| Tipo | Autógrafo de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2014. |
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Autógrafo de Lei Nº 092/2013 ''Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município Para o Exercício 2014. A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO! DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1 º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2014, no valor global de R$ 24.917.036,57 (VINTE E QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E DEZESSETE MIL, TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I - Orçamento Fiscal; II - Orçamento da Seguridade Social; CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei. § 1°- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificadas a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. § 2°- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 24.917.036,57 (VINTE E QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E DEZESSETE MIL, TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS). Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770-Centro -CEP: 77493-000 Email: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÕES VALORES PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO I 24.917 .036,57 RECEITA 1 - RECEITAS CORRENTES 1.1 - Receita Tributária 1.2 - Receita de Contribuições 1.3 - Receita Patrimonial 1.4 - Receita Agropecuária 1.5 - Receita Industrial 1.6 - Receita de Serviços 1. 7 - Transferências Correntes 1.8 - Outras Receitas Correntes 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Operações de Crédito 2.2 -Alienações de Bens 2.3 -Amortização de Empréstimos 2.4 - Transferências de Capital 2.5 - Outras Receitas de Capital DO TESOURO 22.504.657, 73 1.924.295, 16 530.000,00 208.800,00 0,00 0,00 300,00 19.825.572,57 15.690,00 4.676.259,00 0,00 20.000,00 0,00 4.656.259,00 0,00 II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00 IV (2.263.880,16) 24.917 .036,57 RECEITAS RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB TOTAL Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770-Centro - CEP: 77493-000 Email: camaralagoa@yahoo.com.br- fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Art. 4° - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ R$ 24.917.036,57 Vinte e Quatro Milhões, Novecentos e Dezessete Mil, Trinta e Seis Reais e Cinqüenta e Sete Centavos), assim desdobrados: I - no Orçamento Fiscal, em R$ 24.917 .036,57 (Vinte e Quatro Milhões, Novecentos e Dezessete Mil, Trinta e Seis Reais e Cinqüenta e Sete Centavos). II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00(ZERO REAL); Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÕES VALORES I - RECURSOS DO TESOURO 1 - DESPESAS CORRENTES 2 - DESPESAS DE CAPITAL 3 - RESERVA CONTINGÊNCIA II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 12 - LAGOA DA CONFUSÃO - FUNDEF III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS DESPESA TOTAL IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01 . 01 - CAMARA Mmu:crPAL 02.19 - SECRETARIA DE EDUCAÇÂO,ESPORTE E JUVENTUDE 03.02 - GABINETE DO PREFEITO 03.03 - SECRETARIA DE ADMrNISTRAÇÃO 03.17 - CONTROLADORIA GERAL DO MUN:tCIPIO 03.18 - SECRETARIA DA MUNrcrPAL DA FAZENDA 03 .19 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLrCA 03.99 - RESERVA DE CONTIGENCIA 04.04 - SECRETARIA DE rHFRA-ESTRTJTURA EDESENVOLvrMENTO URBANO 05.32 - FUNDO MUN:tCIPAL DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO 06.37 - INS'l'.PREV DOS SERV DE LAGOA CONFUSÃO - PREVLAGOA 07.07 - SECRETARIA DE MEIO AMBrENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 09.09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA,PECUARIA rNDUSTRIA E COMERCro 10.15 - FUNDO MUN:tCIPAL DE ASS:tSTENCIA SOCIAL 11 .11 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA 09. 09 - FUNDO MUNICrPAL DE HABITAÇÃO Total das Unidadas 24.917.036,57 13.874.600,00 4.598.520,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 24.917 .036,57 900.000,00 6.902.621,71 708.307,74 1.293.000,00 144.900,00 347.000,00 278.600,00 31.500,00 3.100.350,00 4.458.077,12 680.000,00 1.765.500,00 584.720,00 2.114.560,00 478.800,00 1.129.100,00 24.917.036,57 Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770-Centro -CEP: 77493-000 Email: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7°- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 60% (SESSENTA POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% ( vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9° - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2013. Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 11º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta,autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Câmara Municipal de Lagoa da Confusão.TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770-Centro- CEP: 77493•000 Email: camaralªgoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentario. Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrario. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de dezembro de 3. Roge ota Presidente Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 Email: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444