art. 14 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Administração: 
1 - Gabinete do Secretário; 
li - Chefia de Gabinete; 
Ili - Assessoria Técnica; 
IV - Diretoria Administrativa; 
V - Coordenadoria Administrativa; 
VI - Diretoria de Recursos Humanos; 
C'.tm·,lu .~Juninp,d de La_!.,!O'.t da Confu~;.to-TO - r\v. Vll'.ente Barbosa n" 1,770 - Centro - C[•J>: 77493-000 F-mail: 
t".til1<1c1t.'.\:''""··\.th111_,._dH)\JH forws: (6J) ,)364-116-> e JJ,64-J4,i4 
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VII · Coordenadoria de Recursos Humanos; 
VIII -- Diretoria de Tecnologia da Informação; 
IX - Coordenadoria de Tecnologia da Informação; 
X -- Diretoria de Compras; 
XI - Coordenadoria de Compras; 
XII - Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio; 
XIII -- Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; 
XI V ·- Diretoria de Transporte e A viação; 
XV--· Coordenadoria de Transporte e Aviação; 
X VI - Diretoria de Serviços Gerais; 
XV - Coordenadoria de Serviços Gerais. 
Art. 15 - Compete à Secretaria Municipal de Administração Municipal, na busca do 
cumprimento de seus objetivos, projetos e metas: 
I - Organizar e exercer o controle do quadro de pessoal estatuário e em comissão dos órgãos 
da Administração Municipal: 
li ···· promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina, para o constante 
aumento de sua eficiência. 
Ili ··· registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e setores, 
promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades da 
Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, propondo a baixa de máquinas e 
equipamentos. 
Art. 16. As atribuições dos cargos de Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria 
Administrativa, Coordenadoria Administrativa, Diretoria de Recursos Humanos, 
Coordenadoria de Recursos Humanos, Diretoria de Tecnologia da Informação; 
Coordenadoria de Tecnologia da Informação; Diretoria de Compras; Coordenadoria de 
Compras; Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio; Coordenadoria de Almoxarifado e 
Patrimônio; Diretoria de Transporte e Aviação; Coordenadoria de Transporte e Aviação; 
Diretoria de Serviços Gerais; e Coordenadoria de Serviços Gerais será fixada mediante 
Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que 
altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO; 
CCtnurn \'1 unicipal d<: Lagoa da CHnfu~Ão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
ca1_n~tr:_1L_tJ,.!;t)a([l.;.)_,t!_1o_1_Jtr.\1_r1_1_.h_r - fones: (6,)) 3364-11(1-J e 3J64-l444 
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SEÇÃO Ili 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Art. 17 - Compõem a estrutura da Secretaria de Planejamento: 
I - Gabinete do Secretário; 
li - Chefia de Gabinete; 
Ili - Assessoria Técnica; 
IV - Diretoria de Planejamento; 
V - Coordenadoria de Planejamento; 
Art. 18 - Comete à Secretaria Municipal de Planejamento. 
I - elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de 
planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de desenvolvimento 
social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação as prioridades estabelecidas na 
política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual; 
II - elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica municipal, 
que assegurem o ordenamento. 
Ili - Promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em articulação com as 
demais entidades do sistema, secretarias municipais, e sociedade, de forma permanente, 
formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, 
em caráter preventivo, emergencial e estruturador; 
IV - Exercer a gestão ambiental, propondo, elaborando e atualizando planos normativos com 
vistas à preservação do meio ambiente, bem como acompanhando a execução da política 
ambiental; 
V - Promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em articulação com as 
demais entidades do sistema, secretarias municipais e sociedade de forma permanente, 
formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, 
em caráter preventivo, emergencial e estruturador; 
VI - realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com a 
Secretaria de Administração; 
VII - projetar e implantar obras de infra-estrutura urbana, de forma direta e indireta e 
promover a regularização fundiária e urbanística das ZEIS (zona especial de integração 
social); 
VIII - apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto 
aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais, e estaduais para a consecução dos 
objetivos definidos nos planos e programas municipais; 
( ;:tman.1 7\-hmicipa! de t .~q1:oa d:t Confusão-TO -- i\v. Vicente Barbosa n'' 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
ca_o_1_,1_Ld;t,;.;·i!a·}(y<!.b.~_,_,_,_ . ..:i .. t.ffLJ_1_r f{mc~: (63) ]364-1163 e 3]64-144-4 
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IX - estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e econômico￾social e financeira. entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento; 
X - elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com a 
Secretaria de Administração e com a Procuradoria Municipal; 
XI - participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração do patrimônio 
do Município ou elevação dos gastos do setor público municipal, em articulação com a 
Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica; 
Xll - coordenar o processo de participação popular na gestão do Município; 
Xlll - coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das 
várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por região para 
otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população; 
XIV - desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo legislação específica, 
bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não 
planejadas da cidade e implementar seu monitoramento; 
XV - zelar pelo patrimônio histórico municipal; 
X V 1 - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; 
Art. 19 - As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria e 
Coordenadoria de Planejamento serão fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 
60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município 
de Lagoa da Confusão/TO. 
