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materia nº 55/2012

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 55 / 2012
Date 2012-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5514

Autoria

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Autógrafo de Lei Nº 055/2012 
"Dispõe sobre a reestruturação Administrativa 
da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão e 
dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o 
Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
TÍTULO 1 
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO 
Art. 1° - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários 
Municipais, os quais exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e 
regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Municipal. 
Art. 2° - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, na Constituição 
do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão, o Poder 
Executivo regulará a estruturação e funcionamento dos órgãos da administração Municipal. 
Art. 3° - A Administração Municipal compreende: 
1. A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa 
do Gabinete do Prefeito e das secretarias Municipais. 
li. A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas 
de personalidade jurídica. 
f) Autarquias; 
g) Agências; 
h) Fundações; 
i) Sociedade de Economia Mista; 
j) Conselhos Especiais; 
Ciimarn l\lunicipal de Lau-oa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 1 .-nuil: 
r amara~oa~1l100.c_om.hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Parágrafo único - As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se 
vinculadas á Secretaria Municipal na Administração em cuja área de competência estiver 
enquadrada sua principal atividade, com exceção das Agências, diretamente subordinadas ao 
Prefeito Municipal. 
Art. 4° - Para fins desta lei, considera-se: 
1. Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de Direito 
Público, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas da administração 
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira 
descentralizada; 
li. Agência - a autarquia sob regime especial, criada por lei, com personalidade jurídica de 
Direito Público, poder de polícia, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades de 
gerenciamento, planejamento, coordenação e execução em sua área de competência e, 
em coordenação com os demais órgãos da Administração Municipal, o desenvolvimento de 
seus respectivos programas; 
Ili. Fundação - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado ou Público, com 
o patrimônio próprio e capital exclusivo do Município ou de suas entidades da 
Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza 
empresarial que a Prefeitura de Lagoa da Confusão seja levada a exercer por motivos de 
conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer 
das formas admitidas em Direito; 
IV. Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito 
Privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de 
sociedade anônima, cuja ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao 
Município de Lagoa da Confusão ou a entidade da Administração Municipal Indireta; 
V. Conselho Especial - órgão de caráter consultivo, para atuação em áreas específicas, cujos 
membros não serão renumerados. 
§ 1º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas 
categorias constantes deste artigo. 
§ 2º Os quantitativos, símbolos e remuneração de cargos em comissão que integram a 
estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, estão 
especificados no Anexo desta lei. 
C;lmara ~,_tunicipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa n" 1.770-Ccntro- CEP: 77493-000 F-m.:.1.il: 
,,muraJ~goa(a_,,\h</<J.c<ll)J,hI - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
TÍTULO li 
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 
Art. 5° - A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte: 
1. A ação administração será objeto de planejamento que vise a promover o desenvolvimento 
econômico - social do Município; 
li. As atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos planos e 
programas administrativos, serão objeto de permanente coordenação; 
Ili. A coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a atuação 
das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das 
chefias, subordinadas a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em 
cada nível administrativo; 
IV. No nível superior da Administração Municipal, coordenação será assegurada mediante 
reuniões de Secretários Municipais, estes responsáveis por áreas afins e coordenação 
central dos sistemas de atividades auxiliares; 
V. Quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ter sido previamente 
discutidos e coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive no que diz 
respeito aos aspectos administrativos pertinentes, mediante consultas e entendimentos, de 
modo a sempre compreenderem soluções integradas e harmônicas; 
VI. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização 
administrativa, para assegurar maior rapidez e objetividade às decisões situando-as na 
proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender; 
VII. É facultado ao Prefeito Municipal, aos secretários Municipais e, em geral, às autoridades 
da Administração Municipal delegar competência para a prática de atos administrativos, 
conforme se dispuser em regulamento; 
VIII. O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e 
as atribuições objeto de delegação. 
TÍTULO Ili 
DA SUPERVISÃO DO SECRETARIADO 
C[unarn l\'funicip.tl de Lagoa da Confusão-TO - .Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 7749.3-000 E-mail: 
can1Jral.aol!,,,,/g~yah•2P,r<>_lll-h! - fones: (63) .3364-1163 e 3364-1444 
Art. 6º - Todo e qualquer órgão da Administração Municipal, Direta ou Indireta, está sujeito á 
supervisão do Secretário Municipal competente, executados unicamente os órgãos mencionados 
no art. 12, que estão submetidos á supervisão direta do Prefeito Municipal. 
Art. 7° - O Secretário Municipal é responsável, perante o Prefeito Municipal, pela supervisão e 
coordenação dos órgãos enquadrados em sua área de competência. 
Art. 8° - O Secretário Municipal fará a supervisão a que se refere o art. 9°, mediante a orientação, 
coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados à respectiva 
Secretaria, enquadrados em sua área de competência. 
Art. 9° - No que se refere à Administração Indireta, a supervisão do Secretário visará a 
essencialmente: 
1. A realização dos objetos fixados nos atos de constituição da entidade; 
li. A harmonia com a política e a programação da Prefeitura no setor de atuação da entidade; 
Ili. A eficiência administrativa; 
IV. A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade; 
TÍTULO IV 
CAPÍTULO 1 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 10. Compõem a estrutura administrativa do Município de Lagoa da Confusão: 
1. Gabinete do Prefeito; 
li. Secretaria Municipal de Controle Interno 
Ili. Secretaria Municipal de Administração; 
IV. Secretaria Municipal de Planejamento; 
V. Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento; 
VI. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo. 
VII. Secretaria Municipal de Agricultura; 
VIII. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio; 
IX. Secretaria Municipal de Habitação; 
Cámara Municipal de La_goa da Confusão-TO -Av. Vin:ntc Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
ca1n,1r;tlag•rn(a_yahoo.com.l,r - fones: (63) 3364-1163 e 33<>4-1444 
X. Secretaria Municipal de Turismo e Lazer; 
XI. Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
XII. Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
XIII. Secretaria Municipal de Esporte e Juventude; 
Art. 11. Compete aos Secretários Municipais, além de outras atribuições previstas na Lei 
Orgânica do Município e nesta lei: 
1. Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria Municipal e 
das entidades da Administração Indireta a ela vinculadas, bem como assinar, juntamente 
com o Prefeito Municipal, os decretos e demais atos normativos relacionados com a sua 
área de atuação. 
li. Expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos relacionados com a 
sua área de atuação; 
Ili. Elaborar anualmente, encaminhando-o ao Prefeito Municipal, relatório de sua gestão; 
IV. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas em lei, ou delegadas 
pelo Prefeito Municipal. 
