| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2012 |
| Date | 2012-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Autógrafo de Lei Nº 041/2012
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...
"Dispõe sobre a
Administrativa da
Municipal de Lagoa da
outras providências"
reestruturação
Prefeitura
Confusão e dá
/\ Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o
Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO 1
Da Estrutura do Poder Executivo
Art. 1º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários
Municipais, os quais exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e
regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Municipal.
Art. 2º - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, na
Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgànica do Município de Lagoa da Confusão,
o Poder Executivo regulará a estruturação e funcionamento dos órgãos da administração
Municipal.
Art. 3º - A Administração Municipal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura
administrativa do Gabinete do Prefeito e das secretarias Municipais.
11 A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas
de personalidade jurídica
a) .Autarquias;
b) Agências;
e) l ·\mdações;
d) Sociedade ele Economia Mista;
e) Conselhos Especiais;
Paráµ,rafo único - As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se
vinculadas à Secretaria Municipal na Administração em cuja área de competência estiver
C. 11n 11;1 ~lunicíp;.11 de Ltl.?;Oa da Confusáo-TO -AY. Viccntc Barbo!>a n" 1.770- Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
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enquadrada sua principal atividade, com exceção das Agências, diretamente subordinadas ao
Prefeito Municipal.
Art. 4º - Para fins desta lei, considera-se:
1 - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de Direito
Público, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas da administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira
descentrai izada;
II - Agência - a autarquia sob regime especial, criada por lei, com personalidade jurídica de
Direito Público, poder de polícia, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades de
gerenciamento, planejamento, coordenação e execução em sua área de competência e, em
coordenação com os demais órgãos da Administração Municipal, o desenvolvimento de seus
respectivos programas;
III - Fundação - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado ou Público,
com o patrimônio próprio e capital exclusivo do Município ou de suas entidades da
Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial
que a Prefeitura de Lagoa da Confusão seja levada a exercer por motivos de conveniência ou
contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas
admitidas em Direito;
IV - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito
Privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de
sociedade anônima, cuja ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao Município
de Lagoa da Confusão ou a entidade da Administração Municipal Indireta;
V - Conselho Especial - órgão de caráter consultivo, para atuação em áreas específicas,
cujos membros não serão renumerados.
~ 1 ° O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas
categorias constantes deste artigo.
~ 2° Os quantitativos, símbolos e remuneração de cargos em comissão que integram a
estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, estão
especificados no Anexo desta lei.
Título II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 5º - A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte:
.
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1 - a ação administração será objeto de planejamento que vise a promover o desenvolvimento
econômico - social do Município
li - as atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos planos e
programas administrativos, serão objeto de permanente coordenação;
III a coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a atuação
das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias,
subordinadas a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível
administrativo;
IV - no nível superior da Administração Municipal, coordenação será assegurada mediante
reuniões de Secretários Municipais, estes responsáveis por áreas afins e coordenação central
dos sistemas de atividades auxiliares;
V -- quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ter sido previamente
discutidos e coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive no que diz
respeito aos aspectos administrativos pertinentes, mediante consultas e entendimentos, de
modo a sempre compreenderem soluções integradas e harmônicas;
VI - a delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização
administrativa, para assegurar maior rapidez e objetividade às decisões situando-as na
proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
VI l -- é facultado ao Prefeito Municipal, aos secretários Municipais e, em geral, às
autoridades da Administração Municipal delegar competência para a prática de atos
administrativos, conforme se dispuser em regulamento;
VIII - o ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade
delegada e as atribuições objeto de delegação.
Título Ili
DA SUSPERVISÃO DO SECRETARIADO
Art. 6° - Todo e qualquer órgão da Administração Municipal, Direta ou Indireta, está sujeito
à supervisão do Secretário Municipal competente, executados unicamente os órgãos
mencionados no art. 12, que estão submetidos à supervisão direta do Prefeito Municipal.
Art. 7° - O Secretário Municipal é responsável, perante o Prefeito Municipal, pela supervisão
e coordenação dos órgãos enquadrados em sua área de competência.
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Art. 8º - O Secretário Municipal fará a supervisão a que se refere o art. 9°, mediante a
orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados à
respectiva Secretaria, enquadrados em sua área de competência.
Art. 9º - No que se refere à Administração Indireta, a supervisão do Secretário visará a
assegura assencialmente:
1 - a realização dos objetos fixados nos atos de constituição da entidade;
li - a harmonia com a política e a programação da Prefeitura no setor de atuação da entidade;
I 11 -- a eficiência administrativa;
IV- a autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade;
Título IV
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA AD1"11NISTRATIV A
Art. 1 O. Compõem a estrutura administrativa do Município de Lagoa da Confusão:
1 --Gabinete do Prefeito;
li - Secretaria Municipal de Administração;
Ili -- Secretaria Municipal de Planejamento;
IV - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
V - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo.
VI - Secretaria Municipal de Agricultura;
VII - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
VIII - Secretaria Municipal de Habitação;
IX -- Secretaria Municipal de Turismo e Lazer;
X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
XII - Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.
Art. 11. Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições previstas na Lei
Orgànica do Município e nesta lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria Municipal e
das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas, bem como assinar, juntamente com
o Prefeito Municipal, os decretos e demais atos normativos relacionados com a sua área de
atuação.
