| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2012 |
| Date | 2012-05-14 |
| Ementa | PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR E OUTROS EM SALA DE AULA. |
| native_id | 5505 |
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Autógrafo de Lei Nº 046/2012 "Proíbe a utilização de telefone celular e outros em sala de aula" A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: ,\rt. 1° - Fica rroibido o uso de telefone celular, games, ipod, mp3, equipamento eletrónico e sirnildr cm sala dL' nula. Parúgrafo único - ()uando a aula for aplicada fora da sala específica, aplica-se o princípio ck'st:1 1 ...-i. Art. 2° - Fica compreendidu como sala de aula todas as instituições de ensino, fundamental, médio e superior. Art. 3° - DL'\ crú ser lixado em local de acesso e nas dependências da instituição educacional, nas -.;al~1~ de aulu L' nos lornb onde ocorrem nulas, placas indicando a proibição. Parú~rafo único - '.\Ja placa de\ erá constar o seguinte: "É PROIBIDO O USO DE \PARELIIO CELULAR E EQUIPAMENTO ELETRÔNICO DURANTE AS AULAS - LEI n.0 __ , de de _______ de 2012" .\rt. -tº - 1 :111 cL1.;,o de menor de idade. deverão os pais serem comunicados pela direção do 1..'st~1hL·lccirnento de ensino Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 14 dins do mês de maio de 2012. ~;;(-;;;: ·~ ~:::::::::::::::~,.;__::::03--> Vagner Teodoro de Oliveira Presidente C[m1.u., \Iunic1p,1I ,k l..1uoa d.1 Confu,-,ão-TO - Â\' Vi~cntc Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: ( .1111.ir.tl.1_(!0.1 a.,, .1h,10.L·o111.hr - fo1ws: (<d) .:B64-1163 e 3J64-14-~4