| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2012 |
| Date | 2012-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5514 |
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Autógrafo de Lei Nº 055/2012
"Dispõe sobre a reestruturação Administrativa
da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão e
dá outras providências"
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o
Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO 1
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
Art. 1° - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários
Municipais, os quais exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e
regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Municipal.
Art. 2° - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, na Constituição
do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão, o Poder
Executivo regulará a estruturação e funcionamento dos órgãos da administração Municipal.
Art. 3° - A Administração Municipal compreende:
1. A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa
do Gabinete do Prefeito e das secretarias Municipais.
li. A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas
de personalidade jurídica.
f) Autarquias;
g) Agências;
h) Fundações;
i) Sociedade de Economia Mista;
j) Conselhos Especiais;
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Parágrafo único - As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se
vinculadas á Secretaria Municipal na Administração em cuja área de competência estiver
enquadrada sua principal atividade, com exceção das Agências, diretamente subordinadas ao
Prefeito Municipal.
Art. 4° - Para fins desta lei, considera-se:
1. Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de Direito
Público, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas da administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira
descentralizada;
li. Agência - a autarquia sob regime especial, criada por lei, com personalidade jurídica de
Direito Público, poder de polícia, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades de
gerenciamento, planejamento, coordenação e execução em sua área de competência e,
em coordenação com os demais órgãos da Administração Municipal, o desenvolvimento de
seus respectivos programas;
Ili. Fundação - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado ou Público, com
o patrimônio próprio e capital exclusivo do Município ou de suas entidades da
Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza
empresarial que a Prefeitura de Lagoa da Confusão seja levada a exercer por motivos de
conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer
das formas admitidas em Direito;
IV. Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito
Privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de
sociedade anônima, cuja ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao
Município de Lagoa da Confusão ou a entidade da Administração Municipal Indireta;
V. Conselho Especial - órgão de caráter consultivo, para atuação em áreas específicas, cujos
membros não serão renumerados.
§ 1º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas
categorias constantes deste artigo.
§ 2º Os quantitativos, símbolos e remuneração de cargos em comissão que integram a
estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, estão
especificados no Anexo desta lei.
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TÍTULO li
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 5° - A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte:
1. A ação administração será objeto de planejamento que vise a promover o desenvolvimento
econômico - social do Município;
li. As atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos planos e
programas administrativos, serão objeto de permanente coordenação;
Ili. A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a atuação
das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das
chefias, subordinadas a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em
cada nível administrativo;
IV. No nível superior da Administração Municipal, coordenação será assegurada mediante
reuniões de Secretários Municipais, estes responsáveis por áreas afins e coordenação
central dos sistemas de atividades auxiliares;
V. Quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ter sido previamente
discutidos e coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive no que diz
respeito aos aspectos administrativos pertinentes, mediante consultas e entendimentos, de
modo a sempre compreenderem soluções integradas e harmônicas;
VI. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização
administrativa, para assegurar maior rapidez e objetividade às decisões situando-as na
proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
VII. É facultado ao Prefeito Municipal, aos secretários Municipais e, em geral, às autoridades
da Administração Municipal delegar competência para a prática de atos administrativos,
conforme se dispuser em regulamento;
VIII. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e
as atribuições objeto de delegação.
TÍTULO Ili
DA SUPERVISÃO DO SECRETARIADO
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Art. 6º - Todo e qualquer órgão da Administração Municipal, Direta ou Indireta, está sujeito á
supervisão do Secretário Municipal competente, executados unicamente os órgãos mencionados
no art. 12, que estão submetidos á supervisão direta do Prefeito Municipal.
Art. 7° - O Secretário Municipal é responsável, perante o Prefeito Municipal, pela supervisão e
coordenação dos órgãos enquadrados em sua área de competência.
Art. 8° - O Secretário Municipal fará a supervisão a que se refere o art. 9°, mediante a orientação,
coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados à respectiva
Secretaria, enquadrados em sua área de competência.
Art. 9° - No que se refere à Administração Indireta, a supervisão do Secretário visará a
essencialmente:
1. A realização dos objetos fixados nos atos de constituição da entidade;
li. A harmonia com a política e a programação da Prefeitura no setor de atuação da entidade;
Ili. A eficiência administrativa;
IV. A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade;
TÍTULO IV
CAPÍTULO 1
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 10. Compõem a estrutura administrativa do Município de Lagoa da Confusão:
1. Gabinete do Prefeito;
li. Secretaria Municipal de Controle Interno
Ili. Secretaria Municipal de Administração;
IV. Secretaria Municipal de Planejamento;
V. Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
VI. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.
VII. Secretaria Municipal de Agricultura;
VIII. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
IX. Secretaria Municipal de Habitação;
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X. Secretaria Municipal de Turismo e Lazer;
XI. Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XII. Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
XIII. Secretaria Municipal de Esporte e Juventude;
Art. 11. Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições previstas na Lei
Orgânica do Município e nesta lei:
1. Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria Municipal e
das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas, bem como assinar, juntamente
com o Prefeito Municipal, os decretos e demais atos normativos relacionados com a sua
área de atuação.
li. Expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos relacionados com a
sua área de atuação;
Ili. Elaborar anualmente, encaminhando-o ao Prefeito Municipal, relatório de sua gestão;
IV. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas em lei, ou delegadas
pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO 1
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 12. O Gabinete do Prefeito Municipal é composto pelos seguintes órgãos de seu
assessoramento imediato:
1. Chefia de Gabinete;
li. Assessoria para Assuntos Extraordinários;
Ili. Secretária do Gabinete;
IV. Motorista de Representação.
Art. 13. Compete ao Gabinete do Prefeito:
1. Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
li. Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a
harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
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Ili. Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as
matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
IV. Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua
agenda administrativa e social;
V. Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância
a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Administração;
VI. Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia
com o plano de governo municipal;
VII. Coordenar, em articulação com a Secretaria de Administração, o atendimento às
solicitações e convocações da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão;
VIII. Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara
Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a
Assessoria Jurídica ou secretário da área específica;
IX. Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e
informações da responsabilidade do Prefeito;
X. Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou
ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando,
quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
XI. Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da
Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
XII. Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de
Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos
pertinentes ao governo municipal;
XIII. Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários
previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais
existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do
Poder Executivo;
XIV. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 14 - As atribuições dos cargos de Chefia de Gabinete, Assessoria para Assuntos
Extraordinários, Secretária do Gabinete e Motorista de Representação serão fixadas mediante
Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que
altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusãorro.
