| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2013 |
| Date | 2013-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PARA EMPRESA SUL GOIANO AGRONEGÓCIO LTDA). |
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Autógrafo de Lei Nº060/2013
"Dispõe sobre a doação de terreno urbano e dá
outras providências"
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o
Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
.-- Art. 1º-Fica o Município de Lagoa da Confusão autorizado a doar imóvel de sua
propriedade, localizado em uma área suburbana na rodovia TO-255, na saída para
Cristalândia, neste Município, a ser doada para a empresa SUL GOIANO AGRONEGÓCIO
L TDA, inscrita no CNPJ: 08. 791.902/0002-86, com a sede na Rua José Rodrigues nº . nesta
cidade.
"
Art. 2º - Das especificações do Objeto:
Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente doação, possui as seguintes medidas e
confrontações: pela frente medindo uma extensão de 50 metros e de frente para a estrada
vicinal na saída para a fazendo do senhor Alveri, e aos fundos do imóvel medindo 50 metros
e confrontando com o restante da área pública do cemitério, à esquerda dividindo com a
chácara do Zeferino, numa extensão de 50 metros, e a direita divide-se com a área pública do
cemitério medindo 50 metros, comando um total de 2500m2 •
Art. 3º - A área, objeto da presente doação, será utilizada para a implantação da sede da
empresa, onde funcionará uma central de recolhimento de embalagens vazias e ponto de
coleta para as embalagens de produtos agrícolas.
§ 1 º - O ponto de coleta das embalagens de que trata este artigo deverá receber todos os
produtos agrícolas comercializados no município com embalagens de plásticos, alumínio e
derivados.
Art. 4º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município, com a sua
imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a
qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:
I - cessão ou doação no todo ou em parte, pela donatário, da área objeto desta doação;
II - ocorrer desvio das finalidades no uso;
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO - Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail:
camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444
III - r~núncia expressa ou tácita de constrt1vão-ot1 t1tiliza~ão-€1-a-á1,ea,He-p-r~áximo fie
180 ( cento e oitenta) dias da doação.
Parágrafo Único - Da mesma forma o imóvel objeto da presente doação se reverterá ao
patrimônio público municipal se no prazo de 180 ( cento e oitenta) dias contados da doação a
donatário não apresentar ao doador as certidões negativas da empresa bem como Alvará de
localização e funcionamento.
Art. 5° - O donatário receberá o imóvel através de escritura pública, correndo pó sua conta as
despesas com a transferência da propriedade, inclusive da escritura de doação.
Art. 6'{ .-·.Em virtude da grande produção agF-Í€et8-fl-este -muR~&Í-j:He,v-imes-a-11eoos-sidade--de
apoiar o projeto, e assim colaborar com a preservação do meio ambiente.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal e Lagoa da Confusão, Estado do
Tocantins, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2013
Rog '·io-bino-Mota
Presidente
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