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materia nº 92/2013

Tipo Autógrafo de Lei
Número / Ano 92 / 2013
Date 2013-12-09
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2014.
native_id5551

Autoria

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Autógrafo de Lei Nº 092/2013 
''Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município Para o 
Exercício 2014. 
A Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do Tocantins, FAZ SABER, que o 
Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO! 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1 º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2014, no 
valor global de R$ 24.917.036,57 (VINTE E QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E 
DEZESSETE MIL, TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), 
envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: 
I - Orçamento Fiscal; 
II - Orçamento da Seguridade Social; 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor 
nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha 
este Projeto de Lei. 
§ 1°- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será 
utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificadas a 
categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 
§ 2°- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de 
execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior 
Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 24.917.036,57 
(VINTE E QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E DEZESSETE MIL, TRINTA E SEIS 
REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS). 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770-Centro -CEP: 77493-000 E￾mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das 
autarquias, fundações e fundos especiais. 
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas 
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no 
anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: 
ESPECIFICAÇÕES VALORES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO 
I 
24.917 .036,57 
RECEITA 
1 - RECEITAS CORRENTES 
1.1 - Receita Tributária 
1.2 - Receita de Contribuições 
1.3 - Receita Patrimonial 
1.4 - Receita Agropecuária 
1.5 - Receita Industrial 
1.6 - Receita de Serviços 
1. 7 - Transferências Correntes 
1.8 - Outras Receitas Correntes 
2 - RECEITAS DE CAPITAL 
2.1 - Operações de Crédito 
2.2 -Alienações de Bens 
2.3 -Amortização de Empréstimos 
2.4 - Transferências de Capital 
2.5 - Outras Receitas de Capital 
DO TESOURO 
22.504.657, 73 
1.924.295, 16 
530.000,00 
208.800,00 
0,00 
0,00 
300,00 
19.825.572,57 
15.690,00 
4.676.259,00 
0,00 
20.000,00 
0,00 
4.656.259,00 
0,00 
II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 
III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00 
IV 
(2.263.880,16) 
24.917 .036,57 
RECEITAS 
RECEITAS 
RETIFICADORAS DO FUNDEB 
TOTAL 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770-Centro - CEP: 77493-000 E￾mail: camaralagoa@yahoo.com.br- fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Art. 4° - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ R$ 24.917.036,57 Vinte e 
Quatro Milhões, Novecentos e Dezessete Mil, Trinta e Seis Reais e Cinqüenta e Sete 
Centavos), assim desdobrados: 
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 24.917 .036,57 (Vinte e Quatro Milhões, Novecentos 
e Dezessete Mil, Trinta e Seis Reais e Cinqüenta e Sete Centavos). 
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00(ZERO REAL); 
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros 
que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: 
ESPECIFICAÇÕES VALORES 
I - RECURSOS DO TESOURO 
1 - DESPESAS CORRENTES 
2 - DESPESAS DE CAPITAL 
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 
II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 
12 - LAGOA DA CONFUSÃO - FUNDEF 
III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 
DESPESA TOTAL 
IV - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
01 . 01 - CAMARA Mmu:crPAL 
02.19 - SECRETARIA DE EDUCAÇÂO,ESPORTE E JUVENTUDE 
03.02 - GABINETE DO PREFEITO 
03.03 - SECRETARIA DE ADMrNISTRAÇÃO 
03.17 - CONTROLADORIA GERAL DO MUN:tCIPIO 
03.18 - SECRETARIA DA MUNrcrPAL DA FAZENDA 
03 .19 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLrCA 
03.99 - RESERVA DE CONTIGENCIA 
04.04 - SECRETARIA DE rHFRA-ESTRTJTURA EDESENVOLvrMENTO URBANO 
05.32 - FUNDO MUN:tCIPAL DE SAUDE DE LAGOA DA CONFUSÃO 
06.37 - INS'l'.PREV DOS SERV DE LAGOA CONFUSÃO - PREVLAGOA 
07.07 - SECRETARIA DE MEIO AMBrENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
09.09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA,PECUARIA rNDUSTRIA E COMERCro 
10.15 - FUNDO MUN:tCIPAL DE ASS:tSTENCIA SOCIAL 
11 .11 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA 
09. 09 - FUNDO MUNICrPAL DE HABITAÇÃO 
Total das Unidadas 
24.917.036,57 
13.874.600,00 
4.598.520,00 
25.000,00 
0,00 
0,00 
0,00 
24.917 .036,57 
900.000,00 
6.902.621,71 
708.307,74 
1.293.000,00 
144.900,00 
347.000,00 
278.600,00 
31.500,00 
3.100.350,00 
4.458.077,12 
680.000,00 
1.765.500,00 
584.720,00 
2.114.560,00 
478.800,00 
1.129.100,00 
24.917.036,57 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770-Centro -CEP: 77493-000 E￾mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do 
Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, 
subvenção econômica e prestação de serviços. 
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos 
especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa 
fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração 
direta por força desta lei. 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 7°- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir 
créditos suplementares, até o limite de 60% (SESSENTA POR CENTO) sobre o total da 
despesa nela fixada. 
CAPÍTULO IV 
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação 
da receita ate o limite de 25% ( vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 
3º desta lei. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 9° - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares 
pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da 
constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o 
exercício de 2013. 
Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos 
constantes ao anexo a esta lei. 
Art. 11º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta,autarquias, 
fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos 
respectivos orçamentos. 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão.TO-Av. Vicente Barbosa nº 1.770-Centro- CEP: 77493•000 E￾mail: camaralªgoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, 
normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do 
grupo extra-orçamentario. 
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em 
contrario. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, Estado do 
Tocantins, aos 09 dias do mês de dezembro de 3. 
Roge ota 
Presidente 
Câmara Municipal de Lagoa da Confusão-TO -Av. Vicente Barbosa nº 1.770 - Centro - CEP: 77493-000 E￾mail: camaralagoa@yahoo.com.br - fones: (63) 3364-1163 e 3364-1444 

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