SEÇÃO li
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DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Art. 15 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Controle Interno:
1. Secretário;
11. Subsecretário;
Ili. Analista de Controle Interno;
IV. Analista de Receita;
V. Coordenador de Fiscalizações.
Art. 16 - Compete á Secretaria Municipal de Controle Interno:
1. Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal em assuntos e providências
pertinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública e à
transparência da gestão no âmbito do Poder Executivo;
li. Fiscalizar a execução dos programas de governo, inclusive as ações descentralizadas,
avaliando metas, objetivos e qualidade do gerenciamento;
Ili. Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e
renúncia de receitas;
IV. Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando
medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
V. Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e
orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do
Município;
VI. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas
de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
VII. Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da
aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
VIII. Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres
do Município;
Cãmarn Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa 11" 1.770 - Centro - CEI': 77493-000 E-mail:
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IX. Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000;
X. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e
federais quando julgar necessários;
XI. Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria
na Administração Municipal;
XII. Expedir atos normativos concernentes á fiscalização financeira e á auditoria dos recursos
do Município;
XIII. Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação
de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
XIV. Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades
praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da
Administração Municipal;
XV. Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação
vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de
transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
XVI. Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o
processo decisório do Município;
XVII. Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de
controle social da Administração Pública Municipal;
XVIII. Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo
Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
XIX. Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;
XX. Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle
Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;
XXI. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como á gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
XXII. Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação
de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada,
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pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Lagoa
da Confusão, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas.
XXIII. Solicitar informações gerenciais sobre a situação físicofinanceira dos projetos e das
atividades previstas nos orçamentos do Município;
XXIV. Fazer auditoria:
a. da gestão dos recursos públicos;
b. dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, administrativo e
operacional;
XXV. Realizar inspeções e avocar procedimentos em curso na Administração Pública Municipal,
para exame da regularidade, propondo providências saneadoras;
XXVI. Estabelecer os procedimentos e metodologias para a execução das atividades do Sistema
de Controle Interno do Poder Executivo Estadual;
XXVII. Acompanhar a formulação e elaboração:
a. do planejamento estratégico municipal;
b. dos planos municipais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
c. do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos;
XXVIII. Acompanhar a atuação dos arrecadadores de receitas, ordenadores de despesas ou de
alguém por estes, e dos que administrem ou detenham bens ou valores pertencentes ou
confiados á guarda da Fazenda Pública do Município;
XXIX. Adotar, pelos meios internos e externos previstos na legislação, as providências
necessárias à apuração de responsabilidades e à punição dos infratores.
XXX. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;
Art. 17. As atribuições dos cargos de Subsecretário, Analista de Controle Interno, Analista de
Receita e Coordenador de Fiscalizações serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser
expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO;
SEÇÃO Ili
DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
Art. 18 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Administração:
Cámara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEI': 77493-000 E-mail:
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1. Secretário;
11. Subsecretário;
111. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria Administrativa;
V. Coordenadoria Administrativa;
VI. Diretoria de Recursos Humanos;
VII. Coordenadoria de Recursos Humanos;
VIII. Diretoria de Tecnologia da Informação;
IX. Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
X. Diretoria de Compras;
XI. Coordenadoria de Compras;
XII. Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio;
XIII. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio;
Art. 19 - Compete à Secretaria Municipal de Administração Municipal, na busca do cumprimento
de seus objetivos, projetos e metas:
1. Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à
gestão de pessoas em todos os seus processos, a Logística com sustentabilidade,
considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a
modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a
melhoria contínua e a inovação;
li. Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão
de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção,
capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos
servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da
Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos
cidadãos;
Ili. Promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Natal,
supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução;
IV. Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de
pessoal e de assistência ao servidor;
V. Elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de
patrimônio da Prefeitura;
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VI. Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas
municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor,
orientar e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração
Municipal;
VII. Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos
processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços
públicos;
VIII. Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço
público;
IX. Realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação,
avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários
para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de
cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal,
Direta e Indireta;
X. Promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração
Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas
competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;
XI. Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do
Município;
XII. Supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos;
XIII. Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e
atividades do Arquivo Público Municipal;
XIV. Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem
serviços e informações que possam ser prestados;
XV. Propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício,
estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e
serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e
sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material.
XVI. Implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e ao Cidadão em
parceria com os demais órgãos da Administração Municipal;
XVII. Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos
da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e
processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
Ciimara Municipal de Lag-oa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 7749.\-000 E-mail:
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XVIII. Conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental da Prefeitura Municipal
de Natal, as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de
Licitações - GPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para
a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive em
regime de registro de preço, obras e serviços de engenharia;
XIX. Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando
pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;
XX. Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e setores,
promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades da
Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, propondo a baixa de máquinas
e equipamentos.
XXI. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;
Art. 20. As atribuições dos cargos de Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria Administrativa,
Coordenadoria Administrativa, Diretoria de Recursos Humanos, Coordenadoria de Recursos
Humanos, Diretoria de Tecnologia da Informação; Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
Diretoria de Compras; Coordenadoria de Compras; Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio e
Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser
expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO;
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 21 - Compõem a estrutura da Secretaria de Planejamento:
1. Secretário;
li. Subsecretário;
Ili. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Planejamento;
V. Coordenadoria de Planejamento.
Art. 22 - Comete á Secretaria Municipal de Planejamento.