SEÇÃO 1 
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Art. 12. O Gabinete do Prefeito Municipal é composto pelos seguintes órgãos de seu 
assessoramento imediato: 
1. Chefia de Gabinete; 
li. Assessoria para Assuntos Extraordinários; 
Ili. Secretária do Gabinete; 
IV. Motorista de Representação. 
Art. 13. Compete ao Gabinete do Prefeito: 
1. Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; 
li. Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a 
harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; 
Cimara Municipal de La_goa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
ca111•mlaggAf.lL~ah•1<>,r<•m.ln-fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Ili. Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as 
matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; 
IV. Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua 
agenda administrativa e social; 
V. Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância 
a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Administração; 
VI. Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia 
com o plano de governo municipal; 
VII. Coordenar, em articulação com a Secretaria de Administração, o atendimento às 
solicitações e convocações da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão; 
VIII. Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara 
Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a 
Assessoria Jurídica ou secretário da área específica; 
IX. Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e 
informações da responsabilidade do Prefeito; 
X. Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou 
ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, 
quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; 
XI. Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da 
Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; 
XII. Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de 
Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos 
pertinentes ao governo municipal; 
XIII. Proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários 
previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais 
existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do 
Poder Executivo; 
XIV. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal. 
Art. 14 - As atribuições dos cargos de Chefia de Gabinete, Assessoria para Assuntos 
Extraordinários, Secretária do Gabinete e Motorista de Representação serão fixadas mediante 
Decreto Municipal, a ser expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que 
altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusãorro. 
SEÇÃO li 
Cámara l\Junidpal de Lágoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa n" 1.770-Centro-CEP: 77493-000 E-mail: 
<"a1Jt.lr:1lag_Qa(qsal1c10,e()_111_.hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 
Art. 15 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Controle Interno: 
1. Secretário; 
11. Subsecretário; 
Ili. Analista de Controle Interno; 
IV. Analista de Receita; 
V. Coordenador de Fiscalizações. 
Art. 16 - Compete á Secretaria Municipal de Controle Interno: 
1. Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal em assuntos e providências 
pertinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública e à 
transparência da gestão no âmbito do Poder Executivo; 
li. Fiscalizar a execução dos programas de governo, inclusive as ações descentralizadas, 
avaliando metas, objetivos e qualidade do gerenciamento; 
Ili. Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial 
dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e 
renúncia de receitas; 
IV. Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando 
medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; 
V. Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e 
orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do 
Município; 
VI. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas 
de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; 
VII. Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, 
patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da 
aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado; 
VIII. Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres 
do Município; 
Cãmarn Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa 11" 1.770 - Centro - CEI': 77493-000 E-mail: 
,:amar;1l_a_g11a(qsah.<l<!-Cl•m-hr • fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
IX. Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 
2000; 
X. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das 
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e 
razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e 
federais quando julgar necessários; 
XI. Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria 
na Administração Municipal; 
XII. Expedir atos normativos concernentes á fiscalização financeira e á auditoria dos recursos 
do Município; 
XIII. Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação 
de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado; 
XIV. Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades 
praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da 
Administração Municipal; 
XV. Propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação 
vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de 
transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias; 
XVI. Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o 
processo decisório do Município; 
XVII. Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de 
controle social da Administração Pública Municipal; 
XVIII. Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo 
Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta; 
XIX. Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal; 
XX. Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle 
Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal; 
XXI. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como á gestão de pessoas e recursos 
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do 
Chefe do Poder Executivo; 
XXII. Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação 
de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, 
C.imarn Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
,·am.iG!laJ!lrníf!s_<1!!!>Q,.rnm._l1r - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Lagoa 
da Confusão, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas. 
XXIII. Solicitar informações gerenciais sobre a situação físicofinanceira dos projetos e das 
atividades previstas nos orçamentos do Município; 
XXIV. Fazer auditoria: 
a. da gestão dos recursos públicos; 
b. dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, administrativo e 
operacional; 
XXV. Realizar inspeções e avocar procedimentos em curso na Administração Pública Municipal, 
para exame da regularidade, propondo providências saneadoras; 
XXVI. Estabelecer os procedimentos e metodologias para a execução das atividades do Sistema 
de Controle Interno do Poder Executivo Estadual; 
XXVII. Acompanhar a formulação e elaboração: 
a. do planejamento estratégico municipal; 
b. dos planos municipais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social; 
c. do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos; 
XXVIII. Acompanhar a atuação dos arrecadadores de receitas, ordenadores de despesas ou de 
alguém por estes, e dos que administrem ou detenham bens ou valores pertencentes ou 
confiados á guarda da Fazenda Pública do Município; 
XXIX. Adotar, pelos meios internos e externos previstos na legislação, as providências 
necessárias à apuração de responsabilidades e à punição dos infratores. 
XXX. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; 
Art. 17. As atribuições dos cargos de Subsecretário, Analista de Controle Interno, Analista de 
Receita e Coordenador de Fiscalizações serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser 
expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura 
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO; 
SEÇÃO Ili 
DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 
Art. 18 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Administração: 
Cámara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEI': 77493-000 E-mail: 
,:amar_:il;i,!;'.rJaJ!t:,AJ-'29,<:mnJ,r - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
1. Secretário; 
11. Subsecretário; 
111. Assessoria Técnica; 
IV. Diretoria Administrativa; 
V. Coordenadoria Administrativa; 
VI. Diretoria de Recursos Humanos; 
VII. Coordenadoria de Recursos Humanos; 
VIII. Diretoria de Tecnologia da Informação; 
IX. Coordenadoria de Tecnologia da Informação; 
X. Diretoria de Compras; 
XI. Coordenadoria de Compras; 
XII. Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio; 
XIII. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; 
Art. 19 - Compete à Secretaria Municipal de Administração Municipal, na busca do cumprimento 
de seus objetivos, projetos e metas: 
1. Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à 
gestão de pessoas em todos os seus processos, a Logística com sustentabilidade, 
considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a 
modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a 
melhoria contínua e a inovação; 
li. Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão 
de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, 
capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos 
servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da 
Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos 
cidadãos; 
Ili. Promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de Natal, 
supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução; 
IV. Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de 
pessoal e de assistência ao servidor; 
V. Elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de 
patrimônio da Prefeitura; 
Cámara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11" 1.770 - Centro- CEP: 77493-000 E-mail: 
<:amar_:1fog<2'!(ft):_;Jh<.1<>,.rntn,hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
VI. Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas 
municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, 
orientar e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração 
Municipal; 
VII. Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos 
processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços 
públicos; 
VIII. Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço 
público; 
IX. Realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, 
avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários 
para servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e manutenção de 
cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal, 
Direta e Indireta; 
X. Promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração 
Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas 
competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes; 
XI. Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do 
Município; 
XII. Supervisionar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos; 
XIII. Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e 
atividades do Arquivo Público Municipal; 
XIV. Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem 
serviços e informações que possam ser prestados; 
XV. Propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício, 
estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para a aquisição de bens e 
serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e 
sobre outros assuntos pertinentes à gestão de material. 