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11 - exredir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos relacionados com a
sua área de atuação;
111 - elaborar anual mente, encaminhado-o ao Prefeito Municipal, relatório de sua gestão;
IV - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas em lei, ou delegadas
pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 12. O Gabinete do Prefeito Municipal é composto pelos seguintes órgãos de seu
assessoramento imediato:
1 - Chefia de Gabinete;
11 - Controlador Interno;
Ili - Analista de Controle Interno;
IV ·· Analista de Receita.
V - Coordenadoria de Fiscalização;
VI - Assessoria para Assuntos Extraordinários;
VII - Motorista de Representação.
VII - Secretária de Gabinete
Art. 13 - As atribuições dos cargos de Chefia de Gabinete, Controlador Interno, Analista de
Controle Interno, Analista de Receita, Coordenador de Fiscalização, Assessoria para
Assuntos Extraordinários e Motorista de Representação serão fixadas mediante Decreto
Municipal, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a
listrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 14 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Administração:
1 - Gabinete do Secretário;
li - Chefia de Gabinete;
Ili - Assessoria Técnica;
IV - Diretoria Administrativa;
V - Coordenadoria Administrativa;
VI - Diretoria de Recursos Humanos;
C'.tm·,lu .~Juninp,d de La_!.,!O'.t da Confu~;.to-TO - r\v. Vll'.ente Barbosa n" 1,770 - Centro - C[•J>: 77493-000 F-mail:
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VII · Coordenadoria de Recursos Humanos;
VIII -- Diretoria de Tecnologia da Informação;
IX - Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
X -- Diretoria de Compras;
XI - Coordenadoria de Compras;
XII - Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio;
XIII -- Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio;
XI V ·- Diretoria de Transporte e A viação;
XV--· Coordenadoria de Transporte e Aviação;
X VI - Diretoria de Serviços Gerais;
XV - Coordenadoria de Serviços Gerais.
Art. 15 - Compete à Secretaria Municipal de Administração Municipal, na busca do
cumprimento de seus objetivos, projetos e metas:
I - Organizar e exercer o controle do quadro de pessoal estatuário e em comissão dos órgãos
da Administração Municipal:
li ···· promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina, para o constante
aumento de sua eficiência.
Ili ··· registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e setores,
promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades da
Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, propondo a baixa de máquinas e
equipamentos.
Art. 16. As atribuições dos cargos de Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria
Administrativa, Coordenadoria Administrativa, Diretoria de Recursos Humanos,
Coordenadoria de Recursos Humanos, Diretoria de Tecnologia da Informação;
Coordenadoria de Tecnologia da Informação; Diretoria de Compras; Coordenadoria de
Compras; Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio; Coordenadoria de Almoxarifado e
Patrimônio; Diretoria de Transporte e Aviação; Coordenadoria de Transporte e Aviação;
Diretoria de Serviços Gerais; e Coordenadoria de Serviços Gerais será fixada mediante
Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que
altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO;
CCtnurn \'1 unicipal d<: Lagoa da CHnfu~Ão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
ca1_n~tr:_1L_tJ,.!;t)a([l.;.)_,t!_1o_1_Jtr.\1_r1_1_.h_r - fones: (6,)) 3364-11(1-J e 3J64-l444
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SEÇÃO Ili
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 17 - Compõem a estrutura da Secretaria de Planejamento:
I - Gabinete do Secretário;
li - Chefia de Gabinete;
Ili - Assessoria Técnica;
IV - Diretoria de Planejamento;
V - Coordenadoria de Planejamento;
Art. 18 - Comete à Secretaria Municipal de Planejamento.
I - elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de
planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de desenvolvimento
social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação as prioridades estabelecidas na
política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual;
II - elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica municipal,
que assegurem o ordenamento.
Ili - Promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em articulação com as
demais entidades do sistema, secretarias municipais, e sociedade, de forma permanente,
formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco,
em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
IV - Exercer a gestão ambiental, propondo, elaborando e atualizando planos normativos com
vistas à preservação do meio ambiente, bem como acompanhando a execução da política
ambiental;
V - Promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em articulação com as
demais entidades do sistema, secretarias municipais e sociedade de forma permanente,
formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco,
em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
VI - realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com a
Secretaria de Administração;
VII - projetar e implantar obras de infra-estrutura urbana, de forma direta e indireta e
promover a regularização fundiária e urbanística das ZEIS (zona especial de integração
social);
VIII - apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos financeiros, junto
aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais, e estaduais para a consecução dos
objetivos definidos nos planos e programas municipais;
( ;:tman.1 7\-hmicipa! de t .~q1:oa d:t Confusão-TO -- i\v. Vicente Barbosa n'' 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
ca_o_1_,1_Ld;t,;.;·i!a·}(y<!.b.~_,_,_,_ . ..:i .. t.ffLJ_1_r f{mc~: (63) ]364-1163 e 3]64-144-4
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IX - estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e econômicosocial e financeira. entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento;
X - elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com a
Secretaria de Administração e com a Procuradoria Municipal;
XI - participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração do patrimônio
do Município ou elevação dos gastos do setor público municipal, em articulação com a
Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica;
Xll - coordenar o processo de participação popular na gestão do Município;
Xlll - coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das
várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por região para
otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população;
XIV - desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo legislação específica,
bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não
planejadas da cidade e implementar seu monitoramento;
XV - zelar pelo patrimônio histórico municipal;
X V 1 - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;
Art. 19 - As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria e
Coordenadoria de Planejamento serão fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de
60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município
de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS E ORÇAMENTO
Art. 20 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento:
1 --Gabinete do Secretário;
11 - Chefia de Gabinete;
111 -- Assessoria Técnica;
1 V - Diretoria de Finanças e Orçamentos;
V -- Diretoria de Receita;
VI - Diretoria de Tesouro;
Vll -- Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário.
