| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2012 |
| Date | 2012-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. |
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.\utúgrafo de Lei '-1" 048/2012 \ Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprmou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA OS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA." Art. 1° - O Poder executivo municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias com o objetivo de viabilizar a construção de unidades habitacionais, no âmbito do município, inseridas no Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal, nos termos da Lei Federal nº. 11.977/2009. Art. 2 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar aos beneficiários para construção de moradia do programa minha casa, minha vida, do governo federal, terrenos não edificados, que servirão de uso exclusivo de residência e moradia dessas famílias. Art. 3° Nos terrenos, cuja a doação ora é autorizada, deverá ser construida um empreendimento habitacional voltado para as famílias de baixa renda, nos termos do Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo ~ Federal, nos termos da Lei Federal nº. 11.977/2009. Art. 4º - Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo poder público municipal a título de complementação necessária para a construção das unidades habitacionais não serão ressarcidos pelos beneficiários contemplados. Parágrafo único - As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito deste programa ficarão isentas do pagamento de alvará de construção, do habite-se, incidente sobre as mesmas. Art. 5° - O Executivo Municipal fica autorizado a compromissar a doação dos imóveis aos beneficiários contemplados pelo programa Minha :n1uc1 ior 1;1\ de Ltgna da Confo..;úo-TO -· /\\·. Vicl'nte B,uhosa n'' 1.770- Centro-CEP: 77493-000 f<'.-mail: ,, u ·o ., ,\li' ,o . .,·orn ~ fnrn.:~: (63) .)J64-Hú3 e :B64- H,!4 & ~ ~ r.-8~ ~ -,+M!Jt@-= casa, Minha vida de acordo com os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 11.977/2009. Parágrafo único o instrumento de doação deverá expressamente conter clausula segundo a qual o beneficiário, pelo período mínimo de lS(quinze) anos, não poderá vender, doar, alugar ou ceder a imóvel a qualquer título, sob pena de reversão ao domínio do município sem direito a ressarcimento por quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel. O beneficiário e ocupante que transferir o seu imóvel ficará impedido de participar de novo programa habitacional realizado pelo Município Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a declarar, através de decreto, o interesse social de empreendimento desse município que serão destinados ao atendimento do programa de habitação Minha casa, Minha vida, implementado por meio da presente lei. Art. 7º - As despesas decorrentes da doação destes terrenos junto ao Tabelionato e no Cartório de registros de Imóveis ficarão por conta da Prefeitura Municipal através de Dotações Orçamentárias especificas no Orçamento Vigente. ART. 8° - AS CLÁUSULAS GERAIS DA PRESENTE LEI SERÃO REGULADAS SUBSIDIARIAMENTE PELA LEI FEDERAL Nº 11. 977 /2009. ART. 9° - OS GASTOS DECORRENTE DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA ESTÃO PREVISTO NO ORÇAMENTO VIGENTE E, EM EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIÃO, POSSIBILITANDO, DESTA FORMA, A APROVAÇAO IMEDIATA NOS TERMO DO § 10° DO ART. 73 DA LEI 9504/93. ART. 10º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. CabinNc da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de maio de 2012. --~<J ~- ~-71/X-;;;;c---' ....,. Vagner Teodoro de Oliveira Presidente <..1m.u.1 r\lunil·tp,d de L1i!_o:t d.1 Confus;io-TO -A\.\ 11:entc Harhosa n" 1.770 - Centro - CCP: 77493-000 E-mail: Ltnt.11 1!.,1.:.,,., p, .1h111,., orn.ht - fonn,: (6.1) .B64-116., t' 3364-1444