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materia nº 42/2012

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 42 / 2012
Date 2012-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5501

Autoria

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• • 
Autúgrnfo de Lei Nº 042/2012 
"Dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa do Fundo Municipal de 
Assistência Social de Lagoa da 
Confusão e dá outras providências" 
;\ Câniara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o 
Pk,wrio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
TÍTULO 1 
Da Estrutura do Fundo Municipal de Assistência Social 
Art. l" - O Fundo Municipal de Assistência Social será Administrado pelo Presidente e 
auxiliado por sua equipe técnica, os quais exercem as atribuições de sua competência 
constitucional, legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a 
Administração Municipal. 
Art. 2º - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, na 
Crn,stituiçào do Estado do Tocantins e na Lei Orgànica do Município de Lagoa da Confusão, 
u Pndcr l•:xecutivo regulará a estruturação e funcionamento dos órgãos da Administração 
Mu111cipal. 
Art. 3º - J\ Administração do Fundo Municipal de Assistência Social compreende: 
1 /\ Adir,inistraçào Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura 
admini~trativa do Gabinete do Presidente do Fundo. 
11 /\. Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas 
de personalidade jurídica 
a) /\utarquias; 
h) Agências: 
e) h1ndaçõcs: 
d) Sociedade de Economia Mista; 
e) Conselhos Especiais; 
Parágral'o único - As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se 
vinculadas à Diretoria Administrativa em cuja área de competência estiverem enquadradas 
e :
11n ,r,1 :\lm11c1p,1I de L,1t,!o.1 d I Confusão-TO -Av. vi<.:ente Barhnsa n" 1.770- Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
, 11,1, 1,tl,1~0.1 a j .1h110.nm1. hr fon( s· ((d) .H64- l16.) l' .'B64-14,f4 
7 
1 
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sua principal atividade, com exceção das Agências, diretamente subordinadas ao Presidente 
cio h111do Municipal. 
Art. 4º - Para lins desta lei, considera-se: 
1 - i\ularquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de Direito 
Público, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas da Administração 
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira 
descentrai izada; 
li - Agência - a autarquia sob regime especial, criada por lei, com personalidade jurídica de 
direito público, poder de polícia, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades de 
gerenciamento, planejamento, coordenação e execução em sua área de competência e, em 
L001 c.knnçào com os demais órgãos da administração municipal, o desenvolvimento de seus 
respectivos programas; 
Ili I undaçào - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado ou Público, 
com o patrimônio próprio e capital exclusivo do município ou de suas entidades da 
/\dministração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial 
que o Fundo Municipal de Assistência Social de Lagoa da Confusão seja levada a exercer 
por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se 
de qualquer das formas admitidas em direito; 
1 V Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito 
Pri\ ado, criada ror lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de 
sociedade anônima, cuja ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao Município 
de Lagoa da Confusão ou a entidade da Administração Municipal Indireta; 
V - Conselho Especial - órgão de caráter consultivo, para atuação em áreas específicas, 
cujos membros não serão renumerados. 
~ 1 º U Poder 1::xecutivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas 
categorias constantes deste artigo. 
~ ::'l' Os quantitativos, símbolos e remuneração de cargos em comissão que integram a 
estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Presidente do Fundo, estão 
cspcci licados no anexo desta lei. 
TÍTULO li 
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAJS 
Art. 5º - ;\ /\dministração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade, 
irnpL·s~oalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte: 
( .ur 11 1 l\1t ni, 1p..1l de t ,,ll.!ºª Ja Confus;io-TO - A,. Vicente R.irhosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 l~-mail: 
~ 1,1,.,ral.1i!••·l 11 ,.1h110.t·o11i.hr - fums: ((d) 3364-1163 e 3364-14-l-l 
• • 
- a ação administração será objeto de planejamento que vise a promover o desenvolvimento 
econômico - social do Município; 
11 -- as atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos planos e 
prol-'-ramas administrativos, serão objeto de permanente coordenação; 
111 - ,1 L'Oord..:11a(;ão s..:rá exercida em todos os níveis da Administração, mediante a atuação 
das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias, 
subordinadas a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível 
administrativo; 
IV - no nível superior da Administração Municipal, coordenação será assegurada mediante 
reuniões entre a equipe técnica, estes responsáveis por áreas afins e coordenação central dos 
sistemas de atividades auxiliares; 
V - quando submetidos ao Presidente do Fundo, os assuntos deverão ter sido previamente 
.-, discutidos e coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive no que diz 
respeito aos aspectos administrativos pertinentes, mediante consultas e entendimentos, de 
modo a sempre compreenderem soluções integradas e harmônicas; 
Vi a delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização 
:1dmi11istrntiva. para assegurar maior rapidez e objetividade às decisões situando-as na 
proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender; 
VII é facultado ao Presidente do Fundo e, em geral, às autoridades da Administração 
Municipal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser 
c-m regulamento; 
VIII o ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade 
delegada e as atribuições objeto de delegação. 