Art. 21 - Comete à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
] - a elaboração da Lei Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentárias Anual;
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'
II - manter atualizados os dados estatísticos e informativos do Município;
III - promover melhor e mais justa tributação das rendas, mediante a adequação de seus
valores à realidade econômica e social do Município;
IV - promover a eficiente arrecadação de tributos, a constante melhoria de seu sistema e o
combate à evasão das receitas municipais, mediante a realização do cadastro municipal de
contribuintes.
Art. 22 - As atribuições da Chefia de Gabinete; Assessoria Técnica; Diretoria de Finanças e
Orçamentos; Diretoria de Receita; Diretoria de Tesouro; Diretoria de Contabilidade,
Execução e Controle Orçamentário serão fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo
de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do
Município de Lagoa da Confusão/TO.
Seção V
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO
Art. 23. Compõem a estrutura da Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo:
I - Gabinete do Secretário;
II - Chefia de Gabinete;
III - Assessoria Técnica;
IV - Diretoria de Infra-Estrutura e Urbanismo;
V - Diretoria de Iluminação Pública.
VI - Diretoria de Transporte e Viação
Art. 24 - Compete à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo:
I induzir e estimular as atividades voltadas para o desenvolvimento auto sustentável do
Município;
II - Gerenciamento, manutenção e execução dos serviços de atividades relacionados com a
infra-estrutura do Município, com o estabelecimento de uma política para o setor;
III. O planejamento e a execução dos projetos de obras civis do Município, entre as quais a
recuperação, manutenção e ampliação de parques e jardins, limpeza e iluminação pública,
con,ervação e pavimentação do sistema viário urbano e rural;
IV - atuação em parceria com os órgãos de desenvolvimento das atividades e programas
mumc1pa1s;
V - a coordenação da política municipal de trânsito, fiscalizando e aplicando a legislação
pertinente;
\ :inurn :\.l unicipal de Lagoa tfa Ccnfusão-TO - /\\'. Vicente Barbosa tf' 1.770 - Centro - CF:I': 77493-000 E-mail:
c1m~trahtJ.!ºa(tt\_<_t{HH_)._C().fr.!.•hr - fmh. ~: {6,~) 3364-1163 e 3,)64-14,14
•
VI - promover a aplicação de uma política de segurança e conservação dos serviços
públicos. obras e atividades, para a maior segurança da população.
Art. 25 - As atribuições da Chefia de Gabinete; Assessoria Técnica; Diretoria de Agricultura
e Coordenadoria de Agricultura será fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60
(sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de
Lagoa da Confusão/TO.
Seção VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
"\ Art. 26 - Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura:
1 - Gabinete do Secretário;
11 - Chefia de Gabinete;
111 -- Assessoria Técnica;
IV -- Diretoria de Agricultura;
V - Coordenadoria de Agricultura.
Art. 27 - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
1 - elaborar e executar, depois de submetê-lo à apreciação do Secretário da pasta, os projetos
e programas destinados ao incremento e desenvolvimento das atividades agropecuárias no
Município;
li - prestar assistência técnica aos produtores rurais;
Ili - promover o fortalecimento do cooperativismo e articular mediadas de melhorias de vida
da população rural, juntamente com outros órgãos da Administração Federal, Estadual e
Municipal;
IV - elaborar, aplicar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Agricultura, Pecuária e
Extração Mineral, visando à preservação dos mananciais, do solo, da cobertura vegetal e o
controle ambiental dos poluentes, para a melhoria do patrão de vida humana.
Art. 28. As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de Agricultura
e Coordenadoria de Agricultura será fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60
(sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de
Lagoa da Confusão.
(;;u>1-u,-1 de L,1troa da Confusão-TO -Av. Viu.;nte Barbosa n" 1.770-Ccntro- CEP: 77493-000 E-tnail:
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Seção VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 29. Compõem a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:
1 - Gabinete do Secretário;
11 Chefia de Gabinete;
II 1 - Assessoria Técnica;
IV - Diretoria de Indústria e Comércio;
V - Coordenadoria de Indústria e Comércio.
Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:
1 - Fortalecer ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a
concessão de facilidades de incentivos econômicos as iniciativas locais e externas;
li - Criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial,
desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município
de Lagoa da Confusão;
111 - Proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, a
comercialização a capacitação, a estudos e pesquisas, a documentação, divulgação e
promoção do artesanato do Município de Lagoa de Confusão;
IV - Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios de atuação
técnica no sentido econômico para o Município;
V - Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre a
instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais de serviços;
VI - Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom desempenho das
atribuições da Superintendência de Indústria e Comércio.