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1. Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis
federal e estadual de governos;
11. Gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico de Lagoa da Confusão;
Ili. Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado;
IV. Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de
ações governamentais, no âmbito do Município;
V. Coordenar e articular projetos multissetoriais;
VI. Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do Município
com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de
financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas
municipais;
VII. Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de
atividades dos órgãos municipais;
VIII. Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da
tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta;
IX. Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do
Município;
X. Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal,
a proposta orçamentária do Município;
XI. Elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município;
XII. Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua
efetivação;
XIII. Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira
das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;
XIV. Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à
administração das dotações e dos recursos municipais;
XV. Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município;
XVI. Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município;
XVII. Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de
planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de
desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação as prioridades
C:unar.1 Municip,;I de Ligoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770- Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
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estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou
plurianual;
XVIII. Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica municipal, que
assegurem o ordenamento.
XIX. Promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em articulação com as
demais entidades do sistema, secretarias municipais, e sociedade, de forma permanente,
formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de
risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
XX. Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com a
Secretaria de Administração;
XXI. Estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e econômico-social
e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento;
XXII. Elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com a
Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica Municipal;
XXII!. Participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração do patrimônio do
Município ou elevação dos gastos do setor público municipal, em articulação com a
Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica;
XXIV. Coordenar o processo de participação popular na gestão do Município;
XXV. Coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das várias
estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por região para otimizar
recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população;
XXVI. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições;
Art. 23 - As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria e Coordenadoria de
Planejamento serão fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após
publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS E ORÇAMENTO
Art. 24 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento:
1. Secretário
li. Subsecretário;
C:imara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
,:a1n.Jf,!!aJ1oafq;yalrno.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Ili. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Finanças e Orçamentos;
V. Diretoria de Receita;
VI. Diretoria de Tesouro;
VII. Analista de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário.
Art. 25 - Comete à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
1. Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e
econômica do Município;
li. Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
Ili. Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar,
acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais,
respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei
complementar 101/2000;
IV. Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
V. Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e
financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos
públicos;
VI. Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública,
proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
VII. Realizar as prestações de contas do Município;
VIII. Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
IX. Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das
despesas;
X. Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações
estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
XI. Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do
Município;
XII. Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
XIII. Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;
XIV. Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
XV. Implementar campanhas visando à arrecadação;
Cimara Municipal <lc Lagoa <la Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
ca1nara!agp;t_(J!.,y_;i_b110,r<•rnA>_r - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
XVI. Manter atualizados os dados estatísticos e informativos do Município;
XVII. Promover melhor e mais justa tributação das rendas, mediante a adequação de seus
valores à realidade econômica e social do Município;
XVIII. Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o
registro da execução orçamentária;
XIX. Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua
área de competência;
XX. Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de
crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de
eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
XXI. Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento
quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
XXII. Gerir a legislação tributária e financeira do Município;
XXIII. Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
XXIV. Controlar e acompanhar a execução de convênios;
XXV. Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a
Secretaria de Municipal de Planejamento;
XXVI. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXVII. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXVIII. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXIX. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XXX. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre
eventuais alterações.
Art. 26 - As atribuições do Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria de Finanças e
Orçamentos; Diretoria de Receita; Diretoria de Tesouro; Analista de Contabilidade, Execução e
Controle Orçamentário serão fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta
dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da
ConfusãofTO.
SEÇÃO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
Art. 27. Compõem a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo:
Cfünara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 I·>mail:
ca111êJ:1laj.(o_a.!!',)Ah•I•I,,<!_m.l,r - fones: (63) 3364-1163 e 33/i4-1444
1. Secretário;
11. Subsecretário;
Ili. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Infraestrutura e Urbanismo;
V. Coordenadoria de Infraestrutura e Urbanismo;
VI. Diretoria de Iluminação Pública;
VII. Coordenadoria de Iluminação Pública;
VIII. Diretoria de Transporte e Viação;
IX. Coordenadoria de Transporte e Viação.
Art. 28 - Compete á Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo:
1. Induzir e estimular as atividades voltadas para o desenvolvimento auto sustentável do
Município;
li. Gerenciamento, manutenção e execução dos serviços de atividades relacionados com a
infraestrutura do Município, com o estabelecimento de uma política para o setor;
Ili. O planejamento e a execução dos projetos de obras civis do Município, entre as quais a
recuperação, manutenção e ampliação de parques e jardins, limpeza e iluminação pública,
conservação e pavimentação do sistema viário urbano e rural;
IV. Atuação em parceria com os órgãos de desenvolvimento das atividades e programas
municipais;
V. A coordenação da política municipal de trânsito, fiscalizando e aplicando a legislação
pertinente;
VI. Promover a aplicação de uma política de segurança e conservação dos serviços públicos,
obras e atividades, para a maior segurança da população.
VII. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das
entidades da administração indireta a ela vinculada;
VIII. Elaborar, dirigir e executar os projetos das obras públicas e do plano urbanístico do
Município, de acordo com a legislação vigente;
IX. Fiscalizar a execução das obras públicas municipais;
X. Construir e manter conservadas as estradas municipais;
XI. Elaborar e sugerir ao Prefeito as diretrizes básicas do desenvolvimento físico da cidade;
Cámara ~lunicipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
,·a1nar;1la,goa(a,yahoo.<:om.br - fones: (63) 3364-1163 e 33(i4-1444
XII. Manter sob sua responsabilidade a guarda, a manutenção, o controle e a conservação dos
veículos e dos equipamentos da Secretaria;
XIII. Manter, em articulação com a Secretaria Municipal do Planejamento, dados e informações
sobre as obras e serviços públicos em andamento ou concluídas;
XIV. Supervisionar obras oriundas de convênios;
XV. Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretarias Municipais do
Planejamento e de Finanças e Orçamento, a política referente a execução de obras e
prestação de serviços públicos municipais;
XVI. Executar ou promover a execução de serviços públicos, em consonância com as diretrizes
do planejamento municipal;
XVII. Promover a execução e a fiscalização das atividades relativas ao tráfego urbano;
XVIII. Coordenar a execução dos serviços públicos permitidos ou concedidos, especialmente os
de transporte público e exercer a respectiva fiscalização;