XVI. Implementar e gerir Programas de Atendimento integrado ao Servidor e ao Cidadão em 
parceria com os demais órgãos da Administração Municipal; 
XVII. Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos 
da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e 
processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal; 
Ciimara Municipal de Lag-oa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 7749.\-000 E-mail: 
,,ama.ral.J;:11ª(11,y.1_!1_@,SQm,.!n - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
XVIII. Conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental da Prefeitura Municipal 
de Natal, as atividades de licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de 
Licitações - GPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades, para 
a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive em 
regime de registro de preço, obras e serviços de engenharia; 
XIX. Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando 
pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte; 
XX. Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e setores, 
promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades da 
Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, propondo a baixa de máquinas 
e equipamentos. 
XXI. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; 
Art. 20. As atribuições dos cargos de Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria Administrativa, 
Coordenadoria Administrativa, Diretoria de Recursos Humanos, Coordenadoria de Recursos 
Humanos, Diretoria de Tecnologia da Informação; Coordenadoria de Tecnologia da Informação; 
Diretoria de Compras; Coordenadoria de Compras; Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio e 
Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio serão fixadas mediante Decreto Municipal, a ser 
expedido no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura 
Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO; 
SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Art. 21 - Compõem a estrutura da Secretaria de Planejamento: 
1. Secretário; 
li. Subsecretário; 
Ili. Assessoria Técnica; 
IV. Diretoria de Planejamento; 
V. Coordenadoria de Planejamento. 
Art. 22 - Comete á Secretaria Municipal de Planejamento. 
Càmarn ]\-tunicipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
ça1n;irnJJg11"(ª~ª)1<1Q.ÇQID,.hr - fones: (63) 3364-1163 e 33(i4-1444 
1. Promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis 
federal e estadual de governos; 
11. Gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico de Lagoa da Confusão; 
Ili. Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado; 
IV. Formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de 
ações governamentais, no âmbito do Município; 
V. Coordenar e articular projetos multissetoriais; 
VI. Coordenar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os entendimentos do Município 
com entidades municipais, estaduais, federais, internacionais e outras para obtenção de 
financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas 
municipais; 
VII. Coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de 
atividades dos órgãos municipais; 
VIII. Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da 
tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta; 
IX. Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica do 
Município; 
X. Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, 
a proposta orçamentária do Município; 
XI. Elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município; 
XII. Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua 
efetivação; 
XIII. Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira 
das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta; 
XIV. Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à 
administração das dotações e dos recursos municipais; 
XV. Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do 
Município; 
XVI. Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município; 
XVII. Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de 
planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de 
desenvolvimento social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação as prioridades 
C:unar.1 Municip,;I de Ligoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770- Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
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estabelecidas na política de desenvolvimento do Município, de duração anual ou 
plurianual; 
XVIII. Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a assessoria jurídica municipal, que 
assegurem o ordenamento. 
XIX. Promover a defesa civil do Município de Lagoa da Confusão, em articulação com as 
demais entidades do sistema, secretarias municipais, e sociedade, de forma permanente, 
formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de 
risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; 
XX. Realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com a 
Secretaria de Administração; 
XXI. Estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e econômico-social 
e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento; 
XXII. Elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com a 
Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica Municipal; 
XXII!. Participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração do patrimônio do 
Município ou elevação dos gastos do setor público municipal, em articulação com a 
Secretaria de Administração e com a Assessoria Jurídica; 
XXIV. Coordenar o processo de participação popular na gestão do Município; 
XXV. Coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das várias 
estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por região para otimizar 
recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população; 
XXVI. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; 
Art. 23 - As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria e Coordenadoria de 
Planejamento serão fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após 
publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
SEÇÃO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Art. 24 - Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento: 
1. Secretário 
li. Subsecretário; 
C:imara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
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Ili. Assessoria Técnica; 
IV. Diretoria de Finanças e Orçamentos; 
V. Diretoria de Receita; 
VI. Diretoria de Tesouro; 
VII. Analista de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário. 
Art. 25 - Comete à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento. 
1. Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e 
econômica do Município; 
li. Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros; 
Ili. Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, 
acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, 
respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei 
complementar 101/2000; 
IV. Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária; 
V. Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e 
financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos 
públicos; 
VI. Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, 
proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública; 
VII. Realizar as prestações de contas do Município; 
VIII. Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias; 
IX. Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das 
despesas; 
X. Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações 
estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes; 
XI. Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do 
Município; 
XII. Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos; 
XIII. Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município; 
XIV. Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; 
XV. Implementar campanhas visando à arrecadação; 
Cimara Municipal <lc Lagoa <la Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
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XVI. Manter atualizados os dados estatísticos e informativos do Município; 
XVII. Promover melhor e mais justa tributação das rendas, mediante a adequação de seus 
valores à realidade econômica e social do Município; 
XVIII. Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o 
registro da execução orçamentária; 
XIX. Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua 
área de competência; 
XX. Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de 
crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de 
eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; 
XXI. Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento 
quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais; 
XXII. Gerir a legislação tributária e financeira do Município; 
XXIII. Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município; 
XXIV. Controlar e acompanhar a execução de convênios; 
XXV. Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a 
Secretaria de Municipal de Planejamento; 
XXVI. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; 
XXVII. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; 
XXVIII. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; 
XXIX. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; 
XXX. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre 
eventuais alterações. 
Art. 26 - As atribuições do Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria de Finanças e 
Orçamentos; Diretoria de Receita; Diretoria de Tesouro; Analista de Contabilidade, Execução e 
Controle Orçamentário serão fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta 
dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da 
ConfusãofTO. 
SEÇÃO VI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
Art. 27. Compõem a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo: 
Cfünara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 I·>mail: 
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1. Secretário; 
11. Subsecretário; 
Ili. Assessoria Técnica; 
IV. Diretoria de Infraestrutura e Urbanismo; 
V. Coordenadoria de Infraestrutura e Urbanismo; 
VI. Diretoria de Iluminação Pública; 
VII. Coordenadoria de Iluminação Pública; 
VIII. Diretoria de Transporte e Viação; 
IX. Coordenadoria de Transporte e Viação. 
Art. 28 - Compete á Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo: 
1. Induzir e estimular as atividades voltadas para o desenvolvimento auto sustentável do 
Município; 
li. Gerenciamento, manutenção e execução dos serviços de atividades relacionados com a 
infraestrutura do Município, com o estabelecimento de uma política para o setor; 
Ili. O planejamento e a execução dos projetos de obras civis do Município, entre as quais a 
recuperação, manutenção e ampliação de parques e jardins, limpeza e iluminação pública, 
conservação e pavimentação do sistema viário urbano e rural; 
IV. Atuação em parceria com os órgãos de desenvolvimento das atividades e programas 
municipais; 
V. A coordenação da política municipal de trânsito, fiscalizando e aplicando a legislação 
pertinente; 
VI. Promover a aplicação de uma política de segurança e conservação dos serviços públicos, 
obras e atividades, para a maior segurança da população. 