Art. 31. As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de Indústria e
Comércio, e Coordenadoria de Indústria e Comércio será fixada por meio de Decreto
Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
Seção VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Art. 32 - Compõem a Secretaria Municipal de Habitação:
( ::ln~:u,i :\1 unicip:,d de L.tgna da Confusão-TO -A,·. Viccnk Barbosa n" 1.770 - Centro - CF:P: 77493-000 E-mail:
":rni,u ,c1h_i,n.l1_Hn_.hr - fones: (6,)) 3364-1163 e 3.)64-14,M
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I -- Gabinete do Secretário;
II - Chefia de Gabinete;
III - Assessoria Técnica;
IV - Diretoria de Habitação
V - Coordenadoria de Habitação.
Art. 33 - Compete à Secretaria Municipal de Habitação:
I - promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a execução por
administração direta ou por meios de terceiros, das obras, edificações, reformas, reparos e
iluminação pública;
~ II - elaborar os planos de trabalho, projetos e estudos visando à celebração de convênios,
contratos e aplicação de recursos internos e externos;
III - promover o Planejamento Urbano;
IV - fiscalizar o uso e o parcelamento do solo urbano, a aplicação do plano Diretor, do
Código de Obras e de Postura Municipal;
V - analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano;
VI - projetar e executar o sistema cartográfico municipal;
VII - conceder I icença, alvarás e habites;
V 111 - executar os serviços de limpeza urbana;
IX - elaborar e executar projetos e programas urbanísticos;
X - promover a manutenção, conservação e vistoria de parques e jardins;
XI - implementar as diretrizes da política habitacional no município;
XII - planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos urbanísticos e
habitacionais de interesse social no município;
XII 1 - desenvolver programas, em parceria com a comunidade e cooperativas habitacionais,
visando à produção de moradias populares, através de novas alternativas de construção;
XIV - desenvolver projetos e promover os reassentamentos das famílias de áreas de risco, de
interferência com obras públicas ou de urbanização de favelas;
XV - coordenar atividades de capacitação de tecnologias de construção habitacional para a
comunidade;
XVI - analisar e estabelecer a caracterização de projetos habitacionais de interesse social;
XVII - desenvolver a regularização fundiária nos assentamentos habitacionais irregulares e
clandestinos;
XVIII - desenvolver ações para que os novos assentamentos sejam realizados em acordo com
a legislação vigente;
( ;,l1~~ tr:i ;'J unicip.,d dt. ( .~lp;oa d.t C>mfusào-TO - Av. Vit.:cnte B~1rbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
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•
•
XIX - orientar as comunidades e entidades envolvidas na regularização dos assentamentos
habitacionais em relação à legislação vigente;
XX - desenvolver programas de prevenção a ocupações clandestinas;
XXI - elaborar procedimentos e promover estudos com vista à adequação da função social da
propriedade e do espaço urbano;
XX 11 - promover a interpretação e implementação da legislação em apoio ao planejamento e
o desenvolvimento de programas habitacionais;
XXI 11 - fomentar o desenvolvimento de associações e de cooperativas habitacionais;
XXIV - incentivar, promover e organizar a participação da comunidade nas ações de
urbanização de núcleos habitacionais, melhorias urbanísticas e na construção de moradias;
XXV - promover a organização comunitária para a implantação de mutirões para a
construção de moradias e para melhorias urbanísticas;
XXVI - coordenar ações para o reassentamento de famílias removidas de áreas de risco o ou
em decorrência de programas de urbanização e de obras públicas;
XXVI 1 - desenvolver e implementar projetos de integração comunitária;
XXVIII - coordenar as ações de capacitação da comunidade para executar construções de
moradias populares e urbanização de área em mutirão;
XXIX - coordenar e organizar os assentamentos habitacionais, visando pelo seu
desenvolvimento social na implementação de programas urbanísticos;
XXX - desenvolver e implementar projetos para a celebração de convênios voltados a
construção de unidades e de conjuntos habitacionais e infra-estrutura básica.
Art. 34. As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de Habitação e
llt Coordenadoria de Habitação será fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60
(sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de
l .agoa da Confusão,
Seção IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER
Art. 35. Compõem a Secretaria Municipal de Turismo e Lazer:
1 - Gabinete do Secretário;
11 - Chefia de Gabinete;
Ili - Assessoria Técnica;
IV - Diretoria de Turismo e Lazer;
V -- Coordenadoria de Turismo e Lazer.
( .:t,r:.·r.i ,"-iunicip,1! dv L~1_u:oa da Co11fusão-TO - r\v. Vin.·nte Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 7749.3-000 E-mail:
i .uiLH ·d 0.io;(ti__: ,th_1_)0,t:qn1_.in - fone~: (63) 3364-116.3 e 3,,ú4-.i4,l4
•
•
Art. 36. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Lazer:
I - planejar, elaborar, acompanhar e coordenar a execução da política de desenvolvimento da
área de turismo municipal;
II -- elaborar e implementar as diretrizes que objetivam fomentar o desenvolvimento da área
de turismos do Município;
III - promover e incentivar o turismo corno fator estratégico de desenvolvimento econômico
e social do Município;
IV - viabilizar o financiamento de projetos e iniciativas relativas à promoção de eventos na
área de turismo;
V -- criar sistemas de parcerias com empresas provadas para a execução de atividades
turísticas;
VI - promover o intercãmbio de ações na área de turismo com outros municípios, estados e
órgãos federais;
VII - articular. com aos setores público e privado, as ações de interesse do Município na área
de turismo;
VIII - propor a política de turismo integrada às demais políticas públicas do Município;
XIX -- captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e
programas federais e estaduais;
XX - exercer outras atividades correlatas a sua função.