XIX. Elaborar e propor ao Prefeito a política de saneamento urbano e rural do Município;
XX. Administrar o Terminal Rodoviário;
XXI. Administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios municipais.
XXII. Elaborar e propor ao Prefeito a política municipal de transportes e de trânsito;
Art. 29 - As atribuições do Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria de Infraestrutura e
Urbanismo; Coordenadoria de Infraestrutura e Urbanismo; Diretoria de Iluminação Pública;
Coordenadoria de Iluminação Pública; Diretoria de Transporte e Viação e Coordenadoria de
Transporte e Viação, serão fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias)
após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da
Confusão/TO.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Art. 30 - Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura:
1. Secretário;
11. Subsecretário;
Ili. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Agricultura;
Cámara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
ca111,iral.igoa(a~,ahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 33(i4-1444
V. Coordenadoria de Agricultura.
Art. 31 - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
1. Elaborar e executar, depois de submetê-lo à apreciação do Secretário da pasta, os projetos
e programas destinados ao incremento e desenvolvimento das atividades agropecuárias
no Município;
li. Promover o fortalecimento do cooperativismo e articular mediadas de melhorias de vida da
população rural, juntamente com outros órgãos da Administração Federal, Estadual e
Municipal;
Ili. Elaborar, aplicar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Agricultura, Pecuária e
Extração Mineral, visando à preservação dos mananciais, do solo, da cobertura vegetal e o
controle ambiental dos poluentes, para a melhoria do patrão de vida humana.
IV. Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola;
V. Coordenar as administrações distritais;
VI. Desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas dos Distritos,
objetivando a expansão das atividades rurais, na busca de alternativas que visem
aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a auto-sustentação, o aumento da renda
e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do produtor rural;
VII. Elaborar cronograma de obras públicas nos distritos rurais, em conjunto com a Secretaria
de Infraestrutura e Urbanismo e de Habitação;
VII 1. Desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de
desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola no Município;
IX. Orientar a recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos recursos naturais, como
um todo, para a sustentação da atividade agropecuária;
X. Promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos
serviços oferecidos pela Secretaria;
XI. Prestar assessoria e assistência técnica aos programas desenvolvidos junto aos
produtores rurais, objetivando o desenvolvimento dos programas atendidos pela
Secretaria;
XII. Promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de treinamentos e capacitação
para o produtor rural, visando à melhoria da qualidade de vida e agregando valores em
suas propriedades;
C.imara l'vlunicipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 7749.l-000 E-mail:
ca_mArnlag•2a(l/cYahC/<>,co_1n_.l,r - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
XIII. Difundir o conhecimento técnico referente à eficiência tecnológica, econômica e
administrativa das cadeias produtivas e a qualidade de produção;
XIV. Incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas alternativas, através de
programas implementados pelo Município;
XV. Treinar e capacitar técnicos e produtores rurais, através de cursos e eventos, visando à
aplicação de novas tecnologias;
XVI. Adquirir màquinas e equipamentos necessários à manutenção da infraestrutura rural e
manutenção de estradas rurais;
XVII. Coordenar e atualizar os dados das propriedades rurais do Município através do Cadastro
Técnico Rural;
XVIII. Manter programa nas diversas áreas da cadeia produtiva rural, visando melhores
condições de trabalho e qualidade na produção;
XIX. Prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, associações
de produtores e feirantes visando à organização e estruturação das entidades
representativas, em parcerias com outras entidades do setor;
XX. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXI. Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
XXII. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXIII. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XXIV. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre
eventuais alterações.
Art. 32. As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de Agricultura e
Coordenadoria de Agricultura serão fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60
(sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de
Lagoa da Confusão.
SEÇÃO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 33. Compõem a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:
1. Secretário;
Câmara Municipal de La_goa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa 11" 1.770 - Centro - CEI': 77493-000 E-mail:
camam!<!J,(<l.a(Í!~Yah•I•1 .. cgm,h.r - fones: (63) .3364-1163 e 3364-1444
li. Subsecretário;
111. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Indústria e Comércio;
V. Coordenadoria de Indústria e Comércio.
Art. 34. Compete à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:
1. Fortalecer ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a
concessão de facilidades de incentivos econômicos as iniciativas locais e externas;
li. Criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial,
desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município
de Lagoa da Confusão;
Ili. Proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, a
comercialização a capacitação, a estudos e pesquisas, a documentação, divulgação e
promoção do artesanato do Município de Lagoa de Confusão;
IV. Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios de atuação
técnica no sentido econômico para o Município;
V. Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre a
instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais de serviços;
VI. Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom desempenho das
atribuições da Superintendência de Indústria e Comércio.
Art. 35. As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de Indústria e Comércio e
Coordenadoria de Indústria e Comércio serão fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de
60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de
Lagoa da ConfusãofTO.
SEÇÃO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Art. 36 - Compõem a Secretaria Municipal de Habitação:
1. Secretário;
li. Subsecretário;
Cámara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEI': 77493-000 E-mail:
c,unaralagoa(fnahoo,com,br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Ili. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Habitação
V. Coordenadoria de Habitação.
Art. 37 - Compete à Secretaria Municipal de Habitação:
1. Formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização
fundiária de forma integrada, mediante programas de acesso da população à habitação,
bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento
essencial no atendimento do princípio da função social da cidade;
li. Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais,
regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;
Ili. Promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda,
passíveis de implantação de programas habitacionais;
IV. Captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e
programas internacionais, federais e estaduais de habitação;
V. Promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas,
visando ao aperfeiçoamento da política de habitação;
VI. Articular a Política Municipal de Habitação com a política de desenvolvimento urbano e
com as demais políticas públicas do Município;
VII. Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e
objetivos da Política Municipal de Habitação;
VIII. Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda,
articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal;
IX. Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto social,
das políticas, planos e programas;
X. Promover o reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou de
preservação ambiental;
XI. Examinar questões relativas ao domínio e à posse de imóveis do patrimônio foreiro do
Município;
XII. Promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de
baixa renda (renda familiar até três salários mínimos), mediante normas especiais de
urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas a situação
socioeconômica da população e as normas ambientais.
C:1marn ~JunicipaJ de La_goa da Confusão-TO -Av. Vicente Barhosa n'' 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
"ªrr1ar;,Iªg9a(ac;1:,~h<)<J.ç9_m,l:-,r fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
XIII. Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das
normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes
e unidades habitacionais.