VII. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das 
entidades da administração indireta a ela vinculada; 
VIII. Elaborar, dirigir e executar os projetos das obras públicas e do plano urbanístico do 
Município, de acordo com a legislação vigente; 
IX. Fiscalizar a execução das obras públicas municipais; 
X. Construir e manter conservadas as estradas municipais; 
XI. Elaborar e sugerir ao Prefeito as diretrizes básicas do desenvolvimento físico da cidade; 
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XII. Manter sob sua responsabilidade a guarda, a manutenção, o controle e a conservação dos 
veículos e dos equipamentos da Secretaria; 
XIII. Manter, em articulação com a Secretaria Municipal do Planejamento, dados e informações 
sobre as obras e serviços públicos em andamento ou concluídas; 
XIV. Supervisionar obras oriundas de convênios; 
XV. Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretarias Municipais do 
Planejamento e de Finanças e Orçamento, a política referente a execução de obras e 
prestação de serviços públicos municipais; 
XVI. Executar ou promover a execução de serviços públicos, em consonância com as diretrizes 
do planejamento municipal; 
XVII. Promover a execução e a fiscalização das atividades relativas ao tráfego urbano; 
XVIII. Coordenar a execução dos serviços públicos permitidos ou concedidos, especialmente os 
de transporte público e exercer a respectiva fiscalização; 
XIX. Elaborar e propor ao Prefeito a política de saneamento urbano e rural do Município; 
XX. Administrar o Terminal Rodoviário; 
XXI. Administrar e fiscalizar o funcionamento dos cemitérios municipais. 
XXII. Elaborar e propor ao Prefeito a política municipal de transportes e de trânsito; 
Art. 29 - As atribuições do Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria de Infraestrutura e 
Urbanismo; Coordenadoria de Infraestrutura e Urbanismo; Diretoria de Iluminação Pública; 
Coordenadoria de Iluminação Pública; Diretoria de Transporte e Viação e Coordenadoria de 
Transporte e Viação, serão fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) 
após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da 
Confusão/TO. 
SEÇÃO VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
Art. 30 - Compõem a Secretaria Municipal de Agricultura: 
1. Secretário; 
11. Subsecretário; 
Ili. Assessoria Técnica; 
IV. Diretoria de Agricultura; 
Cámara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
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V. Coordenadoria de Agricultura. 
Art. 31 - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura: 
1. Elaborar e executar, depois de submetê-lo à apreciação do Secretário da pasta, os projetos 
e programas destinados ao incremento e desenvolvimento das atividades agropecuárias 
no Município; 
li. Promover o fortalecimento do cooperativismo e articular mediadas de melhorias de vida da 
população rural, juntamente com outros órgãos da Administração Federal, Estadual e 
Municipal; 
Ili. Elaborar, aplicar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Extração Mineral, visando à preservação dos mananciais, do solo, da cobertura vegetal e o 
controle ambiental dos poluentes, para a melhoria do patrão de vida humana. 
IV. Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrícola; 
V. Coordenar as administrações distritais; 
VI. Desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas dos Distritos, 
objetivando a expansão das atividades rurais, na busca de alternativas que visem 
aperfeiçoar as potencialidades locais, permitindo a auto-sustentação, o aumento da renda 
e ao mesmo tempo melhorar a qualidade de vida do produtor rural; 
VII. Elaborar cronograma de obras públicas nos distritos rurais, em conjunto com a Secretaria 
de Infraestrutura e Urbanismo e de Habitação; 
VII 1. Desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de 
desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola no Município; 
IX. Orientar a recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos recursos naturais, como 
um todo, para a sustentação da atividade agropecuária; 
X. Promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos 
serviços oferecidos pela Secretaria; 
XI. Prestar assessoria e assistência técnica aos programas desenvolvidos junto aos 
produtores rurais, objetivando o desenvolvimento dos programas atendidos pela 
Secretaria; 
XII. Promover seminários, eventos, palestras, fóruns, cursos de treinamentos e capacitação 
para o produtor rural, visando à melhoria da qualidade de vida e agregando valores em 
suas propriedades; 
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XIII. Difundir o conhecimento técnico referente à eficiência tecnológica, econômica e 
administrativa das cadeias produtivas e a qualidade de produção; 
XIV. Incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas alternativas, através de 
programas implementados pelo Município; 
XV. Treinar e capacitar técnicos e produtores rurais, através de cursos e eventos, visando à 
aplicação de novas tecnologias; 
XVI. Adquirir màquinas e equipamentos necessários à manutenção da infraestrutura rural e 
manutenção de estradas rurais; 
XVII. Coordenar e atualizar os dados das propriedades rurais do Município através do Cadastro 
Técnico Rural; 
XVIII. Manter programa nas diversas áreas da cadeia produtiva rural, visando melhores 
condições de trabalho e qualidade na produção; 
XIX. Prestar assessoria aos programas desenvolvidos junto aos produtores rurais, associações 
de produtores e feirantes visando à organização e estruturação das entidades 
representativas, em parcerias com outras entidades do setor; 
XX. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; 
XXI. Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria; 
XXII. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; 
XXIII. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; 
XXIV. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre 
eventuais alterações. 
Art. 32. As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de Agricultura e 
Coordenadoria de Agricultura serão fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 
(sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de 
Lagoa da Confusão. 
SEÇÃO VIII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
Art. 33. Compõem a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio: 
1. Secretário; 
Câmara Municipal de La_goa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa 11" 1.770 - Centro - CEI': 77493-000 E-mail: 
camam!<!J,(<l.a(Í!~Yah•I•1 .. cgm,h.r - fones: (63) .3364-1163 e 3364-1444 
li. Subsecretário; 
111. Assessoria Técnica; 
IV. Diretoria de Indústria e Comércio; 
V. Coordenadoria de Indústria e Comércio. 
Art. 34. Compete à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio: 
1. Fortalecer ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a 
concessão de facilidades de incentivos econômicos as iniciativas locais e externas; 
li. Criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial, 
desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município 
de Lagoa da Confusão; 
Ili. Proceder a instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, a 
comercialização a capacitação, a estudos e pesquisas, a documentação, divulgação e 
promoção do artesanato do Município de Lagoa de Confusão; 
IV. Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios de atuação 
técnica no sentido econômico para o Município; 
V. Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre a 
instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais de serviços; 
VI. Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom desempenho das 
atribuições da Superintendência de Indústria e Comércio. 
Art. 35. As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de Indústria e Comércio e 
Coordenadoria de Indústria e Comércio serão fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 
60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de 
Lagoa da ConfusãofTO. 