Art. 37. As atribuições da Chefia do Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de Turismo e
Lazer, Coordenadoria de Turismo e Lazer será fixada por meio de Decreto Municipal, no
prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do
Município de Lagoa da Confusão/TO.
Seção X
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 38. Compõem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I -- Gabinete do Secretário;
11 - Chefia de Gabinete;
Ili - Assessoria Técnica;
IV - Diretoria de Meio Ambiente;
V - Coordenadoria de Meio Ambiente.
Cirn1-.1.rn \íuni,_·ip,1! dc l ,àgoa da Confusão-TO - r\\·. Vicente B,ubosa n'' 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
t .tnurab;.:,oa({t __ _y_.1h1_1_t•_._n1_1_11.!,.r - fom:~: (6,1) 1364-1163 e J.)64-141.i4
•
•
Art. 39 - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I - promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município,
coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras,
produtos e serviços no tocante a recursos hídricos e promover a articulação dos órgãos e
entidades municipais com organismo estadual e federal e do setor;
li - desenvolver a Política Ambiental do Município;
111 - adotar o saneamento ambiental como conceito de saneamento para LAGOA DA
CONFUSÃO e o saneamento integrado como modelo de intervenção;
IV - manter articulação e coordenar as ações dos diversos órgãos e entidades públicas e
privadas com interfaces nos projetos de saneamento ambiental;
V - utilizar indicadores de condições ambientais para definir as prioridades de intervenção;
VI - contratar pessoal técnico e administrativo mediante realização de concurso público e
promover sua capacitação técnica;
VII - criar as condições necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal de
Saneamento;
Vll l - estabelecer parcerias com o Governo Federal e o Governo Estadual e implementar a
realização de convênios entre entes federados (União, Estados e Municípios);
XIX - atuar como primeira instância administrativa na resolução de conflitos entre usuários e
concessionários, operadores ou prestadores de serviços;
XX - realizar periodicamente, de acordo com Lei específica, a Conferência Municipal de
Snneamcnto e implementar e acompanhar os encaminhamentos das deliberações.
XXI - editar os regulamentos e as normas técnico-administrativas relativas à execução de
obras e operação dos serviços de sua competência, em especial quando prestados por
terceiros;
XXlll - mobilizar a população, implantar políticas permanentes de educação sanitária e
ambiental, manter articulação com os canais de pa11icipação da sociedade civil;
XXIY - fiscalizar, regular e monitorar de forma permanente as atividades de saneamento, de
forma direta ou através de delegação.
XXV - outras atividades nos termos do seu regimento.
Art. 40 - As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de Meio
Ambiente e Coordenadoria de Meio Ambiente será fixada por meio de Decreto Municipal,
no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa
do Município de Lagoa da Confusão/TO.
C.i.mar, 1 :\lunicip.tl de L..1u:oa da Confw,:io- fO - A,·. Vicente Barhosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
l':,l.m,1tal..tl.!fl,l.f'.)!l_lmo.l'_Qm.hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-J4,i4
•
•
Seção XI
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 41 - Compõem a Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
1 - Gabinete do Secretário;
11 - Chefia de Gabinete;
111 - Assessoria Técnica;
1 V- Diretoria Educacional e Escolar;
Art. 42 - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
1 - promover o desenvolvimento qualitativo da Política Municipal de Educação, Cultura,
Desporto e Lazer;
11 -- promover a oferta de vagas nos estabelecimentos municipais de ensino fundamental, de
acordo com a demanda comunitária, mediante programas, ações e parceiras que busquem a
auto-suficiência no setor;
111 - controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, com a
observância dos princípios e normas educacionais;
IV - promover ações de desenvolvimentos das atividades educacionais visando a um maior e
melhor atendimento à comunidade;
V - promover os meios e ações necessários ao amplo atendimento das atribuições
constitucionais e legais do município, no campo da educação;
VI - promover o desenvolvimento do desporto, integrado como a atividade educacional.
Vil - planejamento, aplicação e fiscalização da distribuição dos meios necessários à
alimentação supletiva dos alunos matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental
do Município.
Art. 43 - As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de Educação e
Cultura e Coordenadoria de Educação e Cultura será fixada por meio de Decreto Municipal,
no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa
do Município de Lagoa da Confusão/TO.
Seção XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
Art. 44 - Compõem a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude:
::ar,,1r.1 :\ 1 tmicHui de ! ,..111:0;1 ,fa Cunfoc;án-TO ·--/\ v. Vicl'ntc B,1rhosa n" 1.770 - Centro CEP: 77493-000 E-mail:
,.e, •· fones: (ú.\) 33M-il63 e 3JM-JH4
•
I - Gabinete do Secretário;
II - Chefia de Gabinete;
111 - Assessoria Técnica;
IV - Diretoria de Esporte e Juventude;
V - Coordenadoria de Esporte e Juventude.