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Art. 20 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento: 
1 --Gabinete do Secretário; 
11 - Chefia de Gabinete; 
111 -- Assessoria Técnica; 
1 V - Diretoria de Finanças e Orçamentos; 
V -- Diretoria de Receita; 
VI - Diretoria de Tesouro; 
Vll -- Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário. 
Art. 21 - Comete à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento. 
] - a elaboração da Lei Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei 
Orçamentárias Anual; 
:tr;i ~-~ un de ! ,.tgoa d:1 Confusjo-TO - .r\v. Vit:cntc Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 7749.1-000 E-mail: 
'•"·""" ,,t_.-51 __ y_,thi1o_,corn.,h1 - fon"s: (63) :B64-l163 e .1364-.14,M 
• 
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II - manter atualizados os dados estatísticos e informativos do Município; 
III - promover melhor e mais justa tributação das rendas, mediante a adequação de seus 
valores à realidade econômica e social do Município; 
IV - promover a eficiente arrecadação de tributos, a constante melhoria de seu sistema e o 
combate à evasão das receitas municipais, mediante a realização do cadastro municipal de 
contribuintes. 
Art. 22 - As atribuições da Chefia de Gabinete; Assessoria Técnica; Diretoria de Finanças e 
Orçamentos; Diretoria de Receita; Diretoria de Tesouro; Diretoria de Contabilidade, 
Execução e Controle Orçamentário serão fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo 
de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do 
Município de Lagoa da Confusão/TO. 
Seção V 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO 
Art. 23. Compõem a estrutura da Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo: 
I - Gabinete do Secretário; 
II - Chefia de Gabinete; 
III - Assessoria Técnica; 
IV - Diretoria de Infra-Estrutura e Urbanismo; 
V - Diretoria de Iluminação Pública. 
VI - Diretoria de Transporte e Viação 
Art. 24 - Compete à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo: 
I induzir e estimular as atividades voltadas para o desenvolvimento auto sustentável do 
Município; 
II - Gerenciamento, manutenção e execução dos serviços de atividades relacionados com a 
infra-estrutura do Município, com o estabelecimento de uma política para o setor; 
III. O planejamento e a execução dos projetos de obras civis do Município, entre as quais a 
recuperação, manutenção e ampliação de parques e jardins, limpeza e iluminação pública, 
con,ervação e pavimentação do sistema viário urbano e rural; 
IV - atuação em parceria com os órgãos de desenvolvimento das atividades e programas 
mumc1pa1s; 
V - a coordenação da política municipal de trânsito, fiscalizando e aplicando a legislação 
pertinente; 
\ :inurn :\.l unicipal de Lagoa tfa Ccnfusão-TO - /\\'. Vicente Barbosa tf' 1.770 - Centro - CF:I': 77493-000 E-mail: 
c1m~trahtJ.!ºa(tt\_<_t{HH_)._C().fr.!.•hr - fmh. ~: {6,~) 3364-1163 e 3,)64-14,14 
• 
VI - promover a aplicação de uma política de segurança e conservação dos serviços 
públicos. obras e atividades, para a maior segurança da população. 
Art. 25 - As atribuições da Chefia de Gabinete; Assessoria Técnica; Diretoria de Agricultura 
e Coordenadoria de Agricultura será fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 
(sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de 
Lagoa da Confusão/TO. 
Seção VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
"\ Art. 26 - Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura: 
1 - Gabinete do Secretário; 
11 - Chefia de Gabinete; 
111 -- Assessoria Técnica; 
IV -- Diretoria de Agricultura; 
V - Coordenadoria de Agricultura. 
Art. 27 - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura: 
1 - elaborar e executar, depois de submetê-lo à apreciação do Secretário da pasta, os projetos 
e programas destinados ao incremento e desenvolvimento das atividades agropecuárias no 
Município; 
li - prestar assistência técnica aos produtores rurais; 
Ili - promover o fortalecimento do cooperativismo e articular mediadas de melhorias de vida 
da população rural, juntamente com outros órgãos da Administração Federal, Estadual e 
Municipal; 
IV - elaborar, aplicar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Extração Mineral, visando à preservação dos mananciais, do solo, da cobertura vegetal e o 
controle ambiental dos poluentes, para a melhoria do patrão de vida humana. 
Art. 28. As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de Agricultura 
e Coordenadoria de Agricultura será fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 
(sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de 
Lagoa da Confusão. 
