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materia nº 43/2012

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 43 / 2012
Date 2012-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5502

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Autúgrafo de Lei Nº 043/2012 
"Dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa do Fundo Municipal de 
Saúde de Lagoa da Confusão e dá 
outras providências" 
A Cômura Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o 
Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
TÍTULO l 
Da Estrutura do Fundo Municipal de Saúde 
Art. l" - O Fundo Municipal de Saúde será Administrado pelo Presidente e auxiliado por sua 
equipe técnica, os quais exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e 
regul~m1cntar, com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Municipal. 
Art. 2" - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, na 
( onstituiçào do Lstado do Tocantins e na Lei Orgànica do Município de Lagoa da Confusão, 
n Poder l·.xccutivo regulará a estruturação e funcionamento dos órgãos da administração 
Municipal. 
Art. 3" - A Administração do Fundo Municipal de Saúde compreende: 
1 /\ Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura 
administrntiva do Gabinete do Presidente do Fundo. 
li /\ Ad,ninistração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas 
de pcr~onal idade jurídica: 
a) Autarquias~ 
b) Agências; 
r) Fundé1çõcs; 
d) Sociedade de Economia Mista; 
e) Conselhos Especiais; 
Parúgralo único - As entidades compreendida::; na Administração Indireta consideram-se 
vinculadas a Diretoria Administrativa em cuja area de competência estiver enquadrada sua 
c:11n.1 .1 \lunic1p.1l de Ltt,toa d.l Cunfusào-TO - A,. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 L-mail: 
, ,1111,1r ,1.,_i,:.,;tl_ll ~,\11•>11.con1 hr · fo11t·..,: (6.3) '.B(,4-ll(d t B64-14,~4 
p1·incipal atividade, com exceção das Agências, diretamente subordinadas ao Presidente do 
l u11do Municipal. 
Art. 4" - Para fins desta lei, considera-se: 
1 - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de Direito 
l'úblico, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas da administração 
l'ública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira 
descentrai izada; 
11 - Agência - a autarquia sob regime especial, criada por lei, com personalidade jurídica de 
Direito Público, poder de polícia, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades de 
gerc·nciarncnto. planejamento, coordenação e execução em sua área de competência e, em 
coordcnrn;ào com os demais órgãos da Administração Municipal, o desenvolvimento de seus 
1·espc-ct i vos programas; 
111 Fundação -- a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado ou Público, 
com o patrimônio próprio e capital exclusivo do Município ou de suas entidades da 
Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial 
que o Fundo Municipal de SAÚDE de Lagoa da Confusão seja levada a exercer por motivos 
de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer 
das formas admitidas em Direito; 
1 V - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito 
Privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma ele 
sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao Município 
ck l .agoa da Conl'usão ou a entidade ela Administração Municipal Indireta; 
V Conselho Fspecial - órgão ele caráter consultivo, para atuação em áreas específicas, 
.-, cujos membros não serão renumerados. 
~ 1 ,. O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas 
categorias constantes deste artigo. 
~ 2" Os quantitativos, símbolos e remuneração de cargos em comissão que integram a 
estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Presidente do Fundo, estão 
1:spc,·i licados no Anexo desta lei. 