Art. 45 - Compete à Secretaria Municipal de Esporte e juventude:
I - estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor planos, programas e projetos
relativos à juventude;
II - colaborar com a administração municipal devendo opinar através de seu Secretário, na
implementação de políticas públicas para o atendimento às necessidades da juventude;
,- Ili - desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o
planejamento de ação pública para este segmento no Município;
IV - estudar, analisar, elaborar, aprovar e propor no âmbito de toda a administração
municipal, a celebração de convênios e contratos com outros organismos públicos e
privados, visando a elaboração de programas e projetos voltados para a juventude;
V - promover, organizar e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos
para a discussão de temas relativos à juventude que contribuam para a conscientização dos
problemas relativos aos jovens na sociedade do município e fora dele;
VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assume os direitos e necessidades
dos jovens;
VII - propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos municipais, visando
atender principalmente as questões relativas aos jovens, com relação a:
9' a) Educação;
b) Saúde;
c) Emprego e Renda;
d) Formação Profissional;
c) Esporte;
O Cultura;
g) Combate às Drogas e outros;
hJ Meio Ambiente;
i J Violéncia;
j) Entre outros.
VIII - Promover a atração e captação de investimentos externos;
IX - Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
X - Responder as consultas que forem dirigidas pelas entidades desportivas do Município;
Cú1nata .\hrnkipal de L,1!_!·(:a da Confusão-TO - t\v. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 7749,)-000 E-mail:
fones: (63) 3.\64-116.l e 3.IM-i4'14
•
•
1
XI - Expedir, anualmente, alvará de licença para funcionamento das entidades desportivas
Municipais, de acordo com as instruções do Conselho Nacional de Desportos - CND;
XI 1 - Propor medidas necessárias ao desenvolvimento do desporto no Município;
XIII - Julgar e decidir sobre assuntos encaminhados à apreciação da Secretaria Municipal de
Desporto;
XIV - Fiscalizar o funcionamento das Federações, Ligas, Clubes e Associações Desportivas
do Município, a fim de lhes assegurar disciplina na constante administração correta e
funcionamento regular;
XV - Requisitar, mediante prévia autorização do gestor, à autoridade competente, qualquer
servidor municipal, sem prejuízos das vantagens do cargo ou função, para participar das
competições esportivas amadoras, de âmbito nacional e internacional, dentro ou fora do País;
XVI - Requisitar, para a realização de competição oficial, nacional, interestadual, qualquer
praça de desporto pertencente ao Município;
XVII - Proibir a realização de qualquer exibição pública, sem caráter rigorosamente gratuito,
promovida por entidade desportiva que não seja direta ou indiretamente vinculada ao
Conselho Nacional de Desporto - CND;
XVIII - Requisitar o auxílio de autoridade policial para fazer respeitar os seus atos de
disciplina nas competições esportivas;
XIX - Expedir instruções, normas ou resoluções, estas de caráter obrigatório quanto ao seu
cumprimento, em beneficio das atividades ou da disciplina desportiva do Município, desde
que não contrariem as determinações legais ou as resoluções do Conselho Nacional de
Desporto - CND, e não infrinjam as regras desportivas internacionais;
XX - Exercer qualquer atribuição que lhe seja expressamente delegada pelo Conselho
t Nacional de Desportos - CND;
XXI - Propor ao Conselho Nacional de Desportos - CND, a aplicação de penalidades;
XXII - Encaminhar, acompanhadas de parecer, a quem de direito, as reivindicações e
pedidos de auxílio das entidades e associações vinculadas ao Conselho Regional de Desporto
- CRD;
XXIV - Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos estaduais e de outras fontes,
destinados às atividades desportivas bem como avaliar os respectivos resultados;
XXV - Prestar, dentro de suas possibilidades e atribuições, toda a colaboração que lhe for
solicitada pelas entidades de desporto comunitário, estudantil, militar e classista;
XXVI - Dispor sobre as normas e funcionamento interno do Conselho;
XXVII - Baixar os atos relativos ao funcionamento do Conselho;
XXVI li - Expedir atos de reconhecimento pela notória participação de pessoa que contribua,
de forma relevante, para o desenvolvimento ou engrandecimento do desporto no Estado;
C:un,u. 1 ;\.Iuuicíp,,d dv LJJ,!O:i da Confusáo-TO- Av. Vicente Barbosa n" 1.770-Ccntru- CEP: 77493-000 E-mail:
- fones: (63) .BM-IHd e 3.lM-14,M
:.r1i1)à:iiiâi. · t
• \ ~ ~ i ~
. • :.• . ei.•w: . • •
XXIX - Estabelecer Política Municipal de lazer;
XXX - Planos, programas e projetos nas áreas de lazer, bem como desempenho, expansão e
desenvolvimento das respectivas atividades;
XXXI - Desenvolvimento do desporto em geral;
XXXII - Administração de estádios esportivos, praças de esporte, espaços e equipamentos
desportivos e de lazer, e outros similares, desde que não integrados à estrutura orgânicoadministrativa de órgãos e entidades que atuarem em outras áreas de competência que não as
da respectiva secretaria;
XXX 111 - Modernização ou, ainda, criação ou instalação, de infra-estrutura para o
desenvolvimento de projetos desportivos e de lazer;
XXXIV - Outras atividades inerentes ou correlatas necessárias ao cumprimento de sua
finalidade, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
Art. 46. As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de Espo1te e
Juventude e Coordenadoria de Esporte e Juventude será fixada por meio de Decreto
Municipal. no prazo de 60 (sessenta dias) após a publicação desta Lei.