(;;u>1-u,-1 de L,1troa da Confusão-TO -Av. Viu.;nte Barbosa n" 1.770-Ccntro- CEP: 77493-000 E-tnail: 
, ,1ni_.c1r;_tb~o;_t_;'{LY-•-l_fI.t..Jt>_,_c_(lf.P .. ,J~_r - fones: ((d) 3364-116.) e 3,)64-14,i4 
• 
• 
Seção VII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
Art. 29. Compõem a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio: 
1 - Gabinete do Secretário; 
11 Chefia de Gabinete; 
II 1 - Assessoria Técnica; 
IV - Diretoria de Indústria e Comércio; 
V - Coordenadoria de Indústria e Comércio. 
Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio: 
1 - Fortalecer ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a 
concessão de facilidades de incentivos econômicos as iniciativas locais e externas; 
li - Criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial, 
desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município 
de Lagoa da Confusão; 
111 - Proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, a 
comercialização a capacitação, a estudos e pesquisas, a documentação, divulgação e 
promoção do artesanato do Município de Lagoa de Confusão; 
IV - Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios de atuação 
técnica no sentido econômico para o Município; 
V - Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre a 
instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais de serviços; 
VI - Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom desempenho das 
atribuições da Superintendência de Indústria e Comércio. 
Art. 31. As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de Indústria e 
Comércio, e Coordenadoria de Indústria e Comércio será fixada por meio de Decreto 
Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura 
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
Seção VIII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
Art. 32 - Compõem a Secretaria Municipal de Habitação: 
( ::ln~:u,i :\1 unicip:,d de L.tgna da Confusão-TO -A,·. Viccnk Barbosa n" 1.770 - Centro - CF:P: 77493-000 E-mail: 
":rni,u ,c1h_i,n.l1_Hn_.hr - fones: (6,)) 3364-1163 e 3.)64-14,M 
• 
I -- Gabinete do Secretário; 
II - Chefia de Gabinete; 
III - Assessoria Técnica; 
IV - Diretoria de Habitação 
V - Coordenadoria de Habitação. 
Art. 33 - Compete à Secretaria Municipal de Habitação: 
I - promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a execução por 
administração direta ou por meios de terceiros, das obras, edificações, reformas, reparos e 
iluminação pública; 
~ II - elaborar os planos de trabalho, projetos e estudos visando à celebração de convênios, 
contratos e aplicação de recursos internos e externos; 
III - promover o Planejamento Urbano; 
IV - fiscalizar o uso e o parcelamento do solo urbano, a aplicação do plano Diretor, do 
Código de Obras e de Postura Municipal; 
V - analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano; 
VI - projetar e executar o sistema cartográfico municipal; 
VII - conceder I icença, alvarás e habites; 
V 111 - executar os serviços de limpeza urbana; 
IX - elaborar e executar projetos e programas urbanísticos; 
X - promover a manutenção, conservação e vistoria de parques e jardins; 
XI - implementar as diretrizes da política habitacional no município; 
XII - planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos urbanísticos e 
habitacionais de interesse social no município; 
XII 1 - desenvolver programas, em parceria com a comunidade e cooperativas habitacionais, 
visando à produção de moradias populares, através de novas alternativas de construção; 
XIV - desenvolver projetos e promover os reassentamentos das famílias de áreas de risco, de 
interferência com obras públicas ou de urbanização de favelas; 
XV - coordenar atividades de capacitação de tecnologias de construção habitacional para a 
comunidade; 
XVI - analisar e estabelecer a caracterização de projetos habitacionais de interesse social; 
XVII - desenvolver a regularização fundiária nos assentamentos habitacionais irregulares e 
clandestinos; 
XVIII - desenvolver ações para que os novos assentamentos sejam realizados em acordo com 
a legislação vigente; 
( ;,l1~~ tr:i ;'J unicip.,d dt. ( .~lp;oa d.t C>mfusào-TO - Av. Vit.:cnte B~1rbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
e:;,_ nu r;_d_,t_u1_;:i/tt,y,_1_b_(,>_i_\_,q_11_1_1_< ~?r - fonr s: ( 6i\) ,)364-lt(d e iBú4-14,M 
• 
• 
XIX - orientar as comunidades e entidades envolvidas na regularização dos assentamentos 
habitacionais em relação à legislação vigente; 
XX - desenvolver programas de prevenção a ocupações clandestinas; 
XXI - elaborar procedimentos e promover estudos com vista à adequação da função social da 
propriedade e do espaço urbano; 
XX 11 - promover a interpretação e implementação da legislação em apoio ao planejamento e 
o desenvolvimento de programas habitacionais; 
XXI 11 - fomentar o desenvolvimento de associações e de cooperativas habitacionais; 
XXIV - incentivar, promover e organizar a participação da comunidade nas ações de 
urbanização de núcleos habitacionais, melhorias urbanísticas e na construção de moradias; 
XXV - promover a organização comunitária para a implantação de mutirões para a 
construção de moradias e para melhorias urbanísticas; 
XXVI - coordenar ações para o reassentamento de famílias removidas de áreas de risco o ou 
em decorrência de programas de urbanização e de obras públicas; 
XXVI 1 - desenvolver e implementar projetos de integração comunitária; 
XXVIII - coordenar as ações de capacitação da comunidade para executar construções de 
moradias populares e urbanização de área em mutirão; 
XXIX - coordenar e organizar os assentamentos habitacionais, visando pelo seu 
desenvolvimento social na implementação de programas urbanísticos; 
XXX - desenvolver e implementar projetos para a celebração de convênios voltados a 
construção de unidades e de conjuntos habitacionais e infra-estrutura básica. 
