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← Lagoa da Confusão (TO)

materia nº 60/2013

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 60 / 2013
Date 2013-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PARA EMPRESA SUL GOIANO AGRONEGÓCIO LTDA).
native_id5519

Autoria

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Autógrafo de Lei Nº060/2013 
"Dispõe sobre a doação de terreno urbano e dá 
outras providências" 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o 
Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
.-- Art. 1º-Fica o Município de Lagoa da Confusão autorizado a doar imóvel de sua 
propriedade, localizado em uma área suburbana na rodovia TO-255, na saída para 
Cristalândia, neste Município, a ser doada para a empresa SUL GOIANO AGRONEGÓCIO 
L TDA, inscrita no CNPJ: 08. 791.902/0002-86, com a sede na Rua José Rodrigues nº . nesta 
cidade. 
" 
Art. 2º - Das especificações do Objeto: 
Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente doação, possui as seguintes medidas e 
confrontações: pela frente medindo uma extensão de 50 metros e de frente para a estrada 
vicinal na saída para a fazendo do senhor Alveri, e aos fundos do imóvel medindo 50 metros 
e confrontando com o restante da área pública do cemitério, à esquerda dividindo com a 
chácara do Zeferino, numa extensão de 50 metros, e a direita divide-se com a área pública do 
cemitério medindo 50 metros, comando um total de 2500m2 • 
Art. 3º - A área, objeto da presente doação, será utilizada para a implantação da sede da 
empresa, onde funcionará uma central de recolhimento de embalagens vazias e ponto de 
coleta para as embalagens de produtos agrícolas. 
§ 1 º - O ponto de coleta das embalagens de que trata este artigo deverá receber todos os 
produtos agrícolas comercializados no município com embalagens de plásticos, alumínio e 
derivados. 
Art. 4º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município, com a sua 
imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a 
qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: 
I - cessão ou doação no todo ou em parte, pela donatário, da área objeto desta doação; 
II - ocorrer desvio das finalidades no uso; 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
III - r~núncia expressa ou tácita de constrt1vão-ot1 t1tiliza~ão-€1-a-á1,ea,He-p-r~áximo fie 
180 ( cento e oitenta) dias da doação. 
Parágrafo Único - Da mesma forma o imóvel objeto da presente doação se reverterá ao 
patrimônio público municipal se no prazo de 180 ( cento e oitenta) dias contados da doação a 
donatário não apresentar ao doador as certidões negativas da empresa bem como Alvará de 
localização e funcionamento. 
Art. 5° - O donatário receberá o imóvel através de escritura pública, correndo pó sua conta as 
despesas com a transferência da propriedade, inclusive da escritura de doação. 
Art. 6'{ .-·.Em virtude da grande produção agF-Í€et8-fl-este -muR~&Í-j:He,v-imes-a-11eoos-sidade--de 
apoiar o projeto, e assim colaborar com a preservação do meio ambiente. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal e Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2013 
Rog '·io-bino-Mota 
Presidente 
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da contusllo • >Avniopal di Lagoa 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
cam?.r~Iag~a@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e '3J64-t444-

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