Título V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 47 - O Chefe do Executivo, na execução orçamentária, promoverá sua adequação às
atividades de cada órgão e entidade, e à nova estrutura da Administração Municipal, sem
prejuízo do valor global fixado.
Art. 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº.
494/2009, de 18 de maio de 2009.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,
aos 16 dias do mês de abril de 2012.
~ e::::::- ~-- e= ½d\?~~
Vagner Teodoro de Oliveira
Presidente
Ci"lm:ir., ,fonicipal de L.t!!O.l da Confusão-TO - A,. Vicente Barbosa n" 1.770- Centro - CEP: 77493-000 L-ma,I:
c,1m.,r.tl,q,!1_>,~ !,..,.,.1h110,,;,1111.ln - fonu;: (G.\) 3364-1163 e 3364-14H
•
•
QUANTIDADE DE
CARGOS
01
01
02
01
01
02
01
01
QUANTIDADE
DE CARGOS
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
05
01
01
01
01
QUANTIDADE
DE CARGOS
01
01
01
01
01
QUANTIDADE
DE CARGOS
01
01
05
01
01
01
02
ANEXO IDO AÜTÕGRAFO DE LEI Nº 041/2012
RELAÇÃO DE CARGOS QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS ' GABINETE DO PREFEITO
NOME DOS CARGOS NIVEL
Chefia de Gabinete do Prefeito DASV
Controlador Interno DASV
Analista de Controle Interno DASIV
Analista de Receita DASIV
Coordenadoria de Fiscalização DAS Ili
Assessoria oara Assuntos Extraordinários DAS Ili
Motorista de Reeresentação DAS Ili
Secretaria de Gabinete DAS li
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO
NOME DOS CARGOS NIVEL
Secretário RESOLUCAO 032/08
Chefia de Gabinete DASIV
Assessoria Técnica DAS Ili
Diretoria Administrativa DAS
Coordenadoria Administrativa DAS
Diretoria de Recursos Humanos DAS
Coordenadoria de Recursos Humanos DAS
Diretoria de Tecnoloaia da Informação DAS
Coordenadoria de Tecnoloaia da Informação DAS
Diretoria de Comeras DAS
Coordenadoria de Comeras DAS
Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio DAS
Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio DAS
Diretoria de Serviços Gerais DAS
Coordenadoria de Serviços Gerais DAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
NOME DOS CARGOS NIVEL
Secretário RESOLUÇAO 032/08
Chefia de Gabinete DASIV
Assessoria Técnica DAS 111
Diretoria de Planeiamento DAS li
Coordenadoria de Planejamento DASI
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
NOME DOS CARGOS NIVEL
Secretário RESOLUÇAO 032/08
Chefia de Gabinete DASIV
Assessoria Técnica DAS Ili
Diretoria de Finanças e Orçamento DASII
Diretoria de Receita DAS li
Diretoria do Tesouro DAS 11
Analista de Contabilidade, Execução e Controle DASIV
Orçamentário
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NIVEL
DE CARGOS
01 Secretário RESOLUÇAO 032/08
01 Chefia de Gabinete DASIV
•
•
01 ···-- r Assessoria Técnica _ DAS 111
[ ____ .0.1 __ ,:-;D~i=re~tê:ojri~a-:;dê:e-éln~f:::r'"ca-c""E...,s":tr~u ... tu;;'r~ac'eécU~r~b_,,a~n~is,.-m=o ___ gD'.';A~S.,l,,_l _____ ---1 l 01 i Diretoria de Iluminação Pública DAS 11
----- 01 Diretoria de Transporte e Viação DAS li
--~-~S;';E=;:C~R~E~Tc';.A';;R~IA~Mê;',U~N~IC"licPA?L~D""E-;Ac::Gc;R:cclC~UccLccTcccU~R~Ac=~..__ ____ ___j
QUANTIDADE
DE CARGOS
NOME DOS CARGOS NIVEL
-·· -,ºon~1 1
.--,,s..:e::cire:::ta'::i· r~iº'r::===------------+~R~E:;::S~O~L~U'..l!Ç'..".A~0,_0 ... 3 ... 2.,,/0.,.8'--I Chefia de Gabinete DAS IV
----~0~1---+'.;A:;:s:':se~s:':sé'o .. r:i'ia=-T~e ... • c'én,,,ic_,,a;;------------,~D~A~S~ll~l _____ ___j
.. _ -~0;;:1.---ccD=ir~et~o~r,,ia_,d'éec.cAc;'ª~ri;:.ccu=:l:"tu::.cr.,::a-cc---------+'D.,,A:,:S~ll _____ ___j
01 ; Coordenadoria de Agricultura DAS 1
;QUANTIDADE
I DECARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO
NOME DOS CARGOS NIVEL
~ -- 01 Secretário RESOLUÇAO 032/08