Art. 34. As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de Habitação e 
llt Coordenadoria de Habitação será fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 
(sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de 
l .agoa da Confusão, 
Seção IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER 
Art. 35. Compõem a Secretaria Municipal de Turismo e Lazer: 
1 - Gabinete do Secretário; 
11 - Chefia de Gabinete; 
Ili - Assessoria Técnica; 
IV - Diretoria de Turismo e Lazer; 
V -- Coordenadoria de Turismo e Lazer. 
( .:t,r:.·r.i ,"-iunicip,1! dv L~1_u:oa da Co11fusão-TO - r\v. Vin.·nte Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 7749.3-000 E-mail: 
i .uiLH ·d 0.io;(ti__: ,th_1_)0,t:qn1_.in - fone~: (63) 3364-116.3 e 3,,ú4-.i4,l4 
• 
• 
Art. 36. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Lazer: 
I - planejar, elaborar, acompanhar e coordenar a execução da política de desenvolvimento da 
área de turismo municipal; 
II -- elaborar e implementar as diretrizes que objetivam fomentar o desenvolvimento da área 
de turismos do Município; 
III - promover e incentivar o turismo corno fator estratégico de desenvolvimento econômico 
e social do Município; 
IV - viabilizar o financiamento de projetos e iniciativas relativas à promoção de eventos na 
área de turismo; 
V -- criar sistemas de parcerias com empresas provadas para a execução de atividades 
turísticas; 
VI - promover o intercãmbio de ações na área de turismo com outros municípios, estados e 
órgãos federais; 
VII - articular. com aos setores público e privado, as ações de interesse do Município na área 
de turismo; 
VIII - propor a política de turismo integrada às demais políticas públicas do Município; 
XIX -- captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e 
programas federais e estaduais; 
XX - exercer outras atividades correlatas a sua função. 
Art. 37. As atribuições da Chefia do Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de Turismo e 
Lazer, Coordenadoria de Turismo e Lazer será fixada por meio de Decreto Municipal, no 
prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do 
Município de Lagoa da Confusão/TO. 
Seção X 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Art. 38. Compõem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 
I -- Gabinete do Secretário; 
11 - Chefia de Gabinete; 
Ili - Assessoria Técnica; 
IV - Diretoria de Meio Ambiente; 
V - Coordenadoria de Meio Ambiente. 
Cirn1-.1.rn \íuni,_·ip,1! dc l ,àgoa da Confusão-TO - r\\·. Vicente B,ubosa n'' 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
t .tnurab;.:,oa({t __ _y_.1h1_1_t•_._n1_1_11.!,.r - fom:~: (6,1) 1364-1163 e J.)64-141.i4 
• 
• 
Art. 39 - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 
I - promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, 
coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, 
produtos e serviços no tocante a recursos hídricos e promover a articulação dos órgãos e 
entidades municipais com organismo estadual e federal e do setor; 
li - desenvolver a Política Ambiental do Município; 
111 - adotar o saneamento ambiental como conceito de saneamento para LAGOA DA 
CONFUSÃO e o saneamento integrado como modelo de intervenção; 
IV - manter articulação e coordenar as ações dos diversos órgãos e entidades públicas e 
privadas com interfaces nos projetos de saneamento ambiental; 
V - utilizar indicadores de condições ambientais para definir as prioridades de intervenção; 
VI - contratar pessoal técnico e administrativo mediante realização de concurso público e 
promover sua capacitação técnica; 
VII - criar as condições necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal de 
Saneamento; 
Vll l - estabelecer parcerias com o Governo Federal e o Governo Estadual e implementar a 
realização de convênios entre entes federados (União, Estados e Municípios); 
XIX - atuar como primeira instância administrativa na resolução de conflitos entre usuários e 
concessionários, operadores ou prestadores de serviços; 
XX - realizar periodicamente, de acordo com Lei específica, a Conferência Municipal de 
Snneamcnto e implementar e acompanhar os encaminhamentos das deliberações. 
