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materia nº 45/2012

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 45 / 2012
Date 2012-05-14
EmentaINSTITUI A FICHA LIMPA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
native_id5504

Autoria

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Autógrafo de Lei Nº 045/2012 
"Institui a FICHA LIMPA no âmbito 
da Administração Municipal" 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o 
Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica vedada a nomeação para os cargos de Secretário, Supervisor, Diretor e 
Comissionados, tanto do Poder Executivo quando do Poder Legislativo, de pessoas que 
tenham contra si condenação, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão 
judicial colegiado, pelo prazo de cinco anos, contados a pa1tir da decisão condenatória. 
Parágrafo Primeiro - As condenações referidas na presente Lei são as relacionadas a 
crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio 
rúhlico, contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os 
previstos na lei que regulamenta a falência, contra o meio ambiente e à saúde pública, 
eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa liberdade, de abuso de autoridade, de 
lavagem ou ocultação de bens, diretos e valores, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, 
racismo, tonura, terrorismo e hediondos, de redução à organização criminosa, quadrilha e 
bando. 
Parágrafo Segundo - Antes da nomeação de qualquer pessoa para ocupar algum dos cargos 
referidos no caput, deverá ser exigido do postulante ao cargo a apresentação de certidões 
atualizadas das Justiças Federal, Estadual e Eleitora, bem como a apresentação de declaração 
com firma reconhecida em Ca1tório, por verdadeira, mencionado expressamente não ter 
sofrido condenação em decorrência dos crimes nominados. 
Art. 2º - O Poder Executivo e o Poder Legislativo terão um prazo máximo de 20 (vinte) dias 
rara exonerar os Secretários, Supervisores ou Diretores que tenha contra si a condenação de 
que trata o artigo 1 ° desta Lei. 
Parágrafo Único - Os atuais ocupantes dos cargos referidos no caput do artigo 1 º, terão 
prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação das certidões e da declaração mencionadas 
no parágrafo 2º do artigo 1 ° da presente Lei. 
l ,111 .1r.1 !\lmw 1p.d de l..q.!oa da Confu,.ao-TO - A,. Ya:cnlc B,1rbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
l 1111,11,11 •~na 11 \ .,ho ... com.hr - fouc.,: (6.,) :B64-ll63 e ~364-14,i.t 
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Art. 3º - A não observância desta Lei implicará na nulidade do ato de nomeação e punição 
da autoridade responsável, com a devolução em dobro aos cofres públicos, dos valores 
pagu, a partir do vigor da presente Lei, aos referidos servidores. 
Art. 4" - Lsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
i:nntrúrio. 
(iahinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 
aos 14 dias do mês de maio de 2012. 
és :;:> 
e 
Vagner Teodoro de Oliveira 
Presidente 
Lt\.t1J;J d:_1 Confo<!,:-TO \\'. Vicente B,irbosa 1f' 1.770-Ccntro - CEP: 77493-000 f·>maí!: 
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