TÍTULO II 
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 
Art. 5º - A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade. moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte: 
{' ., ., \,j un;, d, l ,,,uo;1. da Cm1fu.;ào-TO ·--Av. Vicente lbrho~a n" 1.770 ---Centro - CEP: 77495-000 E--m;,.1.d: 
uL1,:,,:,r1 _li.\""''"'·'''º' •· fnncs: (ú-1) _)364-1163 e _).)64-:444 
• 
· a ação administração será objeto de planejamento que vise a promover o desenvolvimento 
Cl'01H1mico - social do Município; 
11 :1s atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos planos e 
programas administrativos, serão objeto de permanente coordenação; 
111 • a coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a atuação 
das chefo1s individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias, 
submdinadas a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível 
administrativo; 
IV - no nível superior da Administração Municipal, coordenação será assegurada mediante 
reuniões entre a equipe técnica, estes responsáveis por áreas afins e coordenação central dos 
sistemas de atividades auxiliares; 
V - quando submetidos ao Presidente do Fundo, os assuntos deverão ter sido previamente 
discutidos e coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive no que diz 
respeito aos aspectos administrativos pertinentes, mediante consultas e entendimentos, de 
modo ú sempre compreenderem soluções integradas e harmônicas; 
VI a delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização 
,1dmi11istrativa. para assegurar maior rapidez e objetividade às decisões situando-as na 
proxi111idade dos fatos. pessoas ou problemas a atender; 
VI l é facultado ao Presidente do Fundo e, em geral, às autoridades da Administração 
Municipal delegar competência para a prática de atos administrativos, confonne se dispuser 
cm regulamento; 
VI J I o ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade 
delegada e as atribuições objeto de delegação. 
TÍTULO III 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 6. Compõem a estrutura administrativa do Fundo Municipal de Saúde de Lagoa da 
Coni'usào: 
1 - ( iabinete do Presidente do Fundo; 
SEÇÃOI 
DO GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL 
/\rt. 7 - Compõem o Fundo Municipal de Saúde: 
( ,:1,, 1 ;;.·:·,· '\' .1i;·,1,t rLt Confus{w-TO -- ,\\', Viccnh' !brhosa tf' L770-Centro ·- CLP: 7749?,-000 L-nu!l· 
,,n •1 , iff,\ J!t!J''.l:( • fon(s: (6.)) 3J64-H6i)e3.)64-[4,M 
1 - PrL'sidente do Fundo Municipal; 
li - Chclia de Gabinete; 
1 ! 1 • Controlador Interno; 
IV - Analista de Controle Interno; 
V - Coordenadoria de Fiscalização; 
VI - Assessoria Técnica; 
VII• Diretoria Administrativa; 
Vi 11 - Coordenadoria Administrativa; 
1 X - Cuordenadoria de Compras; 
X - Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; 
:XI Coordenadoria de Transporte e Aviação; 
XII Diretoria de Finanças e Orçamentos; 
XIII - Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário; 
XI V - Diretoria de Planejamento; 
X V - Diretor de Cursos e Qualificação Profissional; 
XV! - Motorista de Representação. 
Art. S - Compete ao Fundo Municipal de Saúde: 
1 - estabelecer a política de saúde em consonáncia com as diretrizes estabelecidas pelos 
sistem:1s: l~stadual e Federal de saúde pública; 
11 - promover as medidas de atenção à saúde da população; 
111 - prestar assistência hospitalar, médico - cirúrgica, por meio de unidades especializadas; 
1 V - implementar meios de preservação do cáncer; 
V •· manter o controle e o combate a doenças epidemiológicas; 
~ VI - liscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e saneamento, da qualidade de 
medicamento e alimentos, da prática profissional médica e paramédica; 
Vil - combater a desnutrição; 
VI li - elaborar pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar, face 
its disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares; 
IX - controlar a vigilância sanitária; 
X - pmmover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação 
elas condições de saúde da população; 
XI - promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e 
!irn,nciarnento cios serviços e instalações médicas e hospitalares; 
XII - incentivar a produção e distribuição de medicamentos; 
d1..' L.tuna da Cmifu,.;,{io-TO •-·-i\,·. Vicente ILHhns,1 n'' 1.770 -- Centro -- CLP: 77--i9.)-000 L-m.ú!: 
- fones: ((d) 3364-lló.l e :BM-!-H4 
XIII - integrar-se com entidades públicas e particulares, visando à consolidação da política 
de ~;.1t'1dc; 
XI V - elaborar planos e programas para efetivação da assistência médico - hospitalar; 
XV· executar a política de controle de zoonoses: 
XVI - planejar, coordenar e executar políticas relacionadas à Vigilância Sanitárias, Saúde 
Bucal, Saúde Sexual, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Idoso 
L' das pessoas portadoras de deficiências em conjunto com as demais esferas de poder; 
XVII - administrar as unidades de saúde do Município; 
XVIII - proceder ao controle sobre a regularização de documentos dos veículos da 
Secretaria; 
1 X - nutras atividades nos termos do seu regimento. 
XX promover a implantação no Município, de programas de competência da União e do 
1 ~tado na busca de melhorias sociais. 