XXI - editar os regulamentos e as normas técnico-administrativas relativas à execução de 
obras e operação dos serviços de sua competência, em especial quando prestados por 
terceiros; 
XXlll - mobilizar a população, implantar políticas permanentes de educação sanitária e 
ambiental, manter articulação com os canais de pa11icipação da sociedade civil; 
XXIY - fiscalizar, regular e monitorar de forma permanente as atividades de saneamento, de 
forma direta ou através de delegação. 
XXV - outras atividades nos termos do seu regimento. 
Art. 40 - As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de Meio 
Ambiente e Coordenadoria de Meio Ambiente será fixada por meio de Decreto Municipal, 
no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa 
do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
C.i.mar, 1 :\lunicip.tl de L..1u:oa da Confw,:io- fO - A,·. Vicente Barhosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
l':,l.m,1tal..tl.!fl,l.f'.)!l_lmo.l'_Qm.hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-J4,i4 
• 
• 
Seção XI 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Art. 41 - Compõem a Secretaria Municipal de Educação e Cultura: 
1 - Gabinete do Secretário; 
11 - Chefia de Gabinete; 
111 - Assessoria Técnica; 
1 V- Diretoria Educacional e Escolar; 
Art. 42 - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura: 
1 - promover o desenvolvimento qualitativo da Política Municipal de Educação, Cultura, 
Desporto e Lazer; 
11 -- promover a oferta de vagas nos estabelecimentos municipais de ensino fundamental, de 
acordo com a demanda comunitária, mediante programas, ações e parceiras que busquem a 
auto-suficiência no setor; 
111 - controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, com a 
observância dos princípios e normas educacionais; 
IV - promover ações de desenvolvimentos das atividades educacionais visando a um maior e 
melhor atendimento à comunidade; 
V - promover os meios e ações necessários ao amplo atendimento das atribuições 
constitucionais e legais do município, no campo da educação; 
VI - promover o desenvolvimento do desporto, integrado como a atividade educacional. 
Vil - planejamento, aplicação e fiscalização da distribuição dos meios necessários à 
alimentação supletiva dos alunos matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental 
do Município. 
Art. 43 - As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de Educação e 
Cultura e Coordenadoria de Educação e Cultura será fixada por meio de Decreto Municipal, 
no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa 
do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
Seção XII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE 
Art. 44 - Compõem a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude: 
::ar,,1r.1 :\ 1 tmicHui de ! ,..111:0;1 ,fa Cunfoc;án-TO ·--/\ v. Vicl'ntc B,1rhosa n" 1.770 - Centro CEP: 77493-000 E-mail: 
,.e, •· fones: (ú.\) 33M-il63 e 3JM-JH4 
• 
I - Gabinete do Secretário; 
II - Chefia de Gabinete; 
111 - Assessoria Técnica; 
IV - Diretoria de Esporte e Juventude; 
V - Coordenadoria de Esporte e Juventude. 
Art. 45 - Compete à Secretaria Municipal de Esporte e juventude: 
I - estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor planos, programas e projetos 
relativos à juventude; 
II - colaborar com a administração municipal devendo opinar através de seu Secretário, na 
implementação de políticas públicas para o atendimento às necessidades da juventude; 
,- Ili - desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o 
planejamento de ação pública para este segmento no Município; 
IV - estudar, analisar, elaborar, aprovar e propor no âmbito de toda a administração 
municipal, a celebração de convênios e contratos com outros organismos públicos e 
privados, visando a elaboração de programas e projetos voltados para a juventude; 
V - promover, organizar e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos 
para a discussão de temas relativos à juventude que contribuam para a conscientização dos 
problemas relativos aos jovens na sociedade do município e fora dele; 
VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assume os direitos e necessidades 
dos jovens; 
VII - propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos municipais, visando 
atender principalmente as questões relativas aos jovens, com relação a: 
9' a) Educação; 
b) Saúde; 
c) Emprego e Renda; 
d) Formação Profissional; 
c) Esporte; 
O Cultura; 
g) Combate às Drogas e outros; 
hJ Meio Ambiente; 
i J Violéncia; 
j) Entre outros. 
VIII - Promover a atração e captação de investimentos externos; 
IX - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. 