XIV. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
XV. Promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a execução por
administração direta ou por meios de terceiros, das obras, edificações, reformas, reparos e
iluminação pública;
XVI. Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo legislação específica, bem
como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas
da cidade e implementar seu monitoramento;
XVII. Elaborar os planos de trabalho, projetos e estudos visando à celebração de convênios,
contratos e aplicação de recursos internos e externos;
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
Promover o Planejamento Urbano;
Fiscalizar o uso e o parcelamento do solo urbano, a aplicação do plano Diretor, do Código
de Obras e de Postura Municipal;
Analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano;
Projetar e executar o sistema cartográfico municipal;
Conceder licença, alvarás e habites;
Elaborar e executar projetos e programas urbanísticos;
Promover a manutenção, conservação e vistoria de parques e jardins;
Implementar as diretrizes da política habitacional no município;
Planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos urbanísticos e
habitacionais de interesse social no município;
XXVII. Desenvolver programas, em parceria com a comunidade e cooperativas habitacionais,
visando á produção de moradias populares, através de novas alternativas de construção;
XXVIII. Desenvolver projetos e promover os reassentamentos das famílias de áreas de risco, de
interferência com obras públicas ou de urbanização de favelas;
XXIX. Coordenar atividades de capacitação de tecnologias de construção habitacional para a
comunidade;
XXX. Analisar e estabelecer a caracterização de projetos habitacionais de interesse social;
Címarn Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
carnaD.!la_goª(l/.:.):,tl.l.<!<>,cg111cl!r - fones: (63) ,1364-1163 e 3364-1444
XXXI. Desenvolver a regularização fundiária nos assentamentos habitacionais irregulares e
clandestinos;
XXXII. Desenvolver ações para que os novos assentamentos sejam realizados em acordo com a
legislação vigente;
XXXIII. Orientar as comunidades e entidades envolvidas na regularização dos assentamentos
habitacionais em relação á legislação vigente;
XXXIV. Desenvolver programas de prevenção a ocupações clandestinas;
XXXV. Elaborar procedimentos e promover estudos com vista à adequação da função social da
propriedade e do espaço urbano;
XXXVI. Promover a interpretação e implementação da legislação em apoio ao planejamento e o
desenvolvimento de programas habitacionais;
XXXVII. Fomentar o desenvolvimento de associações e de cooperativas habitacionais;
<XXVIII. Incentivar, promover e organizar a participação da comunidade nas ações de urbanização
de núcleos habitacionais, melhorias urbanísticas e na construção de moradias;
XXXIX. Promover a organização comunitária para a implantação de mutirões para a construção de
moradias e para melhorias urbanísticas;
XL. Coordenar ações para o reassentamento de famílias removidas de áreas de risco o ou em
decorrência de programas de urbanização e de obras públicas;
XLI. Desenvolver e implementar projetos de integração comunitária;
XLII. Coordenar as ações de capacitação da comunidade para executar construções de
moradias populares e urbanização de área em mutirão;
XLIII. Coordenar e organizar os assentamentos habitacionais, visando pelo seu desenvolvimento
social na implementação de programas urbanísticos;
XLIV. Desenvolver e implementar projetos para a celebração de convênios voltados a construção
de unidades e de conjuntos habitacionais e infraestrutura básica.
Art. 38. As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de Habitação e
Coordenadoria de Habitação será fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60
(sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de
Lagoa da Confusão.
Cámara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vkcntc Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
-~;.iét.fr_1_~G!.l<)__gQ_;!(q:H1b.Q.1_t:.r.m.:nJ_>J - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER
Art. 39. Compõem a Secretaria Municipal de Turismo e Lazer:
1. Secretário;
11. Subsecretário
Ili. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Turismo e Lazer;
V. Coordenadoria de Turismo e Lazer;
Art. 40. Compete á Secretaria Municipal de Turismo e Lazer:
1. Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal indutor a
atividade turística;
li. Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica
com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos
recursos voltados para a atividade;
Ili. Planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as
demais secretarias e instituições públicas e privadas;
IV. Administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando á mesma, novos
conceitos tecnológicos e científicos;
V. Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em
parcerias com as demais esferas de governo bem como as instituições que atuam e
representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
VI. Elaborar, com a participação das entidades representativas da sociedade, propostas para a
política de desenvolvimento econômico do Município;
VII. Desenvolver estudos, projetos, inclusive em parceria, visando criar novas oportunidades
econômicas para o Município e alavancar o desenvolvimento social e econômico;
Cámara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
rnrnaralago,\(ú,yahoo.corn,br - fones: (63) .3364-1163 e 3364-1444
VIII. Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e meio
ambiente e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas
permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
IX. Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação das
dificuldades e definições de soluções a serem adotadas no sentido de superar os entraves
existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados;
X. Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e
sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e
produções locais;
XI. Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica
e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento
econômico;
XII. Apoiar as atividades econômicas estratégicas para a geração de oportunidades de trabalho
e riquezas para o Município;
XIII. Fomentar a pequena e média empresa no Município;
XIV. Apoiar eventos e atividades que promovam a economia, principalmente através do turismo;
XV. Estruturar, em parceria com as demais secretarias municipais diretamente envolvidas,
projetos que visem á melhoria e à adequação da infraestrutura do Município;
XVI. Apoiar a captação de investimentos públicos e privados para a melhoria da infraestrutura
turística, facilitando o desenvolvimento de parcerias para a viabilização de
empreendimentos;
XVII. Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas,
buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas
com o turismo;
XVIII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
XIX. Promover e incentivar o turismo como fator estratégico de desenvolvimento econômico e
social do Município;
XX. Viabilizar o financiamento de projetos e iniciativas relativas à promoção de eventos na área
de turismo;
XXI. Criar sistemas de parcerias com empresas provadas para a execução de atividades
turísticas;
Cámarn Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
carr1;1rnJag:<1.ª(!'..).iÜ!t>1J._cQJI1,hr - fones: (63) 3364-116.3 e 3364-1444
XXII. Promover o intercâmbio de ações na área de turismo com outros municípios, estados e
órgãos federais;
XXII!. Articular, com aos setores público e privado, as ações de interesse do Município na área
de turismo;
XXIV. Propor a política de turismo integrada às demais políticas públicas do Município;
XXV. Exercer outras atividades correlatas a sua função.
Art. 41. As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de Turismo e Lazer,
Coordenadoria de Turismo e Lazer será fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60
(sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de
Lagoa da ConfusãofTO.