SEÇÃO IX 
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
Art. 36 - Compõem a Secretaria Municipal de Habitação: 
1. Secretário; 
li. Subsecretário; 
Cámara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEI': 77493-000 E-mail: 
c,unaralagoa(fnahoo,com,br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Ili. Assessoria Técnica; 
IV. Diretoria de Habitação 
V. Coordenadoria de Habitação. 
Art. 37 - Compete à Secretaria Municipal de Habitação: 
1. Formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização 
fundiária de forma integrada, mediante programas de acesso da população à habitação, 
bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento 
essencial no atendimento do princípio da função social da cidade; 
li. Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, 
regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil; 
Ili. Promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, 
passíveis de implantação de programas habitacionais; 
IV. Captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e 
programas internacionais, federais e estaduais de habitação; 
V. Promover o desenvolvimento institucional, incluindo a realização de estudos e pesquisas, 
visando ao aperfeiçoamento da política de habitação; 
VI. Articular a Política Municipal de Habitação com a política de desenvolvimento urbano e 
com as demais políticas públicas do Município; 
VII. Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e 
objetivos da Política Municipal de Habitação; 
VIII. Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda, 
articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal; 
IX. Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto social, 
das políticas, planos e programas; 
X. Promover o reassentamento das famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou de 
preservação ambiental; 
XI. Examinar questões relativas ao domínio e à posse de imóveis do patrimônio foreiro do 
Município; 
XII. Promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de 
baixa renda (renda familiar até três salários mínimos), mediante normas especiais de 
urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas a situação 
socioeconômica da população e as normas ambientais. 
C:1marn ~JunicipaJ de La_goa da Confusão-TO -Av. Vicente Barhosa n'' 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
"ªrr1ar;,Iªg9a(ac;1:,~h<)<J.ç9_m,l:-,r fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
XIII. Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das 
normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes 
e unidades habitacionais. 
XIV. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos 
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do 
Chefe do Poder Executivo; 
XV. Promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a execução por 
administração direta ou por meios de terceiros, das obras, edificações, reformas, reparos e 
iluminação pública; 
XVI. Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo legislação específica, bem 
como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas 
da cidade e implementar seu monitoramento; 
XVII. Elaborar os planos de trabalho, projetos e estudos visando à celebração de convênios, 
contratos e aplicação de recursos internos e externos; 
XVIII. 
XIX. 
XX. 
XXI. 
XXII. 
XXIII. 
XXIV. 
XXV. 
XXVI. 
Promover o Planejamento Urbano; 
Fiscalizar o uso e o parcelamento do solo urbano, a aplicação do plano Diretor, do Código 
de Obras e de Postura Municipal; 
Analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano; 
Projetar e executar o sistema cartográfico municipal; 
Conceder licença, alvarás e habites; 
Elaborar e executar projetos e programas urbanísticos; 
Promover a manutenção, conservação e vistoria de parques e jardins; 
Implementar as diretrizes da política habitacional no município; 
Planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos urbanísticos e 
habitacionais de interesse social no município; 
XXVII. Desenvolver programas, em parceria com a comunidade e cooperativas habitacionais, 
visando á produção de moradias populares, através de novas alternativas de construção; 
XXVIII. Desenvolver projetos e promover os reassentamentos das famílias de áreas de risco, de 
interferência com obras públicas ou de urbanização de favelas; 
XXIX. Coordenar atividades de capacitação de tecnologias de construção habitacional para a 
comunidade; 
XXX. Analisar e estabelecer a caracterização de projetos habitacionais de interesse social; 
Címarn Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
carnaD.!la_goª(l/.:.):,tl.l.<!<>,cg111cl!r - fones: (63) ,1364-1163 e 3364-1444 
XXXI. Desenvolver a regularização fundiária nos assentamentos habitacionais irregulares e 
clandestinos; 
XXXII. Desenvolver ações para que os novos assentamentos sejam realizados em acordo com a 
legislação vigente; 
XXXIII. Orientar as comunidades e entidades envolvidas na regularização dos assentamentos 
habitacionais em relação á legislação vigente; 
XXXIV. Desenvolver programas de prevenção a ocupações clandestinas; 
XXXV. Elaborar procedimentos e promover estudos com vista à adequação da função social da 
propriedade e do espaço urbano; 
XXXVI. Promover a interpretação e implementação da legislação em apoio ao planejamento e o 
desenvolvimento de programas habitacionais; 
XXXVII. Fomentar o desenvolvimento de associações e de cooperativas habitacionais; 
<XXVIII. Incentivar, promover e organizar a participação da comunidade nas ações de urbanização 
de núcleos habitacionais, melhorias urbanísticas e na construção de moradias; 
XXXIX. Promover a organização comunitária para a implantação de mutirões para a construção de 
moradias e para melhorias urbanísticas; 
XL. Coordenar ações para o reassentamento de famílias removidas de áreas de risco o ou em 
decorrência de programas de urbanização e de obras públicas; 
XLI. Desenvolver e implementar projetos de integração comunitária; 
XLII. Coordenar as ações de capacitação da comunidade para executar construções de 
moradias populares e urbanização de área em mutirão; 
XLIII. Coordenar e organizar os assentamentos habitacionais, visando pelo seu desenvolvimento 
social na implementação de programas urbanísticos; 
XLIV. Desenvolver e implementar projetos para a celebração de convênios voltados a construção 
de unidades e de conjuntos habitacionais e infraestrutura básica. 
Art. 38. As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de Habitação e 
Coordenadoria de Habitação será fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 
(sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de 
Lagoa da Confusão. 
Cámara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vkcntc Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
-~;.iét.fr_1_~G!.l<)__gQ_;!(q:H1b.Q.1_t:.r.m.:nJ_>J - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
SEÇÃO X 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER 
Art. 39. Compõem a Secretaria Municipal de Turismo e Lazer: 
1. Secretário; 
11. Subsecretário 
Ili. Assessoria Técnica; 
IV. Diretoria de Turismo e Lazer; 
V. Coordenadoria de Turismo e Lazer; 
Art. 40. Compete á Secretaria Municipal de Turismo e Lazer: 
1. Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico tendo como principal indutor a 
atividade turística; 
li. Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica 
com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica e a capacitação dos 
recursos voltados para a atividade; 
Ili. Planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as 
demais secretarias e instituições públicas e privadas; 
IV. Administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando á mesma, novos 
conceitos tecnológicos e científicos; 
V. Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em 
parcerias com as demais esferas de governo bem como as instituições que atuam e 
representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional; 
VI. Elaborar, com a participação das entidades representativas da sociedade, propostas para a 
política de desenvolvimento econômico do Município; 
VII. Desenvolver estudos, projetos, inclusive em parceria, visando criar novas oportunidades 
econômicas para o Município e alavancar o desenvolvimento social e econômico; 
Cámara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
rnrnaralago,\(ú,yahoo.corn,br - fones: (63) .3364-1163 e 3364-1444 
VIII. Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e meio 
ambiente e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticas 
permanentemente bem apresentadas, limpas e seguras; 
IX. Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação das 
dificuldades e definições de soluções a serem adotadas no sentido de superar os entraves 
existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados; 
X. Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e 
sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e 
produções locais; 
XI. Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica 
e científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento 
econômico; 
XII. Apoiar as atividades econômicas estratégicas para a geração de oportunidades de trabalho 
e riquezas para o Município; 
XIII. Fomentar a pequena e média empresa no Município; 
XIV. Apoiar eventos e atividades que promovam a economia, principalmente através do turismo; 
XV. Estruturar, em parceria com as demais secretarias municipais diretamente envolvidas, 
projetos que visem á melhoria e à adequação da infraestrutura do Município; 
XVI. Apoiar a captação de investimentos públicos e privados para a melhoria da infraestrutura 
turística, facilitando o desenvolvimento de parcerias para a viabilização de 
empreendimentos; 
XVII. Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, 
buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas 
com o turismo; 
XVIII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos 
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do 
Chefe do Poder Executivo; 
XIX. Promover e incentivar o turismo como fator estratégico de desenvolvimento econômico e 
social do Município; 
XX. Viabilizar o financiamento de projetos e iniciativas relativas à promoção de eventos na área 
de turismo; 
XXI. Criar sistemas de parcerias com empresas provadas para a execução de atividades 
turísticas; 
Cámarn Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
carr1;1rnJag:<1.ª(!'..).iÜ!t>1J._cQJI1,hr - fones: (63) 3364-116.3 e 3364-1444 
XXII. Promover o intercâmbio de ações na área de turismo com outros municípios, estados e 
órgãos federais; 
XXII!. Articular, com aos setores público e privado, as ações de interesse do Município na área 
de turismo; 