X - Responder as consultas que forem dirigidas pelas entidades desportivas do Município; 
Cú1nata .\hrnkipal de L,1!_!·(:a da Confusão-TO - t\v. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 7749,)-000 E-mail: 
fones: (63) 3.\64-116.l e 3.IM-i4'14 
• 
• 
1 
XI - Expedir, anualmente, alvará de licença para funcionamento das entidades desportivas 
Municipais, de acordo com as instruções do Conselho Nacional de Desportos - CND; 
XI 1 - Propor medidas necessárias ao desenvolvimento do desporto no Município; 
XIII - Julgar e decidir sobre assuntos encaminhados à apreciação da Secretaria Municipal de 
Desporto; 
XIV - Fiscalizar o funcionamento das Federações, Ligas, Clubes e Associações Desportivas 
do Município, a fim de lhes assegurar disciplina na constante administração correta e 
funcionamento regular; 
XV - Requisitar, mediante prévia autorização do gestor, à autoridade competente, qualquer 
servidor municipal, sem prejuízos das vantagens do cargo ou função, para participar das 
competições esportivas amadoras, de âmbito nacional e internacional, dentro ou fora do País; 
XVI - Requisitar, para a realização de competição oficial, nacional, interestadual, qualquer 
praça de desporto pertencente ao Município; 
XVII - Proibir a realização de qualquer exibição pública, sem caráter rigorosamente gratuito, 
promovida por entidade desportiva que não seja direta ou indiretamente vinculada ao 
Conselho Nacional de Desporto - CND; 
XVIII - Requisitar o auxílio de autoridade policial para fazer respeitar os seus atos de 
disciplina nas competições esportivas; 
XIX - Expedir instruções, normas ou resoluções, estas de caráter obrigatório quanto ao seu 
cumprimento, em beneficio das atividades ou da disciplina desportiva do Município, desde 
que não contrariem as determinações legais ou as resoluções do Conselho Nacional de 
Desporto - CND, e não infrinjam as regras desportivas internacionais; 
XX - Exercer qualquer atribuição que lhe seja expressamente delegada pelo Conselho 
t Nacional de Desportos - CND; 
XXI - Propor ao Conselho Nacional de Desportos - CND, a aplicação de penalidades; 
XXII - Encaminhar, acompanhadas de parecer, a quem de direito, as reivindicações e 
pedidos de auxílio das entidades e associações vinculadas ao Conselho Regional de Desporto 
- CRD; 
XXIV - Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos estaduais e de outras fontes, 
destinados às atividades desportivas bem como avaliar os respectivos resultados; 
XXV - Prestar, dentro de suas possibilidades e atribuições, toda a colaboração que lhe for 
solicitada pelas entidades de desporto comunitário, estudantil, militar e classista; 
XXVI - Dispor sobre as normas e funcionamento interno do Conselho; 
XXVII - Baixar os atos relativos ao funcionamento do Conselho; 
XXVI li - Expedir atos de reconhecimento pela notória participação de pessoa que contribua, 
de forma relevante, para o desenvolvimento ou engrandecimento do desporto no Estado; 
C:un,u. 1 ;\.Iuuicíp,,d dv LJJ,!O:i da Confusáo-TO- Av. Vicente Barbosa n" 1.770-Ccntru- CEP: 77493-000 E-mail: 
- fones: (63) .BM-IHd e 3.lM-14,M 
:.r1i1)à:iiiâi. · t 
• \ ~ ~ i ~ 
. • :.• . ei.•w: . • • 
XXIX - Estabelecer Política Municipal de lazer; 
XXX - Planos, programas e projetos nas áreas de lazer, bem como desempenho, expansão e 
desenvolvimento das respectivas atividades; 
XXXI - Desenvolvimento do desporto em geral; 
XXXII - Administração de estádios esportivos, praças de esporte, espaços e equipamentos 
desportivos e de lazer, e outros similares, desde que não integrados à estrutura orgânico￾administrativa de órgãos e entidades que atuarem em outras áreas de competência que não as 
da respectiva secretaria; 
XXX 111 - Modernização ou, ainda, criação ou instalação, de infra-estrutura para o 
desenvolvimento de projetos desportivos e de lazer; 
XXXIV - Outras atividades inerentes ou correlatas necessárias ao cumprimento de sua 
finalidade, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares. 
Art. 46. As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de Espo1te e 
Juventude e Coordenadoria de Esporte e Juventude será fixada por meio de Decreto 
Municipal. no prazo de 60 (sessenta dias) após a publicação desta Lei. 
Título V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 47 - O Chefe do Executivo, na execução orçamentária, promoverá sua adequação às 
atividades de cada órgão e entidade, e à nova estrutura da Administração Municipal, sem 
prejuízo do valor global fixado. 
Art. 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 
494/2009, de 18 de maio de 2009. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 
aos 16 dias do mês de abril de 2012. 
