| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2012 |
| Date | 2012-11-12 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 451/2007 E DISPÕE SOBRE NORMAS PARA TRÁFEGO DE CAMINHÕES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5513 |
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1 Autógrafo de Lei Nº 054/2012 "Revoga Lei e dispõe sobre normas para tráfego de caminhões no Município e dá outras providências" A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica expressamente proibido o trânsito de veículos de cargas, nas ruas e avenidas ~ municipais de Lagoa da Confusão. Art. 2° - A permanência e o trafego de veículos de carga, está autorizada nas vias públicas, somente se o motorista for residente naqueles logradouros ou para veículos que se destinem á carga e descarga. Parágrafo Primeiro - Excetua-se das restrições desta lei, os veículos públicos ou que estejam prestando serviços públicos, ou que se destinem ao transporte coletivo de passageiros, inclusive ônibus de fretamento. Parágrafo Segundo - É necessária a apresentação do comprovante de endereço, tais como Contrato de Aluguel; conta de água, luz, telefone ou Escritura de compra e venda, na titularidade do proprietário, conjugue ou do condutor do veiculo. "" Art. 3°- A infrigência às disposições desta lei sujeitará o infrator à pena de multa correspondente a l00(cem)UFIRs. Parágrafo Único- Da imposição de multa, caberá recurso ao diretor de trânsito ou órgão equivalente, no prazo de l0(dez) dias em primeira instancia administrativa e, em segunda instância, no prazo de 5(cinco) dias, ao Prefeito Municipal. Art. 4º- A Prefeitura Municipal, no prazo de 60(sessenta0 dias contados da publicação desta Lei, promoverá a instalação de placas indicando os limites e restrições desta lei nas principais vias de acesso ao Município. Art. 5º- Normas complementares e modelos de formulários para imposição de multas serão fixados por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770-Centro-CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 • Art. 7°- Revoga-se a Lei nº 451/2007. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de novembro de 2012. Vagner Teodoro de Oliveira Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1. 770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444