| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2012 |
| Date | 2012-09-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA DA CONFUSÃO, A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PROTOCOLO DE INTENÇÕES). |
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Autógrafo de Lei Nº 052/2012 "Autoriza o Município de Lagoa da Confusão, a participar de consórcio público e dá outras providências" /\ Cfü1rnra Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Lagoa da Confusão autorizado a participar de Consórcios PC1blicos podendo, para tanto, formalizar Protocolo de Intenções, com os dc111~1is entes da Federação. Parágrafo Primeiro - O Município participará de consórcios públicos que se constituírem soh a forma de associação pública. Parágrafo Segundo - A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação, por lei, de protocolos de intenções a serem firmados pelo poder Executivo para constituição de consórcios públicos, nos termos da Lei Federal 11.107/05. Panígrafo Terceiro - O protocolo de intenções deverá ser encaminhado ao Poder l .eg.islativo Municipal para conhecimento e acompanhamento. Parágrafo Quarto - O protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial qunndo se com·crtcrá em contrato de consórcio público. Arf. 2" - Os objetivos do consórcio público serão determinados pelos entes da federação que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a eles atribuídas. Art. 3º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior os das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programação e ações contemplados em Plano Plurianual - PPA ou gestão associada de serviços públicos custeados por contratos de prestação de serviços. Parágrafo Único - É verdade a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crL~dito. (_ un 1r, !\l1111h.1J).il ík l..1!:"·1 da Confus:11>-l'O - A\'. \'iccntc B,1rhosa n" 1.770- Centro - CEP: 77493-000 L-rnail: ~ .un.1r.1l.t!!' .,, a, ,1h11, ,.l oni .br fom·,: ((d) B<,4- l16.\ e 3364-1444 Art. 4º - Fica o Consórcio autorizado a criar cargos e contratar pessoal em conformidade com protocolo de f ntenções e seu Estatuto. Art. 5º - O Município deverá adequar a sua participação no Consórcio Público de lntcnnunicipnis de Desenvolvimento Regional, Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos da Rcg1úo, aos ditames desta Lei e da Lei Federa] 11.107 /05 e ao Decreto 6.017/07. Parágrafo Único - Para os fins deste artigo deverá formalizar Protocolo de Intenções nos 1 ermos da Lei Federal 11.107/05 o do Decreto 6.107/07, dispensada a ratificação do mesmo por Lei Municipal, bem como adequar seu estatuto naquilo que contraria as normas que rege,n os consórcios públicos. Art. 6º - As associações públicas de natureza autárquica criadas a participar desta Lei, inclusive a prevista no parágrafo único do artigo anterior, integrarão a administração pública indirctn do Município, nos exatos te1mos da Lei 11.107/05 e do Decreto 6.017/07. Art. 7" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de O 1/05/'2012, revogados as disposições em contrário. Gabinete dn Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, c1os 17 dias cio mês de setembro de 2012. ~t ;$ 2 e 2 75'.:is Vagner Teodoro de Oliveira Presidente C :1111 1t 1 \li1ninp,il de l .,tu;oa ela Confusii•>-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 r,-mail: • ,m ,r.,l.1!_!•> 111, ah1111.um1.hr - fum·,: ((d) .U64-l1<i.) t' .1J(i4-:.4,l4