SEÇÃO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Art. 42. Compõem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
1. Secretário;
11. Subsecretário;
Ili. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Meio Ambiente;
V. Coordenadoria de Meio Ambiente;
VI. Diretor de Serviços Gerais;
VI 1. Coordenador de Serviços Gerais;
VIII. Diretoria para Assuntos Indígenas;
IX. Coordenadoria para Assuntos Indígenas.
Art. 43 - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
1. Planejar, organizar, dirigir e controlar o sistema de limpeza de vias públicas, coleta regular
de lixo domiciliar e coleta de resíduos sólidos especiais, cuidando, inclusive, da sua
destinação final;
Cámata l\-fonicipal de La_u-oa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770- Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
r_a_rn __Jr.,Jl_,t,,!.!"_ttfl({J.,y_;J_h_p_1).._(flJIL-..b.:t - fones: ( 6.3) ,)364-1163 e 33(i4-1444
11. Desenvolver, regulamentar, fiscalizar, executar, manter e operar serviços integrantes ou
relacionados com as atividades fins, bem como tratar, industrializar e comercializar os
produtos e subprodutos dos resíduos sólidos urbanos coletivos, com o emprego das
prerrogativas jurídicas inerentes ao Poder Público e todos os privilégios, isenções e
regalias da Fazenda Municipal;
111. Elaborar normas de acondicionamento, coleta e transporte, tratamento e destinação final
dos resíduos sólidos;
IV. Regulamentar e fiscalizar as atividades de quaisquer instituições públicas ou particulares,
que atuem no tratamento, beneficiamento, industrialização, comercialização ou destinação
final de resíduos sólidos urbanos no Município de Lagoa da Confusão;
V. Fixar o valor e arrecadar as taxas correspondentes dos serviços prestados aos particulares
e entidades públicas, para atender aos custos operacionais e de manutenção, procedendo
ao reajuste quando necessário;
VI. Contrair empréstimos com entidades de crédito, públicas ou privadas, nacionais e
internacionais, observada a legislação em vigor;
VII. Celebrar convênios ou contratos com pessoas jurídicas de direito público, órgãos públicos
e entidades privadas, para a prestação de serviços compreendidos nos seus objetivos
sociais;
VIII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
IX. Exercer outras atividades previstas em lei específica ou regulamento;
X. Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município,
coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras,
produtos e serviços no tocante a recursos hídricos e promover a articulação dos órgãos e
entidades municipais com organismo estadual e federal e do setor;
XI. Exercer a gestão ambiental, propondo, elaborando e atualizando planos normativos com
vistas à preservação do meio ambiente, bem como acompanhando a execução da política
ambiental;
XII. Desenvolver a Política Ambiental do Município;
XIII. Adotar o saneamento ambiental como conceito de saneamento para Lagoa da Confusão e
o saneamento integrado como modelo de intervenção;
C.ímara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
can1arala,.gr,_.t_(ll;):'!l19Q,_ÇQ!!]_.QX- fones: (65) 3364-1165 e 3364-1444
XIV. Manter articulação e coordenar as ações dos diversos órgãos e entidades públicas e
privadas com interfaces nos projetos de saneamento ambiental;
XV. Utilizar indicadores de condições ambientais para definir as prioridades de intervenção;
XVI. Contratar pessoal técnico e administrativo mediante realização de concurso público e
promover sua capacitação técnica;
XVII. Criar as condições necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal de
Saneamento;
XVIII. Estabelecer parcerias com o Governo Federal e o Governo Estadual e implementar a
realização de convênios entre entes federados (União, Estados e Municípios);
XIX. Atuar como primeira instância administrativa na resolução de conflitos entre usuários e
concessionários, operadores ou prestadores de serviços;
XX. Editar os regulamentos e as normas técnico-administrativas relativas à execução de obras
e operação dos serviços de sua competência, em especial quando prestados por terceiros;
XXI. Mobilizar a população, implantar políticas permanentes de educação sanitária e ambiental,
manter articulação com os canais de participação da sociedade civil;
XXII. Fiscalizar, regular e monitorar de forma permanente as atividades de saneamento, de
forma direta ou através de delegação.
XXII!. Outras atividades nos termos do seu regimento.
Art. 44 - As atribuições do Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria de Meio Ambiente;
Coordenadoria de Meio Ambiente; Diretor de Serviços Gerais; Coordenador de Serviços Gerais;
Diretoria para Assuntos Indígenas e Coordenadoria para Assuntos Indígenas será fixada por meio
de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a
Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 45 - Compõem a Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
1. Secretário;
11. Subsecretário;
Ili. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria Educacional e Escolar;
Cámara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
qma_rala~oa(ayahoo.com.hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
V. Coordenadoria Educacional e Escolar.
Art. 46 - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
1. Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da
educação;
li. Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito
Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação
educacional, em regime de parceria;
Ili. Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV. Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão
qualitativa e atualização permanente;
V. Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e
da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI. Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no
sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII. Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e
aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII. Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX. Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das
características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de
maneira compatível com os problemas identificados;
X. Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município,
as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI. Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência
escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e
alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
XIII. Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;
XIV. Promover o desenvolvimento qualitativo da Política Municipal de Educação, Cultura,
Desporto e Lazer;
Cámarn l\fonicipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n"' 1.770- Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
cam_ar;•lfüm .. .t(l/aYaho_.,.ç_<~m_._1,_r - fones: ( 6.3) 3364-116.3 e 3364-1444
XV. Promover a oferta de vagas nos estabelecimentos municipais de ensino fundamental, de
acordo com a demanda comunitária, mediante programas, ações e parceiras que busquem
a auto-suficiência no setor;
XVI. Controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, com a observância
dos princípios e normas educacionais;
XVII. Promover ações de desenvolvimentos das atividades educacionais visando a um maior e
melhor atendimento à comunidade;
XVIII. Promover os meios e ações necessários ao amplo atendimento das atribuições
constitucionais e legais do município, no campo da educação;
XIX. Promover o desenvolvimento do desporto, integrado como a atividade educacional.
XX. Planejamento, aplicação e fiscalização da distribuição dos meios necessários à
alimentação supletiva dos alunos matriculados em estabelecimentos de ensino
fundamental do Município.