XXIV. Propor a política de turismo integrada às demais políticas públicas do Município; 
XXV. Exercer outras atividades correlatas a sua função. 
Art. 41. As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de Turismo e Lazer, 
Coordenadoria de Turismo e Lazer será fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 60 
(sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de 
Lagoa da ConfusãofTO. 
SEÇÃO XI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Art. 42. Compõem a Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 
1. Secretário; 
11. Subsecretário; 
Ili. Assessoria Técnica; 
IV. Diretoria de Meio Ambiente; 
V. Coordenadoria de Meio Ambiente; 
VI. Diretor de Serviços Gerais; 
VI 1. Coordenador de Serviços Gerais; 
VIII. Diretoria para Assuntos Indígenas; 
IX. Coordenadoria para Assuntos Indígenas. 
Art. 43 - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente: 
1. Planejar, organizar, dirigir e controlar o sistema de limpeza de vias públicas, coleta regular 
de lixo domiciliar e coleta de resíduos sólidos especiais, cuidando, inclusive, da sua 
destinação final; 
Cámata l\-fonicipal de La_u-oa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770- Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
r_a_rn __Jr.,Jl_,t,,!.!"_ttfl({J.,y_;J_h_p_1).._(flJIL-..b.:t - fones: ( 6.3) ,)364-1163 e 33(i4-1444 
11. Desenvolver, regulamentar, fiscalizar, executar, manter e operar serviços integrantes ou 
relacionados com as atividades fins, bem como tratar, industrializar e comercializar os 
produtos e subprodutos dos resíduos sólidos urbanos coletivos, com o emprego das 
prerrogativas jurídicas inerentes ao Poder Público e todos os privilégios, isenções e 
regalias da Fazenda Municipal; 
111. Elaborar normas de acondicionamento, coleta e transporte, tratamento e destinação final 
dos resíduos sólidos; 
IV. Regulamentar e fiscalizar as atividades de quaisquer instituições públicas ou particulares, 
que atuem no tratamento, beneficiamento, industrialização, comercialização ou destinação 
final de resíduos sólidos urbanos no Município de Lagoa da Confusão; 
V. Fixar o valor e arrecadar as taxas correspondentes dos serviços prestados aos particulares 
e entidades públicas, para atender aos custos operacionais e de manutenção, procedendo 
ao reajuste quando necessário; 
VI. Contrair empréstimos com entidades de crédito, públicas ou privadas, nacionais e 
internacionais, observada a legislação em vigor; 
VII. Celebrar convênios ou contratos com pessoas jurídicas de direito público, órgãos públicos 
e entidades privadas, para a prestação de serviços compreendidos nos seus objetivos 
sociais; 
VIII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos 
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do 
Chefe do Poder Executivo; 
IX. Exercer outras atividades previstas em lei específica ou regulamento; 
X. Promover o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos do Município, 
coordenar, gerenciar e operacionalizar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras, 
produtos e serviços no tocante a recursos hídricos e promover a articulação dos órgãos e 
entidades municipais com organismo estadual e federal e do setor; 
XI. Exercer a gestão ambiental, propondo, elaborando e atualizando planos normativos com 
vistas à preservação do meio ambiente, bem como acompanhando a execução da política 
ambiental; 
XII. Desenvolver a Política Ambiental do Município; 
XIII. Adotar o saneamento ambiental como conceito de saneamento para Lagoa da Confusão e 
o saneamento integrado como modelo de intervenção; 
C.ímara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
can1arala,.gr,_.t_(ll;):'!l19Q,_ÇQ!!]_.QX- fones: (65) 3364-1165 e 3364-1444 
XIV. Manter articulação e coordenar as ações dos diversos órgãos e entidades públicas e 
privadas com interfaces nos projetos de saneamento ambiental; 
XV. Utilizar indicadores de condições ambientais para definir as prioridades de intervenção; 
XVI. Contratar pessoal técnico e administrativo mediante realização de concurso público e 
promover sua capacitação técnica; 
XVII. Criar as condições necessárias para o funcionamento do Conselho Municipal de 
Saneamento; 
XVIII. Estabelecer parcerias com o Governo Federal e o Governo Estadual e implementar a 
realização de convênios entre entes federados (União, Estados e Municípios); 
XIX. Atuar como primeira instância administrativa na resolução de conflitos entre usuários e 
concessionários, operadores ou prestadores de serviços; 
XX. Editar os regulamentos e as normas técnico-administrativas relativas à execução de obras 
e operação dos serviços de sua competência, em especial quando prestados por terceiros; 
XXI. Mobilizar a população, implantar políticas permanentes de educação sanitária e ambiental, 
manter articulação com os canais de participação da sociedade civil; 
XXII. Fiscalizar, regular e monitorar de forma permanente as atividades de saneamento, de 
forma direta ou através de delegação. 
XXII!. Outras atividades nos termos do seu regimento. 
Art. 44 - As atribuições do Subsecretário; Assessoria Técnica; Diretoria de Meio Ambiente; 
Coordenadoria de Meio Ambiente; Diretor de Serviços Gerais; Coordenador de Serviços Gerais; 
Diretoria para Assuntos Indígenas e Coordenadoria para Assuntos Indígenas será fixada por meio 
de Decreto Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a 
Estrutura Administrativa do Município de Lagoa da Confusão/TO. 
