br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 48/2012

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 48 / 2012
Date 2012-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
native_id5507

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

.\utúgrafo de Lei '-1" 048/2012 
\ Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário 
aprmou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DE PROPRIEDADE 
DO MUNICÍPIO PARA OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA 
MINHA CASA, MINHA VIDA." 
Art. 1° - O Poder executivo municipal fica autorizado a desenvolver 
todas as ações necessárias com o objetivo de viabilizar a construção de 
unidades habitacionais, no âmbito do município, inseridas no Programa 
Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal, nos termos da Lei Federal nº. 
11.977/2009. 
Art. 2 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar aos 
beneficiários para construção de moradia do programa minha casa, minha 
vida, do governo federal, terrenos não edificados, que servirão de uso 
exclusivo de residência e moradia dessas famílias. 
Art. 3° Nos terrenos, cuja a doação ora é autorizada, deverá ser 
construida um empreendimento habitacional voltado para as famílias de 
baixa renda, nos termos do Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo 
~ Federal, nos termos da Lei Federal nº. 11.977/2009. 
Art. 4º - Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados 
pelo poder público municipal a título de complementação necessária para 
a construção das unidades habitacionais não serão ressarcidos pelos 
beneficiários contemplados. 
Parágrafo único - As unidades habitacionais que serão construídas no 
âmbito deste programa ficarão isentas do pagamento de alvará de 
construção, do habite-se, incidente sobre as mesmas. 
Art. 5° - O Executivo Municipal fica autorizado a compromissar a 
doação dos imóveis aos beneficiários contemplados pelo programa Minha 
:n1uc1 ior 1;1\ de Ltgna da Confo..;úo-TO -· /\\·. Vicl'nte B,uhosa n'' 1.770- Centro-CEP: 77493-000 f<'.-mail: 
,, u ·o ., ,\li' ,o . .,·orn ~ fnrn.:~: (63) .)J64-Hú3 e :B64- H,!4 
& ~ ~ r.-8~ ~ 
-,+M!Jt@-= 
casa, Minha vida de acordo com os requisitos estabelecidos na Lei 
Federal nº 11.977/2009. 
Parágrafo único o instrumento de doação deverá expressamente conter 
clausula segundo a qual o beneficiário, pelo período mínimo de 
lS(quinze) anos, não poderá vender, doar, alugar ou ceder a imóvel a 
qualquer título, sob pena de reversão ao domínio do município sem 
direito a ressarcimento por quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel. 
O beneficiário e ocupante que transferir o seu imóvel ficará impedido de 
participar de novo programa habitacional realizado pelo Município 
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a declarar, através de 
decreto, o interesse social de empreendimento desse município que serão 
destinados ao atendimento do programa de habitação Minha casa, Minha 
vida, implementado por meio da presente lei. 
Art. 7º - As despesas decorrentes da doação destes terrenos junto 
ao Tabelionato e no Cartório de registros de Imóveis ficarão por conta 
da Prefeitura Municipal através de Dotações Orçamentárias especificas no 
Orçamento Vigente. 
ART. 8° - AS CLÁUSULAS GERAIS DA PRESENTE LEI SERÃO REGULADAS SUBSIDIARIAMENTE PELA 
LEI FEDERAL Nº 11. 977 /2009. 
ART. 9° - OS GASTOS DECORRENTE DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA ESTÃO PREVISTO NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E, EM EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIÃO, POSSIBILITANDO, DESTA FORMA, A 
APROVAÇAO IMEDIATA NOS TERMO DO § 10° DO ART. 73 DA LEI 9504/93. 
ART. 10º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS 
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. 
CabinNc da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 22 
dias do mês de maio de 2012. --~<J ~- ~-71/X-;;;;c---' ....,. 
Vagner Teodoro de Oliveira 
Presidente 
<..1m.u.1 r\lunil·tp,d de L1i!_o:t d.1 Confus;io-TO -A\.\ 11:entc Harhosa n" 1.770 - Centro - CCP: 77493-000 E-mail: 
Ltnt.11 1!.,1.:.,,., p, .1h111,., orn.ht - fonn,: (6.1) .B64-116., t' 3364-1444 

open original →