| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2012 |
| Date | 2012-12-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013. |
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Autógrafo de Lei Nº 057/2012 "Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2013" A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1° - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2013, no valor global de R$ 22.284.236,90 (Vinte e dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: 1 - Orçamento Fiscal; li - Orçamento da Seguridade Social; CAPÍTULO li DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2°- O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei. § 1°- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. § 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior Art. 3° - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais: R$ 22.284.236,90 (Vinte e dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa centavos). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras Cámarn Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa n" 1.770-Ccntro-CEP: 77493-000 E-mail: camaralag-oa@sahoo.com~_br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento. Quadro 1 - Demonstrativo de Receitas por Categoria Econômica Eseecificas;ão Valorem R$ RECEITAS DO TESOURO (Ordinárias e 24.387.313,90 Vinculadas) RECEITAS CORRENTES 19.527.749,90 Receita Tributária 1.057.189,90 Receita de Contribuições 117.290,00 Receita Patrimonial 150.385,00 Receita de serviços 6.300,00 Transferências Correntes 18.192.895,00 Outras Receitas Correntes. 3.690,00 RECEITA DE CAPITAL 4.859.564,00 Alienação de Bens 20.000,00 Transferências de Capital 4.809.564,00 Outras receitas de capital 30.000,00 (-) DEDUÇÕES DO FUNDES -2.103.077,00 TOTAL DAS RECEITAS 22.284.236.90 4° - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ R$ 22.284.236,90 (Vinte e dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa centavosKKÇ), assim desdobrados: 1 - no Orçamento Fiscal, em R$ 22.284.236,90 (Vinte e dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil,duzentos e trinta e seis reais e noventa centavos ), li - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00 (ZERO REAL); ,, Art. 5° - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento. Cámara ]Vlunicipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: ,;amar;;l_agQ_ª@cYi!hDo-.c<111_1.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Quadro li - Demonstrativo dos Recursos por Órgãos e por Fontes ÓRGÃOS/UNIDADES 1. CAMARA MUNICIPAL 1.1.Câmara Municipal 2. PREFEITURA MUNICIPAL 2.1.Gabinete da Prefeito 2.2.Secretaria de Administração 2.3. Secretaria de Planejamento 2.4.Secretaria de Finanças e Orçamento 2.5. Secretaria de Agricultura 2.6 Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 2.7. Secretaria de Esportes 2.8. Secretaria de Indústria 2.9. Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo 2.1 O. Secretaria de Turismo e Lazer 2.11. Secretaria de Controle Interno 2.12. Secretaria de Meio Ambiente 2 .13. Secretaria de Habitação 2.14. Reserva de Contingência 3. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1- Fundo Municipal de Saúde RECURSOS PROPRIOS VINCULAD 900.000,00 900.000,00 7.781.192,55 434.330,00 1.103.380,68 50.400,00 435.000,00 os 7.428.019,00 20.000,00 28.200,00 549.850,00 482.000,00 1.984.711,50 3.889.377,00 116.700,00 295.700,00 166.850,00 1.317.520,37 536.800,00 103.000,00 823.750,00 127.400,00 31.500,00 1.910.942,00 219.000,00 82.800,00 500.000,00 TOTAL 900.000,00 900.000,00 15.209.211,55 454.330,000 1.103.380,68 50.400,00 463.200,00 1.031.850,00 5.874.088,50 412.400,00 166.850,00 3.228.462,37 755.800,00 103.000,00 906.550,00 627.400,00 31.500,00 3.601.517,35 1.018.305,00 4.619.822,35 3.601.517,35 1.018.305,00 4.619.822,35 4. FUNDO MUNICIPAL DE 1.017.053,00 538.150,00 1.555.203,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.1- Fundo Municipal de Assistência 1.017.053,00 538.150,00 1.555.203,00 Social TOTAL 13.299. 762,90 8.984.47 4,00 22.284.236,90 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: <:<t1T>N_ªli!g,Qi!(ll;vahoo.corn.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 CAPÍTULO Ili DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7°- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 25 % (VINTE E CINCO POR CENTO ) sobre o total da despesa nela fixada. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8° - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3° desta lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9° - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2013. Art. 1 Oº - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 11º - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrario. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos I O d ias do mês de dezembro de 2012. ~ ' a; rVagner Teodoro de Oliveira Presidente f < 2 _;.p Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: camaralagoa(a yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444