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materia nº 65/2013

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 65 / 2013
Date 2013-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAGOA DA CONFUSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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Autógrafo de Lei Nº 065/2013 
"Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do 
Fundo Municipal de Assistência Social de 
Lagoa da Confusão e dá outras 
providências." 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o 
Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
Da Estrutura do Fundo Municipal de Assistência Social 
Art. 1 º - O Fundo Municipal de Assistência Social será Administrado pelo Presidente e, 
auxiliado por sua equipe técnica, os quais exercem as atribuições de sua competência 
constitucional, legal e regulamentar, com o auxílio dos órgãos que compõem a 
Administração Municipal. 
Art. 2º - Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, na 
Constituição do Estado do Tocantins e na Lei Orgânica do Município de Lagoa da Confusão, 
o Poder Executivo regulará a estruturação e funcionamento dos órgãos da Administração 
Municipal. 
Art. 3° •· A Administração do Fundo Municipal de Assistência Social compreende: 
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura 
administrativa do Gabinete do Presidente do Fundo. 
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas 
--7 
~ de personalidade jurídica 
a) Autarquias; 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
. , 
b) Agências; 
c) Fundações; 
d) Sociedade de Economia Mista; 
e) Conselhos Especiais; 
Parágrafo único - As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se 
vinculadas à Diretoria Administrativa em cuja área de competência estiverem enquadradas 
sua principal atividade, com exceção das Agências, diretamente subordinadas ao Presidente 
do Fundo Municipal. 
Art. 4º - Para fins desta lei, considera-se: 
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de Direito 
Público, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades típicas da Administração 
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira 
descentralizada; 
II - Agência - a autarquia sob regime especial, criada por lei, com personalidade jurídica de 
direito público, poder de polícia, patrimônio e receita próprios, para exercer atividades de 
gerenciamento, planejamento, coordenação e execução em sua área de competência e, em 
coordenação com os demais órgãos da administração municipal, o desenvolvimento de seus 
respectivos programas; 
III - Fundação - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado ou Público, 
com o patrimônio próprio e capital exclusivo do município ou de suas entidades da 
Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natmeza empresarial 
que o Fundo Municipal de Assistência Social de Lagoa da Confusão seja levada a exercer 
por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se 
de qualquer das formas admitidas em direito; / 
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n" 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
IV - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito 
Privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de 
sociedade anônima, cuja ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao Município 
de Lagoa da Confusão ou a entidade da Administração Municipal Indireta; 
V - Conselho Especial - órgão de caráter consultivo, para atuação em áreas específicas, 
cujos membros não serão renumerados. 
§ 1 º - O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas 
categorias constantes deste artigo. 
§ 2° - Os quantitativos, símbolos e remuneração de cargos em comissão que integram a 
estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Presidente do Fundo, estão 
especificados no anexo desta lei. 
TÍTULO II 
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 
Art. 5° - A Administração Municipal obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte: 
I - a ação administração será objeto de planejamento que vise a promover o desenvolvimento 
econômico - social do Município; 
II - as atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos planos e 
programas administrativos, serão objeto de permanente coordenação; 
III - a coordenação será exercida em todos os níveis da Administração, mediante a atuação 
das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias, 
subordinadas a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível 
administrativo; 
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IV - no nível superior da Administração Municipal, coordenação será assegurada mediante 
reuniões entre a equipe técnica, estes responsáveis por áreas afins e coordenação central dos 
sistemas de atividades auxiliares; 
V - quando submetidos ao Presidente do Fundo, os assuntos deverão ter sido previamente 
discutidos e coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive no que diz 
respeito aos aspectos administrativos pertinentes, mediante consultas e entendimentos, de 
modo a sempre compreenderem soluções integradas e harmônicas; 
VI - a delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização 
administrativa, para assegurar maior rapidez e objetividade às decisões situando-as na 
proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender; 
VII - é facultado ao Presidente do Fundo e, em geral, às autoridades da Administração 
Municipal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser 
em regulamento; 
VIII - o ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade 
delegada e as atribuições objeto de delegação. 
TÍTULO III 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 6. Compõem a estrutura administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social de 
Lagoa da Confusão: 
I - Gabinete do Presidente do Fundo. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
SEÇÃO I 
DO GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL 
Art. 7 - Compõem o Fundo Municipal de Assistência Social: 
I - Presidente do Fundo Municipal; 
II - Chefia de Gabinete; 
III - Controlador Interno; 
IV - Analista de Controle Interno; 
V - Coordenadoria de Fiscalização; 
VI - Assessoria Técnica; 
VII - Diretoria Administrativa; 
VIII - Coordenadoria Administrativa; 
IX - Diretor de Assistência Social; 
X - Coordenadoria de Compras; 
XI - Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; 
XII - Coordenadoria de Transporte e A viação; 
XIII - Diretoria de Finanças e Orçamentos; 
XIV - Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle Orçamentário; 
XV - Diretoria de Planejamento; 
XVI - Diretor de Cursos e Qualificação Profissional; 
XVII - Diretor de Proteção Básica 
XVIII - Coordenadoria do CRAS; 
XIX - Diretoria de Proteção Especial; 
XX - Coordenadoria do CREAS; 
XXI - Coordenadoria do PETI; 
XXII - Secretário Executivo dos Conselhos; 
XXIII - Coordenadoria do Cadastramento Único e Programa Bolsa Família; 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nv 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
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Art. 8 - Compete ao Fundo Municipal de Assistência Social: 
I - Promover ações e programas de combate à miséria e às desigualdades sociais; 
II - Gerenciar programas e ações e de recuperação social das populações marginalizadas, 
com a qualificação de mão de obra e o aperfeiçoamento profissional, com vistas a promover 
seu acesso e melhor posicionamento junto ao mercado de trabalho; 
III - Combater a exploração do trabalho infantil; 
IV - Desenvolver programas de complementação alimentar de gestantes, crianças e idosos; 
V - Promover a integração da iniciativa privada às ações sociais, com parcerias que visem ao 
combate das desigualdades sociais; 
VI - Promover a implantação no município de programas de competência da União e do 
Estado na busca de melhorias sociais. 
