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materia nº 46/2012

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 46 / 2012
Date 2012-05-14
EmentaPROÍBE A UTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR E OUTROS EM SALA DE AULA.
native_id5505

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Autógrafo de Lei Nº 046/2012 
"Proíbe a utilização de telefone celular 
e outros em sala de aula" 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o 
Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
,\rt. 1° - Fica rroibido o uso de telefone celular, games, ipod, mp3, equipamento eletrónico e 
sirnildr cm sala dL' nula. 
Parúgrafo único - ()uando a aula for aplicada fora da sala específica, aplica-se o princípio 
ck'st:1 1 ...-i. 
Art. 2° - Fica compreendidu como sala de aula todas as instituições de ensino, fundamental, 
médio e superior. 
Art. 3° - DL'\ crú ser lixado em local de acesso e nas dependências da instituição educacional, 
nas -.;al~1~ de aulu L' nos lornb onde ocorrem nulas, placas indicando a proibição. 
Parú~rafo único - '.\Ja placa de\ erá constar o seguinte: "É PROIBIDO O USO DE 
\PARELIIO CELULAR E EQUIPAMENTO ELETRÔNICO DURANTE AS AULAS 
- LEI n.0 
__ , de de _______ de 2012" 
.\rt. -tº - 1 :111 cL1.;,o de menor de idade. deverão os pais serem comunicados pela direção do 
1..'st~1hL·lccirnento de ensino 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 
aos 14 dins do mês de maio de 2012. 
~;;(-;;;: 
·~ ~:::::::::::::::~,.;__::::03--> 
Vagner Teodoro de Oliveira 
Presidente 
C[m1.u., \Iunic1p,1I ,k l..1uoa d.1 Confu,-,ão-TO - Â\' Vi~cntc Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
( .1111.ir.tl.1_(!0.1 a.,, .1h,10.L·o111.hr - fo1ws: (<d) .:B64-1163 e 3J64-14-~4 

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