SEÇÃO XII 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Art. 45 - Compõem a Secretaria Municipal de Educação e Cultura: 
1. Secretário; 
11. Subsecretário; 
Ili. Assessoria Técnica; 
IV. Diretoria Educacional e Escolar; 
Cámara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
qma_rala~oa(ayahoo.com.hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
V. Coordenadoria Educacional e Escolar. 
Art. 46 - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura: 
1. Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da 
educação; 
li. Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito 
Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação 
educacional, em regime de parceria; 
Ili. Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; 
IV. Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão 
qualitativa e atualização permanente; 
V. Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e 
da aprendizagem de alunos, professores e servidores; 
VI. Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no 
sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; 
VII. Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e 
aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; 
VIII. Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; 
IX. Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das 
características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de 
maneira compatível com os problemas identificados; 
X. Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, 
as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; 
XI. Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência 
escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e 
alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; 
XII. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos 
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do 
Chefe do Poder Executivo; 
XIII. Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural; 
XIV. Promover o desenvolvimento qualitativo da Política Municipal de Educação, Cultura, 
Desporto e Lazer; 
Cámarn l\fonicipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n"' 1.770- Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
cam_ar;•lfüm .. .t(l/aYaho_.,.ç_<~m_._1,_r - fones: ( 6.3) 3364-116.3 e 3364-1444 
XV. Promover a oferta de vagas nos estabelecimentos municipais de ensino fundamental, de 
acordo com a demanda comunitária, mediante programas, ações e parceiras que busquem 
a auto-suficiência no setor; 
XVI. Controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, com a observância 
dos princípios e normas educacionais; 
XVII. Promover ações de desenvolvimentos das atividades educacionais visando a um maior e 
melhor atendimento à comunidade; 
XVIII. Promover os meios e ações necessários ao amplo atendimento das atribuições 
constitucionais e legais do município, no campo da educação; 
XIX. Promover o desenvolvimento do desporto, integrado como a atividade educacional. 
XX. Planejamento, aplicação e fiscalização da distribuição dos meios necessários à 
alimentação supletiva dos alunos matriculados em estabelecimentos de ensino 
fundamental do Município. 
XXI. Zelar pelo patrimônio histórico municipal; 
XXII. Outras atividades nos termos do seu regimento. 
Art. 47 - As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de Educação e Cultura e 
Coordenadoria de Educação e Cultura serão fixadas por meio de Decreto Municipal, no prazo de 
60 (sessenta dias) após publicação da Lei que altera a Estrutura Administrativa do Município de 
Lagoa da Confusão/TO. 
SEÇÃO XIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE 
Art. 48 - Compõem a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude: 
1. Secretário; 
li. Subsecretário; 
Ili. Assessoria Técnica; 
IV. Diretoria de Esporte e Juventude; 
V. Coordenadoria de Esporte e Juventude. 
Art. 49 - Compete à Secretaria Municipal de Esporte e juventude: 
Càmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
ca1naG1la,u;.1{11_):ªh!:><2._rnm~lll - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
1. Promover a manutenção e construção dos próprios esportivos da rede municipal; 
li. Promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes 
modalidades esportivas; 
Ili. Assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador; 
IV. Apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Municipal, 
reconhecidamente carentes; 
V. Propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Internacional, Estadual ou Municipal que, por 
iniciativa de entidades desportivas; 
VI. Proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização, mediante o cumprimento das 
formalidades legais, dos próprios que administra, para a realização de festivais e certames 
de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições 
desportivas oficiais, às entidades competentes, nas diversas comunidades do Município; 
VII. Vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos nacionais e internacionais para 
a sua realização na Cidade do Lagoa da Confusão, cuidando da imagem de organização, 
responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município; 
VIII. Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração Municipal, 
permeando e institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme 
previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal; 
IX. Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e 
execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e 
desporto; 
X. Realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer; 
XI. Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para 
o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação 
do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na 
qualidade de vida; 
XII. Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social; 
XIII. Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das 
Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD); 
XIV. Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais, 
esportivos e recreativos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação e 
especificações de normas e projetos; 
XV. Propor, formular e executar políticas, programas e ações de valorização voltadas à 
juventude; 
Câmar;.t 1\Junkipal de L'1.goa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770-Centro- CEP: 77493-000 E-m.!il: 
ca1rtAf'll;tjé<Jª(a,},-'.h99,Ç<i!!JJ,r - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
XVI. Coordenar a implementação de ações governamentais voltadas para o atendimento aos 
Jovens; 
XVII. Formular e executar, direta ou indiretamente, em convênios ou parcerias com entidades 
públicas e privadas, programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento dos 
jovens e apoiando iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização 
dos jovens; 
XVIII. Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação 
e lazer para a terceira idade; 
XIX. Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e 
paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional; 
XX. Interagir com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua respectiva área de 
atuação; 
XXI. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos 
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos 
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do 
Chefe do Poder Executivo; 
XXII. Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor planos, programas e projetos relativos 
à juventude; 
XXII!. Colaborar com a administração municipal devendo opinar através de seu Secretário, na 
implementação de políticas públicas para o atendimento às necessidades da juventude; 
XXIV. Desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o 
planejamento de ação pública para este segmento no Município; 
XXV. Estudar, analisar, elaborar, aprovar e propor no âmbito de toda a administração municipal, 
a celebração de convênios e contratos com outros organismos públicos e privados, 
visando a elaboração de programas e projetos voltados para a juventude; 
XXVI. Promover, organizar e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos 
para a discussão de temas relativos à juventude que contribuam para a conscientização 
dos problemas relativos aos jovens na sociedade do município e fora dele; 
XXVII. Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assume os direitos e necessidades dos 
jovens; 
XXVIII. Propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos municipais, visando 
atender principalmente as questões relativas aos jovens, com relação a: 
a. Educação; 
b. Saúde; 
Cámarn Municipal de T .agoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
ca1narn[ag,1_a(!'~1:,1h90,\;"rn,.hr - fones: (6.3) 3364-1163 e 3:164-1444 
c. Emprego e Renda; 
d. Formação Profissional; 
e. Esporte; 
f. Cultura; 
g. Combate às Drogas e outros; 
h. Meio Ambiente; 
i. Violência; 