TÍTULO III 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 6. Compõem a estrutura administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social de 
1 agoa da Confusão: 
1 - (iabinctc do Presidente do Fundo. 
SEÇÃO I 
DO GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL 
Art. 7 - Compõem o Fundo Municipal de Assistência Social: 
Ll!.20:t d~1 Confusão--TO ---Av. Vit:cnü.' B;trbosa n" 1.770 - Centro - CLP: 77493-000 L-mall: 
1 - !'residente do Fundo Municipal; 
II - Chclia de Gabinete; 
111 - Controlador Interno; 
IV - ;\nalista de Controle Interno; 
V - Coordenadoria de Fiscalização; 
VI - ;\ssessoria Técnica; 
VII - Diretoria Administrativa; 
VII! - Coordenadoria Administrativa; 
IX - Diretor de Assistência Social; 
X - Courdcnadoria de Compras; 
XI - Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; 
XII - Coordenadoria de Transpo11e e Aviação; 
"' XIII - Diretoria de Finanças e Orçamentos; 
XIV - Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário; 
XV - Diretoria de Planejamento; 
XVI - Diretor de Cursos e Qualificação Profissional; 
X V li - Diretor de Proteção Básica 
XVIII - Coordenadoria do CRAS; 
XI X - Diretoria de Proteção Especial; 
XX - Coordenadoria do CREAS; 
XXI - Coordenadoria do PETI; 
X X li - Secretário Lxecutivo dos Conselhos; 
XXII I - Coordenadoria do Cadastramento Único e Programa Bolsa Família; 
XIV - Motorista de Representação. 
Art. 8 - Compete ao Fundo Municipal de Assistência Social: 
1 --Promover ações e programas de combate à miséria e às desigualdades sociais; 
11 - Gerenciar programas e ações e de recuperação social das populações marginalizadas, 
com a qualificação de mão de obra e o aperfeiçoamento profissional, com vistas a promover 
seu acesso e melhor posicionamento junto ao mercado de trabalho; 
111 -- Combater a exploração do trabalho infantil; 
IV Dcscnnilvcr programas de complementação alimentar de gestantes, crianças e idosos; 
V Promover a integração da iniciativa privada às ações sociais, com parcerias que visem ao 
combate das desigualdades sociais; 
VI - Promover a implantação no município de programas de competência da União e do 
Estado na busca de melhorias sociais. 
"t1·•:;rq \Í' r;-, q1.d d,· l,,1_2·11:11.Ll Cm1fus:io-TO - i\\', Viccnh' B,uhosa tf' 1.770--Ccntr<i - CLP: 7749.)-000 l·,-mail: 
,:_ 111,.\, ;,:,\.,</' :,..d1.,i,x01n.hr Í~lH('t< (ú.)) ,)364~116,) t.' 3364-l4,l4 
iiL , ::1· , rfr. ,, 
. -
VII Organizar e exercer o controle do quadro de pessoal estatuário e em comissão dos 
ú1-g:'ins da Administração Municipal: 
V 1 ! ! Promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina para o constante 
aume11w de sua eficiência. 
iX - Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e setores, 
promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades da 
Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, propondo a baixa de máquinas e 
equipamentos. 
X - Llaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de 
planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de desenvolvimento 
social. urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação às prioridades estabelecidas na 
política de desenvolvimento do município, de duração anual ou plurianual; 
,-, XI - I laborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica municipal, 
que assegurem o ordenamento. 