XXI. Zelar pelo patrimônio histórico municipal;
XXII. Outras atividades nos termos do seu regimento.
Art. 47 - As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de Educação e Cultura e
Coordenadoria de Educação e Cultura serão fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de
60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de
Lagoa da Confusão/TO.
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
Art. 48 - Compõem a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude:
1. Secretário;
li. Subsecretário;
Ili. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Esporte e Juventude;
V. Coordenadoria de Esporte e Juventude.
Art. 49 - Compete à Secretaria Municipal de Esporte e juventude:
Càmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
ca1naG1la,u;.1{11_):ªh!:><2._rnm~lll - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
1. Promover a manutenção e construção dos próprios esportivos da rede municipal;
li. Promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes
modalidades esportivas;
Ili. Assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador;
IV. Apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Municipal,
reconhecidamente carentes;
V. Propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou Municipal que, por
iniciativa de entidades desportivas;
VI. Proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das
formalidades legais, dos próprios que administra, para a realização de festivais e certames
de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições
desportivas oficiais, às entidades competentes, nas diversas comunidades do Município;
VII. Vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e internacionais para
a sua realização na Cidade do Lagoa da Confusão, cuidando da imagem de organização,
responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município;
VIII. Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal,
permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme
previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal;
IX. Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e
execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e
desporto;
X. Realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;
XI. Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para
o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação
do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na
qualidade de vida;
XII. Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
XIII. Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das
Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD);
XIV. Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais,
esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e
especificações de normas e projetos;
XV. Propor, formular e executar políticas, programas e ações de valorização voltadas à
juventude;
Câmar;.t 1\Junkipal de L'1.goa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770-Centro- CEP: 77493-000 E-m.!il:
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XVI. Coordenar a implementação de ações governamentais voltadas para o atendimento aos
Jovens;
XVII. Formular e executar, direta ou indiretamente, em convênios ou parcerias com entidades
públicas e privadas, programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento dos
jovens e apoiando iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização
dos jovens;
XVIII. Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação
e lazer para a terceira idade;
XIX. Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e
paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional;
XX. Interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua respectiva área de
atuação;
XXI. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
XXII. Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor planos, programas e projetos relativos
à juventude;
XXII!. Colaborar com a administração municipal devendo opinar através de seu Secretário, na
implementação de políticas públicas para o atendimento às necessidades da juventude;
XXIV. Desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o
planejamento de ação pública para este segmento no Município;
XXV. Estudar, analisar, elaborar, aprovar e propor no âmbito de toda a administração municipal,
a celebração de convênios e contratos com outros organismos públicos e privados,
visando a elaboração de programas e projetos voltados para a juventude;
XXVI. Promover, organizar e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos
para a discussão de temas relativos à juventude que contribuam para a conscientização
dos problemas relativos aos jovens na sociedade do município e fora dele;
XXVII. Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assume os direitos e necessidades dos
jovens;
XXVIII. Propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos municipais, visando
atender principalmente as questões relativas aos jovens, com relação a:
a. Educação;
b. Saúde;
Cámarn Municipal de T .agoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
ca1narn[ag,1_a(!'~1:,1h90,\;"rn,.hr - fones: (6.3) 3364-1163 e 3:164-1444
c. Emprego e Renda;
d. Formação Profissional;
e. Esporte;
f. Cultura;
g. Combate às Drogas e outros;
h. Meio Ambiente;
i. Violência;
J. Entre outros.
XXIX. Promover a atração e captação de investimentos externos;
XXX. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
XXXI. Responder as consultas que forem dirigidas pelas entidades desportivas do Município;
XXXII. Expedir, anualmente, alvará de licença para funcionamento das entidades desportivas
Municipais, de acordo com as instruções do Conselho Nacional de Desportos - CND;
XXXIII. Propor medidas necessárias ao desenvolvimento do desporto no Município;
XXXIV. Fiscalizar o funcionamento das Federações, Ligas, Clubes e Associações Desportivas do
Município, a fim de lhes assegurar disciplina na constante administração correta e
funcionamento regular;
XXXV. Requisitar, mediante prévia autorização do gestor, à autoridade competente, qualquer
servidor municipal, sem prejuízos das vantagens do cargo ou função, para participar das
competições esportivas amadoras, de âmbito nacional e internacional, dentro ou fora do
País;
XXXVI. Requisitar, para a realização de competição oficial, nacional, interestadual, qualquer praça
de desporto pertencente ao Município;
XXXVII. Requisitar o auxílio de autoridade policial para fazer respeitar os seus atos de disciplina
nas competições esportivas;
<XXVIII. Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos estaduais e de outras fontes, destinados às
atividades desportivas bem como avaliar os respectivos resultados;
XXXIX. Prestar, dentro de suas possibilidades e atribuições, toda a colaboração que lhe for
solicitada pelas entidades de desporto comunitário, estudantil, militar e classista;
XL. Expedir atos de reconhecimento pela notória participação de pessoa que contribua, de
forma relevante, para o desenvolvimento ou engrandecimento do desporto no Estado;
XLI. Estabelecer Política Municipal de lazer;
C:imara Municipal de L1goa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11" 1.770 -Centro- CEP: 77493-000 E-mail:
qmarn.La_g,_,_a.l!C):.i!h!!•J&<>_m.,hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
Art. 50. As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de Esporte e Juventude e
Coordenadoria de Esporte e Juventude será fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de
60 (sessenta dias) após a publicação desta Lei.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 51 - O Chefe do Executivo, na execução orçamentária, promoverá sua adequação às
atividades de cada órgão e entidade, e à nova estrutura da Administração Municipal, sem prejuízo
do valor global fixado.