\Xí organizar e exercer o controle do quadro de pessoal estatuário e em comissão dos 
(,rgàus da Administração Municipal: 
XX l I promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina, para o constante 
aumento de sua eficiência. 
XXI 11 -- registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e setores, 
promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades da 
Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, propondo a baixa de máquinas e 
equipamentos. 
XXIV - elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de 
planc·jamento da ação governamental, assim como a execução das ações de desenvolvimento 
social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação as prioridades estabelecidas na 
" política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou plurianual; 
XX V - elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica 
,nunicipal, que assegurem o ordenamento. 
XXVI - promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em articulação com as 
demais entidades cio sistema, secretarias municipais, e sociedade, de forma pennanente, 
J'ormulanclo e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, 
em caráter preventivo, emergencial e estruturador; 
XX V 11 - exercer a gestão ambiental, propondo, elaborando e atualizando planos normativos 
com vistas à preservação do meio ambiente, bem como acompanhando a execução da 
política ambiental; 
X XV 111 - promover a defesa civil cio Município de Lagoa da Confusão, em articulação com 
~::; ckmais entidades do sistema, secretarias municipais e sociedade de forma permanente, 
\1 ;~ 1 J; l .a::_(i;i ,1., Confo:-;.io-TO ···· ,\\. \'ü.:cnlc Barbosa ti'' L770 - Centro -- CI ·p: 7749?,-000 L-m;iit: 
u,1 -1.:.:.r ·,:_1I_\ ;:L«':_,c,1n_,1 , fones: ((d) 3.)()4--l16J e 3J(,4-l4•14 
formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, 
cm caráter preventivo, emergencial e estruturador; 
XIX - realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com a 
Diretoria de Administração; 
XXX - projetar e implantar obras de infra-estrutura urbana, de forma direta e indireta e 
promover a regularização fundiária e urbanística das ZEIS (zona especial de integração 
s,1ci,1l); 
XXXI - apoiar as secretarias municipais na promoção e captação de recursos financeiros, 
junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais, e estaduais para a 
consecução dos objetivos definidos nos planos e programas municipais; 
XXXI 1 - estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e 
econômico-social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de 
planejamento; 
XXXIII - elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação 
com a Diretoria de Administração e com a Procuradoria Municipal; 
XXX IV participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração do 
patrimônio do Município ou elevação dos gastos do setor público municipal, em articulação 
cu111 c1 Diretoria de Administração e com a Assessoria Jurídica; 
XXX V coordenar o processo de participação popular na gestão do Município; 
XXXVI . coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das 
\ árias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por região para 
otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população; 
XXXVII - desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo legislação 
específica, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações 
,, 11ão planejadas da cidade e implementar seu monitoramento; 
XXXVIII - zelar pelo patrimônio histórico municipal; 
X XI X - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; 
XL a elaboração da Lei Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei 
Orçamentária Anual; 
X LI . manter atualizados os dados estatísticos e informativos do Município; 
XLI I promover melhor e mais justa tributação das rendas, mediante a adequação de seus 
valores ú realidade econômica e social do Município; 
XLII I .. promover a eficiente arrecadação de tributos, a constante melhoria de seu sistema e o 
combate à evasão das receitas municipais, mediante a realização do cadastro municipal de 
contribuintes. 
d,: L.1u;oa da C(\flfo:sào-TO-· Av. Vú.:cntc Barhosa n" 1.770- Centro-" CEP: 7749-1,-000 F-m~HL 
"' ""'" (6>J l.\64-1163 e 3.164• IH4 
~ 
~ -=-
=,•ma ·• • 
Art. 9 - As atribuições da Chefia de Gabinete, Assessoria Técnica, Diretoria de Saúde e 
Coordenadoria de Saúde será fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 
(sesscntrl dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de 
l .agon da Confusão/TO. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 1 O - O Presidente do Fundo Municipal de Saúde, na execução orçamentária, promoverá 
sua adequação às atividades de cada órgão e entidade, e à nova estrutura da Administração 
Municipal, sem prejuízo do valor global fixado. 
