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materia nº 52/2012

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 52 / 2012
Date 2012-09-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PROTOCOLO DE INTENÇÕES).
native_id5511

Autoria

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Autógrafo de Lei Nº 052/2012 
"Autoriza o Município de Lagoa da 
Confusão, a participar de consórcio 
público e dá outras providências" 
/\ Cfü1rnra Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o 
Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão autorizado a participar 
de Consórcios PC1blicos podendo, para tanto, formalizar Protocolo de Intenções, com os 
dc111~1is entes da Federação. 
Parágrafo Primeiro - O Município participará de consórcios públicos que se constituírem 
soh a forma de associação pública. 
Parágrafo Segundo - A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação, por lei, de 
protocolos de intenções a serem firmados pelo poder Executivo para constituição de 
consórcios públicos, nos termos da Lei Federal 11.107/05. 
Panígrafo Terceiro - O protocolo de intenções deverá ser encaminhado ao Poder 
l .eg.islativo Municipal para conhecimento e acompanhamento. 
Parágrafo Quarto - O protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial 
qunndo se com·crtcrá em contrato de consórcio público. 
Arf. 2" - Os objetivos do consórcio público serão determinados pelos entes da federação que 
se consorciarem, observadas as competências constitucionais a eles atribuídas. 
Art. 3º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de 
vigência não será superior os das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que 
tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programação e ações 
contemplados em Plano Plurianual - PPA ou gestão associada de serviços públicos 
custeados por contratos de prestação de serviços. 
Parágrafo Único - É verdade a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de 
rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de 
crL~dito. 
(_ un 1r, !\l1111h.1J).il ík l..1!:"·1 da Confus:11>-l'O - A\'. \'iccntc B,1rhosa n" 1.770- Centro - CEP: 77493-000 L-rnail: 
~ .un.1r.1l.t!!' .,, a, ,1h11, ,.l oni .br fom·,: ((d) B<,4- l16.\ e 3364-1444 
Art. 4º - Fica o Consórcio autorizado a criar cargos e contratar pessoal em conformidade 
com protocolo de f ntenções e seu Estatuto. 
Art. 5º - O Município deverá adequar a sua participação no Consórcio Público de 
lntcnnunicipnis de Desenvolvimento Regional, Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos da 
Rcg1úo, aos ditames desta Lei e da Lei Federa] 11.107 /05 e ao Decreto 6.017/07. 
Parágrafo Único - Para os fins deste artigo deverá formalizar Protocolo de Intenções nos 
1 ermos da Lei Federal 11.107/05 o do Decreto 6.107/07, dispensada a ratificação do mesmo 
por Lei Municipal, bem como adequar seu estatuto naquilo que contraria as normas que 
rege,n os consórcios públicos. 
Art. 6º - As associações públicas de natureza autárquica criadas a participar desta Lei, 
inclusive a prevista no parágrafo único do artigo anterior, integrarão a administração pública 
indirctn do Município, nos exatos te1mos da Lei 11.107/05 e do Decreto 6.017/07. 
Art. 7" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de O 1/05/'2012, revogados as disposições em contrário. 
Gabinete dn Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, 
c1os 17 dias cio mês de setembro de 2012. 
~t ;$ 2 e 
2 75'.:is 
Vagner Teodoro de Oliveira 
Presidente 
C :1111 1t 1 \li1ninp,il de l .,tu;oa ela Confusii•>-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 r,-mail: 
• ,m ,r.,l.1!_!•> 111, ah1111.um1.hr - fum·,: ((d) .U64-l1<i.) t' .1J(i4-:.4,l4 

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