J. Entre outros. 
XXIX. Promover a atração e captação de investimentos externos; 
XXX. Exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. 
XXXI. Responder as consultas que forem dirigidas pelas entidades desportivas do Município; 
XXXII. Expedir, anualmente, alvará de licença para funcionamento das entidades desportivas 
Municipais, de acordo com as instruções do Conselho Nacional de Desportos - CND; 
XXXIII. Propor medidas necessárias ao desenvolvimento do desporto no Município; 
XXXIV. Fiscalizar o funcionamento das Federações, Ligas, Clubes e Associações Desportivas do 
Município, a fim de lhes assegurar disciplina na constante administração correta e 
funcionamento regular; 
XXXV. Requisitar, mediante prévia autorização do gestor, à autoridade competente, qualquer 
servidor municipal, sem prejuízos das vantagens do cargo ou função, para participar das 
competições esportivas amadoras, de âmbito nacional e internacional, dentro ou fora do 
País; 
XXXVI. Requisitar, para a realização de competição oficial, nacional, interestadual, qualquer praça 
de desporto pertencente ao Município; 
XXXVII. Requisitar o auxílio de autoridade policial para fazer respeitar os seus atos de disciplina 
nas competições esportivas; 
<XXVIII. Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos estaduais e de outras fontes, destinados às 
atividades desportivas bem como avaliar os respectivos resultados; 
XXXIX. Prestar, dentro de suas possibilidades e atribuições, toda a colaboração que lhe for 
solicitada pelas entidades de desporto comunitário, estudantil, militar e classista; 
XL. Expedir atos de reconhecimento pela notória participação de pessoa que contribua, de 
forma relevante, para o desenvolvimento ou engrandecimento do desporto no Estado; 
XLI. Estabelecer Política Municipal de lazer; 
C:imara Municipal de L1goa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa 11" 1.770 -Centro- CEP: 77493-000 E-mail: 
qmarn.La_g,_,_a.l!C):.i!h!!•J&<>_m.,hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Art. 50. As atribuições do Subsecretário, Assessoria Técnica, Diretoria de Esporte e Juventude e 
Coordenadoria de Esporte e Juventude será fixada por meio de Decreto Municipal, no prazo de 
60 (sessenta dias) após a publicação desta Lei. 
TÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 51 - O Chefe do Executivo, na execução orçamentária, promoverá sua adequação às 
atividades de cada órgão e entidade, e à nova estrutura da Administração Municipal, sem prejuízo 
do valor global fixado. 
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 53 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 566/2012, de 
18 de abril de 2012. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos I O dias do mês de dezembro de 2012. 
~= '6t~ 
Vagner Teodoro d:~ 
Presidente 
C.lmara l\1unicipal de L1goa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CCP: 77493-000 l·,-mail: 
l·.trnarnlagoa(a ,·,1hoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
ANEXO 1 
RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
01 
04 
01 
01 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
01 
01 
03 
01 
01 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
01 
01 
01 
01 
01 
NOME DOS CARGOS 
Chefia de Gabinete 
Assessoria ara Assuntos Extraordinários 
Motorista de Re 
NOME DOS CARGOS 
Secretário 
Subsecretário 
Analista de Controle Interno 
Analista de Receita 
Coordenador de Fiscaliza ão 
NOME DOS CARGOS 
Secretário 
Subsecretário 
Assessoria Técnica 
Diretoria Administrativa 
Coordenadoria Administrativa 
Diretoria de Recursos Humanos 
Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio 
NOME DOS CARGOS 
Secretário 
Subsecretário 
Assessoria Técnica 
Diretoria de Plane·amento 
Coordenadoria de Plane·amento 
NÍVEL 
DASV 
DAS Ili 
DAS li 
DAS li 
NÍVEL 
LEI 576/2012 
DASV 
DASIV 
DASIV 
DASI 
NÍVEL 
LEI 576/2012 
DASV 
DAS Ili 
DAS li 
DASI 
DASII 
DASI 
DAS li 
DASI 
DAS li 
DASI 
DAS li 
DASI 
NÍVEL 
LEI 576/2012 
DASV 
DAS Ili 
DAS li 
DAS 1 
Clmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n"' 1.770-Centro- CEP: 77493-000 E-mail: 
ca111Arnin.<I<!@_s_,ih•1<2_._cº-fft • .hr - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
01 
01 
02 
01 
01 
01 
01 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
01 
01 
01 
01 
01 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
01 
01 
01 
01 
01 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
01 
01 
01 
01 
NOME DOS CARGOS 
Secretário 
Subsecretário 
Analista de Contabilidade, Execução e Controle 
Or amentário 
Assessoria Técnica 
Diretoria de Receita 
Diretoria do Tesouro 
NOME DOS CARGOS 
Secretário 
Subsecretário 
Assessoria Técnica 
Diretoria de Infraestrutura e Urbanismo 
Coordenadoria de Infraestrutura e Urbanismo 
Diretoria de Trans 
NOME DOS CARGOS 
Secretário 
Subsecretário 
Sli!~ 
NOME DOS CARGOS 
Secretário 
Subsecretário 
Assessoria Técnica 
Diretoria de Indústria e Comércio 
Coordenadoria de Indústria e Comércio 
NOME DOS CARGOS 
Secretário 
Subsecretário 
Assessoria Técnica 
Diretoria de Habita ão 
NÍVEL 
LEI 576/2012 
DASV 
DASIV 
DAS Ili 
DAS li 
DAS li 
DAS li 
NiVEL 
LEI 576/2012 
DASV 
DAS Ili 
DAS li 
DASI 
DAS li 
DASI 
DAS li 
DAS 1 
NÍVEL 
LEI 576/2012 
DASV 
DAS Ili 
DAS li 
DASI 
NÍVEL 
LEI 576/2012 
DASV 
DASIII 
DAS li 
DASI 
NÍVEL 
LEI 576/2012 
DASV 
DAS Ili 
DAS li 
C:imara l'v!nnicipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770-Ccntro - CEP: 77493-000 E-mail: 
rnrnArnlªg<>_a(!L):ªl:!<>51,.s!Jtn_._br - fones: (63) 3364-116.3 e 3364-1444 
01 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
01 
01 
01 
01 
01 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
01 
01 
01 
01 
01 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
01 
01 
01 
01 
01 
1 Coordenador ia de Habitação 
NOME DOS CARGOS 
Secretário 
Subsecretário 
Assessoria Técnica 
Diretoria de Turismo e Lazer 
Coordenadoria de Turismo e Lazer 
NOME DOS CARGOS 
Secretário 
Subsecretário 
Assessoria Técnica 
Diretoria de Meio Ambiente 
Coordenadoria de Meio Ambiente 
Diretoria de Servi os Gerais 
Coordenadoria de Servi os Gerais 
NOME DOS CARGOS 
Secretário 
Subsecretário 
Assessoria Técnica 
Diretoria de Educa ão e Cultura 
Coordenadoria de Educa ão e cultura 
NOME DOS CARGOS 
Secretário 
Subsecretário 
Assessoria Técnica 
DASI 
NÍVEL 
LEI 576/2012 
DASV 
DAS Ili 
DAS li 
DASI 
NÍVEL 
LEI 576/2012 
DASV 
DAS Ili 
DAS li 
DAS 1 
DAS li 
DASI 
DAS li 
DASI 
NÍVEL 
LEI 576/2012 
DASV 
DAS Ili 
DAS li 
DASI 
NÍVEL 
LEI 576/2012 
DASV 
DASIII 
DAS li 
DASI 
C.imara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770- Centro- CEP: 77493-000 E-mail: 
q1n_êf:J!ag<_,.\i!l~•-m.c;,1n.bt - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
., 
ANEXO li 
QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS 
CATEGORIA SÍMBOLO VENCIMENTO 
1 R$ 622,00 
li R$ 746,40 
CARGOS DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO 111 R$ 808,60 
SUPERIOR - DAS 
IV R$ 1.057,40 
V R$ 2.000,00 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos I O dias do mês de dezembro de 2012 . 
....._ > 
Vagner Teodoro de Oliveira 
Presidente 
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