X 11 - realizar estudo sobre I iberações de recursos para investimentos, em articulação com a 
Diretoria de Administração; 
XIII - i:stabeleccr fluxo permanente de informações de natureza institucional, e econômico￾social i: financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento; 
XIV - daborar nu analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com 
a Diretoria de Administração e com a Assessoria Jurídica; 
XV··- participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração do patrimônio 
do município ou elevação dos gastos do setor público municipal, em articulação com a 
Diretoria de Administração e com a Assessoria Jurídica; 
XVI - coordenar o processo de participação popular na gestão do município; 
XVI 1 -- coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das 
, úrias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por região para 
ot1rni1ar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população; 
XVIII zelar pelo patrimônio histórico municipal; 
XIX - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; 
XX. auxiliar na elaboração da Lei Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei 
Orçamentária Anual; 
X XI manter atualizados os dados estatísticos e informativos do município; 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
ArL 9 - O Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social, na execução orçamentária, 
promoverá sua adequação às atividades de cada órgão e entidade, e à nova estrutura da 
Administração Municipal, sem prejuízo do valor global fixado. 
Art. 10 - l:sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 
49-1-/2009, de 18 de maio de 2009, da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão. 
C,abinctc da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 
aos 17 dias do mês de abril de 2012. 
Vagner Teodoro de Oliveira 
Presidente 
<..un. 1r,1 .\lunK1p.d Jl· Lti.!;oa <la Confusão-TO -A,·. Vicente Barbosa n" 1.770- Centro - CEP: 77493-000 E-m~ul: 
l 1111 1r 1l.1;.'.o,q1 ~ ahn11,l·on1.hr - ÍOtll'.-.: (63) 33<i4-1163 e 3.364-1444 
& llilíhw'l~ \ i ~j ~ ~ ~ 
•.•. at.m:1 . . • . 
ANEXO IDO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 042/2012 
RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS 
r _ - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Ql'ANTIDADE NOME DOS CARGOS NIVEL 
DE CARGOS 
01 Presidente do Fundo Municipal; RESOLUÇÃO 
032/08 
01 Chefia de Gabinete; DASIY 
1 
01 Controlador Interno; DASIV -
01 Analista de Controle Interno; DAS Ili 
OI - 1 Coordenadoria de Fiscalização; DAS li - 01 Assessoria Técnica; DAS Ili - - -- 01 Diretoria Administrativa; DAS li - '--
01 Coordenadoria Administrativa; DASI -
01 Diretor de Assistência Social; DAS li -·-- - - OI Coordenadoria de Compras; DASI - 01 Coordenadoria de Almoxarifado e DASI 
Patrimônio; 
01 Çoordenadoria de Transporte e Aviação; DASI 
OI Diretoria de Finanças e Orçamentos; DAS li 
01 Diretoria de Contabilidade, Execução e DAS li 
Controle Orçamentário; --- 01 Diretoria de Planejamento; DASI ---
01 Diretor de Cursos e Qualificação DAS li 
Profissional; - 01 Uirctor de Proteção Básica DAS li 
01 Coordenadoria do CRAS; DAS li 
1 01 Diretoria de Proteção Especial; DAS li 
01 Coordenadoria do CREAS; DAS li - - --
OI Coordenadoria do PETI; DAS li -
01 Secretário Executivo dos Conselhos; DAS Ili -- -
01 Coordenadoria do Cadastramento Único DASI 
e Pro2:rama Bolsa Família; .._ 
01 1 Motorista de Representação. DASI ~ ---
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 
ao~ 17 dias do mês de abril de 2012. 
~ /\ 
<-e::' j 2 jç qç 22:22 ~ 
Vagner Teodoro de Oliveira 
Presidente 
( ."lln.tr,
1 
;\luuil ip, 11 Jc L1uo.t da Confusão-TO - A,. Vicente Barbosa n" 1.770 - Ci.:ntro - CEP: 77493-000 E-m;iil: 
l 1m.1r.il.1J!o,t ª~' ,d!«ir1.com.hr - f,,nc~: (63) 3.>64-116.~ e3364-1444 
ANEXO li DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 042/2012 
QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS 
r 
CATEGOR IA SÍMBOLO VENCIMENTO 
1 R$ 622,00 CARGOSD E 
DIREÇÃO li R$ 746,40 E 1 ASSESSORAM ENTO Ili R$ 808,60 
IV R$ 1.244,00 SUPERIOR- DAS 
___J V R$ 2.000,00 
( ,<1binctc da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 
aos 1 7 dias do mês de abri I de 2012. 
e--= 72 z ,;? ;z =- ~ 
VagneiTeodoro de Oliveira 
Presidente 
< .u 1 11, 1 :\1ut11dp 11 de L.1u11.1 d.i Confu,;Jo-TO - \,. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
, 1111.tr.11'º"111 , ,d,111,., 11111.h, - f11m s: ((d) 3364-1163 c .H64-1444 

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