~ e::::::- ~-- e= ½d\?~~ 
Vagner Teodoro de Oliveira 
Presidente 
Ci"lm:ir., ,fonicipal de L.t!!O.l da Confusão-TO - A,. Vicente Barbosa n" 1.770- Centro - CEP: 77493-000 L-ma,I: 
c,1m.,r.tl,q,!1_>,~ !,..,.,.1h110,,;,1111.ln - fonu;: (G.\) 3364-1163 e 3364-14H 
• 
• 
QUANTIDADE DE 
CARGOS 
01 
01 
02 
01 
01 
02 
01 
01 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
05 
01 
01 
01 
01 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
01 
01 
01 
01 
01 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
01 
01 
05 
01 
01 
01 
02 
ANEXO IDO AÜTÕGRAFO DE LEI Nº 041/2012 
RELAÇÃO DE CARGOS QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS ' GABINETE DO PREFEITO 
NOME DOS CARGOS NIVEL 
Chefia de Gabinete do Prefeito DASV 
Controlador Interno DASV 
Analista de Controle Interno DASIV 
Analista de Receita DASIV 
Coordenadoria de Fiscalização DAS Ili 
Assessoria oara Assuntos Extraordinários DAS Ili 
Motorista de Reeresentação DAS Ili 
Secretaria de Gabinete DAS li 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO 
NOME DOS CARGOS NIVEL 
Secretário RESOLUCAO 032/08 
Chefia de Gabinete DASIV 
Assessoria Técnica DAS Ili 
Diretoria Administrativa DAS 
Coordenadoria Administrativa DAS 
Diretoria de Recursos Humanos DAS 
Coordenadoria de Recursos Humanos DAS 
Diretoria de Tecnoloaia da Informação DAS 
Coordenadoria de Tecnoloaia da Informação DAS 
Diretoria de Comeras DAS 
Coordenadoria de Comeras DAS 
Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio DAS 
Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio DAS 
Diretoria de Serviços Gerais DAS 
Coordenadoria de Serviços Gerais DAS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
NOME DOS CARGOS NIVEL 
Secretário RESOLUÇAO 032/08 
Chefia de Gabinete DASIV 
Assessoria Técnica DAS 111 
Diretoria de Planeiamento DAS li 
Coordenadoria de Planejamento DASI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
NOME DOS CARGOS NIVEL 
Secretário RESOLUÇAO 032/08 
Chefia de Gabinete DASIV 
Assessoria Técnica DAS Ili 
Diretoria de Finanças e Orçamento DASII 
Diretoria de Receita DAS li 
Diretoria do Tesouro DAS 11 
Analista de Contabilidade, Execução e Controle DASIV 
Orçamentário 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO 
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NIVEL 
DE CARGOS 
01 Secretário RESOLUÇAO 032/08 
01 Chefia de Gabinete DASIV 
• 
• 
01 ···-- r Assessoria Técnica _ DAS 111 
[ ____ .0.1 __ ,:-;D~i=re~tê:ojri~a-:;dê:e-éln~f:::r'"ca-c""E...,s":tr~u ... tu;;'r~ac'eécU~r~b_,,a~n~is,.-m=o ___ gD'.';A~S.,l,,_l _____ ---1 l 01 i Diretoria de Iluminação Pública DAS 11 
----- 01 Diretoria de Transporte e Viação DAS li 
--~-~S;';E=;:C~R~E~Tc';.A';;R~IA~Mê;',U~N~IC"licPA?L~D""E-;Ac::Gc;R:cclC~UccLccTcccU~R~Ac=~..__ ____ ___j 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
NOME DOS CARGOS NIVEL 
-·· -,ºon~1 1
.--,,s..:e::cire:::ta'::i· r~iº'r::===------------+~R~E:;::S~O~L~U'..l!Ç'..".A~0,_0 ... 3 ... 2.,,/0.,.8'--I Chefia de Gabinete DAS IV 
----~0~1---+'.;A:;:s:':se~s:':sé'o .. r:i'ia=-T~e ... • c'én,,,ic_,,a;;------------,~D~A~S~ll~l _____ ___j 
.. _ -~0;;:1.---ccD=ir~et~o~r,,ia_,d'éec.cAc;'ª~ri;:.ccu=:l:"tu::.cr.,::a-cc---------+'D.,,A:,:S~ll _____ ___j 
01 ; Coordenadoria de Agricultura DAS 1 
;QUANTIDADE 
I DECARGOS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO 
NOME DOS CARGOS NIVEL 
~ -- 01 Secretário RESOLUÇAO 032/08 
01 Chefe de Gabinete DAS IV 
01 Assessoria Técnica DAS Ili 
01,-----t-:Dc'i~re,.,t'co~ri.cca-=d~e_,l'én.ccd=;ús"'t~ri:.-:ac'e:C-C=éo,,m,...é~rc:--i--o~~----+~D,,,A;:Sc_"ll _____ _.-j 