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 53 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 566/2012, de
18 de abril de 2012.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos I O dias do mês de dezembro de 2012.
~= '6t~
Vagner Teodoro d:~
Presidente
C.lmara l\1unicipal de L1goa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CCP: 77493-000 l·,-mail:
l·.trnarnlagoa(a ,·,1hoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
ANEXO 1
RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS
QUANTIDADE
DE CARGOS
01
04
01
01
QUANTIDADE
DE CARGOS
01
01
03
01
01
QUANTIDADE
DE CARGOS
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
QUANTIDADE
DE CARGOS
01
01
01
01
01
NOME DOS CARGOS
Chefia de Gabinete
Assessoria ara Assuntos Extraordinários
Motorista de Re
NOME DOS CARGOS
Secretário
Subsecretário
Analista de Controle Interno
Analista de Receita
Coordenador de Fiscaliza ão
NOME DOS CARGOS
Secretário
Subsecretário
Assessoria Técnica
Diretoria Administrativa
Coordenadoria Administrativa
Diretoria de Recursos Humanos
Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
NOME DOS CARGOS
Secretário
Subsecretário
Assessoria Técnica
Diretoria de Plane·amento
Coordenadoria de Plane·amento
NÍVEL
DASV
DAS Ili
DAS li
DAS li
NÍVEL
LEI 576/2012
DASV
DASIV
DASIV
DASI
NÍVEL
LEI 576/2012
DASV
DAS Ili
DAS li
DASI
DASII
DASI
DAS li
DASI
DAS li
DASI
DAS li
DASI
NÍVEL
LEI 576/2012
DASV
DAS Ili
DAS li
DAS 1
Clmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n"' 1.770-Centro- CEP: 77493-000 E-mail:
ca111Arnin.<I<!@_s_,ih•1<2_._cº-fft • .hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
QUANTIDADE
DE CARGOS
01
01
02
01
01
01
01
QUANTIDADE
DE CARGOS
01
01
01
01
01
01
01
01
01
QUANTIDADE
DE CARGOS
01
01
01
01
01
QUANTIDADE
DE CARGOS
01
01
01
01
01
QUANTIDADE
DE CARGOS
01
01
01
01
NOME DOS CARGOS
Secretário
Subsecretário
Analista de Contabilidade, Execução e Controle
Or amentário
Assessoria Técnica
Diretoria de Receita
Diretoria do Tesouro
NOME DOS CARGOS
Secretário
Subsecretário
Assessoria Técnica
Diretoria de Infraestrutura e Urbanismo
Coordenadoria de Infraestrutura e Urbanismo
Diretoria de Trans
NOME DOS CARGOS
Secretário
Subsecretário
Sli!~
NOME DOS CARGOS
Secretário
Subsecretário
Assessoria Técnica
Diretoria de Indústria e Comércio
Coordenadoria de Indústria e Comércio
NOME DOS CARGOS
Secretário
Subsecretário
Assessoria Técnica
Diretoria de Habita ão
NÍVEL
LEI 576/2012
DASV
DASIV
DAS Ili
DAS li
DAS li
DAS li
NiVEL
LEI 576/2012
DASV
DAS Ili
DAS li
DASI
DAS li
DASI
DAS li
DAS 1
NÍVEL
LEI 576/2012
DASV
DAS Ili
DAS li
DASI
NÍVEL
LEI 576/2012
DASV
DASIII
DAS li
DASI
NÍVEL
LEI 576/2012
DASV
DAS Ili
DAS li
C:imara l'v!nnicipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770-Ccntro - CEP: 77493-000 E-mail:
rnrnArnlªg<>_a(!L):ªl:!<>51,.s!Jtn_._br - fones: (63) 3364-116.3 e 3364-1444
01
QUANTIDADE
DE CARGOS
01
01
01
01
01
QUANTIDADE
DE CARGOS
01
01
01
01
01
01
01
01
01
QUANTIDADE
DE CARGOS
01
01
01
01
01
QUANTIDADE
DE CARGOS
01
01
01
01
01
1 Coordenador ia de Habitação
NOME DOS CARGOS
Secretário
Subsecretário
Assessoria Técnica
Diretoria de Turismo e Lazer
Coordenadoria de Turismo e Lazer
NOME DOS CARGOS
Secretário
Subsecretário
Assessoria Técnica
Diretoria de Meio Ambiente
Coordenadoria de Meio Ambiente
Diretoria de Servi os Gerais
Coordenadoria de Servi os Gerais
NOME DOS CARGOS
Secretário
Subsecretário
Assessoria Técnica
Diretoria de Educa ão e Cultura
Coordenadoria de Educa ão e cultura
NOME DOS CARGOS
Secretário
Subsecretário
Assessoria Técnica
DASI
NÍVEL
LEI 576/2012
DASV
DAS Ili
DAS li
DASI
NÍVEL
LEI 576/2012
DASV
DAS Ili
DAS li
DAS 1
DAS li
DASI
DAS li
DASI
NÍVEL
LEI 576/2012
DASV
DAS Ili
DAS li
DASI
NÍVEL
LEI 576/2012
DASV
DASIII
DAS li
DASI
C.imara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770- Centro- CEP: 77493-000 E-mail:
q1n_êf:J!ag<_,.\i!l~•-m.c;,1n.bt - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
.,
ANEXO li
QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS
CATEGORIA SÍMBOLO VENCIMENTO
1 R$ 622,00
li R$ 746,40
CARGOS DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO 111 R$ 808,60
SUPERIOR - DAS
IV R$ 1.057,40
V R$ 2.000,00
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos I O dias do mês de dezembro de 2012 .
....._ >
Vagner Teodoro de Oliveira
Presidente
-
C,i,nim• ~111n!cip~I q, J,-4µ,p~ (ta Cnnf1-1~nn-TQ - A • Vj~ent~ Hªf;lllkij 0'1 l-17~ - .... uritn, - Cf"''' 774!J.~-p~p r-:-1n1til! cani •1n1h1go:1(sq ílh'l!li~,.p! • fonc11: (63) JjM-H63 ~ lJM-1411 • 1 • , ';