Art. t 1 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 
-F)4/2009, de 18 de maio de 2009, da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 
aos 17 dias do mês de abril de 2012. 
Vagner Teodoro de Oliveira 
Presidente 
( ;
1111 ir .1 J\Iuoi,·ip.tl dl· l .,t!,!O,l d,1 Confusão-! O - A,, Vicente Barhosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
t .m1.1•.ll.1.t:r1.1fl.)._,ll11> ,.q>m.br - fom·s: (6.3) 3.)64-116.3 e 3364-14•~4 
& ----........_---. ~ ~ -.=..=-~"!!IIIIE4i 
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• · • lli•Bla · • • 
ANEXO IDO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 043/2012 
RF.LAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS 
Q 
1 
- --- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE --
llANTIDADE NOME DOS CARGOS H: CARGOS --
01 Presidente do Fundo Municipal; 
- 01 Chefia de Gabinete; 
01 Controlador Interno; 
01 Analista de Controle Interno; 
01 Coordenadoria de Fiscalização; - --
01 Assessoria Técnica; - -
01 Diretoria Administrativa; 
01 ~oordenadoria Administrativa; - - 01 Coordenadoria de Compras; --
01 Coordenadoria de Almoxarifado e 
_____ Patrimônio; 
01 Coordenadoria de Transporte e 
Aviação; - -- OI Diretoria de Finanças e Orçamentos; 
01 Diretoria de Contabilidade, Execução e 
Controle Orçamentário; - -
01 Diretoria de Planejamento; 
01 Diretor de Cursos e Qualificação 
1 Profissional; 
01 Motorista de Reoresentação. --
NÍVEL 
RESOLUÇÃO 
032/08 
DAS IV 
DAS IV 
DAS 111 
DAS li 
DAS 111 
DAS li 
DASI 
DASI 
DASI 
DAS l 
DAS li 
DAS 11 
DASI 
DAS li 
DASI 
( ,ah1nctc da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 
aos l 7 dias do mês de abri I de 2012. 
. < ,,_ ~-3 ,F [ 1/f :::.::::e_--= ~ - 1~ 
Vagner Teodoro de Oliveira 
Presidente 
l 1111 , \1 11 1it 1p.d ck l .,1uoa da Confu,.,ão-TO -A\'.\ it:cntc lhrhn~a n" 1.770 - Centro - CEI': 7749.~-000 E-mail: 
e ,m 1r d :.!º, a ,.1!:111>.com.br - fone!'-: ((d) 3364-1163 e .B64- [:H4 
~ 
~ ~i:::l5:: ~ ~ ~ 
. • .•. B•Bli . • • 
ANEXO II DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 043/2012 
QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS 
--
CATEG ORIA SÍMBOLO VENCIMENTO 
1 R$ 622,00 )S DE li R$ 746,40 ÃO E 
CARG( 
DIREÇ 
ASSESSOR 
SlJPERlO 
AMENTO 
111 
IV 
R$ 808,60 
R$ 1.057,40 R-DAS 
V R$ 2.000,00 
(iabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 
aos 17 dias do mês de abril de 2012. 
Vagner Teodoro de Oliveira 
Presidente 
( .i111.1r,1 :\limicip.d dl· l .,ti.:-oa da Confusiio-TO - A,. Vicente Barbm,a n" 1.770 - Centro - CEP: 7749,\-000 E-mail: 
~ .u11,11.1l.,;.: ... 1'11.~ .1ho~,.c11n1._ht - fone~: (6.3) 3364-1163 e .)J64-14,i4 

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