01 Coordenadoria de Indústria e Comércio DAS 1 
L SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇAO I Q;ccc;UccA~N~T"-1DccAcsD;c;E;c,--~~~Ncc:O~M~E'éD;:'c;O~S~C'éA';:;Ré::G~Oc:':S~c:.:_:=.:.:.c:,:.:..:.-;-- __ ~N~l~V=E~L-----j 
1 DECARGOS 
' 01 -=-'7 -cS~e_c_r-etccá~rc-io--------------+cR°'EccSccO~L~U~Ç=A~0~0 7 3~2~/0~8c---l 
[ --O,cé1---+-';Cé';h"'e"cfe=d.:..:e:--Gc-a-cb-cin-e~t-e-----------+-'c'D"'AC::S:.:lc,V====='--I 
01 Assessoria Técnica DAS Ili -·- -é~--~~~~~~=----------+~~--------1 01 Diretoria de Habitação DAS li 
01 Coordenador ia de Habitação DAS 1 -- . __ =-c_ ___ _c_~=====c==-====---------'-=-=.:_. _____ _j 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
NOME DOS CARGOS NIVEL 
, ------·-· 01 __ ·- ' Secretário RESOLUÇAO 032/08 
_ .. 01 ___ --1-Chefe de Gabinete DAS IV 
; _ .. --· _ 01 : Assessoria Técnica DAS Ili 
01 1 Diretoria de Turismo e Lazer DAS li 
! -:::...0_1__· ... J:coordenadoria de Turismo e Lazer DAS 1 
i SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
r QUANT-·1-D_A_D_E_I ___ NOME Dos cARGos NIVEL 
i DE CARGOS i 
,----01 • Secretário RESOLUÇAO 032/08 
01 1 Chefe de Gabinete DAS IV 
[ -·-01-· Assessoria Técnica DAS Ili 
1- - ~- --+,-'D;:i:::re:::t"'o"ri.,a,,d""e-'M,"e"ci,,.o'-"A'"m~b~ie-n~te--------~D:cA;:S~ll'--------j 
e- 01-· Coordenadoria de Meio Ambiente DAS 1 
! ---======-=======----~--___J-==-'---------t SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA •·-·--·----,-"'===========--=========-~-----1 
~
UAN. TIDADE NOME DOS CARGOS 
DE CARGOS 
01 i Secretário 
01 Chefe de Gabinete ···--· 
I
·.----· 0~1~ Assessoria Técnica 
Diretoria de Educação e Cultura 
·-·-· • Coordenadoria de Educação e cultura 
02 Diretor Escolar P1 
04 Diretor Escolar P2 
02 . Vice-Diretor Escolar P1 
_ _ 04 . ·-rVice-Diretor Escolar P2 
NIVEL 
RESOLUÇAO 032/08 
DASIV 
DAS Ili 
DAS li 
DASI 
LEI 563/2012 
LEI 563/2012 
LEI 563/2012 
LEI 563/2012 
C,\_dLlrc1 .\li.rd~:ip,d de L.a.uoa da Co11fusão-TO - i\v. VicL·ntc .Barbosa n" 1.770-Ccntro- CEP: 77493-000 E-mail: 
,,,, 0 .•.•. •. • fones: (63) 3364,1163 e .B64-JH4 
• 
05 Coordenador Peda LEI 563/2012 ----+---------><--...,,.__ _________ ...J.._ _______ ____J 
25 Coordenador Peda ó ico P2 40 hs LEI 563/2012 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE 
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NIVEL 
~ DE C~~GOS 
01 
Secretário RESOLUÇAO 032/08 
Chefe de Gabinete DAS IV 
01 
01 
01 
Assessoria Técnica DAS Ili 
DAS li 
DASI 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 
aos 16 dias do mês de abril de 2012. 
e § 1 ;/'w < Ç5 =-?5?:-?! 
Vagner Teodoro de Oliveira 
Presidente 
C:im.tr,, \1 11ni~·11,,d (Íl- l .. 1uoa da Confusão-TO -A,. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 7i493-000 l~-mail: 
~· .tm.,r.d,t;.!0,1 !(} ,dmo.c!,>fll.br - fones: (63) .>364-1163 e 3364-1444 
• 
ANEXO li DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 041/2012 
QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS 
c ATECORIA 
e 
D 
-
.ARGOS DE 
IREÇÃO E 
ASSE ,SSORAMENTO 
SUP ERIOR- DAS 
L __ 
SÍMBOLO VENCIMENTO 
I R$ 622,00 
II R$ 746,40 
Ili R$ 808,60 
IV R$ 1.057,40 
V R$ 2.000,00 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 
aos 16 dias do mês de abril de 2012. 
i e: 
~~ \i¼ z; 
Vagner Teodoro de Oliveira 
Presidente 
C.'im,1r,1 '.\Iunkipal Jt· Lauoa da Confusão-TO -A,. Vicente Barbosa n'' 1.770- Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
l'..tn1,\r:tl4~oa_J{..)~·'ho9,ç_om.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364- 444 

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