VII - Organizar e exercer o controle do quadro de pessoal estatuário e em comissão dos 
órgãos da Administração Municipal: 
VIII - Promover ações de modernização e aperfeiçoamento da máquina para o constante 
aumento de sua eficiência. 
IX - Registrar e controlar o patrimônio municipal, identificando-o por órgãos e setores, 
promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades da 
Administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, propondo a baixa de máquinas e 
equipamentos. 
X - Elaborar, coordenar, atualizar e controlar a execução de planos e programas de 
planejamento da ação governamental, assim como a execução das ações de desenvolvimento 
social, urbanístico e de meio ambiente, e sua adequação às prioridades estabelecidas na 
política de desenvolvimento do município, de duração anual ou plurianual; 
XI - Elaborar instrumentos nonnativos, em articulação com a assessoria jurídica municipal, 
que assegurem o ordenamento. 
XII - realizar estudo sobre liberações de recursos para investimentos, em articulação com a 
Diretoria de Administração; 'l 
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Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
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XIII - estabelecer fluxo permanente de informações de natureza institucional, e econômico￾social e financeira, entre os órgãos integrantes do sistema municipal de planejamento; 
XIV - elaborar ou analisar projetos financeiros para operação de crédito, em articulação com 
a Diretoria de Administração e com a Assessoria Jurídica; 
XV - participar da elaboração de projetos de estudos que impliquem alteração do patrimônio 
do município ou elevação dos gastos do setor público municipal, em articulação com a 
Diretoria de Administração e com a Assessoria Jurídica; 
XVI - coordenar o processo de participação popular na gestão do município; 
XVII - coordenar o processo de descentralização administrativa, com a organização das 
várias estruturas regionalizadas e planos integrados de políticas públicas por região para 
otimizar recursos e dar agilidade e eficiência no atendimento das demandas da população; 
XVIII - zelar pelo patrimônio histórico municipal; 
XIX - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições; 
XX - auxiliar na elaboração da Lei Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei 
Orçamentária Anual; 
XXI - manter atualizados os dados estatísticos e informativos do município; 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 9 - O Presidente do Fundo Municipal de Assistência Social, na execução orçamentária, 
promoverá sua adequação às atividades de cada órgão e entidade, e à nova estrutura da 
Administração Municipal, sem prejuízo do valor global fixado. 
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
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Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 
567/2012, de 18 de abril de 2012, da Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2013. 
,, 
R , -~L.,; t:,' ogerio mo 1nota 
Presidente 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
ANEXOI 
RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTIDADE E VENCIMENTOS. 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
QUANTID 
ADE DE 
CARGOS 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
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01 
01 
01 
01 
01 
NOME DOS CARGOS 
Presidente do Fundo Municipal; 
Chefia de Gabinete; 
Controlador Interno; 
Analista de Controle Interno; 
Coordenadoria de Fiscalização; 
Assessoria Técnica; 
Diretoria Administrativa; 
Coordenadoria Administrativa; 
Diretor de Assistência Social; 
Coordenadoria de Compras; 
Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; 
Coordenadoria de Transporte e Aviação; 
Diretoria de Finanças e Orçamentos; 
Diretoria de Contabilidade, Execução e Controle 
Orçamentário; 
Diretoria de Planejamento; 
Diretor de Cursos e Qualificação Profissional; 
Diretor de Proteção Básica 
Coordenadoria do CRAS; 
Diretoria de Proteção Especial; 
Coordenadoria do CREAS; 
Coordenadoria do PETI; 
Secretário Executivo dos Conselhos; 
Coordenadoria do Cadastramento Único e Programa Bolsa 
Família; 
Motorista de Representação. 
Rogéri 
Presidente 
/ 
NÍVEL 
RESOLU 
ÇÃO 
032/08 
DASIV 
DAS IV 
DAS III 
DAS II 
DASIII 
DAS II 
DAS! 
DAS II 
DASI 
DASI 
DASI 
DAS II 
DAS II 
DASI 
DAS II 
DAS II 
DASV 
DAS II 
DASV 
DAS II 
DAS III 
DASI 
DASI 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
• 
ANEXO II 
QUADRO DE NÍVEIS E VENCIMENTOS 
CATEGORIA 
CARGOS DE 
DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO 
SUPERIOR- DAS 
SÍMBOLO VENCIMENTO 
I R$ 678,00 
II R$ 746,40 
III R$ 808,60 
IV R$1.244,00 
V R$ 2.000,00 
Rogério Lino Mota 
Presidente 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa n° 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E-mail: 
camaralagoa(ã:'Yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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