01 Chefe de Gabinete DAS IV
01 Assessoria Técnica DAS Ili
01,-----t-:Dc'i~re,.,t'co~ri.cca-=d~e_,l'én.ccd=;ús"'t~ri:.-:ac'e:C-C=éo,,m,...é~rc:--i--o~~----+~D,,,A;:Sc_"ll _____ _.-j
01 Coordenadoria de Indústria e Comércio DAS 1
L SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇAO I Q;ccc;UccA~N~T"-1DccAcsD;c;E;c,--~~~Ncc:O~M~E'éD;:'c;O~S~C'éA';:;Ré::G~Oc:':S~c:.:_:=.:.:.c:,:.:..:.-;-- __ ~N~l~V=E~L-----j
1 DECARGOS
' 01 -=-'7 -cS~e_c_r-etccá~rc-io--------------+cR°'EccSccO~L~U~Ç=A~0~0 7 3~2~/0~8c---l
[ --O,cé1---+-';Cé';h"'e"cfe=d.:..:e:--Gc-a-cb-cin-e~t-e-----------+-'c'D"'AC::S:.:lc,V====='--I
01 Assessoria Técnica DAS Ili -·- -é~--~~~~~~=----------+~~--------1 01 Diretoria de Habitação DAS li
01 Coordenador ia de Habitação DAS 1 -- . __ =-c_ ___ _c_~=====c==-====---------'-=-=.:_. _____ _j
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER
QUANTIDADE
DE CARGOS
NOME DOS CARGOS NIVEL
, ------·-· 01 __ ·- ' Secretário RESOLUÇAO 032/08
_ .. 01 ___ --1-Chefe de Gabinete DAS IV
; _ .. --· _ 01 : Assessoria Técnica DAS Ili
01 1 Diretoria de Turismo e Lazer DAS li
! -:::...0_1__· ... J:coordenadoria de Turismo e Lazer DAS 1
i SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
r QUANT-·1-D_A_D_E_I ___ NOME Dos cARGos NIVEL
i DE CARGOS i
,----01 • Secretário RESOLUÇAO 032/08
01 1 Chefe de Gabinete DAS IV
[ -·-01-· Assessoria Técnica DAS Ili
1- - ~- --+,-'D;:i:::re:::t"'o"ri.,a,,d""e-'M,"e"ci,,.o'-"A'"m~b~ie-n~te--------~D:cA;:S~ll'--------j
e- 01-· Coordenadoria de Meio Ambiente DAS 1
! ---======-=======----~--___J-==-'---------t SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA •·-·--·----,-"'===========--=========-~-----1
~
UAN. TIDADE NOME DOS CARGOS
DE CARGOS
01 i Secretário
01 Chefe de Gabinete ···--·
I
·.----· 0~1~ Assessoria Técnica
Diretoria de Educação e Cultura
·-·-· • Coordenadoria de Educação e cultura
02 Diretor Escolar P1
04 Diretor Escolar P2
02 . Vice-Diretor Escolar P1
_ _ 04 . ·-rVice-Diretor Escolar P2
NIVEL
RESOLUÇAO 032/08
DASIV
DAS Ili
DAS li
DASI
LEI 563/2012
LEI 563/2012
LEI 563/2012
LEI 563/2012
C,\_dLlrc1 .\li.rd~:ip,d de L.a.uoa da Co11fusão-TO - i\v. VicL·ntc .Barbosa n" 1.770-Ccntro- CEP: 77493-000 E-mail:
,,,, 0 .•.•. •. • fones: (63) 3364,1163 e .B64-JH4
•
05 Coordenador Peda LEI 563/2012 ----+---------><--...,,.__ _________ ...J.._ _______ ____J
25 Coordenador Peda ó ico P2 40 hs LEI 563/2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
QUANTIDADE NOME DOS CARGOS NIVEL
~ DE C~~GOS
01
Secretário RESOLUÇAO 032/08
Chefe de Gabinete DAS IV
01
01
01
Assessoria Técnica DAS Ili
DAS li
DASI
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,
aos 16 dias do mês de abril de 2012.
e § 1 ;/'w < Ç5 =-?5?:-?!
Vagner Teodoro de Oliveira
Presidente
C:im.tr,, \1 11ni~·11,,d (Íl- l .. 1uoa da Confusão-TO -A,. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 7i493-000 l~-mail:
~· .tm.,r.d,t;.!0,1 !(} ,dmo.c!,>fll.br - fones: (63) .>364-1163 e 3364-1444
•
ANEXO li DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 041/2012
QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS
c ATECORIA
e
D
-
.ARGOS DE
IREÇÃO E
ASSE ,SSORAMENTO
SUP ERIOR- DAS
L __
SÍMBOLO VENCIMENTO
I R$ 622,00
II R$ 746,40
Ili R$ 808,60
IV R$ 1.057,40
V R$ 2.000,00
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins,
aos 16 dias do mês de abril de 2012.
i e:
~~ \i¼ z;
Vagner Teodoro de Oliveira
Presidente
C.'im,1r,1 '.\Iunkipal Jt· Lauoa da Confusão-TO -A,. Vicente Barbosa n'' 1.770- Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
l'..tn1,\r:tl4~oa_J{..)~·'ho9,ç_om.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364- 444